Milhas
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Transferir Pontos do Cartão
Promoção encerrada dia 22/11/2020 às 23h59. A página ficará disponível para consulta até o dia 22/01/2021.
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Ganhe até 100% de bônus + extra de 10% para novos clientes cadastrados
entre o dia 18 e 22/11/2020.
Importante: As milhas bônus serão creditadas em sua conta Smiles até 04/12/2020. Haverá uma limitação específica de 30.000 milhas por CPF para os 10% extra de bônus provenientes dos novos clientes cadastrados na Smiles e uma limitação total de 300.000 milhas por CPF ou Conta Família. Os bônus adquiridos nessa promoção são válidos por 12 meses.
Cadastre-se, transfira seus pontos e prepare-se para as ofertas imperdíveis que virão!
Perguntas frequentes:
Quais são os bancos participantes e como transfiro pontos do cartão de crédito para minha conta Smiles?
Todos os Bancos e Programas de Fidelidade Parceiros da Smiles participam desta promoção. Veja como é fácil transferir, acessando: https://www.smiles.com.br/transferir-pontos-cartao.
Qual é a validade das milhas bônus dessa promoção?
As milhas bônus terão prazo de expiração de 12 meses a partir da data de crédito do bônus na sua conta Smiles.
Qual é o prazo para crédito do bônus?
As milhas bônus podem ser creditadas na sua conta Smiles em até 10 dias úteis após o término da promoção, mas não se esqueça: para ser elegível ao bônus você precisa ter realizado o cadastro nessa página de promoção antes de pedir a transferência dos pontos do seu cartão.
Qual bônus receberei se eu aderir ao Clube Smiles depois de pedir a transferência dos pontos?
Para receber o bônus relativo ao Clube Smiles, é necessário que o participante esteja ativo antes das suas milhas estarem em sua conta Smiles.
Qual bônus receberei se estiver cadastrado em mais de uma promoção no momento da transferência dos pontos?
A Smiles irá considerar a promoção de maior percentual de bônus na qual o usuário estiver cadastrado e for elegível.
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Termos e Condições:
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO – WL ATÉ 100% BLACK FRIDAY – NOVEMBRO 2020
Esta ação promocional é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na cidade de Barueri, estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “SMILES”.
I – PROMOÇÃO
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”) que entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 18 de novembro de 2020 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 22 de novembro de 2020 (“Período de Vigência”), se cadastrar na presente promoção e transferir pontos dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles, exceto Cartões Smiles (cobranded), receberá a bonificação conforme apresentado nos itens 1.1., 1.2., 1.3. abaixo.
1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante, receberá 100% (cem por cento) de Milhas Smiles Bônus (Milhas Bônus) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção.
1.1.2 O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles, que tenha efetuado o seu cadastro na Smiles durante o Período de Vigência da Promoção, e ainda, que tenha aderido à presente Promoção, receberá um bônus extra de 10% (dez por cento), totalizando o bônus de 110% (cento e dez por cento) de Milhas Smiles Bônus (Milhas Bônus) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção (“Bônus Extra”).
1.2. Os demais Participantes receberão 60% (sessenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (Milhas Bônus) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção.
1.2.1 Os demais Participantes que tenham efetuado o seu cadastro na Smiles durante o Período de Vigência da Promoção, e ainda, que tenham aderido à presente Promoção, receberão um bônus extra de 10% (dez por cento), totalizando o bônus de 70% (setenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (Milhas Bônus) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção (“Bônus Extra”).
1.3 O Bônus Extra de 10% (dez por cento) de Milhas Smiles Bônus, mencionado nos itens 1.1.2 e 1.2.1 é limitado a 30.000 (trinta mil) Milhas e será creditado separadamente da bonificação constante nos item 1.1. e 1.2.
1.4. A bonificação dos itens 1.1 e 1.2 será limitada a 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus por CPF ou por Conta Família Smiles (limite considerando a soma das bonificações por CPF vinculado à Conta Família). A título de exemplo, caso o Participante seja membro de uma Conta Família e transfira 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles e os demais membros da mesma Conta Família transfiram, cada um, 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles, todos eles, somados, receberão o máximo de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus.
1.4.1 Já o Bônus Extra de 10% (dez por cento), mencionado nos itens 1.1.2 e 1.2.1 é limitado a 30.000 (trinta mil) Milhas por pessoa, sendo apenas elegíveis a ele os novos Clientes Smiles. Assim, caso somente um dos Participantes de uma Conta Família seja elegível ao Bônus Extra, os demais NÃO SERÃO ELEGÍVEIS À BONIFICAÇÃO.
