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    O show começa aqui na Smiles com hotéis, aluguel de carro e passagens de ônibus.
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Promoção válida das 10h do dia 26/02 até as 10h do dia 30/03/2025 (horário de Brasília).

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REGULAMENTO

 

Esta oferta é oferecida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

 

I- REGULAMENTO

 

1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido, maior de 18 anos (“Participante”), poderá resgatar (utilizando a modalidade 100% Milhas Smiles ou a modalidade Smiles&Money) e/ou comprar (utilizando moeda nacional corrente) diárias em hotéis na plataforma da Parceira Smiles Viagens, observado o disposto nas regras apresentadas a seguir.

 

1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante que comprar diárias em hotéis na plataforma da Smiles Viagens, receberá o acúmulo de 3 (três) Milhas Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto no valor da diária.

 

1.2. Demais Participantes que comprarem diárias em hotéis na plataforma da Smiles Viagens receberão o acúmulo de 1 (uma) Milha Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto no valor da diária.

 

2. O Participante deverá observar as regras, condições e restrições quanto ao acúmulo e resgate de Milhas Smiles, bem como as regras gerais da parceria, prazos, validade, elegibilidade, que poderão ser consultadas na página https://www.smilesviagens.com.br/about. Essas informações também estão disponíveis na página de detalhes do hotel, após selecionar o hotel escolhido. Ao reservar, o Participante declara que leu e aceitou as condições, restrições e demais regras.

 

2.1. A GOL é responsável apenas pelo acúmulo de Milhas Smiles decorrentes da compra de diárias em hotéis na plataforma da Smiles Viagens e pelo débito das Milhas Smiles nos resgates de diárias de hotel(is), não possuindo qualquer participação ou responsabilidade sobre as diárias reservadas junto à Smiles Viagens. A GOL não é responsável e se exime expressamente de toda responsabilidade por qualquer reivindicação relacionada às diárias reservadas junto aos hotéis constantes na plataforma da Smiles Viagens.

 

2.2. O Participante deverá consultar as regras de reembolso e cancelamento das tarifas do seu hotel reservado diretamente no site da Parceira Smiles Viagens. Ao cancelar sua reserva, o Participante deverá conhecer exatamente quais tarifas pagas serão reembolsadas, por meio das informações e regras fornecidas.

 

2.2.1 Na hipótese da tarifa ser reembolsável, em caso de cancelamento de reserva, o Participante receberá o valor da tarifa proporcionalmente ao que estiver estabelecido nos termos da reserva, na modalidade de pagamento originária realizada.

 

2.2.1.1. Nas hipóteses de resgate, as Milhas Smiles reembolsadas em virtude do cancelamento terão seu prazo de validade mantido de acordo com o prazo que estava em vigor quando da emissão da reserva cancelada. As Milhas Smiles, cujo prazo de vencimento houver expirado, não serão restituídas.

 

2.3. A GOL não é responsável pela análise e/ou realização de qualquer solicitação a ser efetuada pelo Participante referente a sua reserva. Assim, pedidos especiais, tais como, mas não se limitando, a conveniências (ex. inclusão de berços para bebês no quarto), pedidos de itens especiais para datas comemorativas, deverão ser direcionados diretamente ao hotel reservado.

 

3. O Participante deverá portar um documento de identidade com foto emitido pelo governo e válido no país em que se hospedará, sendo obrigatório para todas as viagens.

 

4. As Milhas Smiles acumuladas em decorrência da compra do serviço de diárias em hotéis serão disponibilizadas na Conta Smiles do Participante em até 3 (três) dias após a data de saída (check-out) do Participante no hotel.

 

5. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a oferta a qualquer momento, mediante aviso prévio.

 

6. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da oferta, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da oferta e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à oferta, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à oferta, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta oferta, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

 

7. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da oferta, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta oferta exclusivamente à legislação brasileira.

 

8. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

 

9. Esta oferta independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

 

 

REGULAMENTO – MOVIDA

 

Esta oferta é oferecida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

 

I – REGULAMENTO

 

1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, maior de 19 anos, portador de Carteira Nacional de Habilitação definitiva, original e válida por mais de 01 (um) ano para a categoria B ou superior em versão física (“Participante” ou “Participantes”), poderá comprar (utilizando a moeda nacional corrente)  e/ou resgatar (utilizando a modalidade 100% Milhas Smiles ou, ainda, a modalidade Smiles&Money) o serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira Movida (“Parceira”), desde que observadas as condições apresentadas a seguir.

