REGULAMENTO DO PROGRAMA SMILES

O Programa Smiles, mantido pela Gol Linhas Aéreas S.A. (“Gol”) sucessora por incorporação da Smiles Fidelidade S.A (CNPJ 05.730.375/0001-20), é um programa próprio de coalizão para fidelização de clientes, constituído de uma plataforma de acúmulo e resgate de Milhas, por meio de uma ampla rede de Parceiras Aéreas, Comerciais e Parceiros Financeiros, observados os termos e condições deste Regulamento e que busca, principalmente, incentivar a utilização dos serviços de transporte aéreo da Gol pelo Participante, abaixo definido, conforme descrito no presente Regulamento.

1. DEFINIÇÕES E CONCEITOS

1.1. Neste Regulamento, as seguintes palavras e expressões, quando escritas em letra maiúscula, possuem o significado abaixo indicado:

“Ato Gerador de Milhas Smiles”: é a ação que permite acumular Milhas Smiles pelo Participante do Programa Smiles;

“Bilhete Aéreo”: é a passagem aérea prêmio, passível de resgate e emissão com Milhas Smiles;

“Cartão de Categoria Smiles”: é o cartão de identificação virtual, disponível a todo Participante Smiles para impressão no www.smiles.com.br, em ambiente logado e mediante utilização dos Dados de Acesso Smiles;

“Cartão de Crédito Gol Smiles”: significa os cartões de crédito emitidos no âmbito do arranjo de pagamento instituído por alguma Bandeira e emitido por uma Instituição Financeira emissora responsável, e que compartilhará as marcas “Smiles”, “Gol” e do Banco emissor, em um cartão “co-branded”. Tais cartões têm todas as funcionalidades de um cartão de crédito convencional, conforme práticas do mercado, inclusive produtos financeiros a critério do Banco emissor.

“Categoria Smiles”: são as classificações existentes do Cartão Categoria Smiles no Programa Smiles: Smiles, Prata, Ouro ou Diamante, ou outras que poderão vir a ser criadas;

“Clube Smiles”: é um clube de vantagens e benefícios exclusivos, administrado pela Gol, onde o Participante do Programa Smiles poderá associar-se, observando os seus termos e condições, para usufruir de tais benefícios, independentemente de sua Categoria de Cartão no Programa Smiles, e obter promoções excepcionais.

“Conta Smiles”: é a conta única do Participante do Programa Smiles, onde são registrados os acúmulos e resgates de Milhas Smiles, o prazo de expiração das Milhas Smiles, os dados cadastrais do Participante, dentre outras;

“Dados de Acesso Smiles”: é o conjunto formado pelo Número Smiles e pela Senha Smiles, que identifica o Participante e permite acesso e movimentação da Conta Smiles;

“Loja Virtual”: site na rede mundial de computadores, de propriedade da Gol, onde é permitido o resgate de Milhas Smiles para aquisição de Prêmios Smiles, acessado por meio do Site Smiles;

“Milha Qualificável”: é a unidade do Programa Smiles, que confere direito ao Participante à mudança na Categoria Smiles no Programa Smiles;

“Milha Smiles”: é a unidade do Programa Smiles que representa o pré-pagamento por Prêmios Smiles;

“Número Smiles”: é o número de identificação do Participante no Programa Smiles;

“Parceiras Aéreas”: são as empresas de transporte aéreo parceiras da Gol que ofertam produtos ou serviços de transporte aéreo no Programa Smiles, responsabilizando-se exclusivamente sobre os produtos e serviços resgatados no site da Smiles perante a Gol e ao Participante;

“Parceiras Comerciais”: são as empresas parcerias da Gol que podem ofertar seus produtos e serviços na Loja Virtual, bem como conceder Milhas Smiles aos Participantes e/ou oferecer produtos e serviços para troca “in loco”, responsabilizando-se exclusivamente sobre os produtos e serviços resgatados no Site Smiles perante a Gol ao Participante;

