Milhas
Tabela de Mensalidade dos Planos e Benefícios e Vantagens
Tabela de Mensalidade dos Planos |
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Mensalidade |
Planos |
R$ 42,00 |
Clube 1.000 |
R$ 78,00 |
CLUBE 2.000 |
R$ 162,00 |
CLUBE 5.000 |
R$ 219,00 |
CLUBE 7.000 |
R$ 299,00 |
CLUBE 10.000 |
Tabela de Mensalidade dos Planos Especiais |
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R$ 819,00 |
CLUBE 20.000 |
Benefícios e Vantagens |
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Considera-se “Planos”, todos os disponíveis aos Participantes do Programa Smiles. Considera-se “Planos Especiais”, os planos disponíveis para um determinado grupo de Participantes do Programa Smiles, pré-definido pela Smiles e divulgado nos canais (exemplo: plano disponível para clientes da Categoria Ouro, etc.).
a. Milhas Prêmio e validade estendida – o Associado terá direito a um crédito mensal de Milhas Smiles conforme o seu Plano escolhido:
- Plano Clube 1.000: crédito mensal de 1.000 (mil) Milhas Smiles; - Plano Clube 2.000: crédito mensal de 2.000 (duas mil) Milhas Smiles; - Plano Clube 5.000: crédito mensal de 5.000 (cinco mil) Milhas Smiles; - Plano Clube 7.000: crédito mensal de 7.000 (sete mil) Milhas Smiles; - Plano Clube 10.000: crédito mensal de 10.000 (dez mil) Milhas Smiles; ou - Plano Clube 20.000: crédito mensal de 20.000 (vinte mil) Milhas Smiles.
As Milhas Smiles oriundas do plano do Clube Smiles creditadas terão validade de 10 (dez) anos, independentemente da Categoria de Cartões do Programa Smiles que o Participante pertencer. (“Milhas Prêmio”).
a.1) O crédito mensal das Milhas Prêmio ocorrerá no momento em que o pagamento da mensalidade for processado com sucesso no cartão de crédito indicado pelo Associado, tanto na adesão como nos pagamentos subsequentes das mensalidades.
Caso o Participante tenha optado pelo pagamento à vista correspondente a 12 (doze) meses de mensalidade do Clube Smiles e/ou optado por parcelar em 12 (doze) vezes o valor à vista, as Milhas Prêmio serão creditadas nos dias 05, 15 ou 25, de acordo com a data em que o Associado aderiu ao Clube Smiles, ou seja:
- crédito das Milhas Prêmio no dia 05 para adesões ao Clube Smiles realizadas entre os dias 1 e 9 do mês do mês anterior ao crédito; - crédito das Milhas Prêmio no dia 15 para adesões ao Clube Smiles realizadas entre os dias 10 e 19 do mês do mês anterior ao crédito; e - crédito das Milhas Prêmio no dia 25 para adesões ao Clube Smiles realizadas entre os dias 20 e 31 do mês do mês anterior ao crédito.
