Milhas
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Parceria KMV
Promoção encerrada dia às 23h59. A página ficará disponível para consulta até o dia .
Troque seus pontos KMV por milhas e garanta até 120% de bônus!
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Fique atento:
- Para ganhar o bônus de 120%, o cliente precisa, primeiro, entrar para o Clube Smiles e, depois, trocar seus pontos KMV;
- As milhas bônus têm validade de 12 meses;
- O valor mínimo de transferência é de 1.000 milhas;
- O valor máximo de transferência é limitado a 600.000 milhas por CPF;
- As milhas bônus serão creditadas em até 3 dias úteis;
- O limite de transferência em KMV é de 6 transações por mês.
Veja como é simples trocar seus pontos KMV por milhas:
- 1. Baixe e cadastre o app KMV;
- 2. Escolha a quantidade de milhas que deseja trocar;
- 3. Selecione a forma de pagamento desejada;
- 4. Clique em “Pagar”;
- 5. Pronto! Você receberá as milhas em sua conta Smiles em até 96 horas!
Termos e Condições:
REGULAMENTO – KMV
Esta ação promocional (‘Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”, conjuntamente com EAÍ CLUBE AUTOMOBILISTA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.656.383/0001-72 com sede na Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, nº 1.343, 3° andar, Ala B, Bela Vista, CEP 01317-910, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante designada “KMV ”.
I – REGULAMENTO
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, maior de 18 anos e com cadastro ativo no Programa KMV (“Participante”) que, entre 00h00 (horário de Brasília) do dia 07 de novembro de 2024 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 13 de novembro de 2024, transferir pontos do Programa KMV para o Programa Smiles, poderá receber Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) calculadas sobre o total de Milhas Smiles Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção, conforme apresentado nas regras a seguir.
1.1. O Participante que já tiver cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante que, durante o Período de Vigência, transferir pontos do Programa KMV para o Programa Smiles, receberá 70% (setenta por cento) de Milhas Bônus sobre o total de Milhas Smiles acumuladas em decorrência da presente Promoção.
1.2. O Participante que efetuar a adesão ao Clube Smiles e na sequência, transferir pontos do Programa KMV para o Programa Smiles, tudo durante o Período de Vigência, receberá 120% (cento e vinte por cento) de Milhas Bônus sobre o total de Milhas Smiles acumuladas em decorrência da presente Promoção. Essa bonificação será apenas para o Participante que, durante o Período de Vigência, primeiro fizer a adesão ao Clube Smiles e na sequência, efetuar a transferência de pontos do Programa KMV para o Programa Smiles.
1.3. Demais participantes que, durante o Período de Vigência, transferirem pontos do Programa KMV para o Programa Smiles, receberão 40% (quarenta por cento) de Milhas Bônus sobre o total de Milhas Smiles acumuladas em decorrência da presente Promoção.
1.4. As bonificações mencionadas acima serão limitadas a 600.000 (seiscentas mil) Milhas Bônus por CPF.
1.5. Caso o Participante faça mais de uma transferência de pontos do Programa de Fidelidade do Parceiro, será bonificado em todas as transações, respeitando o limite de 600.000 (seiscentas mil) Milhas Bônus por CPF.
1.6. O limite mínimo de transferência para essa Promoção será de 1.000 (mil) Milhas Smiles.
2. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto à transferência de pontos, bem como as regras gerais de valores de taxa de transferência junto ao KMV, regras de reembolso, prazos, validade, cancelamento e elegibilidade. Ao realizar a troca de pontos, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. Consulte as regras no site do KMV em https://kmdevantagens.com.br/categoria/10/parceiro/9887/informativo. As regras para a troca de pontos serão de exclusiva responsabilidade do KMV.
2.1 O Participante apenas poderá realizar a transferência de pontos para Conta Smiles de sua titularidade, sendo vedada a transferência para conta de terceiros.
2.2. As regras de conversão de Pontos são estabelecidas pelo Parceiro, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência e a quantidade de transferências permitidas por mês. Para ter ciência de quantas Milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência.
3. As Milhas Bônus serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante em até 3 (três) dias úteis após o término do Período de Vigência da Promoção, ou seja, até o dia 19 de novembro de 2024. As Milhas Bônus serão válidas por 12 (doze) meses, a contar de sua disponibilização e são de caráter pessoal e intransferível.
4. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a GOL considerará a promoção com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido.
5. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas.
6. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude.
7. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
8. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.
9. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.