Regulamento Geral de Benefícios de Categorias e Gamificação

O Programa Smiles é administrado pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

I – REGULAMENTO

1.1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, (“Participante”), é elegível ao recebimento de benefícios exclusivos a depender de sua Categoria Smiles, conforme o seu acúmulo de Milhas Smiles Qualificáveis e/ou de Trechos Qualificáveis em sua Conta Smiles. As regras gerais poderão ser consultadas no Regulamento do Programa Smiles em https://www.smiles.com.br/regulamento-do-programa-smiles-novo.

1.2 Além dos benefícios concedidos por ocasião do ingresso do Participante em uma nova Categoria, ele será elegível ao recebimento de benefícios exclusivos a serem concedidos pelo Programa Smiles, desde que acumule Milhas Smiles Qualificáveis e/ou Trechos Qualificáveis em sua Conta Smiles nos patamares mínimos estipulados no Regulamento do Programa Smiles e no presente Regulamento, sem mudar de Categoria e conforme as regras a seguir.

1.3 O Participante, ao mudar de Categoria Smiles, ou mesmo, ao acumular Milhas Smiles Qualificáveis e/ou Trechos Qualificáveis em sua Conta Smiles nos patamares mínimos estipulados, sem mudar de Categoria Smiles, além de já ter recebido os benefícios da Categoria Smiles anterior, receberá novos benefícios, de acordo com as regras e informações descritas no presente Regulamento.

II – DAS CATEGORIAS E SEUS BENEFÍCIOS E DAS REGRAS DE GAMEFICAÇÃO DE CATEGORIAS

2.1. CATEGORIA SMILES: O Participante do Programa Smiles, ao se cadastrar, passará a pertencer à Categoria Smiles e receberá os seguintes benefícios: (i) as Milhas Smiles acumuladas terão a validade de 6 (seis) anos quando acumuladas em decorrência da compra de passagens aéreas para voar com a GOL e de 3 (três) anos para as demais Milhas Smiles, a partir da data de acúmulo na Conta Smiles, exceto para Milhas Smiles de bonificação.

2.2. CATEGORIA PRATA: O Participante que acumular em sua conta Smiles 6.000 (seis mil) Milhas Qualificáveis ou 6 (seis) Trechos Qualificáveis, receberá os seguintes benefícios: (i) as Milhas Smiles acumuladas terão a validade de 6 (seis) anos quando acumuladas em decorrência da compra de passagens aéreas para voar com a GOL e de 3 (três) anos para as demais Milhas Smiles, a partir da data de acúmulo na Conta Smiles, exceto para Milhas Smiles de bonificação; (ii) a possibilidade de cadastrar 1 (uma) rota favorita (aquela que o Participante costuma voar com mais frequência com a GOL), para acúmulo de Milhas Smiles em bonificação, nos termos do benefício Rota Favorita. Para conhecer as regras de tal benefício, acesse o seu regulamento completo em https://www.smiles.com.br/regulamento-rota-favorita; (iii) a antecipação gratuita de voos GOL, com até 6 (seis) horas de antecedência do horário original da passagem aérea (apenas no mesmo dia do voo) e o horário limite para realização do check-in via web, que é de 1 (uma) hora antes do voo originalmente contratado, para o Participante e seus acompanhantes no mesmo localizador. Exemplo: caso o voo original do Participante esteja marcado para às 20 horas, o pedido de antecipação poderá ser feito a partir das 14 horas e desde que o novo voo pretendido ocorra até às 20 horas, tudo isso no mesmo dia. Tal benefício depende de disponibilidade nos voos e está limitado a uma antecipação por localizador. Caso sejam solicitadas alterações adicionais para a mesma reserva já antecipada, poderão ser cobradas taxas e diferenças tarifárias, se houver. Voos com conexão só podem ser antecipados na origem, antes do horário de embarque do primeiro trecho do voo, seguindo a regra acima informada, desde que sejam operados pela GOL. Não será permitida a antecipação gratuita de voos GOL em voos na modalidade codeshare/Interline; (iv) possibilidade de despachar, de forma gratuita, uma bagagem de até 23 (vinte e três) kg em voos operados pela GOL. Tal benefício não é extensivo aos acompanhantes, ainda que estejam no mesmo localizador, e está condicionado à categoria do Participante no momento de uso no voo e não da aquisição da passagem aérea. Esse benefício não é cumulativo com o benefício concedido aos titulares do cartão de crédito GOL Smiles; (v) bonificação de Milhas Smiles, em que a cada R$ 1,00 (um real) gasto na compra de passagens aéreas para voar com a GOL, o Participante recebe 2 (duas) Milhas Smiles resgatáveis. Esse benefício é exclusivo da categoria de acordo com a tarifa escolhida, não sendo aplicável para as tarifas que não acumulam Milhas Smiles e para trechos emitidos com Milhas Smiles; (vi) no caso de compra de passagens aéreas com as Parceiras Aéreas Aeroméxico e American Airlines, o Participante receberá bonificação em acúmulo de Milhas Smiles na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o total de Milhas Smiles acumuladas com o voo. As regras completas sobre o acúmulo de Milhas Smiles nesta modalidade, poderão ser verificadas em https://www.smiles.com.br/american-airlines e https://www.smiles.com.br/aeromexico. Tal benefício não é aplicável a tarifas que não acumulam Milhas Smiles e trechos emitidos com Milhas Smiles; e (vii) acesso ao Participante titular da Categoria ao Lounge GOL Smiles nos Aeroportos de Guarulhos (SP) e Galeão (RJ), com desconto de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do acesso. O desconto é aplicado durante a compra no balcão do Lounge GOL Smiles.

2.2.1. O Participante pertencente à Categoria Prata que acumular em sua conta Smiles 8.000 (oito mil) Milhas Qualificáveis ou 8 (oito) Trechos Qualificáveis, receberá os seguintes benefícios: (i) bonificação de 2.000 (duas mil) Milhas Smiles, tão logo atinja esse patamar, com validade de 6 (seis) meses a partir da data de disponibilização; e (ii) 1 (um) Código Promocional de 10% (dez por cento) de desconto para ser utilizado na emissão de passagens aéreas com a GOL, na modalidade de resgate com 100% (cem por cento) Milhas Smiles, com validade de 6 (seis) meses a partir da data de sua disponibilização, mediante disponibilidade.

