Somente clientes Livelo participam dessa promoção. Veja como é fácil transferir, acessando https://www.smiles.com.br/livelo
Milhas
Você está customizando o menu.   Clique, segure e arraste um item com o ícone para alterar sua posição.
Você está customizando o menu. Clique, segure e arraste um item com o ícone para alterar sua posição.
Confira todos os detalhes da promoção, informe seus dados e confirme sua participação para receber o bônus!
Preencha a quantidade de pontos que deseja transferir e selecione o seu tipo de perfil na Smiles.
Confira os termos e condições.
Já está participando da promoção? Aproveite para transferir seus pontos agora mesmo!
Se você ainda não se cadastrou, clique aqui e aproveite!
Somente clientes Livelo participam dessa promoção. Veja como é fácil transferir, acessando https://www.smiles.com.br/livelo
O valor mínimo para transferência Livelo é de 10.000 milhas. Consulte as condições de transferência em: https://www.smiles.com.br/livelo.
As milhas terão prazo de validade de 12 meses a partir da data de crédito na sua conta Smiles.
As milhas bônus podem ser creditadas na sua conta Smiles em até 10 dias úteis após o término da promoção.
Para receber o bônus relativo ao Clube Smiles, é necessário que o participante esteja ativo no Clube Smiles antes de realizar a transferência dos seus pontos Livelo para sua conta Smiles.
A Smiles irá considerar a promoção de maior percentual de bônus na qual o participante estiver cadastrado e for elegível.
A promoção se encerra em
Promoção encerrada dia 19/11/2024 às 23h59. A página ficará disponível para consulta até o dia 17/02/2025.
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – PROMOÇÃO
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”) que, entre 10h00 (horário de Brasília) e 23h59 (horário de Brasília) do dia 19 de novembro de 2024 (“Período de Vigência”), se cadastrar na página exclusiva da presente promoção e transferir pontos do programa Livelo, poderá receber Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção, conforme apresentado nas regras a seguir.
1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante E com cadastro ativo no Clube Livelo receberá 90% (noventa por cento) de Milhas Bônus calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção.
1.2. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante e/ou com cadastro ativo no Clube Livelo receberá 80% (oitenta por cento) de Milhas Bônus calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção.
1.3. Demais Participantes receberão 50% (cinquenta por cento) de Milhas Bônus calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção.
1.4. As bonificações acima serão limitadas a 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus por CPF ou por Conta Família Smiles (limite considerando a soma das bonificações por CPF vinculado à Conta Família). A título de exemplo, caso o Participante seja membro de uma Conta Família e transfira 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles e os demais membros da mesma Conta Família transfiram, cada um, 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles, todos eles, somados, receberão o máximo de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus.
1.5. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro.
1.6. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma Promoção, ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a GOL considerará a promoção com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido.
2. Não serão válidas transferências dos demais Bancos Parceiros, bem como pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo.
3. As regras de conversão de pontos são estabelecidas pela Parceira Livelo, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos. Para ter ciência de quantas Milhas Smiles serão creditadas, a Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência de pontos.
3.1. Ao concordar com os termos e condições da presente promoção, o usuário declara estar ciente de que a GOL LINHAS AÉREAS S.A realizará o tratamento de seus dados para a validação da realização automática da bonificação da promoção.
3.2. A GOL, em nenhuma hipótese, é responsável pelas conveniências oferecidas pela Parceira Livelo e suas respectivas regras. Qualquer dúvida quanto às conveniências da Livelo, e para saber as regras do Clube Livelo, o Participante deverá consultar a Central de Atendimento da Livelo e seu respectivo regulamento em https://www.livelo.com.br/fale-conosco.
4. As Milhas Bônus serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante até o dia 03 de dezembro de 2024. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.
4.1. No âmbito desta Promoção, os Participantes que se cadastrarem no Clube Livelo durante o período da campanha, terão suas Milhas Bônus creditadas em 2 (duas) parcelas, respeitado o prazo de até 03 de dezembro de 2024 para sua concessão.
5. As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, de acordo com o regulamento do Programa Smiles. As Milhas Bônus terão validade de 12 (doze) meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na Conta Smiles do Participante.
6. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles, a GOL não efetuará a disponibilização das Milhas Bônus. Caso as Milhas Bônus tenham sido disponibilizadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a GOL reserva-se no direito de estorná-las.
7. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
8. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
10. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
11. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
12. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.