a.2) Estorno de Milhas Prêmio: A GOL poderá realizar estorno de Milhas Prêmio caso: (i) haja, comprovadamente, erro de crédito das Milhas Prêmio na Conta Smiles do Associado; ou (ii) seja identificado que as Milhas Prêmio foram adquiridas de forma ilícita ou irregular. |
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b. Acesso Antecipado a Promoções – o Associado Clube Smiles poderá ter acesso antecipado a promoções da GOL. Os Associados serão informados, preferencialmente e sempre que possível, com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do lançamento da promoção em relação aos demais Participantes não associados ao Clube Smiles, sendo que os Associados terão acesso antecipado (pré-venda) a promoções selecionadas pela GOL, a seu exclusivo critério, com exceção dos “Feirões GOL”. |
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c. Reserva de Bilhetes Smiles - Os Associados Clube Smiles poderão, por meio do produto Reserva de Bilhetes GOL, realizar até 5 (cinco) reservas de bilhete(s) GOL por meio da plataforma do Programa Smiles gratuitamente e previamente ao débito de Milhas Smiles e à efetiva emissão do bilhete aéreo, dentro do período do ano civil (01 de janeiro a 31 de dezembro). A partir da 6ª (sexta) reserva, será cobrado o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por bilhete reservado. Caso o Participante deixe de participar do Clube Smiles, a isenção será automaticamente cancelada, devendo o Participante pagar o valor relativo a reserva de bilhetes. Caso o Participante do Programa Smiles volte a aderir ao Clube Smiles, a quantidade de Reservas de Bilhetes GOL isentas remanescentes para utilização dentro do ano civil (de 01 de janeiro a 31 de dezembro), será a quantidade resultante da diferença apurada entre:
As regras de Reservas de Bilhetes Smiles, validade, formas de pagamento e restrições deverão ser consultadas pelo Associado no site https://www.smiles.com.br . |
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d) Milhas Qualificáveis – As Milhas Prêmio que serão acumuladas com o pagamento da mensalidade, exceto as Milhas Bônus, poderão ser consideradas Milha Qualificável, com a conversão apresentada no item e.1 a seguir apresentado.
a) A cada 10 (dez) Milhas Prêmio acumuladas com o plano do Clube que o Participante escolheu, darão direito a 01 (uma) Milha Qualificável, exceto milhas distribuídas a título de bônus, seja Bônus de aquisição, Bônus de renovação, ou qualquer outro tipo de bonificação conferida pela GOL ao Participante do Clube Smiles. |
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e) Meu Bônus VIP – o Associado por, no mínimo, 06 (seis) meses ativos, que cadastrar no Meu Bônus VIP e que transferir, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do cadastro, seus pontos acumulados com cartões de crédito, incluindo cartões de crédito GOL/Smiles, ou em programas de fidelidade de Instituições Financeiras Parceiras, de acordo com as condições especificadas, terão direito a receber uma bonificação, no limite de 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles por cada período aquisitivo (“Meu Bônus VIP”). O Associado deverá obedecer aos seguintes critérios para fazer jus ao benefício: i) deverá ser um Associado ativo ao Clube Smiles e com pagamentos em dia (efetivamente pagos), por 6 (seis) meses; ii) realizar o cadastro na plataforma Meu Bônus VIP, na página https://www.smiles.com.br/group/guest/minha-conta/clube-smiles/bonus-vip, antes de efetuar a transferência de pontos de Instituições Financeiras Parceiras; e iii) Após o cadastro, realizar a(s) transferência(s) dentro de 15 (quinze) dias e, a partir da primeira transferência.
e.1) Finalizado o prazo de 15 (quinze) dias após a realização do cadastro no Meu Bônus VIP e independentemente se o Participante transferiu, ou não Milhas Smiles, o Participante deverá aguardar um novo período aquisitivo, ou seja, 06 (seis) meses de pagamentos da mensalidade do Clube Smiles, para que possa realizar um novo cadastro na página do Meu Bônus VIP e realizar nova(s) transferência(s) bonificada(s), respeitado o limite de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus mencionado no item e) acima.
e.2) Caso o Associado possua um cartão de crédito GOL Smiles, ele deverá cadastrar-se na plataforma do Meu Bônus VIP para que possa obter o benefício da bonificação mencionada no item e) acima, mas não será necessária a solicitação de transferência das Milhas Smiles. O Meu Bônus VIP será calculado automaticamente sobre o total de Milhas Smiles acumuladas do seu cartão de crédito GOL Smiles dos últimos 06 (seis) meses, respeitado o limite de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus mencionado no item e) acima.
e.3) Nos casos de Participantes do produto Conta Família, o cadastro no Meu Bônus VIP deverá ser realizado na conta do participante que for realizar a transferência de pontos. Caso o Participante realize a transferência sem ter sido a mesma pessoa que ativou o Meu Bônus VIP, tal transferência não será bonificada pelo Meu Bônus VIP, mesmo que a ativação tenha sido realizada pelo administrador da Conta Família. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro.