2.2.2. O Participante pertencente à Categoria Prata que acumular em sua conta Smiles 10.000 (dez mil) Milhas Qualificáveis ou 10 (dez) Trechos Qualificáveis, receberá os seguintes benefícios: (i) possibilidade do Participante escolher uma data para ser beneficiado pelas condições de pertencimento à Categoria Ouro (“Passe Ouro”), conforme descritos no item 3.1 abaixo e seguintes; (ii) com relação ao benefício de acesso ao Lounge GOL Smiles nos Aeroportos de Guarulhos (SP) e Galeão (RJ), descrito no item 2.2(vii) acima, o desconto será majorado para 50% (cinquenta por cento) sobre o valor de acesso para o Participante titular da Categoria. O desconto é aplicado durante a compra no balcão do Lounge GOL Smiles; e (iii) desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço do serviço de marcação antecipada de assentos padrão para voar com a GOL, de acordo com a disponibilidade de marcação do voo. Esse benefício é válido apenas para o Participante titular da Categoria e sempre que houver disponibilidade.

2.3. CATEGORIA OURO: O Participante que acumular em sua conta Smiles 12.000 (doze mil) Milhas Qualificáveis ou 12 (doze) Trechos Qualificáveis, receberá os seguintes benefícios: (i) as Milhas Smiles acumuladas terão validade de 8 (oito) anos quando acumuladas em decorrência da compra de passagens aéreas para voar com a GOL e de 4 (quatro) anos para as demais Milhas Smiles, a partir da data de acúmulo na Conta Smiles, exceto para Milhas Smiles de bonificação; (ii) a possibilidade de cadastrar 2 (duas) rotas favoritas (aquelas que o Participante costuma voar com mais frequência com a GOL), para acúmulo de Milhas Smiles em bonificação, nos termos do benefício Rota Favorita. Para conhecer as regras de tal benefício, acesse o seu regulamento completo em https://www.smiles.com.br/regulamento-rota-favorita; (iii) a antecipação gratuita de voos GOL, com até 6 (seis) horas de antecedência do horário original da passagem aérea (apenas no mesmo dia do voo)e o horário limite para realização do check-in via web, que é de 1 (uma) hora antes do voo originalmente contratado, para o Participante e seus acompanhantes no mesmo localizador. Exemplo: caso o voo original do Participante esteja marcado para 20 horas, o pedido de antecipação poderá ser feito a partir de 14 horas e desde que o novo voo pretendido ocorra até às 20 horas, tudo isso no mesmo dia. Tal benefício depende de disponibilidade nos voos e está limitado a uma antecipação por localizador. Caso sejam solicitadas alterações adicionais para a mesma reserva já antecipada, poderão ser cobradas taxas e diferenças tarifárias, se houver. Voos com conexão só podem ser antecipados na origem, antes do horário de embarque do primeiro trecho do voo, seguindo a regra acima informada, desde que sejam operados pela GOL. Não será permitida a antecipação gratuita de voos GOL em voos na modalidade codeshare/Interline; (iv) com relação ao benefício de bagagem gratuita, descrito no item 2.2 (iv) acima, haverá a concessão também de segunda bagagem de até 23kg (vinte e três quilos) para ser despachada de forma gratuita em voos GOL. Tal benefício não é extensivo aos acompanhantes e está condicionado à categoria do Participante no momento de uso, não da aquisição da passagem aérea. Esse benefício não é cumulativo com o benefício concedido aos titulares do cartão de crédito GOL Smiles; (v) com relação ao benefício de acúmulo de bonificação em Milhas Smiles para compra de passagens aéreas com as Parceiras Aéreas Aeroméxico e American Airlines, a bonificação será majorada para 50% (cinquenta por cento) sobre o total de Milhas Smiles acumuladas com o voo. As regras completas sobre o acúmulo de Milhas Smiles nesta modalidade, poderão ser verificadas em https://www.smiles.com.br/american-airlines e https://www.smiles.com.br/aeromexico. Tal benefício não é aplicável a tarifas que não acumulam Milhas Smiles e trechos emitidos com Milhas Smiles; (vi) prioridade no embarque e check-in em voos GOL para o Participante titular da Categoria e seus acompanhantes no mesmo localizador; (vii) com relação ao benefício de acesso ao Lounge GOL Smiles, descrito no item 2.2.2(ii) acima, nesta Categoria o Participante titular da Categoria poderá acessar de forma gratuita o espaço e receberá desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o acesso de 1 (um) acompanhante. O desconto é aplicado durante a compra no balcão do Lounge GOL Smiles; (viii) com relação ao benefício de marcação antecipada de assento para voar com a GOL, descrito no item 2.2.2(iii) acima, o Participante titular da Categoria poderá realizar gratuitamente a marcação antecipada do seu assento padrão para voar com a GOL e receberá 50% (cinquenta por cento) de desconto para marcação de assento GOL+ Conforto para si e seus acompanhantes no mesmo localizador. Esse benefício é concedido de acordo com a disponibilidade de marcação do voo; (ix) prioridade no recebimento de bagagens em voos operados pela GOL; (x) Central de Atendimento exclusiva, com funcionamento 24h. Para conferir os dados de acesso, verificar em www.smiles.com.br/fale-com-a-gente; (xi) Tarifa Especial Ouro, na qual o Participante poderá resgatar até 5 (cinco) trechos nacionais com a GOL, pagando, no máximo, 50.000 (cinquenta mil) Milhas Smiles por trecho para cada passageiro, de janeiro a dezembro, conforme descritos no item 7.1 abaixo e seguintes; (xii) com relação ao benefício de bonificação de Milhas Smiles na compra de passagens aéreas para voar com a GOL, descrito no item 2.2.(v) acima, haverá a majoração da bonificação para 3 (três) Milhas Smiles resgatáveis para cada R$ 1,00 (um real) gasto. Esse benefício é exclusivo da categoria de acordo com a tarifa escolhida, não sendo aplicável para as tarifas que não acumulam pontos e para os trechos emitidos com Milhas Smiles; e (xiii) benefícios exclusivos ao voar trechos com a Parceira Avianca, de acordo com as regras descritas no item IX abaixo.