“Parceiros Financeiros”: são as instituições financeiras que concedem Milhas Smiles aos seus usuários de cartões de crédito e demais produtos financeiros, conforme regras específicas estabelecidas pelo respectivo parceiro;

“Parceiros(as)”: quando referido, em conjunto, as Parceiras Aéreas, Parceiras Comerciais e Parceiros Financeiros;

“Participante”: é a pessoa física cadastrada no Programa Smiles;

“Prêmio Smiles”: é o Bilhete Aéreo adquirido pelo Participante, podendo também, a critério da GOL e mediante solicitação dos Participantes, representar qualquer produto, serviço, vantagem e/ou benefício da Gol ou de qualquer dos seus Parceiros, resgatado com Milhas Smiles pelo Participante;

“Processamento do Acúmulo”: Efetivo acúmulo de Milhas na Conta Smiles do Participante;

“Programa Smiles”: é o programa de coalizão mantido pela Gol, constituído de uma plataforma virtual para o acúmulo e resgate de Milhas Smiles, para obtenção, pelos Participantes, de prêmios, vantagens ou benefícios oferecidos pela própria Gol ou por seus Parceiros e que busca incentivar, principalmente, a utilização dos serviços de transporte aéreo da Gol pelo Participante;

“Programa Parceiro”: é o programa de relacionamento ou de incentivo comercial mantido pela própria Parceira Aérea, Comercial ou Parceiro Financeiro;

“Regulamento”: é o presente documento, que estabelece as regras, termos e condições de funcionamento do Programa Smiles;

“Requalificação”: é o ato realizado em 31 de março de cada ano civil, ocasião que se verifica se o Participante atingiu a quantidade de Milhas Qualificáveis ou Trechos Qualificáveis necessários para sua permanência na Categoria Smiles que se encontra ou se deverá ser reclassificado na Categoria Smiles imediatamente inferior.

“Senha Smiles: é a senha de uso pessoal e intransferível, para acesso à Conta Smiles;

“Gol”: é a empresa Gol Linhas Aéreas S.A, administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60,, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo;

“Site Smiles”: é o endereço eletrônico www.smiles.com.br;

“Trecho”: Será considerado 01(um) Trecho cada voo realizado com a Gol ou qualquer Parceira Aérea (origem e destino), independentemente de escalas ou conexões que existam no percurso.

“Trecho Qualificável(is)”: Tem o significado definido na clausula 10.1.1. e 10.1.2. abaixo.

2. ADESÃO AO PROGRAMA SMILES

2.1. Poderão se cadastrar no Programa Smiles somente as pessoas físicas, maiores de 18 anos ou menores assistidos por seu(s) respectivo(s) responsável(is) legal(is), com inscrição ativa no Cadastro de Pessoas Físicas, junto ao Ministério da Fazenda ou documento de identificação válido no país de sua residência.

2.1.1. Caso o Participante for relativa ou absolutamente incapaz, nos termos na legislação civil brasileira, declara que o seu cadastro para utilização do Programa Smiles e consequente aceitação deste Regulamento, se deu com acompanhamento de seu responsável legal, na qualidade de assistente ou representante, conforme o caso, o qual, obrigatoriamente, deverá ter conta Smiles ativa para validação e vinculação dos cadastros, que assim, ficam responsáveis pelos seus atos na utilização do Programa Smiles, no caso de qualquer conduta ilícita, na forma da legislação civil vigente.

2.2. Antes de se inscrever no Programa Smiles, o interessado deverá ler integralmente este Regulamento e seus Anexos, incluindo eventuais alterações, bem como a política de privacidade do site. Ao solicitar o cadastramento no Programa Smiles, o interessado confirma sua adesão espontânea ao Programa, assim como expressa sua concordância com todas as regras, termos e condições previstos neste Regulamento e na política de privacidade. Em caso de discordância, não será possível a inscrição do interessado no Programa Smiles.

