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Uma semana cheia de ofertas para você!

Quem ama viajar, também vai amar os descontos e milhas da Smiles: são as maiores promoções reunidas em um só lugar.

Promoção válida das 15h do dia 18/02 até as 15h do dia 26/02/2025 (horário de Brasília).

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REGULAMENTO

 

Esta ação promocional (“Promoção”)  é oferecida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

 

I - REGULAMENTO

 

1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”), entre 15h00 (horário de Brasília) do dia 19 de fevereiro de 2025 e 15h00 (horário de Brasília) do dia 24 de fevereiro de 2025 (“Período de Vigência”), poderá comprar (utilizando moeda nacional corrente) e/ou resgatar (utilizando somente a modalidade 100% Milhas Smiles ou a modalidade Smiles&Money), com a Parceira Seguro SulAmérica Viagens, todos os tipos de planos de seguro-viagem fornecidos pela Parceira no catálogo GOL, observado o disposto nas regras a seguir.

 

1.1. O Participante do Programa Smiles com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante que comprar (utilizando moeda nacional corrente) plano de seguro-viagem fornecido pela Parceira no catálogo GOL, receberá o acúmulo de 20 (vinte) Milhas Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto no valor do seguro contratado.

1.2. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamanteque resgatar (utilizando a modalidade 100% Milhas Smiles ou a modalidade Smiles&Money) plano de seguro-viagem fornecido pela Parceira no catálogo GOLobterá 20% (vinte por cento) de desconto.

1.3. Demais Participantes que comprarem (utilizando moeda nacional corrente) plano de seguro-viagem fornecido pela Parceira no catálogo GOL, receberão o acúmulo de 10 (dez) Milhas Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto no valor do seguro contratado.

1.4. Demais Participantes que resgatarem (utilizando a modalidade 100% Milhas Smiles ou a modalidade Smiles&Money) plano de seguro-viagem fornecido pela Parceira no catálogo GOL, obterão 20% (vinte por cento) de desconto.

2. A contratação é para cada bilhete aéreo (“Bilhete”). Sendo assim, caso o trecho de ida e o trecho de volta estejam localizados em Bilhetes diferentes, a contratação do seguro deverá ser realizada para cada Bilhete.

 

3. A contratação de plano(s) de seguro(s) poderá ser feita de forma avulsa (sem estar atrelada a uma passagem aérea) e/ou após a emissão do(s) Bilhete(s) no momento da confirmação da compra e/ou do resgate ou na conta Smiles na opção "meus voos".

 

4. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto ao Acúmulo e/ou Resgate de Milhas, bem como as regras gerais da contratação de seguros, regras de reembolso, prazos, cobertura, validade e elegibilidade. Ao realizar a contratação do serviço, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. Consulte as regras na página da Parceira em https://portal.sulamericaseguros.com.br/apoio/termos-e-condicoes/. As apólices compradas serão de exclusiva responsabilidade da Parceira Seguro SulAmérica Viagens.

 

4.1. Entre as condições gerais estabelecidas pela Parceira Seguro SulAmérica Viagens, o Participante não poderá contratar seguro para pessoas maiores de 90 (noventa) anos. As contratações de seguros para pessoas entre 65 (sessenta e cinco) e 90 (noventa) anos poderão apresentar preços superiores às mesmas contratações para pessoas com menos de 65 (sessenta e cinco) anos, conforme política da Parceira Seguro SulAmérica Viagens.

 

5. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar esta Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas.

 

6 Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da presente Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive quando o Participante for inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento da compra que gera acúmulo de Milhas Smiles.

 

7. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a este Regulamento exclusivamente a legislação brasileira.

 

8. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

 

9. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.

 

 

 

REGULAMENTO

 

 

Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

 

I- REGULAMENTO

 

1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido, maior de 18 anos (“Participante”), entre 15h00 (horário de Brasília) do dia 20 de fevereiro de 2025 e 15h00 (horário de Brasília) do dia 26 de fevereiro de 2025 (“Período de Vigência”), poderá resgatar (utilizando a modalidade 100% Milhas Smiles ou a modalidade Smiles&Money) e/ou comprar (utilizando moeda nacional corrente) diárias em hotéis na plataforma da Parceira Smiles Viagens com condições promocionais, observado o disposto nas regras apresentadas a seguir.

 

1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante que comprar (utilizando moeda nacional corrente) diárias em hotéis na plataforma da Smiles Viagens, receberá o acúmulo de 9 (nove) Milhas Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto no valor da diária.