2.3.1. O Participante pertencente à Categoria Ouro que acumular em sua conta Smiles 15.000 (quinze mil) Milhas Qualificáveis ou 15 (quinze) Trechos Qualificáveis, receberá os seguintes benefícios: (i) bonificação de 5.000 (cinco mil) Milhas Smiles, tão logo atinja esse patamar, com validade de 6 (seis) meses a partir da data de disponibilização; e (ii) com relação ao benefício de acesso ao Lounge GOL Smiles, descrito no item 2.3 acima, além do acesso gratuito ao Participante titular da Categoria, será concedido 1 (um) acesso gratuito, com validade de 12 (doze) meses, para um acompanhante do Participante.

2.3.2. O Participante pertencente à Categoria Ouro que acumular em sua conta Smiles 18.000 (dezoito mil) Milhas Qualificáveis ou 18 (dezoito) Trechos Qualificáveis, receberá os seguintes benefícios: (i) bonificação de 1.000 (mil) Milhas Qualificáveis, tão logo atinja esse patamar; (ii) concessão de 1 (um) Código Promocional de 10% (dez por cento) de desconto para ser utilizado na emissão de passagens aéreas com a GOL, na modalidade de resgate com 100% (cem por cento) Milhas Smiles, com validade de 6 (seis) meses a partir da data de sua disponibilização, mediante disponibilidade. O Código Promocional não poderá ser utilizado para emissão com Tarifa Especial Ouro, ainda que seja em apenas um dos trechos selecionados; e (iii) recebimento de 02 (duas) cotas de melhora no padrão (Upgrade) de cabine para a classe Premium Economy, de acordo com as regras informadas nos itens 8 e seguintes deste Regulamento.

2.3.3. O Participante pertencente à Categoria Ouro que acumular em sua conta Smiles 21.000 (vinte e um mil) Milhas Qualificáveis ou 21 (vinte e um) Trechos Qualificáveis, receberá os seguintes benefícios: (i) possibilidade de cancelamento gratuito de 2 (dois) trechos em voos operados pela GOL em todo território nacional. O benefício está descrito nos itens 6.1. e seguintes do presente Regulamento; e (ii) possibilidade do Participante escolher uma data para ser beneficiado pelas condições de pertencimento à Categoria Diamante (“Passe Diamante”), conforme descritos no item 3.1 abaixo e seguintes.

2.4. CATEGORIA DIAMANTE: O Participante que acumular em sua conta Smiles 24.000 (vinte e quatro mil) Milhas Qualificáveis ou 24 (vinte e quatro) Trechos Qualificáveis, receberá os seguintes benefícios: (i) as Milhas Smiles acumuladas terão validade de 20 (vinte) anos quando acumuladas em decorrência da compra de passagens aéreas para voar com a GOL e de 10 (dez) anos para as demais Milhas Smiles, a partir da data de acúmulo na Conta Smiles, exceto para Milhas Smiles de bonificação; (ii) a possibilidade de cadastrar 3 (três) rotas favoritas (aquelas que o Participante costuma voar com mais frequência com a GOL), para acúmulo de Milhas Smiles em bonificação, nos termos do benefício Rota Favorita. Para conhecer as regras de tal benefício, acesse o seu regulamento completo em https://www.smiles.com.br/regulamento-rota-favorita; (iii) com relação ao benefício de antecipação gratuita de voos GOL, descrito no item 2.2(iii) acima, haverá a ampliação do prazo para possibilitar que o Participante titular da Categoria antecipe seu voo no mesmo dia da viagem, para si e seus acompanhantes no mesmo localizador, conforme disponibilidade, A solicitação poderá ser efetuada a partir de 00h00 (horário de Brasília) no dia do voo originalmente contratado, respeitando o horário limite para realização do check-in via web, que é de 1 (uma) hora antes do voo originalmente contratado. Voos com conexão só podem ser antecipados na origem, antes do horário de embarque do primeiro trecho do voo, seguindo a regra acima informada, desde que sejam operados pela GOL. Não será permitida a antecipação gratuita de voos GOL em voos na modalidade codeshare/Interline; Para essa categoria, o benefício permite ainda, o adiamento gratuito de voos GOL. A solicitação deverá ser efetuada entre 6 (seis) horas antes do voo originalmente contratado e o horário limite para realização do check-in via web, que é de 1 (uma) hora antes do voo originalmente contratado e poderá ser adiado em até 06 (seis) horas depois, ainda que esse período se estenda para o dia seguinte ao voo original. Tal benefício depende de disponibilidade nos voos e de acordo com o tipo de tarifa e destino contratados e está limitado a uma antecipação ou adiamento por localizador. Caso sejam solicitadas alterações adicionais para a mesma reserva já antecipada ou adiada, poderão ser cobradas taxas e diferenças tarifárias. Não será permitido o adiamento gratuito de voos GOL em voos na modalidade codeshare operados por companhias aéreas Parceiras; (iv) com relação ao benefício de bagagem gratuita, descrito no item 2.3(iv) acima, haverá a concessão também de terceira bagagem de até 23kg (vinte e três quilos) para ser despachada de forma gratuita em voos GOL. Tal benefício não é extensivo aos acompanhantes e está condicionado à categoria do Participante no momento de uso, não da aquisição da passagem aérea. Esse benefício não é cumulativo com o benefício concedido aos titulares do cartão de crédito GOL Smiles; (v) benefícios exclusivos ao voar trechos com a Parceira American Airlines, de acordo com as regras descritas no item X abaixo; (vi) com relação ao benefício de marcação antecipada de assento para voar com a GOL, descrito no item 2.3(viii) acima, o Participante poderá realizar gratuitamente a marcação antecipada de assentos GOL+ Conforto para si e seus acompanhantes no mesmo localizador, conforme disponibilidade; (vii) com relação ao benefício de acesso ao Lounge GOL Smiles, descrito no item 2.3.1(ii) acima, será ampliado para acesso gratuito ilimitado para o Participante e 1 (um) acompanhante; (viii) Tarifa Garantida GOL - possibilidade de reserva de tarifas disponíveis no website da GOL, por até 48 (quarenta e oito) horas, gratuitamente, garantindo, assim, o mesmo preço do momento da reserva. Esse benefício será concedido por até 5 (cinco) vezes ao ano (de janeiro a dezembro); (ix) possibilidade de remarcação gratuita de 2 (dois) trechos em voos operados pela GOL em todo território nacional. O benefício está descrito nos itens 6.1. e seguintes do presente Regulamento; (x) Central de Atendimento exclusiva, com funcionamento 24 horas. Para conferir os dados de acesso, verificar em https://www.smiles.com.br/fale-com-a-gente e atendimento exclusivo, por intermédio do link https://api.whatsapp.com/send/?phone=5511991824233; (xi) Tarifa Especial Diamante, na qual o Participante poderá voar até 15 (quinze) trechos nacionais com a GOL, pagando, no máximo, 35.000 (trinta e cinco mil) Milhas Smiles por trecho para cada passageiro, de janeiro a dezembro, conforme descritos no item 7.1 abaixo e seguintes; (xii) Reserva de Bilhete GOL - possibilidade de reservar, gratuitamente, por intermédio do website ou aplicativo do Programa Smiles, a tarifa de voos operados pela GOL, por até 72 (setenta e duas) horas. O limite será de até 05 (cinco) reservas durante o ano vigente (de janeiro a dezembro); (xiii) recebimento de 04 (quatro) cotas de melhora no padrão (Upgrade) de cabine para a classe Premium Economy, de acordo com as regras informadas nos itens 8 e seguintes deste Regulamento; (xiv) com relação ao benefício de bonificação de Milhas Smiles na compra de passagens aéreas para voar com a GOL, descrita no item 2.3.(xii) acima, haverá a majoração da bonificação para 4 (quatro) Milhas Smiles resgatáveis para cada R$ 1,00 (um real) gasto. Esse benefício é exclusivo da categoria de acordo com a tarifa escolhida, não sendo aplicável para as tarifas que não acumulam pontos e para os trechos emitidos com Milhas Smiles; (xv) benefícios exclusivos ao voar trechos com a Parceira Avianca, de acordo com as regras descritas no item IX abaixo; (xvi) Bilhete Cortesia GOL, que consiste no recebimento de 1 (uma) passagem aérea por ano civil (de janeiro a dezembro) para um acompanhante, como cortesia, para qualquer lugar do Brasil, exceto Fernando de Noronha, ou da América do Sul (exceto Aruba), de ida e/ou volta, desde que conste do mesmo localizador, para voo no mesmo dia. Para ter acesso às regras completas, o Participante deverá acessar o site do Programa Smiles em: https://www.smiles.com.br/regulamento-bilhete-cortesia-diamante; (xvii) possibilidade de cancelamento gratuito de 2 (dois) trechos em voos operados pela GOL em todo território nacional. O benefício está descrito nos itens 6.1. e seguintes do presente Regulamento; (xviii) prioridade no embarque e check-in em voos GOL para o Participante titular da Categoria e seus acompanhantes no mesmo localizador; e (xix) prioridade no recebimento de bagagens em voos operados pela GOL.

