REGULAMENTO – BILHETE CORTESIA GOL

Esse benefício é oferecido pelo Programa Smiles, que é administrado pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

I - REGULAMENTO

1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CFP válido, pertencente à categoria Diamante (“Participante”), receberá 1 (uma) passagem aérea de ida e/ou volta por ano civil (de janeiro a dezembro) para um acompanhante, como cortesia, para voar com a GOL para qualquer lugar do Brasil, exceto Fernando de Noronha, ou da América do Sul (exceto Aruba), desde que o acompanhante conste do mesmo localizador do Participante, em conformidade com as regras abaixo expostas.

1.1. O CLIENTE DIAMANTE é todo cliente cadastrado no Programa Smiles e que atingiu a categoria Diamante pelo acúmulo a partir de 24.000 (vinte e quatro mil) Milhas Qualificáveis e/ou por ter voado a partir de 24 (vinte e quatro) Trechos Qualificáveis com a Gol ou com as Parceiras Aéreas elegíveis, durante o ano civil (janeiro a dezembro).

1.2. O ACOMPANHANTE DO CLIENTE DIAMANTE é o viajante que realizar uma viagem de igual origem, destino, horário, número de voo e que estiver contido NO MESMO LOCALIZADOR (ou “código de reserva”) de um CLIENTE DIAMANTE. O acompanhante poderá ser qualquer pessoa a partir de 2 (dois) anos completos. Bebês com até 2 (dois) anos incompletos, não serão permitidos como acompanhante gratuitos deste benefício.

2. O Participante, para ter direito ao benefício de emissão de um Bilhete Cortesia GOL por ano, para um acompanhante, deverá estar com seu status de categoria Diamante vigente no momento da emissão do bilhete.

2.1. Para que seja possível a emissão do bilhete, o Participante deverá estar logado no site https://www.voegol.com.br e ser um dos passageiros pagantes da reserva.

2.2. O Bilhete Cortesia GOL deverá ser emitido de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, dentro de um limite de 1 (um) LOCALIZADOR (ou “código de reserva”) por ano.

2.3. Só é permitida a utilização do benefício para voar com a GOL para qualquer lugar do Brasil, exceto Fernando de Noronha, ou da América do Sul (exceto Aruba), não sendo possível a utilização do benefício para destinos na América Central e América do Norte, para voos GOL vendidos com Milhas Smiles e para voos operados por companhias aéreas parceiras da GOL, mesmo que vendidos nos canais da GOL. Não é permitida a utilização do benefício para bilhetes de múltiplos trechos.

3. O Bilhete Cortesia GOL será limitado a somente 1 (um) passageiro acompanhante do Participante, não importando a quantidade de passageiros existentes na mesma reserva. Todos os demais passageiros serão pagantes, incluindo o Participante.

4. A emissão do bilhete cortesia está condicionada ao pagamento integral da reserva, considerando o total de bilhetes, taxas e serviços adicionais. Enquanto o pagamento completo não é confirmado, a reserva ficará com o status pendente (“On hold”).

5. A antecedência mínima para emissão do bilhete com a utilização do benefício é de 7 (sete) dias da data do voo pretendido e não dá direito à bagagem gratuita.

6. A cota anual do benefício será considerada como utilizada a partir da emissão do bilhete e não a partir da data do voo. Mesmo que o Participante não voe, a emissão terá sido realizada e a cota não voltará para sua conta Smiles.

6.1. Considerando que o Participante só pode realizar 01 (uma) emissão por ano, a emissão deve acontecer no mesmo momento para o voo de ida e volta (round trip), ou seja, o Participante não poderá emitir a passagem cortesia do voo de ida separadamente do voo de retorno, pois ao emitir a ida o sistema considerará a cota anual como consumida.

6.2. Se o bilhete cortesia não for emitido dentro do ano corrente (de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano), a cota será considerada expirada. As cotas não são cumulativas. Assim, com a mudança do ano, o cliente perderá a cota caso não a tenha utilizado.

