Milhas
Aproveite a Semana do Consumidor para tirar sua viagem do papel!
Peça o seu Cartão de Crédito GOL Smiles entre os dias 13/03/2025 e
20/03/2025, atinja o gasto mínimo em compras e ganhe até 30.000 milhas + cupom
de 10% de desconto para voar com a GOL e todas as companhias parceiras.
Sujeito à análise de crédito. Consulte as condições.
Faltam
para encerrar a promoção
E mais! Quem tem o cartão tem acesso a benefícios exclusivos e:
Os benefícios apresentados são referentes ao Cartão de Crédito GOL Smiles Infinite e Cliente Clube Smiles e/ou da Categoria Diamante. Consulte as condições para cada cartão.
Fique atento!
- O cliente deverá solicitar o cartão no período de 13/03/2025 a 20/03/2025;
- O cliente deverá ativar o cartão, atingir o gasto mínimo e realizar o pagamento integral da fatura até dia 09/05/2025 para ser elegível às bonificações da oferta.
- A fatura deverá ser paga integralmente. Caso o cliente realize pagamento parcial ou parcelamento de fatura não será elegível ao recebimento do bônus;
- Essa oferta é válida somente para cartões adquiridos no período da promoção, não serão elegíveis upgrade de variante e cartões cuja solicitação ocorreu antes ou após o período promocional;
- As milhas bônus serão creditadas até 31/05/2025 e terão validade de 12 meses;
- As milhas pela aquisição independem dessa oferta e serão creditadas em 4 parcelas mediante o pagamento da anuidade. Consulte as regras com o banco emissor.
O que é o Cartão de Crédito GOL Smiles?
É um cartão de crédito que transforma todas as suas compras em milhas na Smiles para você usar com passagens aéreas,
reservas de hotéis, aluguéis de carros, créditos Uber e muito mais. Além disso, o cartão te dá acesso a diversos
benefícios. Consulte cada um deles em:
www.smiles.com.br/beneficios-de-cartao
O cartão é válido para compras nacionais e internacionais.
Como contratar o Cartão de Crédito GOL Smiles?
Você pode iniciar seu processo de contratação na Smiles clicando aqui ou direto no site e agências dos bancos emissores.
Preciso ter cadastro na Smiles para pedir o cartão?
Sim. Caso você já tenha cadastro, as milhas serão creditadas na conta vinculada ao CPF. Caso não tenha cadastro, ao solicitar o cartão através de um dos bancos emissores, é criado um pré-cadastro, que poderá ser completado acessando nossa página.
Caso a contratação seja feita diretamente nos canais Smiles, você precisará se cadastrar para solicitar o cartão.
O que são as milhas bônus?
As milhas bônus são a bonificação exclusiva dessa oferta, elegíveis para os clientes que cumprirem a mecânica descrita no regulamento.
Serão creditadas diretamente na sua conta Smiles em uma única parcela e terão validade de 12 meses.
Cartões Infinite, Platinum e Gold:
10.000 milhas bônus, mediante o gasto mínimo de R$ 2.000,00
O que são as milhas pela aquisição?
As milhas pela aquisição são um benefício natural do Cartão de Crédito GOL Smiles creditadas em sua conta Smiles em 4 parcelas, mediante o pagamento da anuidade.
Exemplo: milhas pela aquisição de um Cartão de Crédito GOL Smiles Infinite para um cliente Clube Smiles. O cliente receberá as 20.000 milhas da seguinte maneira:
• Fatura 1: 5.000 milhas
• Fatura 2: 5.000 milhas
• Fatura 3: 5.000 milhas
• Fatura 4: 5.000 milhas
Em períodos promocionais, esses prazos podem sofrer alterações. Consulte as condições com o banco que emitiu seu cartão.
Quantas milhas eu junto com as minhas compras?
Depende do conversor do seu cartão e se você é assinante Clube Smiles e/ou categoria Diamante.
Cartão Infinite:
Clube Smiles e/ou categoria Diamante: 5,5 milhas por dólar gasto.
Demais Clientes: 3 milhas por dólar gasto.
Cartão Platinum:
Clube Smiles e/ou categoria Diamante: 3,5 milhas por dólar gasto.
Demais Clientes: 2,3 milhas por dólar gasto.
Cartão Gold:
Clube Smiles e/ou categoria Diamante: 3 milhas por dólar gasto.