2.4.1. O Participante pertencente à Categoria Diamante que acumular em sua conta Smiles 28.000 (vinte e oito mil) Milhas Qualificáveis ou 28 (vinte e oito) Trechos Qualificáveis, receberá os seguintes benefícios: (i) com relação ao benefício de acesso ao Lounge GOL Smiles, descrito no item 2.4(v) acima, além da gratuidade do Participante titular da Categoria e 1 (um) acompanhante, serão ainda concedidas 2 (duas) cotas de acesso gratuito para acompanhantes, com validade de 12 (doze) meses; (ii) concessão de 1 (um) Código Promocional de 10% (dez por cento) de desconto para ser utilizado na emissão de passagens aéreas, na modalidade de resgate com 100% Milhas Smiles, com as Parceiras Aéreas elegíveis, com validade de 6 (seis) meses a partir da data de sua disponibilização, mediante disponibilidade; e (iii) possibilidade de remarcação gratuita de 2 (dois) trechos em voos operados pela GOL em todo território nacional. O benefício está descrito nos itens 6.1. e seguintes do presente Regulamento.

2.4.2. O Participante pertencente à Categoria Diamante que acumular em sua conta Smiles 32.000 (trinta e dois mil) Milhas Qualificáveis ou 32 (trinta e dois) Trechos Qualificáveis, receberá os seguintes benefícios: (i) bonificação de 2.000 (duas mil) Milhas Qualificáveis, tão logo atinja esse patamar; e (ii) recebimento de 04 (quatro) cotas de melhora no padrão (Upgrade) de cabine para a classe Premium Economy, de acordo com as regras informadas nos itens 8 e seguintes deste Regulamento.

2.4.3. O Participante pertencente à Categoria Diamante que acumular em sua conta Smiles 36.000 (trinta e seis mil) Milhas Qualificáveis ou 36 (trinta e seis) Trechos Qualificáveis, receberá 1 (um) Código Promocional de 15% (quinze por cento) de desconto para ser utilizado na emissão de passagens aéreas, na modalidade de resgate com 100% (cem por cento) Milhas Smiles com as Parceiras Aéreas elegíveis, com validade de 6 (seis) meses a partir da data de sua disponibilização, mediante disponibilidade.

2.4.4. O Participante pertencente à Categoria Diamante que acumular em sua conta Smiles 40.000 (quarenta mil) Milhas Qualificáveis ou 40 (quarenta) Trechos Qualificáveis, receberá os seguintes benefícios: (i) bonificação de 2.000 (duas mil) Milhas Qualificáveis, tão logo atinja esse patamar; e (ii) possibilidade de cancelamento gratuito de 2 (dois) trechos em voos operados pela GOL em todo território nacional O benefício está descrito nos itens 6.1. e seguintes do presente Regulamento;

2.4.5. O Participante pertencente à Categoria Diamante que acumular em sua conta Smiles 45.000 (quarenta e cinco mil) Milhas Qualificáveis ou 45 (quarenta e cinco) Trechos Qualificáveis, receberá os seguintes benefícios: (i) o Gift Categoria Prata, por meio do qual o Participante poderá conceder a uma pessoa indicada, também integrante do Programa Smiles, a condição de pertencente à Categoria Prata do Programa Smiles, conforme os termos do item 4 abaixo; (ii) com relação ao benefício de acesso ao Lounge GOL Smiles, descrito no item 2.4.1 acima, além da gratuidade do Participante titular da Categoria e 1 (um) acompanhante, serão ainda concedidas 2 (duas) cotas de acesso gratuito para acompanhantes, com validade de 12 (doze) meses;