 

1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante, que comprar (utilizando tão somente a moeda corrente) o serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira Movida, acumulará 8 (oito) Milhas Smiles por real gasto com diária e com as seguintes contratações: Locação Jovem; Proteção a Pneus e Vidros Plus; Proteção a Vidros; Proteção Básica; Proteção Premium; e Proteção Superior.

1.2. Demais Participantes, que comprarem (utilizando tão somente a moeda corrente) o serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira Movida, acumularão 5 (cinco) Milhas Smiles por real gasto com a diária e com as seguintes contratações: Locação Jovem; Proteção a Pneus e Vidros Plus; Proteção a Vidros; Proteção Básica; Proteção Premium; e Proteção Superior.

1.3. Para que a compra do serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira Movida seja elegível ao acúmulo de Milhas Smiles acima informado, será necessário que o Participante efetue o pagamento integral da reserva em moeda nacional corrente.

1.4. Não são elegíveis ao acúmulo de Milhas Smiles no âmbito desta oferta, mas não se limitando, as taxas (retorno e aluguel) e ainda, o pagamento de eventuais horas extras.

2. No âmbito desta oferta, o Participante com idade entre 19 anos e 21 anos incompletos, apenas poderá comprar e/ou resgatar o serviço de locação de diária de veículo automotor com a aplicação da taxa adicional prevista pela Parceira. A cobrança dessa taxa adicional será efetuada no site do Programa Smiles, no momento da compra e/ou resgate do serviço com a Parceira.

 

3. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto ao acúmulo e resgate de Milhas, bem como as regras gerais da Locação de veículo, no show (não comparecimento), prazos, validade e elegibilidade, incluindo, mas não se limitando a tipo de tarifa, seguros ofertados e responsabilidades.

 

3.1 Ao realizar a contratação do serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. As diárias compradas e/ou resgatadas serão de exclusiva responsabilidade da Parceira. Consulte os Termos e Condições da Parceira em  https://www.movida.com.br/pdf/contrato_publico.pdf.

 

3.2. Caso o Participante não compareça para retirar o veículo junto à Parceira, no dia e hora informados no momento da reserva, será considerado no show. O cancelamento não irá gerar ônus ao Participante. Os valores em moeda corrente nacional utilizados na compra, assim como as Milhas Smiles serão reembolsados, de acordo com o prazo e condições previstos no Programa Smiles em https://smiles.com.br.

 

3.3 Não haverá o reembolso de Milhas Smiles, assim como de valores em moeda corrente nacional, nas hipóteses do serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira ter sido utilizado de forma parcial.

 

4. O Participante, para efetuar a reserva, deverá observar a antecedência mínima de 04 (quatro) horas para retirada do veículo, conforme exigido pela Parceira.

 

5. Não serão permitidos quaisquer tipos de alterações nas reservas. Caso alguma alteração seja necessária, o Participante deverá realizar o cancelamento e posterior nova reserva.

 

6. No momento de retirada do veículo, o Participante deverá apresentar um cartão de crédito físico, com emissão bancária, chip e bandeira com limite para a caução exigida pela locadora parceira. O cartão de crédito apresentado deverá estar em nome da pessoa que será a condutora.

 

7. A retirada do veículo está sujeita à análise de crédito do Participante no local de retirada do veículo junto à Parceira, sendo certo que o Participante não poderá possuir em seu nome restrições financeiras e/ou de qualquer espécie. A GOL não se responsabiliza pela análise desse crédito, tampouco por qualquer problema dele decorrente, sendo de inteira responsabilidade da Parceira.

 

8. Ao comprar e/ou resgatar o serviço de locação de veículos com a Parceira, o Participante está ciente que, na data de retirada do veículo, deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação definitiva, original e válida por mais de 01 (um ano) para a categoria B ou superior em versão física, não sendo elegível, para fins de retirada do veículo, as versões digitais do documento.

 

9. As Milhas Smiles acumuladas em decorrência desta oferta serão disponibilizadas na Conta Smiles do Participante em até 07 (sete) dias após a devolução do veículo.

 

10. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a oferta a qualquer momento, mediante aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas.

 

11. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da oferta, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da oferta e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à oferta, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à oferta,  as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações provenientes desta oferta, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento da compra que gera acúmulo de Milhas Smiles.