2.3. A inscrição no Programa Smiles deverá ser feita pelo interessado no Site Smiles ou em outros canais de atendimento eventualmente disponibilizados pela Gol. Para inscrição serão solicitados dados pessoais do interessado, incluindo, mas não se limitando, ao nome completo, nacionalidade, sexo, data de nascimento, documento de identidade, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Economia, documento reconhecidamente válido para residentes e domiciliados no exterior, endereço para comunicação, telefone residencial, celular e endereço de correio eletrônico, não se admitindo que um mesmo endereço de correio eletrônico seja utilizado em mais de uma Conta Smiles.

2.3.1. A Gol solicita os referidos dados pessoais quando do ingresso do Participante no Programa Smiles pelos motivos dispostos na política de privacidade que deverá ser lida e aceita pelos Participantes.

2.3.2. É de responsabilidade do Participante manter todas as informações cadastrais completas e devidamente atualizadas, sob pena de não poder usufruir de todos os prêmios, vantagens e benefícios oferecidos pelo pela Gol e seus Parceiros na plataforma do Programa Smiles. A Gol não se responsabiliza, em hipótese alguma, por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas apresentadas pelo Participante.

2.4. Ao solicitar sua inscrição no Programa Smiles, o interessado declara que as informações prestadas são fiéis e verdadeiras, para todos os fins de direito, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica).

2.4.1. Se comprovadamente falsa a informação prestada ao Programa Smiles, o interessado estará sujeito às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável, bem como poderá o Participante ser excluído do Programa Smiles.

3. ANÁLISE DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO NO PROGRAMA SMILES

3.1. A análise do pedido de inscrição no Programa Smiles será efetuada pela Gol, segundo critérios de análise próprios, a quem caberá deferir ou indeferir a solicitação.

3.2. São motivos para o indeferimento do pedido de inscrição no Programa Smiles, dentre outros:

a) a apresentação de informação ou documentação falsa, irregular ou insuficiente pelo interessado;

b) a identificação de qualquer indício ou prova de vício, fraude ou irregularidade no cadastro; e

c) a tentativa de reingresso no Programa Smiles de Participante que dele tenha sido excluído, nas hipóteses previstas neste Regulamento.

3.3. Para a análise do pedido de inscrição, a Gol poderá solicitar a apresentação de documentos que comprovem a identidade do interessado, bem como as demais informações por ele fornecidas para fins de segurança do próprio interessado.

4. CONTA SMILES

4.1. Após a aprovação do pedido de inscrição, será criada uma Conta Smiles para o Participante, na qual são registradas as Milhas Smiles, seus acúmulos e resgates, prazo de expiração das Milhas e os dados cadastrais do Participante, dentre outros.

4.1.1. Será fornecido a todo Participante um cartão de identificação virtual, denominado Cartão de Categoria Smiles, disponível para impressão no Site Smiles, na área logada exclusiva do Participante.

4.1.2. Após ter sua inscrição no Programa Smiles aprovada, o Participante receberá, no endereço de correio eletrônico por ele cadastrado, seu Número Smiles.

4.2. O Participante poderá ter somente uma única Conta Smiles ativa. Caso seja identificada a existência de mais de uma Conta Smiles para o mesmo Participante, a Gol reserva-se no direito de cancelar e excluir a conta em duplicidade no cadastro, mantendo ativa a Conta Smiles que possuir o maior saldo de Milhas Smiles. As Milhas Smiles existentes na conta cancelada serão objeto de análise interna da Gol e, não sendo o cancelamento decorrente de suspeita de fraude ou de cadastro contendo informações inverídicas, as Milhas Smiles poderão ser transferidas para a conta que permanecer ativa, com o mesmo prazo de validade original.

5. CANCELAMENTO, SUSPENSÃO E EXCLUSÃO DO PROGRAMA SMILES

5.1 ESTE CONTRATO PODERÁ SER RESILIDO PELAS PARTES, A QUALQUER TEMPO, MEDIANTE PRÉVIO AVISO, POR ESCRITO.

5.2. É direito do Participante, a qualquer tempo e sem necessidade de justificativa prévia, solicitar o cancelamento de sua participação no Programa Smiles, mediante comunicação expressa à Central de Atendimento Smiles ou diretamente no Site Smiles.