 

1.2. Demais Participantes que comprarem (utilizando moeda nacional corrente) diárias em hotéis na plataforma da Smiles Viagens receberão o acúmulo de 4 (quatro) Milha Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto no valor da diária.   

 

1.3. O Participante que resgatar (utilizando a modalidade 100% Milhas Smiles ou a modalidade Smiles&Money), receberá um desconto de 15% (quinze por cento), já inserido no valor da tarifa.

 

1.4. Os descontos mencionados acima serão concedidos exclusivamente pelo Parceiro, não tendo a GOL qualquer responsabilidade. Para acessar as regras completas da Promoção exclusiva do Parceiro, o Participante deverá acessar o regulamento em https://www.smiles.com.br/ofertas-relampago-18-02-2024 .

 

2. O Participante deverá observar as regras, condições e restrições quanto ao acúmulo e resgate de Milhas Smiles, bem como as regras gerais da parceria, prazos, validade, elegibilidade, que poderão ser consultadas na página https://www.smilesviagens.com.br/about. Essas informações também estão disponíveis na página de detalhes do hotel, após selecionar o hotel escolhido. Ao reservar, o Participante declara que leu e aceitou as condições, restrições e demais regras.

 

2.1. A GOL é responsável apenas pelo acúmulo de Milhas Smiles decorrentes da compra de diárias em hotéis na plataforma da Smiles Viagens e pelo débito das Milhas Smiles nos resgates de diárias de hotel(is), não possuindo qualquer participação ou responsabilidade sobre as diárias reservadas junto à Smiles Viagens. A GOL não é responsável e se exime expressamente de toda responsabilidade por qualquer reivindicação relacionada às diárias reservadas junto aos hotéis constantes na plataforma da Smiles Viagens.

 

2.2. O Participante deverá consultar as regras de reembolso e cancelamento das tarifas do seu hotel reservado diretamente no site da Parceira Smiles Viagens. Ao cancelar sua reserva, o Participante deverá conhecer exatamente quais tarifas pagas serão reembolsadas, por meio das informações e regras fornecidas.

 

2.2.1 Na hipótese da tarifa ser reembolsável, em caso de cancelamento de reserva, o Participante receberá o valor da tarifa proporcionalmente ao que estiver estabelecido nos termos da reserva, na modalidade de pagamento originária realizada.

 

2.2.1.1. Nas hipóteses de resgate, as Milhas Smiles reembolsadas em virtude do cancelamento terão seu prazo de validade mantido de acordo com o prazo que estava em vigor quando da emissão da reserva cancelada. As Milhas Smiles, cujo prazo de vencimento houver expirado, não serão restituídas.

 

2.3. A GOL não é responsável pela análise e/ou realização de qualquer solicitação a ser efetuada pelo Participante referente a sua reserva. Assim, pedidos especiais, tais como, mas não se limitando, a conveniências (ex. inclusão de berços para bebês no quarto), pedidos de itens especiais para datas comemorativas, deverão ser direcionados diretamente ao hotel reservado.

 

3. O Participante deverá portar um documento de identidade com foto emitido pelo governo e válido no país em que se hospedará, sendo obrigatório para todas as viagens.

 

4. As Milhas Smiles acumuladas em decorrência da compra do serviço de diárias em hotéis serão disponibilizadas na Conta Smiles do Participante em até 3 (três) dias após a data de saída (check-out) do Participante no hotel.

 

5. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

 

6. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.

 

7. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

 

8. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.

 

9. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

 

10. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

 

 

 

 

REGULAMENTO

 

 

Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A, administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

 

 

I – REGULAMENTO

 

 

1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, maior de 18 anos (“Participante”), entre 15h00 ( horário de Brasília) do dia 20 de fevereiro de 2025 e 15h00 (horário de Brasília) do dia 26 de fevereiro de 2025 (“Período de Vigência”), poderá comprar (utilizando moeda corrente nacional) diárias em hotéis com a parceira Booking.com (“Booking”), exclusivamente em https://www.booking.com/index.html?aid=2395385&label=pagebasket-ban-2395385- click_brand-smilesgol , e acumular 6 (seis) Milhas Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto na compra, observado o disposto nas regras apresentadas a seguir.

 

1.1. Para que seja possível o acúmulo de Milhas Smiles na paridade informada no presente
Regulamento, será necessário o preenchimento correto do número do CPF/MF do Participante,
na página de finalização da reserva junto ao Parceiro, no link exclusivo acima indicado.

 

2. As Milhas Smiles acumuladas serão disponibilizadas na Conta Smiles do Participante em até 64 (sessenta e quatro) dias após a data de saída da diária reservada (check-out).

