Milhas
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Gift
Milhas
Promoção encerrada dia às 21h00. A página ficará disponível para consulta até o dia .
Que tal dar um presente inesquecível?
Ao escolher o Gift Milhas, você envia milhas que podem ser usadas em diversos produtos Smiles, e quem receber ainda ganha 200% de bônus.
É a oportunidade perfeita de presentear e garantir que a surpresa continue: as milhas podem ser usadas para viagens, compras no Shopping Smiles ou até acumuladas para o futuro.
Não deixe passar a chance de dar um presente completo e com benefícios exclusivos!
Que tal surpreender quem você ama com o Gift Milhas?
Fique atento:
- Validade das milhas: 12 meses.
- Parcelamento: 5x sem juros.
- Valor da milha: R$ 0,07.
- Crédito das milhas: em até 72 horas após a confirmação do pagamento.
- Limite que o cliente pode adquirir para presentear: 100.000 milhas (no ano).
- Limite que o cliente pode receber de presente: 100.000 milhas (no ano).
- Mínimo que o cliente pode presentear: 1.000 milhas.
- Bônus somente para quem está sendo presenteado (quem recebe as milhas do Gift Milhas).
Termos e Condições:
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – PROMOÇÃO
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido, (“Participante”), entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 11 de dezembro de 2024 e 21h00 (horário de Brasília) do dia 10 de janeiro de 2025 (“Período de Vigência”) poderá adquirir, exclusivamente no website do Programa Smiles, o Produto Gift Milhas para presentear, no mínimo, 1.000 (mil) e, no máximo, 100.000 (cem mil) Milhas Smiles (“Milhas Presenteáveis”) a um Participante Contribuído no mesmo ano, conforme apresentado nas regras a seguir.
1.1. No âmbito desta Promoção, o Gift Milhas permitirá ao Participante Contribuinte comprar Milhas Smiles para pessoas físicas Participantes do Programa Smiles com CPF válido e Conta Smiles ativa, no preço promocional de R$ 0,070 (sete centavos de real) a unidade das Milhas Presenteáveis.
1.2. O Participante Contribuído receberá 200% (duzentos por cento) de bonificação em Milhas Smiles Bônus (Milhas Bônus), calculadas sobre o montante de Milhas Presenteáveis.
1.3. Para que o Participante Contribuinte consiga utilizar o produto para adquirir Milhas Presenteáveis para o Participante Contribuído, deverá ter ciência do CPF ou Número Smiles deste e informá-lo no momento da compra. Ao informar os dados do Participante Contribuído, o Participante Contribuinte declara tacitamente que teve o consentimento e/ou publicidade ao Participante Contribuído que utilizaria seus dados para presenteá-lo no âmbito do presente Produto.
1.3.1. No momento do pagamento das Milhas Presenteáveis, será apresentado o nome completo do Participante Contribuído cadastrado no Programa Smiles e o Participante Contribuinte deverá certificar-se que se trata da pessoa que deseja presentear.
1.4. Apenas o Participante Contribuído receberá a bonificação em Milhas Presenteáveis. O limite anual de Milhas Presenteáveis a serem recebidas pelo Participante Contribuído é de 100.000 (cem mil) Milhas Smiles.
2. Durante o Período de Vigência, todas as compras de Milhas Presenteáveis poderão ser parceladas em até 5 (cinco) vezes sem juros no cartão de crédito, desde que o cartão de crédito seja emitido no Brasil.
3. As Milhas Presenteáveis serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante Contribuído em até 72 (setenta e duas) horas após a autorização do pagamento, seja à vista ou parcelado.
4. As Milhas Presenteáveis serão válidas por 12 (doze) meses a contar da data do crédito destas na Conta Smiles do Participante.
5. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
6. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
7. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
8. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.
9. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
10. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.