5.2.1. A solicitação de cancelamento somente poderá ser realizada pelo próprio Participante, ou seu responsável legal, caso aplicável, conforme item 2.1., sendo facultado à Gol solicitar a apresentação de documentos que comprovem a identidade do solicitante.

5.2.2. A SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO ACARRETARÁ O CANCELAMENTO DA CONTA SMILES E DAS MILHAS SMILES NELA REGISTRADAS. OS BILHETES AÉREOS JÁ EMITIDOS E AINDA NÃO UTILIZADOS PERMANECERÃO VÁLIDOS E O PARTICIPANTE PODERÁ CONSULTAR OS DADOS DO VOO E DEMAIS INFORMAÇÕES DIRETAMENTE COM A GOL PARA VOOS OPERADOS PELA GOL OU COM A PARCEIRA AÉREA RESPONSÁVEL PARA OS DEMAIS VOOS OU, AINDA, NA CENTRAL DE ATENDIMENTO DA SMILES.

5.2.2.1. NOS CASOS DE RESERVA DE BILHETES GOL OU UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS DA SMILES PARA EMISSÃO DE BILHETES QUE AINDA NÃO FOI(RAM) QUITADA(S) PELO PARTICIPANTE (EX. PRODUTO VIAJE FÁCIL), ESTAS SERÃO CANCELADAS AUTOMATICAMENTE PELA GOL.

5.2.3. O PARTICIPANTE QUE SOLICITAR O CANCELAMENTO DE SUA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA SMILES NÃO TERÁ DIREITO A NENHUM TIPO DE INDENIZAÇÃO OU REPARAÇÃO PELO CANCELAMENTO DAS MILHAS SMILES.

5.2.4. Caso o Participante solicite o cancelamento do Programa Smiles, a Gol procederá de forma eficiente e cordial, sem prejuízo da cobrança das obrigações eventualmente existentes. A Gol providenciará o cancelamento solicitado pelo Participante com efeitos imediatos, sem opor qualquer dificuldade ou obstáculo para o cancelamento.

5.3. SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES CIVIS, ADMINISTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS, A GOL PODERÁ EXCLUIR OU SUSPENDER DO PROGRAMA SMILES O PARTICIPANTE QUE:

a) negociar, sob qualquer forma, suas Milhas Smiles com terceiros, fora das regras previstas neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos casos de compra e venda irregular de Bilhetes Aéreos ou de produtos e serviços disponibilizados na Loja Virtual;

b) empregar qualquer tipo de fraude, artifício ou ardil na utilização, acumulação ou resgate de Milhas ou Prêmios Smiles;

c) praticar qualquer conduta ilegal, irregular ou contrária ao disposto neste Regulamento ou nos regulamentos dos Programas Parceiros, bem como condutas contrárias à moral e aos bons costumes;

d) quando o Participante fizer uso irregular, inadequado ou suspeito de sua Conta Smiles ou, de qualquer forma, contribuir para o uso irregular do Programa, ou causar prejuízos à Gol ou às suas Parceiras Aéreas, Comerciais e seus Parceiros Financeiros;

e) quando o Participante, de qualquer forma, contribuir para a ocorrência de fraudes ao Programa Smiles, incluindo, mas não se limitando, ao fornecimento de informações falsas ou inexatas para a inscrição no Programa Smiles; ao fornecimento de informações falsas ou inexatas para a realização de transação com Milhas Smiles; ou à comunicação fraudulenta ou irregular do extravio, furto ou roubo do Cartão de Categoria Smiles ou da senha de acesso ao sistema.

f) quando o Participante, após o conhecimento do fato, deixar de comunicar imediatamente à Gol sobre a ocorrência ou suspeita de extravio, furto, roubo ou violação de sua senha de acesso ao sistema, inclusive quando deixar de requerer o bloqueio da Conta Smiles ou a substituição da Senha;

g) quando o Participante fornecer seu Número e/ou Senha de acesso à Conta Smiles para terceiros.

