Milhas
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Clube Smiles
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Promoção válida das 10h do dia 01/11 até as 21h do dia 11/11/2024 (horário de Brasília).
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Fique atento:
- Necessária a permanência no Plano 1.000 do Clube Smiles por, no mínimo, 06 meses.
- A adesão deve ser feita nesta página para ser elegível a essa promoção.
- A adesão deve ser feita com o Cartão de Crédito GOL Smiles para ser elegível a essa promoção.
- O desconto na mensalidade do Plano 1.000 é valido por 6 meses, a partir do 7° mês o cliente passa a pagar o valor integral da mensalidade (R$ 42,00/mês).
- Promoção válida somente para novas adesões ao Clube Smiles. Caso o cliente tenha cancelado o clube no período de 365 dias, ele não será elegível a esta campanha, podendo aderir ao clube, usufruir dos benefícios, mas não receberá bonificação referente a essa promoção.
- Para ter acesso ao conversor acelerado de até 5,5 milhas por dólar gasto no Cartão GOL Smiles, o Clube Smiles deve estar ativo no momento do acúmulo das milhas.
- O cliente Clube Smiles precisa estar com a assinatura ativa e/ou ser da categoria Diamante no momento do acúmulo para receber as milhas correspondentes.
Você sabia que cliente Clube Smiles ganha até 5,5 milhas por dólar gasto? Confira os benefícios do Cartão de Crédito GOL Smiles:
Benefícios do cartão
Milhas por dólar gasto
Internacional
2 milhas Clube Smiles ou categoria Diamante
1,35 milha Clientes Smiles
Gold
3 milhas Clube Smiles ou categoria Diamante
1,8 milha Clientes Smiles
Platinum
3,5 milhas Clube Smiles ou categoria Diamante
2,3 milhas Clientes Smiles
Infinite
5,5 milhas Clube Smiles ou categoria Diamante
3 milhas Clientes Smiles
Com Clube Smiles e o Cartão de Crédito GOL Smiles, você viaja mais!
Termos e Condições:
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – PROMOÇÃO
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”) que, entre 10:00hs (horário de Brasília) do dia 01 de novembro de 2024 (“Período de Vigência”) e 21:00hs (horário de Brasília) do dia 11 de novembro de 2024 (“Período de Vigência”), realizar adesão ao Clube Smiles no plano 1.000, na página exclusiva da Promoção, optando como forma de pagamento a recorrência mensal, exclusivamente para pagamento com Cartões de Crédito GOL Smiles, irá efetuar o pagamento da assinatura mensal, com preço promocional, no importe de R$1,00 (um real)/mês, pelo período de 6 (seis) meses, de acordo com as regras a seguir.
1.1. O Participante que optar pela adesão ao Plano 1.000 no âmbito desta Promoção, a partir do sétimo mês de adesão, passará a pagar o valor integral da assinatura mensal, no importe de R$42,00 (quarenta e dois reais)/mês.
1.2. A PRESENTE PROMOÇÃO É VÁLIDA TÃO SOMENTE PARA NOVAS ADESÕES.
2. O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES NO PLANO 1.000 NA MODALIDADE DE PAGAMENTO MENSAL, DEVERÁ PERMANECER NO CLUBE SMILES POR, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) MESES CONSECUTIVOS A CONTAR DA ADESÃO.
2.2. CASO O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES NO ÂMBITO DESTA PROMOÇÃO CANCELE O CLUBE SMILES ANTES DE COMPLETAR O PERÍODO DE CARÊNCIA, SERÁ COBRADA MULTA, CALCULADA DE ACORDO COM O TEMPO RESTANTE PARA COMPLETAR O PERÍODO DE CARÊNCIA, A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA DO PLANO EM DECORRÊNCIA DESTA PROMOÇÃO E AINDA, DE ACORDO COM O VALOR INTEGRAL DO PLANO E O DESCONTO CONCEDIDO.
3. TERÁ DIREITO AO VALOR PROMOCIONAL NO ÂMBITO DESTA PROMOÇÃO APENAS O PARTICIPANTE QUE, NO PERÍODO DA PROMOÇÃO, AINDA NÃO TENHA ADERIDO AO CLUBE SMILES, EX-PARTICIPANTE DO CLUBE SMILES QUE TENHA AGUARDADO O PRAZO DE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS APÓS TER EFETUADO UMA ADESÃO ORIUNDA DE UMA OFERTA PROMOCIONAL.
4. Para os fins da presente Promoção, “Clube Smiles” é um clube de vantagens e benefícios exclusivos, administrado pela GOL, onde o Participante poderá associar-se para usufruir de tais benefícios, independentemente de sua categoria no Programa Smiles, e obter promoções excepcionais. Os Participantes podem consultar condições e vantagens por meio do site www.smiles.com.br.
5. As Milhas oriundas do Clube Smiles terão validade de 10 (dez) anos a partir da data do crédito na conta do Participante.
5.1. Na adesão ao Clube Smiles por modalidade de pagamento em recorrência mensal, o Participante receberá as Milhas Smiles oriundas do Plano, após a identificação do pagamento de cada mensalidade.
6. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
7. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
8. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
9. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
10. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
11. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.