Milhas
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Aluguel de Carros
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REGULAMENTO
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I - REGULAMENTO
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, maior de 25 anos, portador de Carteira Nacional de Habilitação definitiva, na versão física original, habilitado há, pelo menos, 02 (dois) anos e válida durante todo o período da reserva (“Participante” ou “Participantes”), entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 10 de março de 2025 e 10h00 (horário de Brasília) do dia 31 de março de 2025 (“Período de Vigência”), poderá comprar (utilizando a moeda nacional corrente) e/ou resgatar (utilizando a modalidade 100% Milhas Smiles ou Smiles&Money) o serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira RentCars, desde que observadas as condições apresentadas a seguir.
1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante, que comprar (utilizando a moeda nacional corrente) o serviço de locação diária de veículo automotor, acumulará Milhas Smiles em sua conta Smiles na proporção padrão de 4 (quatro) Milhas Smiles para cada R$ 1,00 (um real) gasto em diárias com a parceira, paridade já oferecida pelo Programa Smiles, sem condições promocionais.
1.2. Os demais Participantes que comprarem (utilizando a moeda nacional corrente) o serviço de locação diária de veículo automotor, acumularão Milhas Smiles em suas respectivas contas Smiles na proporção padrão de 1 (uma) Milha Smiles para cada R$ 1,00 (um real) gasto em diárias com a parceira, paridade já oferecida pelo Programa Smiles, sem condições promocionais.
2. O Participante, ao comprar (utilizando a moeda nacional corrente) e/ou resgatar (utilizando a modalidade 100% Milhas Smiles ou a modalidade Smiles&Money), durante o Período de Vigência, o serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira RentCars, na forma abaixo especificada, fará jus ao recebimento dos seguintes descontos na tarifa, já aplicados no valor da tarifa:
a) Locadora: Localiza
Destino: Colômbia
Desconto:
- 12% (doze por cento) para reservas entre 7 (sete) e 29 (vinte nove) dias de duração;
- 10% (dez por cento) para reservas entre 3 (três) e 6 (seis) dias de duração e desde que iniciadas durante a semana; e
Período de retirada do Veículo: entre 10.03.2025 e 31.12.2025
b) Locadora: Localiza
Destino: Colômbia
Desconto:
- 7% (sete por cento) para reservas entre 3 (três) e 6 (seis) dias de duração e desde que iniciadas durante o final de semana (sábado ou domingo)
Período de retirada do Veículo: entre 10.03.2025 e 31.12.2025
c) Locadoras: Hertz, Dollar, Thrifty e Firefly
Destino: México
Desconto: até 60% (sessenta por cento)
Período de retirada do Veículo: entre 10.03.2025 e 15.12.2025
d) Locadora: Goldcar
Destino: Uruguai
Desconto: 5% (cinco por cento)
Período de retirada do Veículo: entre 10.03.2025 e 31.12.2025
e) Locadora: Flexways
Destino: Chile
Desconto: 15% (quinze por cento)
Período de retirada do Veículo: entre 10.03.2025 e 01.04.2025
3. No âmbito desta Promoção, a Parceira irá conceder, de acordo com a oferta descrita, como cortesia: (i) a possibilidade de inclusão de condutor adicional, sem custo para o Participante; (ii) horas adicionais, sem custo, na devolução do veículo, estendendo, portanto, o prazo de entrega; e (iii) a isenção de caução, para as ofertas descritas a seguir:
a) Locadora: Alma
Destino: Grécia, Albânia, Chipre, Jordânia, Romênia, Malta, Tanzânia e Turquia
Oferta: 1 (um) condutor adicional grátis
Período de retirada do veículo: entre 10.03.2025 e 31.12.2029
b) Locadora: Euro
Destino: Argentina
Oferta: 1 (um) condutor adicional grátis
Período de retirada do Veículo: entre 10.03.2025 e 31.12.2025
c) Locadora: Aries
Destino: Argentina
Oferta: 1 (um) condutor adicional grátis
Período de retirada do Veículo: entre 10.03.2025 e 31.12.2025
d) Locadora: Autobahn
Destino: Argentina
Oferta: 1 (um) condutor adicional grátis
Período de retirada do Veículo: entre 10.03.2025 e 31.12.2025
e) Locadora: Alpha
Destino: Argentina
Oferta: 1 (um) condutor adicional grátis e isenção de caução
Período de retirada do Veículo: entre 10.03.2025 e 31.12.2025
f) Locadora: Amigo
Destino: Costa Rica
Oferta: 1 (um) condutor adicional grátis
Período de retirada do Veículo: entre 10.03.2025 e 31.12.2025
g) Locadora: First Rent a Car
Destino: Chile
Oferta: 2 (dois) condutores adicionais grátis, além de 3 (três) horas de tolerância na devolução do veículo
Período de retirada do veículo: entre 10.03.2025 e 31.12.2025
h) Locadora: S Sur
Destino: Chile
Oferta: 3 (três) horas de tolerância na devolução do veículo
Período de retirada do veículo: entre 10.03.2025 e 31.12.2025
i) Locadora: Nazcar
Destino: Equador
Oferta: 1 (um) condutor adicional grátis, além de 3 (três) horas de tolerância na devolução do veículo
Período de retirada do veículo: entre 10.03.2025 e 31.12.2025
j) Locadora: Renta Facil
Destino: Colômbia
Oferta: 1 (um) condutor adicional grátis
Período de retirada do Veículo: entre 10.03.2025 e 31.12.2025
k) Locadora: Mitta
Destino: Chile
Oferta: 2 (dois) condutores adicionais grátis, além de 3 (três) horas de tolerância na devolução do veículo
Período de retirada do veículo: entre 10.03.2025 e 31.12.2025
l) Locadora: Mackenna
Destino: Chile
Oferta: 2 (duas) horas de tolerância na devolução do veículo
Período de retirada do veículo: entre 10.03.2025 e 30.12.2025
m) Locadora: Cactus
Destino: Argentina
Oferta: 1 (um) condutor adicional grátis
Período de retirada do Veículo: entre 10.03.2025 e 31.12.2025
n) Locadora: Flexways
Destino: Chile
Oferta: além do desconto de 15% (quinze por cento) no valor da tarifa mencionado no item acima, concessão de 1 (um) condutor adicional grátis na cidade de Santiago, no Chile.
