Transferência de Pontos

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Transferência de Pontos

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Cadastre-se nessa promoção entre os dias 24/10/2024 e 25/10/2024.



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Transfira seus pontos do programa CAIXA para a Smiles até as 23h59 do dia 25/10/2024.

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Entenda as principais regras desta promoção

  • O bônus da promoção é limitado a 300.000 milhas por CPF e conta Família.
  • A transferência de pontos deve ocorrer dentro do prazo da promoção.
  • As milhas bônus serão creditadas em sua conta Smiles até 08/11/2024 e serão válidas por 12 meses.
  • O código promocional será disponibilizado no prazo de até 24 horas após o acúmulo das milhas bônus.
  • Será disponibilizado apenas 1 voucher por CPF ou Conta Família, que deverá ser utilizado entre os dias 24/10/2024 e 30/10/2024.
  • O voucher é válido para voos domésticos da GOL e para voos da American Airlines e Avianca, com embarque entre 01/03/2025 e 30/06/2025.
  • O voucher não é elegível para emissão de passagens com Viaje Fácil ou Reserva de Bilhete GOL.
  • O voucher pode ser aplicado em tarifas 100% milhas e Smiles & Money.
  •  Para ganhar o bônus máximo nesta promoção, os clientes assinantes do Clube Smiles e/ou Categoria Diamante precisam estar com a assinatura ativa antes de realizar a transferência dos pontos para a Smiles e durante todo o período da promoção.
  • Consulte o mínimo de transferência e as regras de conversão de pontos com a CAIXA. 

Confira os termos e condições.

Já está participando da promoção? Aproveite para transferir seus pontos agora mesmo!
Se você ainda não se cadastrou, clique aqui e aproveite!

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Ganhe muito mais milhas bônus nas promoções de transferências de pontos

Além de juntar milhas todo mês e ter acesso a muitos outros benefícios exclusivos ao fazer parte do Clube Smiles.

Ainda tem dúvidas?
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Quais são os bancos participantes e como transferir pontos do cartão de crédito para minha conta Smiles?
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Somente clientes do Programa de Pontos CAIXA participam desta promoção. Veja como é fácil transferir, acessando: https://www.smiles.com.br/caixa-economica-federal

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Qual é o mínimo de pontos do cartão para realizar minha transferência nessa promoção?
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Consulte o mínimo de transferência com a CAIXA.

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Qual é a validade das milhas bônus dessa promoção?
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As milhas bônus terão prazo de validade de 12 meses a partir da data de crédito do bônus na sua conta Smiles.

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Qual é o prazo para crédito do bônus?
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As milhas bônus podem ser creditadas na sua conta Smiles em até 10 dias úteis após o término da promoção.

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Qual bônus receberei se eu aderir ao Clube Smiles depois de pedir a transferência dos pontos?
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Para receber o bônus relativo ao Clube Smiles, é necessário que o participante esteja ativo no Clube Smiles antes de realizar a transferência dos seus pontos do cartão para sua conta Smiles.

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Qual bônus receberei se estiver cadastrado em mais de uma promoção no momento da transferência dos pontos?
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A Smiles irá considerar a promoção com o maior percentual de bônus na qual o participante estiver cadastrado e for elegível.

A promoção se encerra em

Promoção encerrada dia 25/10/2024 às 23h59. A página ficará disponível para consulta até o dia 23/01/2025.


Acessar os termos e condições
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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

I – PROMOÇÃO

1. O participante cadastrado no Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”) que, entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 24 de outubro de 2024 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 25 de outubro de 2024 ("Período de Vigência), se cadastrar na página exclusiva da Promoção, e transferir pontos do Programa de Pontos dos cartões de crédito emitidos pela Caixa Econômica Federal, poderá receber Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção e poderá receber 01 (um) Código Promocional de 10% (dez por cento) de desconto no montante de Milhas Smiles (nas modalidades Smiles&Money e 100% Milhas Smiles) para resgate de passagens aéreas de voos nacionais operados pela GOL e de voos nacionais e internacionais operados pelas Parceiras Aéreas “American Airlines” e “Avianca”, conforme apresentado nas regras a seguir.