e.4) Caso o Participante cadastre-se em uma promoção de transferência de pontos dos programas de pontuação dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles ao mesmo tempo que se cadastrou para o recebimento do Meu Bônus VIP, a GOL poderá considerar ambas as bonificações de forma cumulativa, desde que a promoção de transferência de pontos seja expressamente cumulativa. O Participante deverá conferir no regulamento da campanha se determinada promoção é cumulativa, ou não, com o recebimento de bonificação do Meu Bônus VIP. Caso a campanha não seja cumulativa, o Participante, ao se cadastrar no Meu Bônus VIP e na promoção de transferência ao mesmo tempo, receberá a maior bonificação (maior percentual de Milhas Bônus), desconsiderando, entretanto, qualquer eventual Código Promocional a ser creditado, observado o limite de bonificação estabelecido no Meu Bônus VIP ou na promoção, de acordo com a modalidade que foi bonificado.
e.4.1) Em relação à aplicação do acúmulo de bonificações, a GOL bonificará conforme condições do presente regulamento e conforme condições da promoção de transferência de pontos dos programas de pontuação dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles a qual o Participante se cadastrou. O limite de bonificação da promoção e do Meu Bônus VIP não se confundem e serão considerados de forma segregada, cada um com um limite.
e.4.1.1.) A bonificação será limitada a 300 (trezentas) mil Milhas Bônus por CPF e não por Conta Família.
e.4.2.) Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção de transferência de pontos dos programas de pontuação dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles ao mesmo tempo, sendo as promoções cumulativas ou não, será considerada, para fins de bonificação, a promoção com maior percentual, não sendo contabilizado o bônus referente ao Meu Bônus VIP.
A título de exemplo, apresenta-se um cenário hipotético em que um Participante se cadastre em duas promoções de transferência de pontos dos programas de pontuação de seu cartão de crédito elegível ao Meu Bônus VIP, simultaneamente: (i) a promoção A beneficia o Participante com bonificação de 50% (cinquenta por cento), com a possibilidade de cumulação de percentual adicional a depender da existência de cadastro ativo no Clube Smiles; e (ii) a promoção B confere ao Participante uma bonificação de 70% (setenta por cento). Nesse caso específico, o Participante será beneficiado unicamente pela promoção B, que apresenta um percentual fixo maior que o percentual fixo da promoção A (70% > 50%).
e.5) Se o Participante realizar a mudança de plano do Clube Smiles durante o período de contabilização para a liberação do Meu Bônus VIP, será considerado o percentual de bônus do menor plano que o Participante ficou durante o período. A título de exemplo, caso o Participante tenha inscrição ativa no Clube Smiles 10.000, e, antes de alcançar o período aquisitivo das Milhas Bônus (de 6 (seis) meses ou 6 (seis) mensalidades pagas confirmadas), faça um downgrade para o plano 1.000 e, ainda dentro do período de 06 (seis) meses altere novamente para o Clube Smiles 10.000, quando alcançar o período de 6 (seis) meses ou 6 (seis) mensalidades pagas confirmadas, terá acesso ao percentual de Milhas Bônus do Clube 1.000, respeitado o limite de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus, mencionado no item e) acima.
e.6) Clientes com o Clube Smiles Suspenso ou Cancelado não terão direito ao Meu Bônus VIP.
e.6.1) No caso específico de Participante com cadastro do Clube Smiles suspenso que venha a regularizar o pagamento de suas parcelas atrasadas, as referidas parcelas pagas em atraso serão contabilizadas para fins do Meu Bônus VIP. Desse modo, se o Participante, por exemplo, estiver com 4 (quatro) parcelas mensais regulares e 2 (duas) parcelas mensais pendentes, ele poderá realizar a regularização desses dois meses em atraso, passando a ficar elegível à bonificação do Meu Bônus VIP.
e.7) O percentual de Bônus de cada plano do Clube Smiles, observada as condições de elegibilidade aqui definidas, são as seguintes, de acordo com o plano do Participante:
Planos - Bonificações
Plano 1.000 - 10% (dez por cento); Plano 2.000 - 20% (vinte por cento); Plano 3.000 - 20% (vinte por cento); Plano 5.000 - 30% (trinta por cento); Plano 7.000 - 30% (trinta por cento); Plano 10.000 - 40% (quarenta por cento); Plano 20.000 - 50% (cinquenta por cento); Plano 25.000 - 50% (cinquenta por cento).
