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    Troque seus pontos KMV por milhas Smiles e ganhe bônus exclusivo!
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Sabe aquela viagem dos sonhos? Ela está mais próxima!

Com o KMV, ao trocar seus pontos, você abre portas para um mundo de novas possibilidades! Seja para viajar, fazer compras, abastecer ou até mesmo no mercado, ter milhas Smiles é só vantagem. E só na Semana do Consumidor, você entra no Clube Smiles, troca seus pontos KMV, ganha até 90% de bônus e aproveita muito mais!

Promoção válida de 0h do dia 12/03/2025 até as 10h do dia 17/03/2025 (horário de Brasília).

Confira o valor de bônus em milhas que você pode receber:
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Baixe o App KMV e aproveite!

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Ainda tem dúvidas?
Como faço para trocar meus pontos KMV por milhas Smiles?

Basta seguir as etapas abaixo:

1 – Baixe e cadastre o app KMV;

2 – Escolha a quantidade de milhas que deseja trocar;

3 – Selecione a forma de pagamento desejada;

4 – Cliente em “Pagar”;

5 – Pronto! Você receberá as milhas em sua conta Smiles em até 96 horas!

Como posso ganhar o bônus máximo?

Para ganhar o bônus de 90% o cliente precisa primeiro entrar para o Clube Smiles e depois trocar seus pontos KMV.

Qual a validade das milhas bônus?

As milhas bônus tem validade de 6 meses.

Qual o valor mínimo para transferência?

O valor mínimo de transferência é de 1.000 milhas.

Qual o prazo para recebimento das milhas bônus?

As milhas bônus serão creditadas em até 3 dias úteis.

Existe um limite de bônus a receber?

Sim. O bônus a promoção é limitado a 450.000 milhas por CPF.

Acessar os termos e condições
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REGULAMENTO – KMV

 

Esta ação promocional (‘Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”, conjuntamente com EAÍ CLUBE AUTOMOBILISTA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.656.383/0001-72 com sede na Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, nº 1.343, 3° andar, Ala B, Bela Vista, CEP 01317-910, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante designada “KMV ”.

I – REGULAMENTO

 

1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, maior de 18 anos e com cadastro ativo no Programa KMV (“Participante”) que, entre 00h00 (horário de Brasília) do dia 12 de março de 2025 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 18 de março de 2025, transferir pontos do Programa KMV para o Programa Smiles, poderá receber Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) calculadas sobre o total de Milhas Smiles Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção, conforme apresentado nas regras a seguir.

 

1.1. O Participante que já tiver cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante e, durante o Período de Vigência, transferir pontos do Programa KMV para o Programa Smiles, receberá 70% (setenta por cento) de Milhas Bônus sobre o total de Milhas Smiles acumuladas em decorrência da presente Promoção.

 

1.2. O Participante que efetuar a adesão ao Clube Smiles e na sequência, transferir pontos do Programa KMV para o Programa Smiles, tudo durante o Período de Vigência, receberá 90% (noventa cento) de Milhas Bônus sobre o total de Milhas Smiles acumuladas em decorrência da presente Promoção. Essa bonificação será apenas para o Participante que, durante o Período de Vigência, primeiro fizer a adesão ao Clube Smiles e na sequência, efetuar a transferência de pontos do Programa KMV para o Programa Smiles.

 

1.3. Demais participantes que, durante o Período de Vigência, transferirem pontos do Programa KMV para o Programa Smiles, receberão 50% (cinquenta por cento) de Milhas Bônus sobre o total de Milhas Smiles acumuladas em decorrência da presente Promoção.

 

1.4. As bonificações mencionadas acima serão limitadas a 450.000 (quatrocentas e cinquenta mil) Milhas Bônus por CPF.

 

1.5. Caso o Participante faça mais de uma transferência de pontos do Programa de Fidelidade do Parceiro, será bonificado em todas as transações, respeitando o limite de 450.000 (quatrocentas e cinquenta mil) Milhas Bônus por CPF.

 

1.6. O limite mínimo de transferência para essa Promoção será de 1.000 (mil) Milhas Smiles.

 

2. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto à transferência de pontos, bem como as regras gerais de valores de taxa de transferência junto ao KMV, regras de reembolso, prazos, validade, cancelamento e elegibilidade. Ao realizar a troca de pontos, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. Consulte as regras no site do KMV em https://kmdevantagens.com.br/categoria/10/parceiro/9887/informativo. As regras para a troca de pontos serão de exclusiva responsabilidade do KMV.

 

2.1 O Participante apenas poderá realizar a transferência de pontos para Conta Smiles de sua titularidade, sendo vedada a transferência para conta de terceiros.

 

2.2. As regras de conversão de Pontos são estabelecidas pelo Parceiro, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência e a quantidade de transferências permitidas por mês. Para ter ciência de quantas Milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência.

 

3. As Milhas Bônus serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante em até 3 (três) dias úteis após o término do Período de Vigência da Promoção. As Milhas Bônus serão válidas por 06 (seis) meses, a contar de sua disponibilização e são de caráter pessoal e intransferível.

 

4. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a GOL considerará a promoção com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido.

 

5. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

 

6. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas.

 

7. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção,  as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude.

 

8. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

 

9. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

 

10. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.

