Milhas
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Pontos iupp
PRORROGADO
Promoção encerrada dia 13/12/2020 às 23h59. A página ficará disponível para consulta até o dia 13/02/2021.
PRORROGADO! CLIENTE IUPP: É HORA DE FAZER AS MALAS! TRANSFIRA SEUS PONTOS E GANHE ATÉ 100% DE BÔNUS!
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13/12/2020, transfira seus pontos iupp para a Smiles e ganhe até 100% de
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Ganhe até 100% de bônus.
Importante: As milhas bônus serão creditadas em sua conta Smiles até 28/12/2020 e haverá limitação de 300.000 milhas por CPF ou Conta Família. Os bônus adquiridos nessa promoção são válidos por 12 meses. Promoção exclusiva para clientes do programa iupp; os demais programas do Itaú não serão elegíveis a essa promoção.
Você que é do Programa Sempre Presente também pode participar! Basta transferir seus pontos para o iupp e se cadastrar nessa promoção.
Veja como é fácil realizar essa transferência:





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Perguntas frequentes:
Como transfiro pontos iupp para minha conta Smiles?
A solicitação de transferência de pontos iupp só pode ser realizada a partir do site ou telefone da instituição financeira emissora do seu cartão. Os demais programas do Itaú não serão elegíveis a essa promoção. Garanta o cadastro na promoção Smiles dessa página e siga o passo a passo, acessando: https://www.smiles.com.br/banco-itau
Qual é a validade das milhas bônus dessa promoção?
As milhas bônus terão prazo de expiração de 12 meses a partir da data de crédito do bônus na sua conta Smiles.
Qual é o prazo para crédito do bônus?
As milhas bônus podem ser creditadas na sua conta Smiles em até 10 dias úteis após o término da promoção, mas não se esqueça: para ser elegível ao bônus você precisa ter realizado o cadastro nessa página de promoção antes de pedir a transferência dos pontos do seu cartão.
Qual bônus receberei se eu aderir ao Clube Smiles depois de pedir a transferência dos pontos?
Para receber o bônus relativo ao Clube Smiles, é necessário que o participante esteja ativo antes das suas milhas estarem em sua conta Smiles.
Qual bônus receberei se estiver cadastrado em mais de uma promoção no momento da transferência dos pontos?
A Smiles irá considerar a promoção de maior percentual de bônus na qual o usuário estiver cadastrado e for elegível.
Dicas
Smiles

Smiles Explica
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Termos e Condições:
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO – IUPP ATÉ 100% – DEZEMBRO 2020
Esta ação promocional é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na cidade de Barueri, estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “SMILES”.
I – PROMOÇÃO
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”), que entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 01 de dezembro de 2020 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 13 de dezembro de 2020 (“Período de Vigência”), se cadastrar na presente promoção e transferir pontos do Programa iupp dos cartões de crédito emitidos pelo Banco Itaucard S.A., poderá receber Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção, conforme apresentado nos itens 1.1. e 1.2. abaixo.
1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante receberá 100% (cem por cento) de Milhas Bônus calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção.
1.2. Os demais Participantes receberão 60% (sessenta por cento) de Milhas Bônus calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção.
1.3. A bonificação dos itens 1.1. e 1.2. será limitada a 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus por CPF ou por Conta Família Smiles (limite considerando a soma das bonificações por CPF vinculado à Conta Família). A título de exemplo, caso o Participante seja membro de uma Conta Família e transfira 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles e os demais membros da mesma Conta Família transfiram, cada um, 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles, todos eles, somados, receberão o máximo de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus.
1.4. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro.
1.5. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a Smiles considerará a promoção com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido.
2. Não serão válidas transferências dos demais Bancos Parceiros, bem como pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo.
3. As regras de conversão de pontos são estabelecidas pelo Parceiro iupp, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos. Para ter ciência de quantas milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência de pontos.
4. As Milhas Bônus serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante em até 10 (dez) dias úteis após o término da Promoção, ou seja, até o dia 28 de dezembro de 2020. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.
5. As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, de acordo com o regulamento do Programa Smiles. As Milhas Bônus terão validade de 12 (doze) meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na Conta Smiles do Participante.
6. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles, a Smiles não efetuará a disponibilização das Milhas Bônus. Caso as Milhas Bônus tenham sido disponibilizadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a Smiles reserva-se no direito de estornar as Milhas.
7. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
8. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
10. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente
Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
11. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
12. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
Adesão Clube Smiles
PROMOÇÃO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL. Promoção válida entre 21:00hs (horário de Brasília) do dia 11 de dezembro de 2020 e 08:00hs (horário de Brasília) do dia 15 de dezembro de 2020 (“Período de Vigência”). O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, portador de cartão de crédito obrigatoriamente emitido no Brasil (“Participante”) que, durante o Período de Vigência, aderir ao Clube Smiles 20.000 por meio de qualquer um dos canais da Smiles, receberá Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”), conforme apresentado nas regras a seguir. O Participante que aderir ao Clube 20.000 durante o Período de Vigência, ganhará 10.000 Milhas Bônus por mês, durante os três primeiros meses de adesão, além das 20.000 Milhas Smiles oriundas do plano, totalizando, assim, 90.000 Milhas Smiles no final do terceiro mês de adesão. O Participante terá desconto conforme a seguir apresentado: 5% (cinco por cento) de desconto no plano do Clube 20.000 anual parcelado e 10% (dez por cento) de desconto no plano do Clube 20.000 anual à vista. Os demais planos do Clube Smiles não serão elegíveis à presente Promoção. O Participante, independentemente da modalidade de pagamento escolhida, deverá permanecer no Clube 20.000 durante, no mínimo, 10 (dez) meses. O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES E SOLICITAR O CANCELAMENTO DESTE ANTES DE COMPLETAR O PERÍODO DE CARÊNCIA DE 10 (DEZ) MESES, A SMILES COBRARÁ DO PARTICIPANTE UMA MULTA CORRESPONDENTE AO VALOR DAS MENSALIDADES FALTANTES PARA COMPLETAR A CARÊNCIA. NESSA HIPÓTESE, A MULTA SERÁ DESCONTADA DO VALOR TOTAL A SER REEMBOLSADO AO PARTICIPANTE, CORRESPONDENTE AOS DEMAIS MESES DO PLANO ANUAL. TERÁ DIREITO À BONIFICAÇÃO NO ÂMBITO DESTA PROMOÇÃO APENAS O PARTICIPANTE QUE, NO PERÍODO DA PROMOÇÃO, AINDA NÃO TENHA ADERIDO AO CLUBE SMILES, EX-PARTICIPANTE DO CLUBE SMILES QUE TENHA AGUARDADO O PRAZO DE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS APÓS TER EFETUADO UMA ADESÃO ORIUNDA DE UMA OFERTA PROMOCIONAL. Para os fins da presente Promoção, “Clube Smiles” é um clube de vantagens e benefícios exclusivos, administrado pela Smiles, em que o Participante poderá associar-se para usufruir de tais benefícios, independentemente de sua categoria no Programa Smiles, e obter promoções excepcionais. Os Participantes podem consultar condições e vantagens por meio do site www.smiles.com.br. O Participante receberá as Milhas Bônus apenas nos primeiros três meses (adesão). A partir dos meses subsequentes, o Participante somente receberá as Milhas oriundas do Clube 20.000, após identificação do pagamento da mensalidade. As Milhas oriundas do Clube Smiles bem como as Milhas Bônus terão validade de 10 (dez) anos a partir da data do crédito na conta do Participante. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas. Ao participar da Promoção haverá o aceite automático de todos os termos e condições. As imagens são meramente ilustrativas.
Upgrade plano 20.000
PROMOÇÃO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL. Promoção válida entre 21:00hs (horário de Brasília) do dia 11 de dezembro de 2020 e 21:00hs (horário de Brasília) do dia 15 de dezembro de 2020 (“Período de Vigência”). O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, portador de cartão de crédito obrigatoriamente emitido no Brasil, com cadastro ativo no em qualquer um dos planos do Clube Smiles, exceto os planos Clube 20.000 e 25.000(“Participante”) que, durante o Período de Vigência, realizar alteração do seu plano Clube Smiles para o Clube Smiles 20.000 (“Upgrade”) por meio de qualquer um dos canais da Smiles, receberá Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”), conforme apresentado nas regras a seguir. O Participante que, durante o Período de Vigência, realizar Upgrade para o Clube Smiles 20.000, ganhará 10.000Milhas Bônus por mês, durante os três primeiros meses, além das 20.000 Milhas Smiles oriundas do plano, totalizando, assim, 90.000 Milhas Smiles no final do terceiro mês de adesão. Para mudanças de plano Clube Smiles, o Participante terá desconto conforme a seguir apresentado: 5% (cinco por cento) de desconto no plano do Clube 20.000 anual parcelado e 10% (dez por cento) de desconto no plano do Clube 20.000 anual à vista. O plano Clube 20.000 somente poderá ser contratado por meio da modalidade de pagamento anual (a vista ou parcelado), ainda que o Participante seja cliente ativo no Clube Smiles na modalidade recorrência mensal. Os Upgrades realizados para os demais planos do Clube Smiles não serão elegíveis à presente Promoção. O Participante, independentemente da modalidade de pagamento escolhida, deverá permanecer no Clube 20.000 durante, no mínimo, 10 (dez) meses. O PARTICIPANTE QUE TIVER REALIZADO O UPGRADE PARA O CLUBE 20.000 NO ÂMBITO DA PRESENTE PROMOÇÃO E SOLICITAR O CANCELAMENTO ANTES DE COMPLETAR O PERÍODO DE CARÊNCIA DE 10 (DEZ) MESES, A SMILES COBRARÁ DO PARTICIPANTE UMA MULTA CORRESPONDENTE AO VALOR DAS MENSALIDADES FALTANTES PARA COMPLETAR A CARÊNCIA. NESSA HIPÓTESE, A MULTA SERÁ DESCONTADA DO VALOR TOTAL A SER REEMBOLSADO AO PARTICIPANTE, CORRESPONDENTE AOS DEMAIS MESES DO PLANO ANUAL. Para os fins da presente Promoção, “Clube Smiles” é um clube de vantagens e benefícios exclusivos, administrado pela Smiles, em que o Participante poderá associar-se para usufruir de tais benefícios, independentemente de sua categoria no Programa Smiles, e obter promoções excepcionais. Os Participantes podem consultar condições e vantagens por meio do site www.smiles.com.br. O Participante receberá as Milhas Bônus apenas nos primeiros três meses após a realização do Upgrade. A partir dos meses subsequentes, o Participante somente receberá as Milhas oriundas do Clube 20.000, após identificação do pagamento da mensalidade. As Milhas oriundas do Clube Smiles bem como as Milhas Bônus terão validade de 10 (dez) anos a partir da data do crédito na conta do Participante. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas. Ao participar da Promoção haverá o aceite automático de todos os termos e condições. As imagens são meramente ilustrativas.