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f) BENEFÍCIO EXCLUSIVO PLANO 20.000 (CLIENTES ELEGÍVEIS CONFORME CONDIÇÕES À ÉPOCA)
f) Upgrade Categoria Diamante – O Participante receberá Upgrade para a categoria Diamante TÃO SOMENTE pelo período que estiver ativo no plano Clube 20.000, não sendo aplicável, desta feita, as regras de validade, recorrência, permanência na Categoria Diamante apresentadas no regulamento do Programa Smiles, ficando o Participante impossibilitado de realizar a impressão do Cartão Smiles.
f.1) O Participante somente será considerado cliente da Categoria DIAMANTE para fins de recebimento dos benefícios da categoria enquanto estiver com o pagamento em dia do plano Clube 20.000;
f.2) O Participante permanecerá sujeito às regras de categoria conforme estabelecido no regulamento do Programa Smiles, seja para manutenção de categoria Upgrade e Downgrade, ou seja, a GOL contabilizará Milhas Qualificáveis e Trechos Qualificáveis dentro do ano civil, nos termos do Regulamento do Programa Smiles.
f.2.1.) Caso o Participante deixe de pagar a mensalidade do plano Clube 20.000 ou seja suspenso ou excluído por qualquer motivo, ou, ainda, que mude de plano, a GOL retornará o Participante à categoria a qual pertence no referido momento, de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento do Programa Smiles, ainda que o Participante, à época da adesão, pertencia à uma categoria diversa.
f.2.2.) O Participante poderá consultar as Milhas Qualificáveis e Trechos Qualificáveis acumulados, de modo que terá ciência da categoria a qual de fato pertence, nos termos do Regulamento do Programa Smiles, em sua área logada no site do Programa Smiles.
f.3.) ESSE BENEFÍCIO PODERÁ SER DESCONTINUADO A QUALQUER MOMENTO, MEDIANTE AVISO PRÉVIO DE 90 (NOVENTA DIAS).
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g) Formas de Pagamento da mensalidade do Clube Smiles
g.1) Mensal – Recorrência
I.1. O Associado deverá utilizar, como meio de pagamento das mensalidades do Clube Smiles, cartão de crédito ativo emitido no Brasil na adesão ao Clube no qual as mensalidades serão debitadas automaticamente caso o Associado não se manifeste em contrário para encerramento de sua associação ao Clube Smiles. O Associado terá a opção de pagar as mensalidades com cartão de crédito das seguintes bandeiras: American Express, Diners Club, Mastercard, Visa, Elo entre outras informadas pela GOL no site www.smiles.com.br/clube-smiles/regulamento.
I.2. A Mensalidade do Clube Smiles será devida pelo Associado nos dias 05 ou 15 ou 25 de cada mês respeitando a data da adesão ao Clube smiles realizada pelo Associado da seguinte forma:
- crédito das Milhas Prêmio no dia 05 para adesões ao Clube Smiles realizadas entre os dias 1 e 9 do mês do mês anterior ao crédito;
- crédito das Milhas Prêmio no dia 15 para adesões ao Clube Smiles realizadas entre os dias 10 e 19 do mês do mês anterior ao crédito; e
- crédito das Milhas Prêmio no dia 25 para adesões ao Clube Smiles realizadas entre os dias 20 e 31 do mês do mês anterior ao crédito.
