Milhas
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Transferir Pontos Livelo
Promoção encerrada dia 27/10/2020 às 23h59. A página ficará disponível para consulta até o dia 27/12/2020.
CADASTRE-SE, TRANSFIRA SEUS PONTOS E GANHE ATÉ 90% DE BÔNUS! SUAS FÉRIAS MERECEM UM CENÁRIO NOVO.
A Smiles e a Livelo prepararam uma promoção para você que merece mais
experiências e mais milhas.
Entre os dias 26/10 e 27/10/2020, cadastre-se nessa promoção, transfira a partir de 10.000 pontos Livelo para a Smiles e
ganhe até 90% de bônus!
Assinantes Clube Smiles e/ou Clientes Diamante ganham o bônus
máximo nessa promoção. O Clube é o seu acelerador para acumular mais milhas e ter acesso a benefícios exclusivos! Não
perca tempo e entre agora!
Veja quanto você pode ganhar:
Assinante Clube Livelo
ou
Clube Smiles
ou
Cliente Diamante ganha:
90 % bônus
Clientes Smiles ganham:
60 % bônus
Cadastre-se na promoção entre os dias 26/10 e 27/10/2020.
Transfira a partir de 10.000 pontos Livelo para a Smiles até o dia 27/10/2020.
Ganhe até 90% de bônus e prepare-se para viajar! 😊
Importante: As milhas bônus serão creditadas em sua conta Smiles até 10/11/2020 e haverá limitação de 300.000 milhas por CPF ou Conta Família. Os bônus adquiridos nessa promoção são válidos por 12 meses.
Cadastre-se, transfira seus pontos e aproveite!
Assinale se você faz parte:
(Mínimo de transferência 10.000 pontos)
=
+
=
Total de milhas calculado mediante informações fornecidas nessa simulação.
Cadastre-se, transfira seus pontos e aproveite!
Perguntas frequentes:
Como transfiro pontos Livelo para minha conta Smiles?
A solicitação de transferência de pontos Livelo só pode ser realizada a partir do site ou telefone da instituição financeira emissora do seu cartão. Por isso, garanta o cadastro na promoção Smiles dessa página e siga o passo a passo, acessando: https://www.smiles.com.br/livelo.
Qual é a validade das milhas bônus dessa promoção?
As milhas bônus terão prazo de expiração de 12 meses a partir da data de crédito do bônus na sua conta Smiles.
Qual é o prazo para crédito do bônus?
As milhas bônus podem ser creditadas na sua conta Smiles em até 10 dias úteis após o término da promoção, mas não se esqueça: para ser elegível ao bônus você precisa ter realizado o cadastro nessa página de promoção antes de pedir a transferência dos pontos do seu cartão.
Qual bônus receberei se eu aderir ao Clube Smiles depois de pedir a transferência dos pontos?
Para receber o bônus relativo ao Clube Smiles, é necessário que o participante esteja ativo antes das suas milhas estarem em sua conta Smiles.
Qual bônus receberei se estiver cadastrado em mais de uma promoção no momento da transferência dos pontos?
A Smiles irá considerar a promoção de maior percentual de bônus na qual o usuário estiver cadastrado e for elegível.
Dicas
Smiles
Smiles Explica
Com o Dicas Smiles, descubra tudo sobre seu próximo destino antes mesmo de viajar!
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Termos e Condições:
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO LIVELO ATÉ 90%
Esta ação promocional é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “SMILES”.
I – PROMOÇÃO
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”) que entre 10:00 hs (horário de Brasília) do dia 26 de outubro de 2020 e 23:59hs (horário de Brasília) do dia 27 de outubro de 2020 (“Período de Vigência”), se cadastrar na presente promoção e transferir pontos do programa Livelo e acumular a partir de 10.000 Milhas Smiles, receberá Milhas Smiles Bônus (Milhas Bônus) calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção, nos termos dos itens 1.1. e 1.2. abaixo.
1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante e /ou com cadastro ativo no Clube Livelo, receberá 90% (noventa por cento) de Milhas Smiles Bônus (Milhas Bônus) calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção.
1.2. Os demais Participantes receberão 60% (sessenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (Milhas Bônus) calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção.
1.3. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro.
1.4. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a Smiles bonificará o Participante com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido.
2. A bonificação descrita nos itens 1.1. e 1.2. não será cumulativa. A Bonificação será limitada a 300 (trezentas) mil Milhas Bônus por CPF ou por Conta Família Smiles (limite considerando a soma das bonificações por CPF vinculado à Conta Família). A título de exemplo, caso o Participante seja membro de um Conta Família e transfira 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles e os demais membros da mesma Conta Família transfira, cada um, 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles, todos eles, somados, receberão o máximo de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus.