 

3. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto ao acúmulo de Milhas Smiles, bem como as regras gerais da Booking, regras de reembolso e no show (não comparecimento), prazos, validade e elegibilidade, incluindo, mas não se limitando a tipo de tarifa e responsabilidades. Ao realizar a compra de diárias em hotéis com a Booking, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. Consulte as regras no site https://encurtador.com.br/4ON6q . As diárias compradas serão de exclusiva responsabilidade da Booking.

 

3.1. As tarifas pagas podem não ser reembolsáveis, conforme política da parceira Booking. Ao desmarcar sua reserva, o Participante deverá conhecer, por meio das informações fornecidas pela Parceira, exatamente quais tarifas pagas serão reembolsadas.

 

3.2. O Participante poderá remarcar e/ou cancelar sua(s) diária(s) em hotéis parceiros da GOL, conforme as regras de cada parceiro.

 

4. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

 

5. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.

 

6. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção,  as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

 

7. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.

 

8. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

 

9. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

 

 

REGULAMENTO

Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

I – REGULAMENTO

1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”), entre 15h00 (horário de Brasília) do dia 21 de fevereiro de 2025 e 15h00 (horário de Brasília) do dia 24 de fevereiro de 2025 (“Período de Vigência”), poderá comprar (utilizando somente a moeda nacional corrente) e/ou resgatar (utilizando tão somente a modalidade 100% Milhas Smiles) os roteiros de cruzeiro com a Parceira Agaxtur, desde respeitadas as regras a seguir.

1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante, que comprar (utilizando tão somente a moeda corrente) os roteiros de cruzeiro com a Parceira Agaxtur, acumulará 9 (nove) Milhas Smiles por real gasto com a reserva.

1.2. Demais Participantes, que comprarem (utilizando tão somente a moeda corrente) os roteiros de cruzeiro com a Parceira Agaxtur, acumularão 5 (cinco) Milhas Smiles por real gasto com a reserva.

1.3. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante, que resgatar (utilizando tão somente a modalidade 100% Milhas Smiles) os roteiros de cruzeiro com a Parceira Agaxtur, obterá 10% (dez por cento) de desconto, já inserido no valor da tarifa.

1.4. Apenas serão elegíveis ao acúmulo de Milhas Smiles os valores gastos com a reserva, excluindo-se todas as taxas e serviços opcionais selecionados na compra pelo Participante.

1.5. As reservas de roteiros dos cruzeiros estão sujeitas à disponibilidade no momento da aquisição. O Programa Smiles não se responsabiliza por mudanças e/ou cancelamentos nos valores, disponibilidade e itinerários oferecidos pelo Parceiro. Caso os pacotes oferecidos nesta Promoção se esgotem e/ou sofram alterações de percurso, nada poderá ser reclamado à GOL pelo Participante, que fica, desde já, ciente desta possibilidade. Eventuais alterações são de exclusiva responsabilidade da Parceira Agaxtur.

1.6. Em caso de cancelamento, o Participante deverá pagar as multas descritas nos termos e condições do momento da compra e/ou resgate.

2. Os valores de reserva dos roteiros de cruzeiro incluem tarifa da cabine e taxas. O Participante deve efetuar o pagamento relativo às taxas de serviços, aéreas, taxas portuárias e operacionais, no momento da reserva. As taxas deverão ser pagas, exclusivamente, em moeda nacional corrente, via cartão de crédito emitido no Brasil, no momento da reserva.

2.1. Ao final da reserva, os tributos sobre remessas internacionais serão adicionados ao valor total da compra, podendo variar de acordo com pacotes e serviços adquiridos.

3. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto ao Acúmulo de Milhas e ao resgate, bem como as regras gerais da viagem em cruzeiros, regras de embarque, escolha de cabine, reembolso, no show (não comparecimento), prazos, validade e elegibilidade, incluindo, mas não se limitando a tipo de tarifa e responsabilidades. Ao realizar a contratação do serviço de viagem de cruzeiro, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. Consulte as regras no site https://pages.services/agaxtur.com.br/termos-de-uso/. Os roteiros de cruzeiro comprados e/ou resgatadas serão de exclusiva responsabilidade da Parceira Agaxtur.

4. As Milhas Smiles acumuladas em decorrência da compra do serviço de cruzeiro serão disponibilizadas na Conta Smiles do Participante em até 40 (quarenta) dias após a data de desembarque.

5. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou cancelar esta Promoção a qualquer momento sem aviso prévio.

6. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

7. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.

8. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

9. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

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