5.3.1. EM CASO DE SUSPEITA, INDÍCIO OU COMPROVAÇÃO DE USO FRAUDULENTO OU IRREGULAR DA CONTA SMILES, DO PROGRAMA SMILES OU DA SENHA DE ACESSO DA CONTA SMILES, A GOL PODERÁ SUSPENDER TEMPORARIAMENTE O USO DA CONTA SMILES, BEM COMO SOLICITAR AO PARTICIPANTE DO PROGRAMA O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS À ELUCIDAÇÃO DOS FATOS.

5.3.2. Ao Participante que for suspenso ou excluído do Programa Smiles, pela prática das condutas previstas no item 5.3, aplicam-se as regras previstas nos itens 5.2.2., 5.2.2.1 e 5.2.3.

5.4. A prática das condutas previstas no item 5.3 poderá ainda acarretar, a critério exclusivo da Gol:

A) O ESTORNO NA CONTA SMILES DAS MILHAS SMILES OBTIDAS IRREGULARMENTE OU MEDIANTE FRAUDE, ARTIFÍCIO OU ARDIL;

B) O CANCELAMENTO DOS PRÊMIOS SMILES DO PARTICIPANTE QUE COMETEU OU CORROBOROU COM A IRREGULARIDADE, FRAUDE, ARTIFÍCIO OU ARDIL; E

C) A SUSPENSÃO DO ACESSO DO PARTICIPANTE INFRATOR AO PROGRAMA SMILES, POR TEMPO INDETERMINADO.

5.5. A CONTA SMILES CUJO SALDO FOR IGUAL A ZERO E QUE NÃO SEJA MOVIMENTADA POR UM PERÍODO SUPERIOR A 12 (DOZE) MESES, PODERÁ SER CANCELADA PELA GOL, QUE COMUNICARÁ, PREFERENCIALMENTE POR E-MAIL, O PARTICIPANTE QUANTO AO CANCELAMENTO, COM 30 (TRINTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA.

5.6. NO CASO DE FALECIMENTO DO PARTICIPANTE DO PROGRAMA SMILES, A CONTA SMILES DE TITULARIDADE DO FALECIDO SERÁ IMEDIATAMENTE ENCERRADA, E AS MILHAS SMILES CANCELADAS. OS RESGATES REALIZADOS NA CONTA SMILES DO FALECIDO PERMANECERÃO VÁLIDOS. A UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE MILHAS SMILES DO PARTICIPANTE FALECIDO SUJEITARÁ O INFRATOR À EXCLUSÃO DO PROGRAMA SMILES, CASO CADASTRADO, ALÉM DAS SANÇÕES CIVIS, ADMINISTRATIVAS E CRIMINAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

6. POLÍTICA DE USO E PRIVACIDADE

6.1. A Gol tem o compromisso de respeitar a privacidade e o sigilo das informações pessoais, cadastrais, financeiras e dos demais dados acessados ou compartilhados pelo Participante do Programa Smiles, inclusive por meio do Site Smiles, nos termos deste Regulamento.

6.1.1. Ao solicitar o cadastramento no Programa Smiles, o Participante expressamente concorda que as informações referidas no item 6.1 possam ser armazenadas e utilizadas pela Gol e suas Parceiras Aéreas, Comerciais e Parceiros Financeiros, com vistas ao oferecimento de produtos ou serviços, ao desenvolvimento de campanhas promocionais, à análise e processamento de dados e estatísticas, à detecção e tratamento de fraudes e outras atividades ilegais, inclusive como parte de investigações.

6.1.2. A autorização constante do item 6.1.1. alcança as subsidiárias, coligadas, escritórios de representação e terceiros selecionados pela Gol e suas Parceiras Aéreas, Comerciais e Parceiros Financeiros, no Brasil ou no exterior.

6.1.3. As informações referidas no item 6.1 poderão ser acessadas, retidas ou compartilhadas em resposta a uma solicitação de órgão judicial, administrativo ou regulador, ou, ainda, para uso em processo legal ou administrativo, no Brasil ou no exterior.