Período de retirada do Veículo: entre 10.03.2025 e 01.04.2025
3.1. As cortesias referidas no item acima são oferecidas de forma exclusiva pela Parceira, não tendo a GOL qualquer responsabilidade. Para conhecer as regras completas, o Participante deverá acessar o Regulamento completo no site da Parceira em https://www.rentcars.com/pt-br/info/termos-e-condicoes.
4. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto ao Acúmulo e/ou Resgate de Milhas. Deverá ainda, verificar as regras gerais da Locação de veículo, regras de reembolso, prazos, noshow, validade e elegibilidade, incluindo, mas não se limitando a tipo de tarifa e responsabilidades. Ao realizar a contratação do serviço de locação diária de veículo automotor, o Participante assume as condições, restrições e demais regras, que poderão ser consultadas na página do Parceiro https://www.rentcars.com/pt-br/info/termos-e-condicoes. O fornecimento das diárias compradas e/ou resgatadas será de exclusiva responsabilidade da Rentcars juntamente às suas Locadoras parceiras.
4.1. No âmbito desta Campanha, o Participante poderá comprar e/ou resgatar o serviço de locação diária de veículo automotor com a parceira Rentcars, independentemente da aquisição de qualquer outro produto e/ou serviços com outras parceiras da GOL, mesmo se houver publicidade que divulgue ofertas de ambas as parceiras. Assim, a aquisição de produtos e/ou serviços mencionados neste Regulamento junto à Rentcars não está condicionada à aquisição de produtos e/ou serviços com a outra parceira.
5. O Participante, para efetuar a reserva, deverá observar a antecedência mínima de 04 (quatro) horas para retirada do veículo, conforme exigido pela Parceira.
6. As reservas são pré-pagas, não permitindo nenhum tipo de alteração. Caso alguma alteração seja necessária, realize o cancelamento e faça uma nova reserva. No momento de retirada do veículo, o Participante deverá apresentar um cartão de crédito físico (cartões de crédito digitais serão recusados), com limite para a caução exigida pelas Locadoras. O cartão de crédito apresentado deverá estar em nome da pessoa que será a Condutora.
6.1. Qualquer serviço adicional como, cadeirinhas para crianças, seguros e proteções, entre outros, que, eventualmente, venham a ser contratados diretamente no balcão da Locadora, deverão ser pagos por cartão de crédito, ou, eventualmente, poderão ser retidos pela Locadora do valor da caução. O Participante não poderá utilizar Milhas Smiles para pagar por adicionais contratados diretamente no balcão da Locadora.
6.2. Além da contratação de opcionais no balcão, é possível que a Locadora cobre do Participante outras despesas como: seguros, impostos, taxas, entre outros.
6.3. Para a retirada do veículo, o Participante deverá assinar um contrato de locação diretamente com a Locadora, e as condições expressas neste contrato serão aplicáveis à reserva. O contrato de locação provavelmente será na língua local do destino, o Participante deve se certificar que compreendeu seu conteúdo, pois a alegação de desconhecimento não invalidará as contratações realizadas no balcão.
6.4. Ao comprar e/ou resgatar o serviço de locação, o Participante está ciente que, na data de retirada do veículo automotor, deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação definitiva, válida e em versão física, não sendo elegível, para fins de retirada do veículo, as versões digitais do documento. Tal restrição se justifica pelas possíveis proibições arguidas por autoridades governamentais do país estrangeiro onde ocorrerá a retirada do veículo.
6.5. No momento de retirada do veículo, o Participante deverá apresentar um cartão de crédito físico, com limite para a caução exigida pela locadora parceira. O cartão de crédito apresentado deverá estar em nome da pessoa que será a condutora.
7. A reserva poderá ser cancelada pelo Participante com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do horário agendado para a retirada do veículo. Após esse prazo, não haverá a possibilidade de cancelamento. Os valores em moeda corrente nacional utilizados na contratação, assim como as Milhas Smiles serão reembolsados, de acordo com o prazo e condições previstos no Programa Smiles em https://smiles.com.br.
7.1. Não haverá o reembolso de Milhas Smiles, assim como de valores em moeda corrente nacional, nas hipóteses do serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira ter sido utilizado de forma parcial ou ainda, nas hipóteses de no-show.
8. As Milhas Smiles acumuladas em decorrência da compra do serviço de locação diária de veículo automotor serão disponibilizadas na Conta Smiles do Participante em até 7 (sete) dias após a devolução do veículo.
9. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
10. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção em parceria com a Rentcars a qualquer momento, mediante aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas.
11. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da presente Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive quando o Participante for inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento da compra que gera acúmulo de Milhas Smiles.
12. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
13. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.
14. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.
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