2.4.6. O Participante pertencente à Categoria Diamante que acumular em sua conta Smiles a partir de 50.000 (cinquenta mil) Milhas Qualificáveis e 50 (cinquenta) Trechos Qualificáveis, isto é, pertencente ao grupo exclusivo Diamante Magno (o Participante será mantido neste grupo, a partir do atingimento do saldo acima informado, pelo período de 12 [doze] meses), receberá os seguintes benefícios: (i) possibilidade de cancelamento gratuito de 4 (quatro) trechos em voos operados pela GOL em todo território nacional. O benefício está descrito nos itens 6.1. e seguintes do presente Regulamento; (ii) Serviço Concierge GOL/Smiles, formado por uma equipe responsável para atendimento 24 (vinte e quatro) horas, inclusive durante as viagens do Participante, por intermédio do link https://api.whatsapp.com/send/?phone=5511991824233; (iii) recebimento de 4 (quatro) cotas de melhora do padrão (Upgrade) de cabine para a classe Premium Economy, de acordo com as regras informadas nos itens 8 de seguintes deste regulamento; (iv) o Gift Categoria Ouro, por meio do qual o Participante poderá conceder a uma pessoa indicada, também integrante do Programa Smiles, a condição de pertencente à Categoria Ouro do Programa Smiles, conforme os termos do item 4 e; (v) possibilidade de remarcação gratuita de 2 (dois) trechos em voos operados pela GOL em todo território nacional. O benefício está descrito nos itens 6.1. e seguintes do presente Regulamento;

III – DA UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO PASSE OURO E PASSE DIAMANTE

3.1. Para fins de utilização do benefício Passe Ouro e Passe Diamante, o Participante poderá escolher uma data para ser beneficiado pelas condições de pertencimento da Categoria Ouro ou Diamante, conforme o caso. O benefício do Passe Ouro e do Passe Diamante pode ser agendado pelo Participante no prazo de até 12 (doze) meses da liberação do benefício, para a Categoria Prata, nos termos do item 2.2.2. acima, ou Categoria Ouro, conforme o item 2.3.3. acima.

3.2. O Participante, sendo elegível ao benefício, deverá informar na plataforma do Programa Smiles o dia desejado para utilizar o Passe Ouro ou o Passe Diamante, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Não será possível indicar os períodos de 29 de março até 03 de abril de cada ano corrente, nem tampouco de 30 de dezembro a 01 de janeiro de cada ano corrente.

3.3. Após o agendamento de utilização do benefício, o Participante poderá realizar o seu cancelamento e posterior reagendamento para nova data, desde que ainda seja elegível ao benefício.

3.4. O benefício Passe Ouro e Passe Diamante somente é válido no dia do seu agendamento.

IV – DA UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO GIFT CATEGORIA PRATA E GIFT CATEGORIA OURO

4.1. Para fins de utilização do benefício Gift Categoria Prata e Gift Categoria Ouro, o Participante pertencente à Categoria Diamante descrita nos itens 2.4.5 e 2.4.6 acima poderá, em até 12 (doze) meses, conceder à pessoa indicada a condição de pertencente à Categoria Prata ou Ouro do Programa Smiles, conforme o caso.

4.2. Somente poderá ser beneficiado pelo convite do Gift Categoria Prata ou Gift Categoria Ouro a pessoa indicada que tiver cadastro ativo no Programa Smiles e com CPF na conta.

4.3. Após o cadastro da pessoa indicada pelo Participante na plataforma de indicação do Programa Smiles, será enviado convite, com validade de 03 (três) dias, para o e-mail cadastrado. É de exclusiva responsabilidade da pessoa indicada manter o seu e-mail atualizado junto ao Programa Smiles. Caso o convite seja recusado ou não aceito durante o seu prazo de validade, o Participante poderá fazer um novo envio de convite, desde que o prazo do benefício não tenha expirado.

4.4. Ao aceitar o convite do Gift Categoria Prata ou Gift Categoria Ouro, a pessoa beneficiada será considerada pertencente à Categoria do benefício até a próxima data de requalificação do Participante que a indicou.

4.5. Esses benefícios não são cumulativos. Caso o Participante ainda não tenha concedido a condição de pertencente à Categoria Prata a outro participante do Programa Smiles e receba o benefício Gift Categoria Ouro, não mais poderá conceder o Gift Categoria Prata.

V – UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO DE ACESSO AO LOUNGE GOL SMILES

5.1 Para fins de utilização do espaço Lounge GOL Smiles faz-se necessária a apresentação do cartão de embarque válido, em voos operados pela GOL e pelas companhas aéreas parceiras, o que pode ser verificado em https://www.smiles.com.br/servicos-GOL#/lounge-gol-smiles .

5.2. A permanência no espaço poderá ser limitada pela GOL a um período de 4 (quatro) horas.

VI - DA UTILIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS “CANCELAMENTO GRATUITO NA GOL” E “REMARCAÇÃO GRATUITA”

6.1. O benefício Cancelamento Gratuito na GOL consiste na concessão ao Participante de cotas de cancelamento gratuito de trechos em voos operados pela GOL em todo território nacional, resgatados por intermédio do Programa Smiles (utilizando tão somente a modalidade 100% Milhas Smiles ou, ainda, a modalidade Smiles&Money), e ainda, adquiridos pelos canais oficiais de vendas da GOL (a saber: website, aplicativo GOL, Central de Relacionamento ao Cliente, aeroportos e lojas GOL), desde que o Participante conste do localizador, ficando, portanto, isento da cobrança da taxa de cancelamento.

6.2. Como a taxa de cancelamento é cobrada por trecho e passageiro do localizador, cada cota de Cancelamento Gratuito na GOL concedida, dará direito à isenção de uma taxa de cancelamento por trecho e passageiro.

6.3. Para que seja possível a utilização da cota de Cancelamento Gratuito na GOL, como informado acima, o Participante sempre deverá constar do localizador. Será possível fracionar o localizador, ou seja, cancelar parte dele com a utilização da cota de Cancelamento Gratuito na GOL, mantendo um ou mais passageiros. No entanto, caso o cancelamento ocorra em relação à passagem do Participante, não será possível utilizar novamente as cotas para os passageiros remanescentes, se assim desejar o Participante em outra oportunidade.

6.4. Caso o Participante não tenha cotas suficientes para o cancelamento do localizador na forma pretendida e permitida, poderá integralizar o pagamento utilizando moeda corrente nacional.