6.2. O Número e a Senha Smiles são de uso pessoal e exclusivo do Participante, que deve mantê-los em segurança, sigilo e confidencialidade, não os revelando, divulgando ou fornecendo a terceiros.

6.3. A Gol expressamente recomenda que o Participante não acesse sua Conta Smiles por meio de computadores, celulares, tablets e demais equipamentos eletrônicos em ambientes eletrônicos não seguros, suspeitos, abertos, compartilhados ou que de qualquer forma possam representar riscos à transação ou facilitar a ocorrência de fraudes.

6.3.1. A Gol também recomenda expressamente que o Participante adote medidas de segurança nos computadores, celulares, tablets e demais equipamentos eletrônicos utilizados para acesso ao Programa Smiles, tais como, mas não se limitando, a instalação e uso de programas antivírus, anti-spywares e adwares.

6.4. A Gol não será responsável pelo mau uso do Número e Senha Smiles do Participante, incluindo, mas não se limitando, às hipóteses de perda, furto ou extravio, por qualquer meio ou forma. O uso indevido dos dados de acesso será de exclusiva responsabilidade do Participante, incluindo a responsabilidade por prejuízos em decorrência da utilização indevida por terceiros, eximindo a Gol de qualquer responsabilidade por tais atos.

6.5. O PARTICIPANTE DO PROGRAMA SMILES COMPROMETE-SE, AINDA, A:

A) NÃO SOLICITAR O NÚMERO E/OU SENHA SMILES DE OUTRO PARTICIPANTE E NEM ACESSAR A CONTA SMILES QUE PERTENÇA A OUTRO PARTICIPANTE;

B) NÃO UTILIZAR O PROGRAMA SMILES PARA A PRÁTICA DE QUALQUER ATO ILEGAL, IRREGULAR OU FRAUDULENTO;

C) NÃO COMPARTILHAR SEUS DADOS DE ACESSO SMILES, INCLUSIVE O NÚMERO SMILES E/OU SENHA SMILES, COM QUALQUER OUTRA PESSOA, MESMO QUE PARTICIPANTE DO PROGRAMA SMILES, E NEM DEIXAR QUE OUTRA PESSOA ACESSE SUA CONTA SMILES;

D) NÃO CRIAR UMA CONTA SMILES PARA QUALQUER OUTRA PESSOA ALÉM DELE PRÓPRIO, EXCETO QUANDO AUTORIZADO PELA SMILES;

E) NÃO CRIAR MAIS DE UMA CONTA SMILES PARA SI PRÓPRIO;

F) NAS HIPÓTESES DE SUSPENSÃO OU EXCLUSÃO DO PROGRAMA SMILES, NÃO SOLICITAR NOVA INSCRIÇÃO SEM PERMISSÃO EXPRESSA DA SMILES;

G) NÃO PRATICAR QUALQUER ATO QUE POSSA COMPROMETER A SEGURANÇA DA SUA CONTA SMILES;

H) NÃO TRANSFERIR A ADMINISTRAÇÃO OU GESTÃO DE SUA CONTA SMILES PARA TERCEIROS; e

I) NO CASO DE ACESSO AO PROGRAMA SMILES POR DISPOSITIVO MÓVEL CELULAR, TABLET OU EQUIVALENTE, ATENTAR-SE AOS CUSTOS, TAXAS E IMPOSTOS COBRADOS POR SUA OPERADORA DE TELEFONIA E INTERNET.

6.6. A Gol enviará mensagens por correio eletrônico aos Participantes do Programa Smiles acerca das movimentações realizadas na Conta Smiles. As mensagens, novidades e comunicações promocionais da Gol e suas Parceiras Aéreas, Comerciais e Parceiros Financeiros serão enviadas aos Participantes e, caso o Participante não queira recebê-las, poderá solicitar à Gol que deixe de encaminhá-las.

