Milhas
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Cruzeiros pelo Mundo
Paisagens inesquecíveis em alto-mar!
Aproveite uma experiência única com destinos nacionais e internacionais, combinando conforto, gastronomia refinada e entretenimento de alto nível. Resgate cabines usando ou acumulando milhas! Cliente Clube Smiles ou Categoria Diamante ganha 5 milhas por real gasto, e cliente Smiles ganha 3 milhas por real gasto.
Promoção válida das 10h do dia 16/01/2025 até as 10h do dia 21/01/2025 (horário de Brasília).
Confira cruzeiros no Brasil e no mundo:
Confira algumas dicas que preparamos para você!
Planeje com antecedência
Escolha o itinerário que mais combina com você. Pesquise sobre as paradas, atrações e atividades a bordo para criar um roteiro que você possa aproveitar cada momento.
Gastronomia local e a bordo
Conheça a diversidade gastronômica oferecida nos cruzeiros. Experimente pratos típicos nas paradas e curta os jantares temáticos e especialidades dos chefs a bordo.
Atividades a bordo
De shows ao vivo a spas e piscinas, os cruzeiros oferecem opções de entretenimento para todas as idades. Reserve um tempo para relaxar e também para se divertir!
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REGULAMENTO – AGAXTUR
Esta oferta é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – REGULAMENTO
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”), poderá comprar (utilizando somente a moeda nacional corrente) e/ou resgatar (utilizando tão somente a modalidade 100% Milhas Smiles ou, ainda, a modalidade Smiles&Money) os roteiros de cruzeiro com a Parceira Agaxtur, desde respeitadas as regras a seguir.
1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante, que comprar (utilizando tão somente a moeda corrente) os roteiros de cruzeiro com a Parceira Agaxtur, acumulará 5 (cinco) Milhas Smiles por real gasto com a reserva.
1.2. Demais Participantes, que comprarem (utilizando tão somente a moeda corrente) os roteiros de cruzeiro com a Parceira Agaxtur, acumularão 3 (três) Milhas Smiles por real gasto com a reserva.
1.3. Apenas serão elegíveis ao acúmulo de Milhas Smiles os valores gastos com a reserva, excluindo-se todas as taxas e serviços opcionais selecionados na compra pelo Participante.
1.4. As reservas de roteiros dos cruzeiros estão sujeitas à disponibilidade no momento da aquisição. O Programa Smiles não se responsabiliza por mudanças e/ou cancelamentos nos valores, disponibilidade e itinerários oferecidos pelo Parceiro. Caso os pacotes oferecidos nesta oferta se esgotem e/ou sofram alterações de percurso, nada poderá ser reclamado à GOL pelo Participante, que fica, desde já, ciente desta possibilidade. Eventuais alterações são de exclusiva responsabilidade da Parceira Agaxtur.
1.5. Em caso de cancelamento, o Participante deverá pagar as multas descritas nos termos e condições do momento da compra e/ou resgate.
2. Os valores de reserva dos roteiros de cruzeiro incluem tarifa da cabine e taxas. O Participante deve efetuar o pagamento relativo às taxas de serviços, aéreas, taxas portuárias e operacionais, no momento da reserva. As taxas deverão ser pagas, exclusivamente, em moeda nacional corrente, via cartão de crédito emitido no Brasil, no momento da reserva.
2.1. Ao final da reserva, os tributos sobre remessas internacionais serão adicionados ao valor total da compra, podendo variar de acordo com pacotes e serviços adquiridos.
3. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto ao Acúmulo de Milhas e ao resgate, bem como as regras gerais da viagem em cruzeiros, regras de embarque, escolha de cabine, reembolso, no show (não comparecimento), prazos, validade e elegibilidade, incluindo, mas não se limitando a tipo de tarifa e responsabilidades. Ao realizar a contratação do serviço de viagem de cruzeiro, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. Consulte as regras no site https://pages.services/agaxtur.com.br/termos-de-uso/. Os roteiros de cruzeiro comprados e/ou resgatadas serão de exclusiva responsabilidade da Parceira Agaxtur.
4. As Milhas Smiles acumuladas em decorrência da compra do serviço de cruzeiro serão disponibilizadas na Conta Smiles do Participante em até 30 (trinta) dias após a data de desembarque.
5. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou cancelar esta oferta a qualquer momento sem aviso prévio.
6. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da oferta, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da oferta e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à oferta, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à oferta, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta oferta, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
7. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da oferta, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta oferta exclusivamente à legislação brasileira.
8. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.
9. Esta oferta independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
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