Milhas
Promoção encerrada dia às 23h59. A página ficará disponível para consulta até o dia .
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Regras
- Validade das milhas transferidas: 12 meses
- Validade da milha bônus: 12 meses
- Parcelamento: em até 10x sem juros
- Mínimo de transferência: 100 milhas
- Crédito das milhas: em até 72 horas após a confirmação do pagamento
- Bônus SOMENTE para quem transfere Limite:
-> Smiles/Prata/Ouro: DE 40 mil PARA 80 mil milhas
-> Diamante: DE 80 mil PARA 160 mil milhas
Termos e Condições:
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
Esta ação promocional é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “SMILES”.
I – PROMOÇÃO
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido, (“Participante”), entre 00h01 (horário de Brasília) do dia 16 de setembro de 2021 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 20 de setembro de 2021 (“Período de Vigência”) que transferir Milhas Smiles (“Milhas Transferidas”), receberá bonificação em Milhas Smiles, conforme apresentado nas regras apresentadas a seguir.
1.1. O Participante com cadastro Ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante que transferir Milhas Smiles de uma conta Smiles para outra, receberá bonificação de 300% (trezentos por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Transferidas em decorrência da presente promoção.
1.2. Demais Participantes que transferirem Milhas Smiles de uma conta Smiles para outra, receberá bonificação de 200% (duzentos por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Transferidas em decorrência da presente promoção.
1.3. No âmbito da presente Promoção, os limites de transferência de Milhas Smiles serão de (i) 80.000 (oitenta mil) Milhas Smiles para Participantes do Programa Smiles, nas categorias Prata ou Ouro; (ii) 160.000 (cento e sessenta mil) Milhas Smiles para Participantes do Programa Smiles na categoria Diamante.
1.4. O PARTICIPANTE ADMINISTRADOR DE CONTA FAMÍLIA NÃO SERÁ ELEGÍVEL À PRESENTE PROMOÇÃO QUANDO DA TRANSFERÊNCIA DE MILHAS PARA CONTA SMILES DE UM PARTICIPANTE VINCULADO À SUA CONTA FAMÍLIA. O PARTICIPANTE QUE RECEBE AS MILHAS SMILES NÃO SERÁ ELEGÍVEL AO RECEBIMENTO DE MILHAS BÔNUS.
2. Receberá a bonificação somente aquele que realizar a transferência. Aquele que for titular da conta Smiles que receber as Milhas Transferidas não receberá bonificação. O mínimo para a transferência de Milhas é de 100 (cem) Milhas Smiles.
3. Durante o Período de Vigência, todas as transferências de Milhas Smiles poderão ser parceladas em até 10 (dez) vezes sem juros no cartão de crédito, desde que o cartão de crédito seja emitido no Brasil. Só serão aceitas parcelas com um valor mínimo de R$ 5,00 (cinco reais). Será cobrado um valor fixo de R$ 0,06 (seis centavos) por Milha Smiles transferida, cujo valor total será informado ao Participante no momento da solicitação da transferência.
4. As Milhas Transferidas serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante em até 72 (setenta e duas) horas após a autorização do pagamento, seja à vista ou parcelado.
5. As Milhas Transferidas, bem como as Milhas Bônus serão válidas por 12 (doze) meses a contar da data do crédito destas na Conta Smiles do Participante.
6. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
7. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
8. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
9. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.
10. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
11. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.