6.6.1. A Gol e suas Parceiras Aéreas, Comerciais e Parceiros Financeiros jamais enviam mensagens por correio eletrônico aos Participantes do Programa Smiles solicitando o fornecimento dos Dados de Acesso Smiles ou de qualquer outro dado ou informação sigilosa ou confidencial. Caso o Participante tenha qualquer tipo de dúvida sobre a autenticidade das mensagens recebidas em seu correio eletrônico deverá entrar em contato imediato com a Central de Atendimento Smiles.

7. MILHAS SMILES

7.1. A Milha Smiles é a unidade de medida utilizada pela Gol para contabilizar o acúmulo e resgate de prêmios, vantagens e benefícios concedidos pelos Parceiros na plataforma do Programa Smiles.

7.2. AS MILHAS SMILES SÃO DE USO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL, SENDO VEDADA SUA TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS, A QUALQUER TÍTULO, TAIS COMO, MAS NÃO SE LIMITANDO, ÀS HIPÓTESES DE VENDA, COMPRA, DOAÇÃO, PERMUTA, CESSÃO, SUCESSÃO, HERANÇA OU QUALQUER OUTRA FORMA DE TRANSFERÊNCIA GRATUITA OU ONEROSA. AS MILHAS SMILES NÃO PODERÃO SER CONVERTIDAS EM DINHEIRO, TOTAL OU PARCIALMENTE, EM NENHUMA HIPÓTESE.

7.2.1. A vedação constante do item 7.2 deste Regulamento poderá ser pontualmente excepcionada, no caso de produtos ou serviços desenvolvidos pela Gol e suas Parceiras Aéreas, Comerciais e seus Parceiros Financeiros, quando então serão observadas as regras específicas dos referidos produtos ou serviços.

7.3. São Atos Geradores de Milhas Smiles (Acúmulo):

a) a realização de voos domésticos ou internacionais com a Gol e/ou com as Parceiras Aéreas, desde que os voos da Gol e/ou das Parceiras Aéreas sejam elegíveis para acúmulo de Milhas Smiles e observado o disposto no item 7.8;

b) a aquisição de Produtos ou Serviços das Parceiras Comerciais do Programa Smiles, desde que os Produtos e Serviços das Parceiras Comerciais sejam elegíveis à concessão de Milhas Smiles para Acúmulo; e

c) a transferência de pontos dos Parceiros Financeiros ou Comerciais para conversão em Milhas Smiles no Programa Smiles.

7.3.1. As regras para acúmulo de Milhas Smiles em voos Gol, bem como as regras para acúmulo de Milhas Smiles em voos das Parceiras Aéreas são definidas pela Gol, para seus voos e por cada Parceira Aérea, para seus respectivos voos, e estão disponíveis para consulta no Site Smiles.

7.3.2. Com relação ao Ato Gerador de Milhas Smiles previsto na alínea “b” do item 7.3 (Parceiros Comerciais):

a) as Parceiras Comerciais do Programa Smiles definirão previamente a quantidade de Milhas Smiles atribuídas a cada produto ou serviço adquirido pelo Participante, devendo o Participante do Programa se informar sobre referidas regras de Acúmulo antes da aquisição do produto ou serviço junto aos Parceiros Comerciais; e

b) o acúmulo de Milhas Smiles somente será realizado quando a aquisição do produto ou serviço estiver completa, paga e regularmente efetuada junto ao Parceiro Comercial.

7.4. Para acumular Milhas Smiles, o Participante deverá estar regularmente inscrito no Programa Smiles e fornecer o número de sua Conta Smiles ou CPF, conforme aplicável, quando da realização de qualquer Ato Gerador de Milhas Smiles junto à Gol ou junto aos Parceiros.

7.5. Cada um dos Atos Geradores de Milhas Smiles possui prazo específico para crédito na Conta Smiles do Participante. A Gol tem até 60 (sessenta) dias de prazo, a partir da solicitação do Participante, para voos operados pela própria Gol e, para os demais casos, a partir da solicitação de cada Parceira Aérea, Comercial ou Parceiro Financeiro, para realizar o crédito das Milhas Smiles na Conta Smiles. O Participante deverá possuir os documentos comprobatórios da operação para garantir seu direito ao acúmulo de Milhas Smiles.