6.5. A utilização da cota de Cancelamento Gratuito na GOL não será possível para a Tarifa Especial Ouro e/ou Tarifa Especial Diamante, ainda que o Participante conste do localizador.

6.6. O pedido de Cancelamento Gratuito na GOL apenas poderá ser realizado com até 3 (três) horas de antecedência do horário do voo.

6.7. O Participante do Programa Smiles, para os voos resgatados via Programa Smiles, poderá solicitar a utilização das cotas de Cancelamento Gratuito na GOL, diretamente pelo website do Programa Smiles, ou ainda, pela Central de Atendimento do Programa Smiles. Já o Participante que tiver adquirido a passagem aérea diretamente nos canais oficiais de venda da GOL, deverá solicitar a utilização das cotas de Cancelamento Gratuito na GOL, pela Central de Atendimento do Programa Smiles.

6.8. As regras gerais de cancelamento do voo operado pela GOL pretendido pelo Participante, tais como, mas não se limitando, as regras para pagamento das taxas aeroportuárias e demais taxas aplicáveis, política de reembolso, se couber, deverão ser consultadas pelo Participante, antes do pedido de cancelamento, diretamente no site do Programa Smiles em https://www.smiles.com, em sua Conta Smiles, no campo “Meus Voos” (para voos resgatados via Programa Smiles) ou diretamente no website https://www.voegol.com.br., em “Minhas Viagens” (para voos adquiridos diretamente nos canais oficiais de venda da GOL).

6.9. Em se tratando de passagens aéreas adquiridas diretamente pelos canais oficiais de vendas da GOL, as cotas de Cancelamento Gratuito na GOL apenas poderão ser utilizadas para as tarifas PLUS e LIGHT. Assim, as tarifas MAX/PROMO e Premium Economy não permitirão a sua utilização.

6.10. Voos “stopover”, ou seja, aqueles que permitem ao Participante a parada em uma determinada cidade intermediária durante uma escala ou conexão, não permitirão o uso de cotas de Cancelamento Gratuito na GOL.

6.11. A concessão das cotas de Cancelamento Gratuito na GOL poderá se dar de forma cumulativa, desde que o Participante tenha a progressão de uma Categoria Smiles para outra e atinja o saldo mínimo para o desbloqueio do benefício, ou ainda, mesmo antes de mudar de Categoria, desde que o Participante atinja o saldo mínimo para fazer jus ao benefício.

6.12. O prazo para utilização de cada cota de Cancelamento Gratuito na GOL será de 12 (doze) meses, a contar da data da sua concessão.

6.13. O benefício Remarcação Gratuita consiste na concessão ao Participante, de cotas para remarcação, de forma gratuita, de trechos em voos operados pela GOL em todo território nacional, resgatados por intermédio do Programa Smiles (utilizando tão somente a modalidade 100% Milhas Smiles ou, ainda, a modalidade Smiles&Money), e ainda, pelos canais oficiais de vendas da GOL (a saber: website, aplicativo GOL, Central de Relacionamento ao Cliente, aeroportos e lojas GO)L, desde que o Participante conste do localizador, ficando, portanto, isento da cobrança da taxa de remarcação de voo. As diferenças tarifárias, se existentes, serão cobradas do Participante, não estando incluídas neste benefício.

6.14. A taxa de remarcação de voo é cobrada por trecho e passageiro do localizador. Assim, cada cota de Remarcação Gratuita concedida, dará direito à isenção de uma taxa de remarcação por trecho e passageiro.

6.15. Obrigatoriamente, em havendo a remarcação de um trecho, isso se estenderá a todos os passageiros constantes do localizador. Respeitadas essas regras, a remarcação de trechos no localizador poderá se dar de forma integral ou não (não necessariamente para todos os trechos). Caso o Participante não tenha cotas suficientes para a remarcação do localizador na forma pretendida e permitida, poderá integralizar o pagamento utilizando moeda corrente nacional.

6.16. Além disso, não será permitida a troca de trecho ou passageiro por localizador. Somente poderá ser alterada a data e/ou horário do voo original operado pela GOL por trecho. Assim como, não será permitida a utilização das cotas para uma segunda remarcação do mesmo localizador, caso já tenham sido utilizadas cotas de Remarcação Gratuita anteriormente.

6.17. A utilização do benefício Remarcação Gratuita dependerá da disponibilidade do voo desejado. Nas hipóteses de reacomodação de voo realizada pela GOL, posterior à utilização da cota de Remarcação Gratuita pelo Participante, não haverá o reembolso da cota.

6.18. O pedido de Remarcação Gratuita do voo apenas poderá ser realizado com até 3 (três) horas de antecedência do horário de embarque, resguardada ainda, a antecedência mínima para trâmites de embarque do novo voo pretendido, que poderá variar de acordo com o destino.

6.19. A utilização da cota de Remarcação Gratuita do voo apenas poderá ocorrer dentro da validade do bilhete aéreo, a saber, no período de 12 (doze) meses, a contar da data de sua emissão.

6.20. O Participante do Programa Smiles, para os voos resgatados via Programa Smiles, poderá solicitar a utilização das cotas de Remarcação Gratuita, diretamente pelo website do Programa Smiles, ou ainda, pela Central de Atendimento do Programa Smiles. Já o Participante que tiver adquirido a passagem aérea diretamente nos canais oficiais de venda da GOL, deverá solicitar a utilização das cotas de Remarcação Gratuita, pela Central de Atendimento do Programa Smiles.

6.21. As regras gerais de remarcação do voo operado pela GOL pretendido pelo Participante, tais como, mas não se limitando, ao prazo mínimo de antecedência do pedido, regras para pagamento das taxas aeroportuárias e demais taxas aplicáveis, diferença tarifárias, política de reembolso, se couber, deverão ser consultadas pelo Participante, antes do pedido de remarcação, diretamente no site do Programa Smiles em https://www.smiles.com, em sua Conta Smiles, no campo “Meus Voos” (para voos resgatados via Programa Smiles) ou diretamente no website https://www.voegol.com.br, em “Minhas Viagens” (para voos adquiridos diretamente nos canais oficiais de venda da GOL).