Demais Clientes: 1,8 milha por dólar gasto.
Como calcular a quantidade de milhas que você pode juntar a partir do valor da fatura do seu cartão?
Entenda de forma detalhada e simule o valor de milhas que você pode juntar a partir do valor da fatura do seu cartão. Acesse: https://www.smiles.com.br/calculadora-de-milhas
Em quanto tempo as milhas do conversor caem na conta?
Após a identificação do pagamento da fatura pelo banco contratado, as milhas são transferidas automaticamente e podem ficar disponíveis para uso em sua conta Smiles em até 5 dias úteis.
Termos e Condições:
REGULAMENTO
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – REGRAS
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, elegível ao recebimento do Cartão de Crédito GOL Smiles, nas variantes Gold, Platinum e/ou Infinite (“Participante”) que, entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 13 de março de 2025 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 20 de março de 2025 (“Período de Vigência”), solicitar o Cartão de Crédito GOL Smiles emitido pelos Bancos Bradesco S.A., Banco do Brasil S.A. e Banco Santander (Brasil) S.A. (“Parceiro” ou “Parceiros”), poderá receber bonificação em Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) e 1 (um) Código Promocional para resgate com desconto de passagens aéreas junto ao Programa Smiles, para voar com a GOL e com as demais Parceiras Aéreas do Programa Smiles, desde que cumpridas todas as regras apresentadas a seguir.
1.1. O Participante, para fazer jus às bonificações, deverá ativar o seu cartão de crédito e realizar o gasto mínimo de R$2.000,00 (dois mil reais), considerando os valores constantes no somatório das faturas pagas até o dia 09 de maio de 2025.
1.1.1. O pagamento das faturas, até o prazo estabelecido neste Regulamento, não poderá ser parcelado, tampouco efetuado de forma parcial.
1.1.2. Não irão integrar o gasto mínimo acima informado, aqueles pagamentos que não são elegíveis ao acúmulo de Milhas Smiles, tais como, mas não se limitando, os referentes a impostos, boletos de condomínios, conta de luz, água, internet. Para ter ciência de todos os pagamentos elegíveis ao acúmulo de Milhas Smiles, e que, portanto, integram os limites estabelecidos para essa Promoção, o Participante deverá entrar em contato com o Parceiro.
1.2. O Participante que cumprir com todos os requisitos da presente Promoção, receberá uma única bonificação de 10.000 (dez mil) Milhas Bônus. As Milhas Bônus serão creditadas na Conta Smiles do Participante até o dia 31 de maio de 2025 e são de caráter pessoal e intransferível. As Milhas Bônus terão a validade de 12 (doze) meses.
2. Além das Milhas Bônus citadas, o Participante que cumprir com todos os requisitos da presente Promoção, receberá um único Código Promocional e poderá resgatar trechos aéreos com a GOL e com as demais Parceiras Aéreas do Programa Smiles, com 10% (dez por cento) de desconto sobre a quantidade de Milhas Smiles suficientes para o resgate (utilizando 100% Milhas Smiles ou Smiles&Money), conforme regras apresentadas a seguir.
2.1. O Participante receberá um único Código Promocional, que será disponibilizado na conta Smiles do Participante até o dia 31 de maio de 2025 e será de caráter pessoal e intransferível.
2.2. O Código Promocional poderá ser utilizado uma única vez para voos operados pela GOL e pelas demais Parceiras Aéreas do Programa Smiles . O Código Promocional terá validade de 20 (vinte) dias a contar da data de disponibilização na Conta Smiles do Participante. Ou seja, o Participante terá até 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do Código Promocional, para realizar o resgate de passagens aéreas com a sua utilização. Ao término do referido prazo de validade, o Código Promocional expirará automaticamente e não poderá ser utilizado.
2.3. O Participante deverá emitir o bilhete, nos termos da presente Promoção, somente pelos canais de resgate do Programa Smiles. O Participante, no final da transação do resgate da passagem aérea, deverá selecionar o Código Promocional para aplicar o desconto de 10% (dez por cento). A utilização do Código Promocional apenas se aplica apenas à cabine Econômica.
2.4. O Código Promocional poderá ser utilizado uma única vez e será válido para todas as passagens aéreas existentes em um mesmo localizador.