I.3. Na data para vencimento da mensalidade, que poderá ocorrer dentro do próprio mês de sua adesão, será cobrada nova parcela referente ao mês vigente e assim sucessivamente.
g.2) Anual com pagamento à vista
II.1. O Associado deverá utilizar, como meio de pagamento do Clube Smiles, cartão de crédito ativo e emitido no Brasil na adesão ao Clube Smiles, devendo pagar o valor à vista, referente à 12 (doze) meses que o Participante ficará ativo no plano escolhido. O valor será o mesmo definido para a modalidade Recorrência (item g.1.), podendo ser alterado por intermédio de uma promoção. O Associado terá a opção de pagar com cartão de crédito das seguintes bandeiras: American Express, Diners Club, Mastercard, Visa, Elo entre outras informadas pela GOL no site www.smiles.com.br/clube-smiles/regulamento.
II.2. O Associado permanecerá ativo no Clube Smiles escolhido por prazo indeterminado. No final do período de 12 (doze) meses, se dará a recorrência automática, na mesma forma de pagamento escolhida. O Associado poderá cancelar a renovação automática a qualquer momento, sem aviso prévio, observadas as condições aqui previstas.
II.2.1. O Associado poderá cancelar a qualquer momento a sua associação ao Clube Smiles sem que para tanto seja cobrada o Tempo Mínimo de Permanência no Clube Smiles. O Tempo Mínimo de Permanência no Clube Smiles somente será cobrada do Associado caso este tenha aderido por intermédio de uma promoção de adesão ao Clube Smiles.
II.2.2. Após solicitar o cancelamento, o valor proporcional das mensalidades correspondentes aos meses não utilizados do Clube Smiles será reembolsado pela GOL. Caso as Milhas Prêmio tenham sido creditadas no mês da solicitação do cancelamento, a GOL não considerará o referido mês para o estorno da mensalidade. Por exemplo, caso o Associado faça adesão ao Clube Smiles em janeiro e solicita o cancelamento no mês de março daquele mesmo ano e, em março o Associado tenha recebido as Milhas Prêmio oriundas do Plano, a GOL reembolsará apenas as mensalidades referentes aos meses de abril até dezembro.
g.3) Anual com pagamento parcelado em 12 (doze) meses:
III.1. O Associado deverá utilizar, como meio de pagamento do Clube Smiles, cartão de crédito ativo e emitido no Brasil na adesão ao Clube, podendo pagar à vista o valor do Clube Smiles parcelado em até 12 (doze) vezes sem juros, referente à 12 (doze) meses que o Participante ficará ativo no plano escolhido. O valor será o mesmo definido para a modalidade Recorrência (item g.1.), podendo ser alterado por intermédio de uma promoção da GOL. O Associado terá a opção de pagar com cartão de crédito das seguintes bandeiras: American Express, Diners Club, Mastercard, Visa, Elo entre outras informadas pela GOL no site www.smiles.com.br/clube-smiles/regulamento.
III.2. DA RENOVAÇÃO:
PARA ADESÕES ATÉ 31 DE AGOSTO DE 2021:
III.2.1. O Associado permanecerá ativo no Clube Smiles escolhido por prazo determinado de 12 (doze) meses. No final do período de 12 (doze) meses, o Associado deverá renovar o modelo de pagamento.
PARA ADESÕES A PARTIR DE 01 DE SETEMBRO DE 2021:
iii.2.2. O Associado permanecerá ativo no Clube Smiles escolhido por prazo indeterminado. No final do período de 12 (doze) meses, se dará a recorrência automática, na mesma forma de pagamento escolhida. O Associado poderá cancelar a renovação automática a qualquer momento, sem aviso prévio, observadas as condições aqui previstas.