6.22. Em se tratando de passagens aéreas adquiridas diretamente pelos canais oficiais de vendas da GOL, as cotas de Remarcação Gratuita apenas poderão ser utilizadas para as tarifas PLUS e LIGHT. Assim, as tarifas MAX/PROMO e Premium Economy não permitirão a sua utilização.

6.23. Voos “stopover”, ou seja, aqueles que permitem ao Participante a parada em uma determinada cidade intermediária durante uma escala ou conexão, não permitirão o uso de cotas de Remarcação Gratuita.

6.24. A concessão das cotas de Remarcação Gratuita poderá se dar de forma cumulativa, desde que o Participante esteja na Categoria Diamante e atinja o saldo mínimo para o desbloqueio do benefício.

6.25. O prazo para utilização de cada cota de Remarcação Gratuita será de 12 (doze) meses, a contar da data da sua concessão.

6.26. Para conhecer as regras completas sobre as Categorias do Programa Smiles e seus benefícios, confira o site do Programa Smiles e o Regulamento completo em https://www.smiles.com.br .

VII – BENEFÍCIOS TARIFA ESPECIAL OURO E DIAMANTE

7.1. A Tarifa Especial consiste na possibilidade de o Participante resgatar uma quantidade de trechos aéreos com a GOL, para qualquer lugar do Brasil, pagando, no máximo, uma quantidade de Milhas Smiles por trecho para cada passageiro, dentro do mesmo ano civil.

7.2. O Participante pertencente à categoria Ouro poderá usufruir da Tarifa Especial para até 5 (cinco) trechos com a GOL, para qualquer lugar do Brasil, pagando, no máximo, 50.000 (cinquenta mil) Milhas Smiles por trecho para cada passageiro, de janeiro a dezembro do ano então vigente.

7.3. O Participante pertencente à categoria Diamante poderá usufruir da Tarifa Especial para até 15 (quinze) trechos com a GOL, para qualquer lugar do Brasil, pagando, no máximo, 35.000 (trinta e cinco mil) Milhas Smiles por trecho para cada passageiro, de janeiro a dezembro do ano então vigente.

7.4. Nos termos do Regulamento do Programa Smiles (disponível em https://www.smiles.com.br/regulamento-do-programa-smiles-novo), e especialmente para fins deste Regulamento, será considerado como 01 (um) trecho cada voo realizado com a GOL, independentemente de escalas ou conexões que existam no percurso, para qualquer lugar do Brasil.

7.4.1. A título de exemplo, caso o Participante opte pela utilização da Tarifa Especial na aquisição de um voo de ida e volta entre Rio de Janeiro e São Paulo para duas pessoas, tal compra consumirá 4 (quatro) trechos do limite concedido pela GOL para sua categoria.

7.5. Para utilizar a Tarifa Especial, o Participante deverá optar por tal modalidade no momento de seleção do voo.

7.6. A Tarifa Especial somente será válida quando o Participante titular da conta Smiles pertencente à categoria Ouro ou Diamante, responsável pela reserva, estiver entre os passageiros elencados no localizador, sendo ainda, imperioso o seu embarque.

7.7. Para fins de utilização desse Produto, em caso de não comparecimento do passageiro ao embarque (no show), tendo mais de uma pessoa no localizador com a utilização deste benefício, a GOL poderá optar pelo seu cancelamento integral ou, excepcionalmente, por manter a reserva, efetuando a cobrança da diferença entre a Tarifa Especial e a tarifa normal no momento do embarque.

VIII – BENEFÍCIO UPGRADE DE CABINE

8.1. O benefício de melhora no padrão (Upgrade) de cabine para a classe Premium Economy consiste na concessão ao Participante de cotas de isenção da taxa de Upgrade de cabine, para trechos de voos internacionais para voar com a GOL, resgatados por intermédio do Programa Smiles (utilizando tão somente a modalidade 100% Milhas Smiles ou, ainda, a modalidade Smiles&Money), ou pelos canais oficiais da GOL (a saber: website, aplicativo GOL, Central de Relacionamento ao Cliente, aeroportos e lojas GOL), desde que o Participante conste do localizador, ficando, portanto, isento da cobrança da taxa de Upgrade.

8.2. Como a taxa de Upgrade é cobrada por trecho e passageiro do localizador, cada cota de Upgrade concedida, dará direito à isenção de uma taxa de Upgrade por trecho e passageiro.

8.3. Para que seja possível a utilização da cota de Upgrade, o Participante precisará ter cotas disponíveis para todos os passageiros do localizador, não sendo possível o seu desmembramento.

8.4. O pedido de Upgrade poderá ser solicitado entre 48 (quarenta e oito) horas antes da data do voo até 4 (quatro) horas de antecedência do voo, sujeito à disponibilidade de assentos para todos os passageiros do mesmo localizador.

8.5. Caso o voo seja cancelado de forma voluntária ou involuntária, as cotas de Upgrade utilizadas não serão reembolsadas.

8.5.1. As regras gerais de cancelamento do voo operado pela GOL pretendido pelo Participante, tais como, mas não se limitando, as regras para pagamento das taxas aeroportuárias e demais taxas aplicáveis, política de reembolso de Milhas Smiles e Smiles&Money, se couber, deverão ser consultadas pelo Participante, antes do pedido de cancelamento, diretamente no site do Programa Smiles em https://www.smiles.com, em sua Conta Smiles, no campo “Meus Voos”.

8.5.2. Em se tratando de passagens aéreas adquiridas diretamente pelos canais oficiais de vendas da GOL, a consulta deverá se dar no website https://www.voegol.com.br, no campo “Minhas Viagens”, onde o Participante deverá acessar com seu login e senha.

8.6. A classe Premium Economy é uma classe diferenciada de serviço, que está disponível em todos os voos internacionais da GOL, oferecendo uma série de benefícios e vantagens exclusivas ao Participante, durante todo o processo de viagem. Localizada nas 5 primeiras fileiras, sendo o assento do meio bloqueado, totalizando 14 (catorze) assentos disponíveis na aeronave.

8.7. O Upgrade não muda as regras do localizador, apenas acomoda o Participante na classe Premium Economy.

8.8. Os benefícios da classe Premium Economy que são estendidos ao Participante com a utilização da cota de Upgrade são: (i) prioridade no Check-in e embarque; (ii) Acesso ao Premium Lounge GRU Internacional e doméstica; (iii) assento do meio livre e 50% (cinquenta por cento) mais inclinação na poltrona; (iv) serviço de bordo diferenciado; (v) compartimento de bagagem de mão exclusivo; (vi) kit conforto – manta, travesseiro e itens de higiene; e (vii) prioridade na entrega da mala na esteira.