 

 

 

CLUBE SMILES

 

O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”) que, entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 10 de março de 2025 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 16 de março de 2025 (“Período de Vigência”), realizar adesão ao Clube Smiles no plano 1.000, na página exclusiva da Promoção no website do Programa Smiles ou  ou ainda no aplicativo do Programa Smiles, optando como forma de pagamento anual (“à vista” ou “parcelado”) ou recorrência mensal , receberá bonificação em Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”), conforme apresentado nas regras a seguir. O Participante que aderir ao Clube Smiles 1.000 optando como forma de pagamento anual (“à vista” ou “parcelado”) ou recorrência mensal , receberá, no momento da adesão, 13.000 (treze mil) Milhas Bônus, além das 1.000 (mil) Milhas Smiles oriundas do Clube 1.000. NÃO SERÃO BONIFICADOS DOWNGRADES REALIZADOS. A PRESENTE PROMOÇÃO É VÁLIDA TÃO SOMENTE PARA NOVAS ADESÕES. O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES NO PLANO 1.000 (NA MODALIDADE DE PAGAMENTO ANUAL “À VISTA” OU “PARCELADO” OU RECORRÊNCIA MENSAL) DEVERÁ PERMANECER NO CLUBE SMILES POR, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) MESES CONSECUTIVOS A CONTAR DA ADESÃO (PERÍODO DE “CARÊNCIA”). CASO O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES (NA MODALIDADE DE PAGAMENTO ANUAL), CANCELE O CLUBE SMILES ANTES DE COMPLETAR O PERÍODO DE CARÊNCIA, A SMILES COBRARÁ DO PARTICIPANTE UMA MULTA CORRESPONDENTE AO VALOR DAS MENSALIDADES FALTANTES PARA COMPLETAR A CARÊNCIA. NESSA HIPÓTESE, A MULTA SERÁ DESCONTADA DO VALOR TOTAL A SER REEMBOLSADO AO PARTICIPANTE, CORRESPONDENTE AOS DEMAIS MESES DO PLANO ANUAL. CASO O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES (NA MODALIDADE DE PAGAMENTO MENSAL) CANCELE O CLUBE SMILES ANTES DE COMPLETAR O PERÍODO DE CARÊNCIA, AS MILHAS BÔNUS SERÃO ESTORNADAS E A GOL TERÁ O DIREITO DE CANCELAR QUALQUER TRANSAÇÃO (POR EXEMPLO, RESGATE E/OU COMPRA DE PRODUTO E/OU SERVIÇO) NA QUAL O PARTICIPANTE TENHA UTILIZADO AS MILHAS BÔNUS RECEBIDAS EM RAZÃO DA ADESÃO AO CLUBE SMILES. TERÁ DIREITO À BONIFICAÇÃO NO ÂMBITO DESTA PROMOÇÃO APENAS O PARTICIPANTE QUE, NO PERÍODO DA PROMOÇÃO, AINDA NÃO TENHA ADERIDO AO CLUBE SMILES, EX-PARTICIPANTE DO CLUBE SMILES QUE TENHA AGUARDADO O PRAZO DE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS APÓS TER EFETUADO UMA ADESÃO ORIUNDA DE UMA OFERTA PROMOCIONAL.

Para os fins da presente Promoção, “Clube Smiles” é um clube de vantagens e benefícios exclusivos, administrado pela GOL, onde o Participante poderá associar-se para usufruir de tais benefícios, independentemente de sua categoria no Programa Smiles, e obter promoções excepcionais. Os Participantes podem consultar condições e vantagens por meio do site www.smiles.com.br. As Milhas Smiles oriundas do Clube Smiles Plano 1.000 bem como as Milhas Bônus terão validade de 10 (dez) anos a partir da data do crédito na conta do Participante. Em caso de adesão ao Clube Smiles por modalidade de pagamento em recorrência mensal, o Participante receberá as Milhas Bônus conforme descritos acima, após a identificação do pagamento de cada mensalidade. A BONIFICAÇÃO CONFERIDA PELA PRESENTE PROMOÇÃO SERÁ CONCEDIDA MEDIANTE A IDENTIFICAÇÃO DO PAGAMENTO DA MENSALIDADE. CASO O PARTICIPANTE FIQUE SUSPENSO (FALTA DE PAGAMENTO) NO MÊS DA BONIFICAÇÃO, O PARTICIPANTE DEVERÁ REGULARIZAR O PAGAMENTO, E, APÓS A REGULARIZAÇÃO, O PARTICIPANTE RECEBERÁ AS MILHAS DO PLANO DO CLUBE SMILES NO PRÓPRIO MÊS DE REGULARIZAÇÃO, ENQUANTO AS MILHAS BÔNUS SERÃO CREDITADAS DE ACORDO COM O CRONOGRAMA DE BONIFICAÇÃO PREVISTO NESTE REGULAMENTO. CASO O PARTICIPANTE DEIXE DE PAGAR UMA OU MAIS MENSALIDADES DO CLUBE SMILES, O CRONOGRAMA DE BONIFICAÇÃO SERÁ INTERROMPIDO E SÓ TERÁ A SUA CONTAGEM REINICIADA A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O PARTICIPANTE REGULARIZAR TODAS AS COBRANÇAS EM ATRASO. Após o término do período de bonificação, o Participante somente receberá as Milhas Smiles oriundas do plano Clube escolhido, após identificação do pagamento da mensalidade, observadas as exceções acima. O Participante, ao contratar o plano anual (“à vista” ou “parcelado”) terá a renovação automática do seu plano após o final da vigência. Caso o Participante não deseje a renovação automática, deverá entrar em contato com a central de atendimento do Programa Smiles. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio. Para participar da Promoção, consulte o regulamento completo em https://www.smiles.com.br/clube-smiles/assine-ja/14-mil-milhas/10032025. Ao participar da Promoção haverá o aceite automático de todos os termos e condições. As imagens são meramente ilustrativas.

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