III.3. Após solicitar o cancelamento, o valor proporcional das mensalidades correspondentes aos meses não utilizados do Clube Smiles será reembolsado pela GOL. Caso as Milhas Prêmio do Clube Smiles tenham sido creditadas no mês da solicitação do cancelamento, a GOL não considerará o referido mês para o estorno da mensalidade. Por exemplo, caso o Associado faça adesão ao Clube Smiles em janeiro e solicita o cancelamento no mês de março daquele mesmo ano e, em março o Associado tenha recebido as Milhas Prêmio oriundas do Plano, a GOL reembolsará apenas as mensalidades referentes aos meses de abril até dezembro.
h) Tempo Mínimo de Permanência
h.1.) O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO PLANO ANUAL DO CLUBE SMILES, EXCETO PLANO 20.000, O QUAL SEGUE AS REGRAS ESTABELECIDAS NO ITEM H.2. ABAIXO (NAS MODALIDADES DE PAGAMENTO “À VISTA” OU “PARCELADO”), DEVERÁ PERMANECER NO CLUBE SMILES POR, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) MESES CONSECUTIVOS A CONTAR DA ADESÃO (“TEMPO MÍNIMO DE PEMANÊNCIA”). CASO O PARTICIPANTE CANCELE O CLUBE SMILES ANTES DE COMPLETAR O TEMPO MÍNIMO DE PEMANÊNCIA DE 6 (SEIS) MESES, A GOL COBRARÁ DO PARTICIPANTE UMA MULTA CORRESPONDENTE AO VALOR DAS MENSALIDADES FALTANTES PARA COMPLETAR O TEMPO MÍNIMO DE PEMANÊNCIA. NESSA HIPÓTESE, A MULTA SERÁ DESCONTADA DO VALOR TOTAL A SER REEMBOLSADO AO PARTICIPANTE, CORRESPONDENTE AOS DEMAIS MESES DO PLANO ANUAL.
h.1.1.) O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO PLANO DO CLUBE SMILES NA MODALIDADE DE PAGAMENTO RECORRÊNCIA (MENSAL) POR MEIO DE UMA AÇÃO PROMOCIONAL, A REGRA DO TEMPO MÍNIMO DE PEMANÊNCIA DE 06 (SEIS) MESES SERÁ ESTABELECIDA, NÃO SENDO APLICADA MULTA, PORÉM APLICAR-SE-Á A REGRA ESTABALECIDA NO ITEM h.3 ABAIXO.
h.2.) O PARTICIPANTE ELEGÍVEL CONFORME CONDIÇÕES À ÉPOCA, QUE TIVER ADERIDO AO PLANO ANUAL DO CLUBE SMILES 20.000 (NAS MODALIDADES DE PAGAMENTO “À VISTA” OU “PARCELADO”), DEVERÁ PERMANECER NO CLUBE SMILES POR, NO MÍNIMO, 10 (DEZ) MESES CONSECUTIVOS A CONTAR DA ADESÃO (“TEMPO MÍNIMO DE PEMANÊNCIA”). CASO O PARTICIPANTE CANCELE O CLUBE SMILES ANTES DE COMPLETAR O TEMPO MÍNIMO DE PEMANÊNCIA DE 10 (DEZ) MESES, A GOL COBRARÁ DO PARTICIPANTE UMA MULTA CORRESPONDENTE AO VALOR DAS MENSALIDADES FALTANTES PARA COMPLETAR O TEMPO MÍNIMO DE PEMANÊNCIA.
h.3.) O PARTICIPANTE QUE NÃO CUMPRIR O TEMPO MÍNIMO DE PEMANÊNCIA AQUI DISPOSTO E QUE TENHA SIDO BONIFICADO COM MILHAS BÔNUS POR UMA PROMOÇÃO DE ADESÃO AO CLUBE SMILES OU EXCLUSIVA PARA PARTICIPANTES DO CLUBE SMILES E TENHA AS UTILIZADO PARA RESGATE DE PRODUTOS OU SERVIÇOS (BILHETE AÉREO, PRODUTOS DE VAREJO, ETC.) ESTARÁ SUJEITO AO CANCELAMENTO DO REFERIDO RESGATE COM O CANCELAMENTO DE TAIS MILHAS BÔNUS.
h.4.) O TEMPO MÍNIMO DE PEMANÊNCIA E REGRAS ACIMA DISPOSTAS PODEM SER ALTERADAS POR MEIO DE UMA AÇÃO PROMOCIONAL.