Milhas
Promoção encerrada dia 29/04/2021 às 23h59. A página ficará disponível para consulta até o dia 29/06/2021.
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Termos e Condições:
REGULAMENTO DA CAMPANHA
PAGAMENTO DE RESERVA DE HOTEL COM CARTÃO COBRANDED
Esta campanha (“Campanha”) é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na cidade de Barueri, estado de São Paulo, neste ato representada por seus diretores na forma de seu Estatuto Social, doravante designada simplesmente “SMILES”.
I – CAMPANHA
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido e portador de um Cartão de Crédito GOL Smiles (cobranded) com os Parceiros Banco do Brasil, Bradesco e Santander (“Participante”) que, entre o dia 22 de abril de 2021 e dia 29 de abril de 2021, realizar o pagamento de 100% do valor das reserva(s) de diária(s) de hotel parceiro Smiles com o cartão GOL Smiles com os bancos parceiros, receberá bonificação de 400 (quatrocentas) Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) por diária, desde que observadas as regras descritas a seguir.
1.1. Caso o Participante solicite o cancelamento da(s) reserva(s) de diária(s) de hotel parceiro Smiles de que deu origem à bonificação e, por algum motivo, tenha acumulado as Milhas Bônus, estas serão estornadas da conta do Participante.
1.2. O crédito das Milhas Bônus será realizado na mesma Conta Smiles emitente, ou seja, na mesma conta Smiles que realizou o pagamento da(s) reserva(s) de diária(s) de hotel parceiro Smiles. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.
1.3. O pagamento de reserva(s) de diária(s) de hotel parceiro deverá ser realizada pelo Participante por meio (i) da plataforma de aplicativo Smiles; ou (ii) da website da Smiles. O Participante será responsável pela liberação do dispositivo telefônico e/ou computador com a devida utilização de suas senhas de acesso.
1.4.1. Caso o participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil e com CPF válido ainda não seja portador de um Cartão de Crédito GOL Smiles (cobranded) com os Parceiros Banco do Brasil, Bradesco e Santander, ele poderá realizar a contratação do Cartão de Crédito GOL Smiles (cobranded) e realizar 100% do pagamento de reserva(s) de diária(s) de hotel parceiro, desde que a reserva utilizando o cartão GOL Smiles como meio de pagamento ocorra dentro do Período de Vigência desta Campanha.
1.4.2. A análise de crédito, a consequente aprovação para obtenção de cartão de crédito GOL Smiles e cartão de crédito adicional ao Cartão de Crédito GOL Smiles (cobranded) e o seu envio ficarão a cargo exclusivo dos Bancos Parceiros. A Smiles não se responsabiliza pelo envio do cartão. Caso o cartão de crédito do titular e o cartão adicional solicitado atrase e/ou não seja aprovado pelo Parceiro, nada poderá ser reclamado à Smiles pelo Participante, que fica, desde já, ciente desta possibilidade.
2. Para ser elegível à campanha e às Milhas Bônus, o Participante deverá realizar o pagamento de 100% das reserva(s) de diária(s) de hotel parceiro Smiles escolhido com o cartão GOL Smiles dos bancos Parceiros e dentro do Período de Vigência, sendo certo que as Milhas Bônus só serão creditadas em até 02 semanas após a efetivação da saída do Participante da hospedagem (“check-out”).
3. As Milhas Bônus serão válidas por 12 (doze) meses, a contar da data do crédito na Conta Smiles do Participante.
4. Esta Campanha não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
5. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Campanha a qualquer momento, mediante aviso prévio.
6. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Campanha, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Campanha e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Campanha, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Campanha, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Campanha, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
7. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Campanha, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Campanha exclusivamente à legislação brasileira.
8. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Campanha.
9. Esta Campanha independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.