Milhas
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Passagens Aéreas
Promoção encerrada dia às 23h59. A página ficará disponível para consulta até o dia .
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Voos: os valores estão sem a taxa de embarque e eventuais taxas aplicáveis de acordo com a tarifa escolhida e podem variar conforme a companhia aérea, disponibilidade de assentos nas aeronaves, datas e cidades de origem. Em casos de voos internacionais, toda a documentação necessária para a realização do desembarque no país de escala/destino é de responsabilidade exclusiva do passageiro e deve ser verificada e levantada antes da realização do embarque, de acordo com as políticas, restrições e determinações de cada país (tanto de origem, quanto de destino e nos países de escala).
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Trecho 1
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Trecho 2
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Ida
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Volta
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Adultos
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Crianças
2 a 11 anos
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Bebês
0 a 23 meses
Termos e Condições:
Termos e condições
Passagens aéreas
A disponibilidade de assentos varia de acordo com a origem, data e horário e o Participante deverá consultá-las no site da Smiles. A quantidade de Milhas divulgadas não inclui tarifas de embarque e/ou quaisquer outras tarifas de natureza administrativa ou aeroportuária que sejam de forma eventual ou não, cobradas dos passageiros em razão da realização do voo. O Participante deverá consultar as regras de emissão de Bilhetes aéreos utilizando Milhas Smiles antes de efetuar o resgate. Consulte as regras de cada Bilhete emitido, restrições, regras de voo, inclusão de crianças, bagagem, cancelamento e demais regras da GOL no momento do resgate do Bilhete, ao resgatar o Bilhete o Participante automaticamente aceita os termos e condições. As imagens são meramente ilustrativas.
REGULAMENTO
Esta oferta é oferecida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I- REGULAMENTO
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido, maior de 18 anos (“Participante”), poderá resgatar (utilizando a modalidade 100% Milhas Smiles ou a modalidade Smiles&Money) e/ou comprar (utilizando moeda nacional corrente) diárias em hotéis na plataforma da Parceira Smiles Viagens, observado o disposto nas regras apresentadas a seguir.
1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante que comprar diárias em hotéis na plataforma da Smiles Viagens, receberá o acúmulo de 3 (três) Milhas Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto no valor da diária.
1.2. Demais Participantes que comprarem diárias em hotéis na plataforma da Smiles Viagens receberão o acúmulo de 1 (uma) Milha Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto no valor da diária.
2. O Participante deverá observar as regras, condições e restrições quanto ao acúmulo e resgate de Milhas Smiles, bem como as regras gerais da parceria, prazos, validade, elegibilidade, que poderão ser consultadas na página https://www.smilesviagens.com.br/about. Essas informações também estão disponíveis na página de detalhes do hotel, após selecionar o hotel escolhido. Ao reservar, o Participante declara que leu e aceitou as condições, restrições e demais regras.
2.1. A GOL é responsável apenas pelo acúmulo de Milhas Smiles decorrentes da compra de diárias em hotéis na plataforma da Smiles Viagens e pelo débito das Milhas Smiles nos resgates de diárias de hotel(is), não possuindo qualquer participação ou responsabilidade sobre as diárias reservadas junto à Smiles Viagens. A GOL não é responsável e se exime expressamente de toda responsabilidade por qualquer reivindicação relacionada às diárias reservadas junto aos hotéis constantes na plataforma da Smiles Viagens.
2.2. O Participante deverá consultar as regras de reembolso e cancelamento das tarifas do seu hotel reservado diretamente no site da Parceira Smiles Viagens. Ao cancelar sua reserva, o Participante deverá conhecer exatamente quais tarifas pagas serão reembolsadas, por meio das informações e regras fornecidas.
2.2.1 Na hipótese da tarifa ser reembolsável, em caso de cancelamento de reserva, o Participante receberá o valor da tarifa proporcionalmente ao que estiver estabelecido nos termos da reserva, na modalidade de pagamento originária realizada.