 

12. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da oferta, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta oferta exclusivamente a legislação brasileira.

 

13. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

 

14. Esta oferta independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.

 

 

REGULAMENTO - MOBIFÁCIL

 

Esta oferta é oferecida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL” e pela COMPORTE PARTICIPACOES S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.169.726/0001-76, com sede na Avenida Pereira Barreto, 1.479, sala 1.103, Baeta Neves, CEP 09.751-000, na Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “MOBIFÁCIL”.

 

I – REGRAS

 

1. O participante do Programa Smiles, com CPF válido (“Participante” ou “Participantes”), poderá resgatar utilizando a modalidade 100% Milhas Smiles (não será válido, no âmbito da presente parceria, resgates utilizando o produto Smiles&Money) o serviço de aquisição de passagens de ônibus para os destinos ofertados pela Parceira Mobifácil, desde que observadas as condições apresentadas a seguir.

 

1.1. O Participante poderá resgatar passagens de ônibus com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do momento agendado para ocorrer a viagem. 

1.2. Após a efetivação do resgate, o Participante receberá em seu e-mail cadastrado no Programa Smiles o cartão de embarque para realização da viagem. O cartão de embarque também ficará disponível na conta logada do Participante, no site www.smiles.com.br, exceto com relação às passagens com origem em Santa Catarina, conforme explicitado no item 1.3.1. abaixo.

1.3. Para embarcar nos ônibus, o Participante deverá imprimir seu cartão de embarque ou apresentá-lo pela tela do celular no momento de entrada no ônibus, junto com um documento de identificação pessoal com foto emitido pelo Estado brasileiro, nacionalmente reconhecido. DOCUMENTO SEM FOTO OU DOCUMENTOS EMITIDOS POR ENTES PARTICULARES, TAIS COMO CARTEIRAS ESTUDANTIS, NÃO SERÃO VÁLIDOS PARA EMBARQUE.

1.3.1. Para viagens originadas no estado de Santa Catarina, é necessário dirigir-se ao balcão de atendimento das empresas parceiras da Mobifácil, portando documento de identificação pessoal com foto para emissão do bilhete, uma vez que não será gerado bilhete eletrônico, devendo o Participante, nessa hipótese, apresentar o comprovante de resgate do cartão de embarque com milhas. O Participante receberá em seu e-mail cadastrado apenas a confirmação dos dados da sua viagem.

 

1.3.2. Para viagens que serão feitas por menores de 18 anos:

 

i) Crianças de até 6 anos incompletos, desde que não ocupem poltronas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores, poderão ser transportadas gratuitamente, nas seguintes condições:

a) Em viagens interestaduais através de um cartão de embarque de gratuidade emitido pela VIAÇÃO responsável pela viagem (Art. 3º da Resolução 4282 – ANTT).

b) Em viagens intermunicipais sem o respectivo bilhete de passagem, apresentando apenas com documentação oficial atestada pela Artesp no embarque.

 

(ii) Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

 

(iii) A autorização não será necessária quando:

 

a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado (i) de ascendente ou colateral maior, até terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; ou (ii) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável (artigo 83 da Lei n° 8.069/90).

 

(iv) Os documentos oficiais aceitos como identificação de passageiros, a partir dos 12 (doze) anos de idade, no embarque de viagens intermunicipais e interestaduais, são:

 

a) Carteira de Identidade (RG), expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou Distrito Federal;

b) Passaporte;

 

c) Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia (Documento Físico ou Digital);

 

d) Carteira de trabalho;

 

e) Carteira de Identidade Profissional, emitida por Conselho ou Federação, com foto, e fé pública em todo o território nacional;

 

f) Cartão de Identidade, com foto, expedido por Ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, Marinha e do Exército; e

 

g) Registro de Identificação Civil – RJ, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010; ou

 

h) outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

 

(v) Os documentos oficiais aceitos como identificação de passageiros, até 12 (doze) anos de idade incompletos, no embarque de viagens intermunicipais e interestaduais, são:

 

a) Carteira de Identidade (RG), expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou Distrito Federal;

b) Passaporte; e

 

c) Certidão de Nascimento.

 

(vi) Considera-se criança, nos termos da Lei n° 8.069/90, a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescentes entre 12 e 18 anos.

 

2. CONEXÃO: Caso o Participante busque por algum trecho que não seja possível uma viagem direta, a Mobifácil disponibilizará sugestões de conexões, essa sugestão é apenas uma facilidade trazida pelo site, pensando em ajudar o Participante com o planejamento de sua viagem.