1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante receberá 60% (sessenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção.

1.2. Os demais Participantes receberão 30% (trinta por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção.

1.3. As bonificações acima serão limitadas a 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus por CPF ou por Conta Família Smiles (limite considerando a soma das bonificações por CPF vinculado à Conta Família). A título de exemplo, caso o Participante seja membro de uma Conta Família e transfira 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles e os demais membros da mesma Conta Família transfiram, cada um, 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles, todos eles, somados, receberão o máximo de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus.

1.4. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro.
1.5. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a GOL considerará a promoção com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido.

2. Não serão válidas transferências dos demais Bancos Parceiros, pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo.

3. As regras de conversão de pontos são estabelecidas pela Caixa Econômica Federal, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos. Para ter ciência de quantas Milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência.

3.1. Ao concordar com os termos e condições da presente Promoção, como consequência do contrato ora firmado, o usuário declara estar ciente de que a GOL realizará o tratamento de seus dados para a validação da realização automática da bonificação da Promoção.

4. As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, de acordo com o regulamento do Programa Smiles. As Milhas Smiles são de caráter pessoal e intransferível.

5. As Milhas Bônus serão disponibilizadas automaticamente na conta Smiles do Participante após a realização da transferência de pontos. As Milhas Bônus serão válidas por 12 (doze) meses, a contar de sua disponibilização. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.

6. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles a GOL não efetuará a disponibilização das Milhas Bônus, assim como o Código Promocional. Caso as Milhas Bônus e/ou o Código Promocional tenham sido disponibilizados antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a GOL reserva-se no direito de estornar/cancelar as Milhas Smiles e o Código Promocional.

7. O Participante, no âmbito desta Promoção, será também elegível ao recebimento de um único Código Promocional de 10% (dez por cento) de desconto no montante de Milhas Smiles (nas modalidades Smiles&Money e 100% Milhas Smiles) para resgate de passagens aéreas de voos nacionais operados pela GOL e de voos nacionais e internacionais operados pelas Parceiras Aéreas “American Airlines” e “Avianca”, independentemente de quantas transferências sejam realizadas. Assim, para fins da presente Promoção, será disponibilizado um único Código Promocional por CPF cadastrado.

7.1. O Código Promocional será creditado na conta Smiles do Participante em até 24 (vinte e quatro) horas após o crédito das Milhas Bônus e somente poderá ser utilizado para o resgate das passagens aéreas entre os dias 24 de outubro de 2024 e 30 de outubro de 2024. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, o Código Promocional será disponibilizado na conta Smiles do Participante administrador.

7.2. O Código Promocional apenas poderá ser usado para voos com a GOL e Parceiras Aéreas “American Airlines” e “Avianca”, com período de embarque compreendido entre os dias 01 de março de 2025 e 30 de junho de 2025.

7.3. O Código Promocional poderá ser utilizado uma única vez e será válido para todas as passagens aéreas existentes em um mesmo localizador.

8. O Código Promocional decorrente desta Promoção não é cumulativo com outros códigos promocionais eventualmente recebidos pelo Participante, assim como com eventuais benefícios concedidos pelo Programa Smiles de acordo com a categoria do Participante.

9. O Código Promocional não será elegível para emissão de passagens com os produtos “Viaje Fácil” e/ou “Reserva de Bilhete GOL”.

10. O Participante deverá consultar as regras de emissão de bilhetes aéreos utilizando Milhas Smiles antes de efetuar a emissão de bilhete(s). Consulte as regras de cada bilhete emitido, restrições, regras de voo, regras para marcação de assento, regras para inserção de crianças no bilhete e demais regras no momento da emissão do bilhete. Ao resgatar o bilhete, o Participante automaticamente aceita a todos os termos e condições.

10.1. O Programa Smiles não se responsabiliza por mudança(s) e ou cancelamento(s) no(s) voo. Eventuais alterações são de exclusiva responsabilidade da Parceira Aérea.

11. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

12. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.

13. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

14. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
15. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.
16. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
 

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