2.5. O Código Promocional decorrente desta Promoção não é cumulativo com outros códigos promocionais eventualmente recebidos pelo Participante, assim como com eventuais benefícios concedidos pelo Programa Smiles de acordo com a categoria do Participante.
2.6. O Código Promocional não será elegível para emissão de passagens com os produtos “Viaje Fácil” e/ou “Reserva de Bilhete GOL”, e também não será válido para resgate de passagens aéreas com os benefícios Tarifa Especial Ouro e Tarifa Especial Diamante.
2.7. O Participante poderá emitir os bilhetes de passagens aéreas no âmbito dessa Promoção para si ou para terceiros, desde que a emissão do bilhete para o terceiro seja autorizada por estes e desde que a emissão seja realizada na conta Smiles do Participante, respeitando ainda, o limite previsto no Regulamento do Programa Smiles.
2.8. O Participante deverá consultar as regras de emissão de Bilhetes aéreos utilizando Milhas Smiles antes de efetuar o resgate. Consulte as regras de cada Bilhete emitido, restrições, regras de voo e regras de cada Companhia aérea no momento do resgate do Bilhete, ao resgatar o Bilhete o Participante automaticamente aceita a todos os termos e condições.
2.9. O Programa Smiles não se responsabiliza por mudança(s) e ou cancelamento(s) no(s) voo. Eventuais alterações são de exclusiva responsabilidade da Parceira Aérea.
3. A solicitação do cartão de Cartão de Crédito GOL Smiles deverá ser realizada pelo Participante por meio dos canais oficiais de atendimento do Banco Parceiro escolhido ou ainda, pelo site do Programa Smiles em [ https://www.smiles.com.br/cartao-de-credito ], que irá encaminhar o Participante diretamente para o site do Parceiro. As regras para emissão do Cartão de Crédito GOL Smiles dependem e são de total responsabilidade do Banco Parceiro.
4. A aprovação da solicitação do cartão de crédito deverá ser realizada pelo banco Parceiro escolhido pelo Participante durante o Período de Vigência da Promoção. O Programa Smiles não se responsabiliza pela não aprovação do crédito pelo Banco Parceiro e ainda, pela entrega do cartão, assim como pela elegibilidade do Participante frente a presente Promoção, caso o Banco emissor do Cartão de Crédito GOL Smiles não consiga efetivar a contratação em tempo hábil para a sua participação. Em igual forma, a GOL não será responsável pelo eventual atraso ou não aprovação pelo Parceiro, nada podendo ser reclamado à GOL pelo Participante.
5. Caso o Participante efetue o pagamento antecipado das faturas, o cronograma de bonificação não será alterado, respeitando o prazo limite estabelecido neste Regulamento.
6. A bonificação de Milhas Bônus a ser recebida pelo Participante que cumprir as disposições presentes neste Regulamento será única, ainda que efetue o gasto mínimo em mais de uma fatura, até a data estabelecida neste regulamento.
7. No âmbito desta Promoção, o Participante que solicitar o Cartão de Crédito GOL Smiles deverá ser o titular deste com o Banco Parceiro.
8. A presente Promoção será válida somente para novas contratações de Cartão de Crédito GOL Smiles junto ao Parceiro e ainda, desde que realizadas durante o Período de Vigência da Promoção. Reativação de cartões de créditos inativos, upgrade de categoria de cartão, solicitação de cartão de crédito já existente ou inclusão de novas contas cartão nas mesmas modalidades já existentes não estarão contemplados na Promoção.
9. As Milhas Smiles acumuladas com a utilização do Cartão de Crédito GOL Smiles serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, nos termos do Regulamento do Programa.
10. O presente Regulamento trata apenas das Milhas Smiles Bônus decorrentes da presente Promoção. Quanto ao acúmulo de Milhas Smiles na hipótese “bônus na aquisição”, o Participante, deverá consultar o Banco Parceiro escolhido antes de efetuar qualquer transação para confirmar a elegibilidade do recebimento das Milhas Smiles nesta hipótese.
11. Para conhecer os benefícios dos Cartão de Crédito GOL Smiles, acesse: https://www.smiles.com.br/ cartão-de-credito.
12. Os Cartões de Crédito GOL Smiles, na variante Internacional, não são elegíveis a esta Promoção.
13. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
14. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
15. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível a Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
16. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
17. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas neste Regulamento.
18. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.