 

2.1. Ao adquirir a conexão sugerida é de total responsabilidade do Participante estar atento ao tempo da conexão e a rodoviária de embarque, que pode ser distinta da rodoviária de chegada, ficando ainda, responsável pelo deslocamento entre as rodoviárias se for o caso. 

 

2.2. A Conexão requer ainda que o Participante se atente à plataforma de embarque para o novo trecho, pois geralmente as plataformas são diferentes para desembarque e embarque.

 

3. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto ao Resgate de Milhas, bem como as regras gerais da compra de passagens de ônibus, legislação em vigor, regras de reembolso, transporte de menores de idade, no show (não comparecimento), prazos, validade e elegibilidade, incluindo, mas não se limitando a tipo de tarifa e responsabilidades. Ao realizar a contratação do serviço de facilitação na aquisição de passagens de ônibus, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. Consulte as regras no site https://www.mobifacil.com.br/politica-de-compra.html. As passagens resgatadas serão de exclusiva responsabilidade das AutoViações, companhias de transporte parceiras da Mobifácil.

 

3.1. Alterações como mudança de horário e data da viagem podem ser realizadas diretamente no site do Programa Smiles, desde que com antecedência de até 3 horas da viagem (“Prazo para Remarcação”). Após o Prazo para Remarcação, os pedidos de remarcação devem ser realizados presencialmente em uma agência credenciada da empresa transportadora, e estão sujeitos à multa.

 

3.1.1. Alterações e remarcações podem ser requisitadas por até 1 (um) ano após a data do resgate das passagens de ônibus com milhas. Existem regras específicas de acordo com a característica de cada linha, podendo ocorrer a cobrança da diferença tarifária entre passagens e multa, para a realização do procedimento. O mesmo cartão de embarque não poderá ser reutilizado. A remarcação da viagem gerará um Bilhete de Passagem (BP-e) que será entregue diretamente ao cliente.

 

3.2. Cancelamentos devem ser requisitados exclusivamente no site do Programa Smiles e desde que com antecedência mínima de 3 (três) horas antes do embarque (“Prazo para Cancelamento”). Caso o Participante solicite o cancelamento de suas passagens dentro do Prazo para Cancelamento, receberá o reembolso de forma integral. Após este prazo, o Participante não poderá realizar o cancelamento do resgate, podendo, apenas, realizar a remarcação da sua passagem, desde que seja solicitado de forma presencial no guichê da empresa de transporte rodoviário.

 

3.2.1. Caso o Participante solicite o cancelamento do resgate diretamente à Parceira Mobifácil, este será instruído a solicitar o cancelamento do resgate diretamente no site do Programa Smiles e/ou entrar em contato com a Central Smiles, visto que é atribuição exclusiva da GOL a realização de cancelamento de resgate.

 

3.3.  O Participante poderá solicitar a alteração de titularidade, desde que seja solicitada de forma presencial no guichê da empresa de transporte rodoviário e com no mínimo 3 (três) horas antes da viagem (“Prazo para a troca de Titularidade”), e, ainda, desde que o passageiro constante na reserva e o passageiro que será o novo titular estejam presentes e munidos de documento de identificação oficial com foto. Caso o Participante solicite a alteração de titularidade dentro do Prazo para a troca de Titularidade, o Participante não incorrerá em pagamento de multa.

 

4. O Participante reconhece que incidirá ainda na quantidade de milhas necessárias para o resgate de passagens de ônibus as taxas decorrentes das empresas de Auto Viações parceiras da Mobifácil, tais como pedágio, impostos e seguro viagem (caso opte por tal contratação). Essas taxas variam conforme cada empresa e trajeto. As passagens de ônibus são resgatáveis por Milhas Smiles e estão, portanto, sujeitas a alterações, em qualquer tempo e sem prévio aviso pela GOL, podendo, assim, ocorrer variações na quantidade de Milhas Smiles no período compreendido entre a escolha das referidas passagens e a finalização da intermediação de seu resgate.

 

5. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a oferta a qualquer momento, mediante aviso prévio.

 

6. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da oferta, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da oferta e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à oferta, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à oferta,  as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações provenientes desta oferta, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento da compra que gera acúmulo de Milhas Smiles.

 

7. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da oferta, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta oferta exclusivamente a legislação brasileira.

 

8. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

 

9. Esta oferta independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.

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