8.9. A concessão das cotas de Upgrade poderá se dar de forma cumulativa, desde que o Participante tenha a progressão de uma Categoria Smiles para outra e atinja o saldo mínimo para o desbloqueio do benefício, ou ainda, mesmo antes de mudar de Categoria, desde que o Participante atinja o saldo mínimo para fazer jus ao benefício.

8.10. O prazo para utilização de cada cota de Upgrade será de 12 (doze) meses, a contar da data da sua concessão.

IX – BENEFÍCIOS EXCLUSIVOS AO VOAR COM A PARCEIRA AVIANCA

9.1. O Participante pertencente à categoria Ouro ou à categoria Diamante poderá usufruir de benefícios exclusivos ao voar trechos com a Parceira Avianca:

9.1. O Participante pertencente à categoria Ouro ou à categoria Diamante poderá usufruir de benefícios exclusivos ao voar trechos com a Parceira Avianca:

i) 8 (oito) acessos às salas VIP da Parceira Avianca por ano civil, para o Participante e seus acompanhantes na mesma reserva. O Participante e cada acompanhante utilizarão um dos acessos concedidos. A quantidade de cotas não será cumulativa para o ano subsequente. Crianças de até 1 (um) ano e 11 (onze) meses não consomem cotas. O acesso aos Lounges Avianca está sujeito à disponibilidade. O horário de funcionamento destes, bem como os serviços, comodidades e benefícios ali oferecidos, podem mudar sem aviso prévio. O Participante deve conhecer e cumprir os regulamentos de acesso e uso dos Lounges Avianca disponíveis em https://www.avianca.com/pt/informacao-e-assistencia/experiencia-avianca/avianca-lounges;

ii) check-in e embarque prioritários no “Grupo B” para o Participante e seus acompanhantes na mesma reserva;

iii) possibilidade de marcação, de forma gratuita, de assentos “Economy”, “Plus” e “Emergency row” para o Participante e seus acompanhantes na mesma reserva, sujeito à disponibilidade;

iv) possibilidade de despachar, de forma gratuita, uma bagagem adicional àquela já permitida pela Avianca, de acordo com o tipo de tarifa escolhida pelo Participante. A bagagem não poderá exceder 23 (vinte e três) quilos. Tal benefício não é extensivo aos acompanhantes, ainda que estejam no mesmo localizador. Esse benefício não é elegível às tarifas Basic e Light. Caso haja algum trecho operado em conjunto pela GOL, prevalecerá, para todos os trechos (“origem e destino”), o benefício concedido pela Parceira Avianca; e

v) prioridade no recebimento de bagagens, para o Participante e seus acompanhantes na mesma reserva;

9.2. O Participante, ao realizar a reserva de voo, deverá inserir o seu número Smiles e ainda, garantir que o nome que utilizar para emitir o bilhete aéreo seja o mesmo cadastrado no Programa Smiles.

X- BENEFÍCIOS EXCLUSIVOS PARA A CATEGORIA DIAMANTE AO VOAR COM A PARCEIRA AMERICAN AIRLINES

10.1. O Participante pertencente à categoria Diamante poderá usufruir de benefícios exclusivos ao voar trechos com a Parceira American Airlines:

i) check-in prioritário, válido para o Participante e mais 1 (um) acompanhante constante do mesmo localizador, com acesso a fila da classe executiva ou da primeira classe;

ii) acesso a fila prioritária no processo obrigatório de inspeção de bagagens (raio-x), nos aeroportos dos Estados Unidos da América (EUA), antes de acessar a área de embarque;

iii) embarque prioritário, válido para o Participante e mais 1 (um) acompanhante constante do mesmo localizador. A informação do grupo de embarque deverá estar presente no cartão de embarque, físico ou eletrônico;

iv) marcação de assento - possibilidade de escolha de assentos mais à frente da aeronave (janela ou corredor). Disponível para o Participante e 1 (um) acompanhante constante do mesmo localizador, sujeito à disponibilidade;

v) possibilidade de reservar assento com espaço extra (“extra legroom seats”), pelo Participante e 1 (um) acompanhante constante do mesmo localizador. Essa opção ficará disponível apenas 24 (vinte e quatro) horas antes do embarque, sujeito à disponibilidade;

vi) possibilidade de despachar, de forma gratuita, 1 (uma) bagagem adicional àquela já permitida pela Parceira, de acordo com a tarifa escolhida pelo Participante. Esse benefício é válido para o Participante e para até 8 (oito) passageiros constantes do mesmo localizador. Caso haja algum trecho operado em conjunto pela GOL, prevalecerá, para todos os trechos (“origem e destino”), o benefício concedido pela Parceira American Airlines;

vii) prioridade no recebimento de bagagens para o Participante, que estarão com uma etiqueta e serão as primeiras a serem colocadas na esteira; e

viii) bonificação em acúmulo de Milhas Smiles Bônus para compra de passagens aéreas com a Parceira American Airlines, na proporção de 100% (cem por cento) sobre o total de Milhas Smiles acumuladas com o voo, não sendo aplicável a tarifas que não acumulam Milhas Smiles e trechos emitidos com Milhas Smiles. As regras completas sobre o acúmulo de Milhas Smiles nesta modalidade, poderão ser verificadas em https://www.smiles.com.br/american-airlines .

O Participante, para garantir a utilização dos benefícios, precisará realizar o reconhecimento da categoria Diamante, na qual deverá se manter até a data de utilização do benefício, informando seu número Smiles no bilhete aéreo, o que poderá ocorrer no momento do resgate, check-in ou via solicitação junto aos canais oficiais da companhia aérea Parceira e garantir que o nome que utilizar para emitir o bilhete aéreo seja o mesmo cadastrado no Programa Smiles.

XI – DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar os benefícios a qualquer momento, mediante aviso prévio.

11.2. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a conta Smiles e excluir do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível aos benefícios, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível aos benefícios, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes dos benefícios de Categoria do Programa Smiles, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

11.3. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente do Programa Smiles, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a este Regulamento exclusivamente a legislação brasileira.

11.4. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

11.5. Este Regulamento independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.