3. Não serão válidas transferências dos demais Bancos/Programas Parceiros, bem como pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo.
4. As regras de conversão de pontos são estabelecidas pela Livelo (Banco do Brasil / Banco Bradesco) e o Participante deverá consultar diretamente com a Livelo, sendo certo que para ser elegível ao acúmulo de Milhas Bônus, o mínimo de acúmulo de Milhas Smiles em decorrência da transferência da Livelo é de 10.000 Milhas Smiles. Para ter ciência de quantas milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência de pontos.
5. As Milhas Bônus serão disponibilizados na conta Smiles do Participante em até 10 (dez) dias úteis após o término da Promoção, ou seja, até o dia 11 de novembro de 2020. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.
6. As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, de acordo com o regulamento do Programa Smiles. As Milhas Bônus terão validade de 12 (doze) meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na Conta Smiles do Participante.
7. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles, a Smiles não efetuará a disponibilização das Milhas Bônus. Caso as Milhas Bônus tenham sido disponibilizadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a Smiles reserva-se no direito de estorná-las.
8. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
9. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, sem aviso prévio.
10. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
11. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
12. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
13. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
Clube Smiles
Promoção válida entre 21:00hs (horário de Brasília) do dia 23 de outubro de 2020 e 08:00hs (horário de Brasília) do dia 27 de outubro de 2020 (“Período de Vigência”). O Participante, com CPF válido, e portador de cartão de crédito obrigatoriamente emitido no Brasil que fizer adesão aos planos do Clube Smiles 1.000 (mil), 2.000 (dois mil), 5.000 (cinco mil), 7.000 (sete mil) e 10.000 (dez mil), será bonificado conforme a seguir exposto: O Participante que aderir ao Clube Smiles 1.000, receberá 7.000 (sete mil) Milhas Bônus, além das 1.000 Milhas Smiles oriundas do Clube. O Participante que aderir ao Clube Smiles 2.000, receberá 8.000 (oito mil) Milhas Bônus, além das 2.000 Milhas Smiles oriundas do Clube. O Participante que aderir ao Clube Smiles 5.000, 7.000 ou 10.000, receberá, nos três primeiros meses, o dobro de Milhas referentes ao plano escolhido, ou seja, o Participante que aderir ao 5.000, receberá 5.000 Milhas Bônus, além das 5.000 oriundas do Clube 5.000; O Participante que aderir ao 7.000, receberá 7.000 Milhas Bônus, além das 7.000 oriundas do Clube 7.000; O Participante que aderir ao 10.000, receberá 10.000 Milhas Bônus, além das 10.000 oriundas do Clube 10.000. Não serão considerados para o recebimento da bonificação da presente Promoção, os downgrades ou upgrades de plano do Clube Smiles, ou seja, caso o Participante a mude de plano para um inferior ou superior, não será bonificado com as Milhas Bônus. O Participante deverá permanecer no Clube durante, no mínimo, 06 (seis) meses. Caso o Participante saia do Clube ou deixe de pagar a mensalidade antes do prazo de 06 (seis) meses, as Milhas Bônus serão estornadas, e caso o Participante tenha a utilizado, a operação realizada será cancelada. TERÁ DIREITO À BONIFICAÇÃO NO ÂMBITO DESTA PROMOÇÃO APENAS O PARTICIPANTE QUE, NO PERÍODO DA PROMOÇÃO, AINDA NÃO TENHA ADERIDO AO CLUBE SMILES, EX-PARTICIPANTE DO CLUBE SMILES QUE TENHA AGUARDADO O PRAZO DE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS APÓS TER EFETUADO UMA ADESÃO OU UPGRADE ORIUNDA DE UMA OFERTA PROMOCIONAL. O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO PLANO ANUAL DO CLUBE SMILES (NAS MODALIDADES DE PAGAMENTO “À VISTA” OU “PARCELADO”), DEVERÁ PERMANECER NO CLUBE SMILES POR, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) MESES CONSECUTIVOS A CONTAR DA ADESÃO (“CARÊNCIA”). As Milhas oriundas do plano do Clube Smiles bem como as Milhas Bônus terão validade de 10 (dez) anos, a contar da data do crédito das Milhas na Conta Smiles do Participante. Para participar da Promoção, consulte o regulamento completo em https://www.smiles.com.br/clube-smiles/o-clube-2000-e-10-23-10. Ao participar da Promoção haverá o aceite automático de todos os termos e condições. As imagens são meramente ilustrativas.