2.2.1.1. Nas hipóteses de resgate, as Milhas Smiles reembolsadas em virtude do cancelamento terão seu prazo de validade mantido de acordo com o prazo que estava em vigor quando da emissão da reserva cancelada. As Milhas Smiles, cujo prazo de vencimento houver expirado, não serão restituídas.
2.3. A GOL não é responsável pela análise e/ou realização de qualquer solicitação a ser efetuada pelo Participante referente a sua reserva. Assim, pedidos especiais, tais como, mas não se limitando, a conveniências (ex. inclusão de berços para bebês no quarto), pedidos de itens especiais para datas comemorativas, deverão ser direcionados diretamente ao hotel reservado.
3. O Participante deverá portar um documento de identidade com foto emitido pelo governo e válido no país em que se hospedará, sendo obrigatório para todas as viagens.
4. As Milhas Smiles acumuladas em decorrência da compra do serviço de diárias em hotéis serão disponibilizadas na Conta Smiles do Participante em até 3 (três) dias após a data de saída (check-out) do Participante no hotel.
5. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a oferta a qualquer momento, mediante aviso prévio.
6. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da oferta, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da oferta e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à oferta, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à oferta, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta oferta, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
7. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da oferta, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta oferta exclusivamente à legislação brasileira.
8. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.
9. Esta oferta independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
REGULAMENTO
Esta ação promocional (“Promoção) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I - REGULAMENTO
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, maior de 25 anos, portador de Carteira Nacional de Habilitação definitiva na versão física original, habilitado há, pelo menos, 02 (dois) anos e válida durante todo o período da reserva (“Participante” ou “Participantes”), entre 15h00 (horário de Brasília) do dia 18 de março de 2025 e 15h00 (horário de Brasília) do dia 24 de março de 2025 (“Período de Vigência”), poderá comprar (utilizando a moeda nacional corrente) e/ou resgatar (utilizando a modalidade 100% Milhas Smiles ou Smiles&Money) o serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira RentCars, desde que observadas as condições apresentadas a seguir.
1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante, que comprar o serviço de locação diária de veículo automotor, acumulará Milhas Smiles em sua conta Smiles na proporção padrão de 4 (quatro) Milhas Smiles para cada R$ 1,00 (um real) gasto em diárias com a parceira, paridade já oferecida pelo Programa Smiles, sem condições promocionais.
1.2. Os demais Participantes que comprarem o serviço de locação diária de veículo automotor, acumularão Milhas Smiles em suas respectivas contas Smiles na proporção padrão de 1 (uma) Milha Smiles para cada R$ 1,00 (um real) gasto em diárias com a parceira, paridade já oferecida pelo Programa Smiles, sem condições promocionais.
2. No âmbito desta Promoção, a Parceira irá conceder, de acordo com a oferta descrita, como cortesia: (i) a possibilidade de inclusão de condutor adicional, sem custo para o Participante; e/ou (ii) a isenção de caução:
a) Locadora: Euro
Destino: Argentina
Oferta: 1 (um) condutor adicional grátis
Período de retirada do Veículo: entre 17.03.2025 e 31.12.2025
b) Locadora: Aries
Destino: Argentina
Oferta: 1 (um) condutor adicional grátis
Período de retirada do Veículo: entre 17.03.2025 e 31.12.2025
c) Locadora: Autobahn
Destino: Argentina
Oferta: 1 (um) condutor adicional grátis
Período de retirada do Veículo: entre 17.03.2025 e 31.12.2025
d) Locadora: Alpha
Destino: Argentina
Oferta: 1 (um) condutor adicional grátis e isenção de caução
Período de retirada do Veículo: entre 17.03.2025 e 31.12.2025
2.1. As cortesias referidas no item acima são oferecidas de forma exclusiva pela Parceira, não tendo a GOL qualquer responsabilidade. Para conhecer as regras completas, o Participante deverá acessar o Regulamento completo no site da Parceira em https://www.rentcars.com/pt-br/info/termos-e-condicoes.
3. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto ao Acúmulo e/ou Resgate de Milhas. Deverá ainda, verificar as regras gerais da Locação de veículo, regras de reembolso, prazos, validade e elegibilidade, incluindo, mas não se limitando a tipo de tarifa e responsabilidades. Ao realizar a contratação do serviço de locação diária de veículo automotor, o Participante assume as condições, restrições e demais regras, que poderão ser consultadas na página do Parceiro https://www.rentcars.com/pt-br/info/termos-e-condicoes. O fornecimento das diárias compradas e/ou resgatadas será de exclusiva responsabilidade da Rentcars juntamente às suas Locadoras parceiras.
3.1. No âmbito desta Campanha, o Participante poderá comprar e/ou resgatar o serviço de locação diária de veículo automotor com a parceira Rentcars, independentemente da aquisição de qualquer outro produto e/ou serviços com outras parceiras da GOL, mesmo se houver publicidade que divulgue ofertas de ambas as parceiras. Assim, a aquisição de produtos e/ou serviços mencionados neste Regulamento junto à Rentcars não está condicionada à aquisição de produtos e/ou serviços com a outra parceira.
4. O Participante, para efetuar a reserva, deverá observar a antecedência mínima de 04 (quatro) horas para retirada do veículo, conforme exigido pela Parceira.
5. As reservas são pré-pagas, não permitindo nenhum tipo de alteração. Caso alguma alteração seja necessária, realize o cancelamento e faça uma nova reserva. No momento de retirada do veículo, o Participante deverá apresentar um cartão de crédito físico (cartões de crédito digitais serão recusados), com limite para a caução exigida pelas Locadoras. O cartão de crédito apresentado deverá estar em nome da pessoa que será a Condutora.
5.1. Qualquer serviço adicional como, cadeirinhas para crianças, seguros e proteções, entre outros, que, eventualmente, venham a ser contratados diretamente no balcão da Locadora, deverão ser pagos por cartão de crédito, ou, eventualmente, poderão ser retidos pela Locadora do valor da caução. O Participante não poderá utilizar Milhas Smiles para pagar por adicionais contratados diretamente no balcão da Locadora.
5.2. Além da contratação de opcionais no balcão, é possível que a Locadora cobre do Participante outras despesas como: seguros, impostos, taxas, entre outros.
5.3. Para a retirada do veículo, o Participante deverá assinar um contrato de locação diretamente com a Locadora, e as condições expressas neste contrato serão aplicáveis à reserva. O contrato de locação provavelmente será na língua local do destino, o Participante deve se certificar que compreendeu seu conteúdo, pois a alegação de desconhecimento não invalidará as contratações realizadas no balcão.
5.4. Ao comprar e/ou resgatar o serviço de locação, o Participante está ciente que, na data de retirada do veículo automotor, deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação definitiva, válida e em versão física, não sendo elegível, para fins de retirada do veículo, as versões digitais do documento. Tal restrição se justifica pelas possíveis proibições arguidas por autoridades governamentais do país estrangeiro onde ocorrerá a retirada do veículo.
5.5. No momento de retirada do veículo, o Participante deverá apresentar um cartão de crédito físico, com limite para a caução exigida pela locadora parceira. O cartão de crédito apresentado deverá estar em nome da pessoa que será a condutora.
6. A reserva poderá ser cancelada pelo Participante com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do horário agendado para a retirada do veículo. Após esse prazo, não haverá a possibilidade de cancelamento. Os valores em moeda corrente nacional utilizados na contratação, assim como as Milhas Smiles serão reembolsados, de acordo com o prazo e condições previstos no Programa Smiles em https://smiles.com.br.
6.1. Não haverá o reembolso de Milhas Smiles, assim como de valores em moeda corrente nacional, nas hipóteses do serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira ter sido utilizado de forma parcial ou ainda, nas hipóteses de no-show.
7. As Milhas Smiles acumuladas em decorrência da compra do serviço de locação diária de veículo automotor serão disponibilizadas na Conta Smiles do Participante em até 7 (sete) dias após a devolução do veículo.
8. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
9. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção em parceria com a Rentcars a qualquer momento, mediante aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas.
10. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da presente Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive quando o Participante for inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento da compra que gera acúmulo de Milhas Smiles.
11. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
12. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.
13. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.