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    Multiplique suas possibilidades: entre para o Clube Smiles e troque pontos Premmia por experiências!
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Momentos especiais e um bônus especial estão esperando por você!

Você merece aproveitar cada oportunidade, e o Premmia te ajuda a chegar ainda mais longe multiplicando suas oportunidades! Encha sua conta de milhas com um bônus de até 120% para novos assinantes! Assine o Clube Smiles agora e troque seus pontos Premmia por milhas Smiles, viva os melhores momentos e transforme até as ações mais simples em memórias inesquecíveis.

Promoção válida de 0h do dia 23/01/2025 até as 23h59 do dia 29/01/2025 (horário de Brasília). 

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Descubra quantas milhas você pode ganhar ao comprar créditos nos parceiros da Smiles:
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Cliente Clube + Cartão GOL Smiles recebe até 5,5 milhas por dólar gasto.
Fique atento:
  •  Para ganhar o bônus de 120%, o cliente precisa, primeiro, aderir ao clube e, depois, trocar pontos Premmia; 
  • As milhas bônus tem validade de 12 meses;
  • O bônus da promoção é limitado a 240.000 milhas por CPF;
  • O valor mínimo de transferência é de 1.000 milhas;
  • As milhas bônus serão creditadas em até 3 dias úteis;
  • Somente os produtos listados na campanha estão elegíveis ao ganho do bônus, consulte as regras no site do Programa Premmia;
  • As ofertas possuem o limite de 20 transferências por CPF por mês para cada um dos produtos;
  • O produto 10.000 Pontos Por 5.000 SMILES, que é exclusivo para participantes de Nível Premium, não participa da oferta especial e, sendo assim, não gerará até 120% de bônus em milhas Smiles; 

Entenda como transferir seus pontos Premmia para milhas:

  • 1. No App Premmia, acesse “Trocar Pontos”;
  • 2. Escolha a quantidade de milhas que deseja trocar;
  • 3. Selecione a forma de pagamento e finalize sua troca;
  • 4. Pronto! Você receberá as milhas em sua conta Smiles em até 96 horas!

 

Acessar os termos e condições
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Esta ação promocional (‘Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”, conjuntamente com a VIBRA ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 34.274.233/0001-02, com sede na Rua Correia Vasques, n.º 250, Cidade Nova, Rio de Janeiro – RJ, doravante denominada “Vibra”.

I – REGULAMENTO

 

1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, maior de 18 anos e com cadastro ativo no Programa Premmia (“Participante”) que, entre 00h00 (horário de Brasília) do dia 23 de janeiro de 2025 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 29 de janeiro de 2025, transferir, no mínimo 1.000 (mil) pontos do Programa Premmia para o Programa Smiles, poderá receber até 120% (cento e vinte por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) calculadas sobre o total de Milhas Smiles Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção, conforme apresentado nas regras a seguir.

 

1.1. O Participante que já tiver cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante e, durante o Período de Vigência, transferir pontos do Programa Premmia para o Programa Smiles, receberá 40% (quarenta por cento) de Milhas Bônus sobre o total de Milhas Smiles acumuladas em decorrência da presente Promoção.

 

1.2. O Participante que efetuar a adesão ao Clube Smiles e na sequência, transferir pontos do Programa Premmia para o Programa Smiles, tudo durante o Período de Vigência, receberá 120% (cento e vinte por cento) de Milhas Bônus sobre o total de Milhas Smiles acumuladas em decorrência da presente Promoção. Essa bonificação será apenas para o Participante que, durante o Período de Vigência, primeiro fizer a adesão ao Clube Smiles e na sequência, efetuar a transferência de pontos do Programa Premmia para o Programa Smiles.

 

1.3. Demais participantes que, durante o Período de Vigência, transferirem pontos do Programa Premmia para o Programa Smiles, receberão 20% (vinte por cento) de Milhas Bônus sobre o total de Milhas Smiles acumuladas em decorrência da presente Promoção.

 

1.4. As bonificações mencionadas acima serão limitadas a 240.000 (duzentas e quanrenta mil) Milhas Bônus por CPF.

 

1.5. Caso o Participante faça mais de uma transferência de pontos do Programa de Fidelidade do Parceiro, será bonificado em todas as transações, respeitando o limite de 240.000 (duzentas e quarenta mil) Milhas Bônus por CPF.

 

2. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto à transferência de pontos, bem como as regras gerais de valores de taxa de transferência junto ao Programa Premmia, os produtos do Parceiro que serão elegíveis a essa Promoção, as regras de reembolso, prazos, validade, cancelamento e elegibilidade. Ao realizar a troca de pontos, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. Consulte as regras no site do Programa Premmia em https://www.petrobraspremmia.com.br/smiles.html. As regras para a troca de pontos serão de exclusiva responsabilidade da Vibra.

 

2.1 O Participante apenas poderá realizar a transferência de pontos para Conta Smiles de sua titularidade, sendo vedada a transferência para conta de terceiros.

 

2.2. As regras de conversão de Pontos são estabelecidas pela Vibra, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência e a quantidade de transferências permitidas por mês e/ou Promoção e ainda, os produtos que são elegíveis. Para ter ciência de quantas Milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência.

 

3. As Milhas Bônus serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante em até 3 (três) dias úteis após o término do Período de Vigência da Promoção, ou seja, até o dia 03 de fevereiro de 2025. As Milhas Bônus serão válidas por 12 (doze) meses, a contar de sua disponibilização. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.

 

4. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a GOL considerará a promoção com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido.

 

5. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

 

6. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas.

 

7. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção,  as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude.

 

8. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

 

9. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

 

10. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.

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