7. As regras tarifárias dos bilhetes pagos serão sempre quitadas integralmente, incluindo seus benefícios e cobranças de taxas de alteração, remarcação e cancelamento. A gratuidade para o acompanhante contempla somente o valor do bilhete, não isentando os viajantes do pagamento das taxas aeroportuárias e serviços adicionais contratados, incluindo as do acompanhante beneficiário do Bilhete Cortesia GOL.

8. São consideradas alterações voluntárias de voos, toda a mudança no bilhete por solicitação ou liberalidade de qualquer um dos passageiros da reserva. Alterações voluntárias que cancelem a reserva ou separem o Participante do acompanhante que recebeu a cortesia, acarretarão o cancelamento do Bilhete Cortesia GOL e consumo de sua cota de emissão naquele ano civil.

8.1. Caso ocorra, de forma voluntária, a mudança de voo (horário, data ou local), o Participante, assim como o acompanhante beneficiado com o Bilhete Cortesia GOL deverão ser movidos ao mesmo tempo, para o mesmo voo, para que a reserva não seja cancelada. Neste caso, valores adicionais serão cobrados de acordo com as regras tarifárias para os passageiros pagantes. O Bilhete Cortesia GOL não abrange taxas de remarcação nesta movimentação.

8.2. Caso ocorra o cancelamento de bilhete de forma voluntária, os bilhetes pagos seguirão as regras tarifárias vigentes. No entanto, o Bilhete Cortesia GOL será cancelado e a cota anual do benefício será considerada como utilizada.

9. Nas hipóteses de não comparecimento (no-show), quando o Participante e/ou o acompanhante beneficiário do Bilhete Cortesia GOL não chegarem a tempo para o embarque, o bilhete cortesia será cancelado e a cota anual do benefício será considerada como utilizada.

9.1 O bilhete do Participante seguirá as regras tarifárias vigentes. Se o Participante tiver interesse em manter o voo da volta, este será mantido, desde que informe à GOL até a data do voo.

10. É autorizada a antecipação de voo, conforme regra tarifária ou benefícios da categoria Diamante vigente, mas deverá ocorrer ao mesmo tempo, tanto para o Participante, quanto para o acompanhante beneficiário do Bilhete Cortesia GOL, o que deverá ser realizado nos canais de autoatendimento GOL, para não desmembrar a reserva. Caso as reservas sejam desmembradas, o Bilhete Cortesia GOL não terá mais validade e será cancelado e dado como utilizada a cota, não sendo permitida a sua remissão.

11. São consideradas alterações involuntárias de voos, toda a mudança no bilhete causada por situações de contingência operacional, seja por Planejamento de Malha Aérea ou Aeroportos e serão tratadas como exceção. Neste caso, para que haja melhor acomodação, o Participante e o acompanhante beneficiário do Bilhete Cortesia GOL poderão, excepcionalmente, viajar no mesmo voo ou em voos diferentes, sem que haja cobrança adicional ou perda do benefício.

11.1. Caso ocorra, de forma involuntária, a mudança de voo (horário, data ou local), o Participante e o acompanhante beneficiário do Bilhete Cortesia GOL deverão ser movidos ao mesmo tempo, para o mesmo voo, para que a reserva não seja cancelada. Neste caso, o Participante poderá optar pela alteração para mesma origem e destino comprado ou outro que esteja dentro da elegibilidade do benefício, e essa alteração deverá ocorrer dentro do ano vigente da sua cota.

11.2. Nesta hipótese, o Participante que não deseje alterar voo e opte pelo cancelamento ficará ciente que perderá a cota caso não realize outra emissão dentro do ano vigente.

12. Se o acompanhante beneficiário do Bilhete Cortesia GOL for participante do Programa Smiles, o voo em cortesia não contará para acúmulo de Milhas Qualificáveis ou Trechos Qualificáveis para upgrade de categoria.

13. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar o benefício a qualquer momento, mediante aviso prévio.

14. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a conta Smiles e excluir do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível ao benefício, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível ao benefício, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes dos benefícios de Categoria do Programa Smiles, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

15. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente do Programa Smiles, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a este Regulamento exclusivamente a legislação brasileira.

16. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

17. Este Regulamento independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.