1.5. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro.
1.6. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a Smiles considerará a promoção com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido.
2. Não será válida pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo.
3. As regras de conversão de pontos são estabelecidas pelos Bancos parceiros, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos. Para ter ciência de quantas milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência de pontos. Consulte os Parceiros elegíveis, bem como as regras de transferência de cada um no site: www.smiles.com.br.
4. As Milhas Bônus serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante em até 10 (dez) dias úteis após o término da Promoção, ou seja, até o dia 04 de dezembro de 2020. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível. O Bônus Extra de 10% (dez por cento) será creditado separadamente, também em até 10 (dez) dia úteis do término da promoção.
5. As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, de acordo com o regulamento do Programa Smiles. As Milhas Bônus terão validade de 12 (doze) meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na Conta Smiles do Participante.
6. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles, a Smiles não efetuará a disponibilização das Milhas Bônus. Caso as Milhas Bônus tenham sido disponibilizadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a Smiles reserva-se no direito de estornar as Milhas.
7. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
8. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
10. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
11. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
12. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
Clube Smiles
Promoção válida entre 21:00hs (horário de Brasília) do dia 20 de novembro de 2020 e 08:00hs (horário de Brasília) do dia 23 de novembro de 2020. O Participante do Programa Smiles, portador de cartão de crédito obrigatoriamente emitido no Brasil que aderir ao Clube Smiles 1.000, 2.000, 5.000, 7.000, 10.000 ou 20.000 por meio, exclusivamente, da página promocional, receberá Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”), conforme condições a seguir expostas: Plano Clube 1.000 – O Participante que aderir ao Clube Smiles 1.000, receberá 7.000 (sete mil) Milhas Bônus, além das 1.000 Milhas Smiles oriundas do Clube, ou seja, receberá 8.000 (oito mil) Milhas Bônus apenas no primeiro mês; Plano Clube 2.000 – O Participante que aderir ao Clube Smiles 2.000, receberá 8.000 (oito mil) Milhas Bônus, além das 2.000 Milhas Smiles oriundas do Clube, ou seja, receberá 10.000 (dez mil) Milhas Bônus apenas no primeiro mês; Plano Clube 5.000 – Total de Milhas Smiles recebidas no final do 12º mês de permanência: 80 (oitenta) mil Milhas Smiles, as quais serão creditadas da seguinte forma: 1º mês: 5.000 milhas bônus + 5.000 milhas plano; 2º mês: 5.000 milhas bônus + 5.000 milhas plano; 3º mês: 5.000 milhas bônus + 5.000 milhas plano; 4º ao 8° mês: 5.000 milhas plano; 9º mês: 2.500 milhas bônus + 5.000 milhas plano; 10° e 11º mês: 5.000 milhas plano; 12º mês: 2.500 milhas bônus + 5.000 milhas plano; Plano Clube 7.000 – Total de Milhas Smiles recebidas no final do 6º mês de permanência: 42 (quarenta e duas) mil Milhas Smiles, as quais serão creditadas da seguinte forma: 1º mês: 7.000 milhas bônus + 7.000 milhas plano; 2º mês: 7.000 milhas plano; 3º mês: 7.000 milhas bônus + 7.000 milhas plano; Plano Clube 10.000 – Total de Milhas Smiles recebidas no final do 6º mês de permanência: 60 (sessenta) mil Milhas Smiles, as quais serão creditadas da seguinte forma: 1º mês: 10.000 milhas bônus + 10.000 milhas plano; 2º mês: 10.000 milhas plano; 3º mês: 10.000 milhas bônus + 10.000 milhas plano; Plano Clube 20.000 – terá desconto de 10% (dez) por cento na adesão por meio do modelo de pagamento anual a vista ou terá desconto de 5% (cinco por cento) na adesão por meio do modelo de pagamento anual parcelado. O Participante deverá permanecer no Clube durante, no mínimo, 06 (seis) meses. Caso o Participante saia do Clube ou deixe de pagar a mensalidade antes do prazo de 06 (seis) meses, as Milhas Bônus serão estornadas, e caso o Participante tenha a utilizado, a operação realizada será cancelada. Para participar da Promoção, consulte o regulamento completo em https://www.smiles.com.br/clube-smiles/esse-clube-5mil-e-demais-20-11. Ao participar da Promoção haverá o aceite automático de todos os termos e condições. As imagens são meramente ilustrativas.