Transferência de Pontos

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Transferência de Pontos

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Cadastre-se na promoção entre os dias 19/12/2024 e 20/12/2024.

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Transfira seus pontos do cartão para a Smiles até 20/12/2024.

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+
As milhas bônus serão disponibilizadas na conta Smiles do participante até o dia 14 de janeiro de 2025.
Mulher de bicicleta

Entenda as principais regras desta promoção:

  •  O cadastro é obrigatório na página exclusiva da campanha.
  • O bônus da promoção é limitado a 300.000 milhas por CPF e Conta Família.
  • O bônus da promoção e o bônus adicional por plano do Clube é limitado a 300.000 milhas por CPF e conta Família;
  • A transferência de pontos deve ocorrer dentro do prazo da promoção.
  • As milhas bônus serão creditadas em sua conta Smiles em até 15 dias úteis, ou seja, até 14/01/2025 e serão válidas por 12 meses;
  • Para ganhar o bônus máximo nessa promoção e o bônus adicional, os clientes assinantes do Clube Smiles precisam estar com a assinatura ativa antes de realizar a transferência dos pontos para a Smiles no período da promoção.
  • Consulte o mínimo de transferência e as regras de conversão de pontos com o seu banco.

Confira os termos e condições.

Já está participando da promoção? Aproveite para transferir seus pontos agora mesmo!
Se você ainda não se cadastrou, clique aqui e aproveite!

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Além de juntar milhas todo mês e ter acesso a muitos outros benefícios exclusivos ao fazer parte do Clube Smiles.

Ainda tem dúvidas?

Quais são os bancos participantes e como transferir pontos do cartão de crédito para minha conta Smiles?

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Todos os bancos e Programas de Fidelidade parceiros da Smiles participam dessa promoção. Veja como é fácil transferir, acesse: https://www.smiles.com.br/transferir-pontos-cartao

Qual é o mínimo de pontos do cartão para realizar minha transferência nessa promoção?

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Consulte o mínimo de transferência com seu banco.

Qual é a validade das milhas bônus dessa promoção?

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As milhas terão prazo de validade de 12 meses a partir da data de crédito na sua conta Smiles.

Qual é o prazo para crédito do bônus?

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As milhas bônus serão disponibilizadas na sua conta Smiles em até 15 dias úteis após o término da promoção.

Qual bônus receberei se eu aderir ao Clube Smiles depois de pedir a transferência dos pontos?

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Para receber o bônus relativo ao Clube Smiles, é necessário que o participante esteja com a assinatura ativa antes de realizar a transferência dos seus pontos do cartão para sua conta Smiles.

Qual bônus receberei se estiver cadastrado em mais de uma promoção no momento da transferência dos pontos?

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A Smiles irá considerar a promoção de maior percentual de bônus na qual o participante estiver cadastrado e for elegível.

A promoção se encerra em

Promoção válida das 10h do dia 19/12/2024 até
às 23h59 do dia 20/12/2024 (horários de Brasília).


Acessar os termos e condições
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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

I - PROMOÇÃO

1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à Categoria Diamante (“Participante”) que, entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 19 de dezembro de 2024 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 20 de dezembro de 2024 (“Período de Vigência”), se cadastrar na página exclusiva da Promoção e transferir pontos dos programas de pontuação dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles, exceto Cartões GOL Smiles (cobranded), receberá 90% (noventa por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”), calculadas sobre o total de Milhas Smiles Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção, conforme regras apresentadas a seguir.

2. Além da bonificação acima informada, os Participantes do Programa Smiles, com cadastro ativo no Clube Smiles nos planos 2.000, 3.000, 5.000, 7.000, 10.000, 20.000 e/ou pertencentes à Categoria Diamante, que participarem da presente Promoção, receberão ainda, diferenciação no Acúmulo de Milhas Smiles como bonificação (“Bônus Clube Smiles – Bancos/Parceiros”), calculadas sobre o total de Milhas Smiles Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção, nos seguintes moldes:

• Plano Clube Smiles 2.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 2000 – Bancos/Parceiros, será de 3% (três por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção;

• Plano Clube Smiles 3.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 3000 – Bancos/Parceiros, será de 3% (três por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção;

• Plano Clube Smiles 5.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 5000 – Bancos/Parceiros, será de 5% (cinco por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção

• Plano Clube Smiles 7.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 7000 – Bancos/Parceiros, será de 7% (sete por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção;

• Plano Clube Smiles 10.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 10000 – Bancos/Parceiros, será de 8% (oito por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção;

• Plano Clube Smiles 20.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 20000 – Bancos/Parceiros, será de 10% (dez por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção; e

• Categoria Diamante – a bonificação Bônus Clube Smiles Diamante – Bancos/Parceiros, será de 10% (dez por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção.

2.1. O Plano Clube Smiles 1.000 não é elegível ao recebimento da diferenciação no Acúmulo de Milhas Smiles como bonificação (“Bônus Clube Smiles – Bancos/Parceiros”), em decorrência da presente Promoção.

2.2. Caso o Participante possua cadastro ativo no Clube Smiles e pertença à categoria Diamante, irá prevalecer o percentual maior de bonificação, que é o da categoria Diamante.

3. As bonificações concedidas por essa Promoção são limitadas a 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles por CPF ou por Conta Família, considerando o somatório das bonificações mencionadas nesta Promoção (limite considerando, inclusive, a soma das bonificações por CPF vinculado à Conta Família)/cada. A título de exemplo, caso o Participante seja membro de uma Conta Família e transfira 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles e os demais membros da mesma Conta Família transfiram, cada um, 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles, todos eles, somados, receberão o máximo de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus.

3.1. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro.

4. Caso o Participante faça mais de uma transferência de pontos de mais de um banco ou Programa de Fidelidade parceiro elegível a essa Promoção, será bonificado em todas as transações, respeitando o limite de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus por CPF ou Conta Família.

5. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a GOL considerará a promoção com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido.

6. Não serão válidas transferências de Bancos Parceiros não elegíveis a essa Promoção, pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo.

7. As regras de conversão de pontos são estabelecidas pelos Bancos Parceiros, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos. Para ter ciência de quantas Milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência de pontos. Consulte os Parceiros elegíveis, bem como as regras de transferência de cada um no site: www.smiles.com.br.

8. As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, de acordo com o regulamento do Programa Smiles. As Milhas Smiles são de caráter pessoal e intransferível.

9. As Milhas Bônus decorrentes desta Promoção, assim como as Milhas Smiles concedidas como diferenciação no Acúmulo de Milhas Smiles como bonificação (“Bônus Clube Smiles – Bancos/Parceiros”), terão a validade de 12 (doze) meses e serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante em até 15 (quinze) dias úteis após o término do Período de Vigência, em 14 de janeiro de 2025. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.

10. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles a GOL não efetuará a disponibilização das Milhas Bônus. Caso as Milhas Bônus tenham sido disponibilizadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a GOL reserva-se no direito de estornar as Milhas Smiles.

11. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

12. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.

13. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

14. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

15. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.

16. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

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