7.6. O Participante deverá atentar-se ao prazo para requerimento do crédito das Milhas Smiles em sua Conta Smiles, observando as regras estipuladas pela Gol, limitado aos produtos por ela promovidos e por cada Parceiro, limitado aos respectivos produtos por eles promovidos. Eventualmente, o requerimento do crédito das Milhas Smiles somente poderá ser realizado no momento da prática do Ato Gerador de Milhas Smiles, sob pena de decadência do direito.

7.7. As Milhas Smiles somente poderão ser creditadas uma única vez na Conta Smiles do Participante que praticou o Ato Gerador de Milhas Smiles. Caso o Ato Gerador de Milhas possibilite o acúmulo de benefícios em mais de um programa de fidelidade, o Participante deverá escolher em qual programa de fidelidade deseja pontuar, renunciando ao acúmulo no(s) outro(s) programa(s). As Milhas acumuladas em duplicidade de programas são passíveis de estorno por parte da Gol e/ou do(s) outro(s) programa(s) de fidelidade.

7.7.1. O Acúmulo de Milhas Smiles decorrente de voos domésticos ou internacionais com as Parceiras Aéreas serão registradas na Conta Smiles do passageiro que efetivamente voar, por meio de seu Número Smiles ou CPF, independentemente de terceiro ter suportado o custo de aquisição do bilhete aéreo.

7.8. Conforme políticas estabelecidas pela Gol e pelas Parceiras Aéreas, não são Atos Geradores de Milhas Smiles, dentre outros que poderão ser estipulados por estas:

a) a realização de voo charter (fretado), doméstico ou internacional;

b) a realização de voo doméstico ou internacional com o uso de Bilhete Aéreo concedido por cortesia ou em premiações e sorteios da Gol e das Parceiras Aéreas, Comerciais ou Parceiros Financeiros, incluindo Bilhete Aéreo resgatado com Milhas Smiles;

c) a realização de voo doméstico ou internacional com o uso de Bilhete promocional sujeito a condições específicas de tarifa;

d) a realização de voo doméstico ou internacional com o uso de Bilhete Aéreo de tarifa não regular, tais como as tarifas de grupo e negociadas; e

e) os pagamentos de quaisquer impostos e taxas aeroportuárias ou de qualquer outra natureza, multas e penalidades aplicadas pela Gol e pela Parceira Aérea.

7.9. A Gol poderá realizar o estorno das Milhas Smiles creditadas na Conta Smiles do Participante, bem como cancelamento de eventuais transações realizadas pelo Participante, caso:

a) o Ato Gerador de Milhas Smiles não seja devidamente efetivado, incluindo o respectivo pagamento, caso aplicável;

b) seja identificado que as Milhas Smiles foram adquiridas de forma ilícita, irregular ou fraudulenta; e

c) seja identificado que o resgate do Prêmio Smiles ocorreu de forma ilícita, irregular ou fraudulenta.

7.9.1. Nas hipóteses previstas no item 7.9, os Bilhetes Aéreos poderão ser cancelados pela Gol ou suas Parceiras Aéreas, assim como os demais Prêmios Smiles poderão ter sua entrega suspensa. Caso a entrega já tenha ocorrido, o Participante deverá devolvê-los intactos ou reembolsar o Parceiro Comercial.

8. VALIDADE DAS MILHAS SMILES

8.1. A validade das Milhas Smiles acumuladas variará de acordo com a categoria do Cartão de Categoria Smiles do Participante, na seguinte conformidade:

a) 36 (trinta e seis) meses, para as categorias Smiles e Prata;

b) 48 (quarenta e oito) meses, para a categoria OURO;

c) 120 (cento e vinte) meses, para a categoria DIAMANTE.

8.1.1. A validade será computada a partir da data e hora do crédito das Milhas Smiles na Conta Smiles baseado na categoria vigente antes do referido acúmulo. Os débitos em Milhas Smiles serão realizados pelas datas de vencimento mais próximas para as mais distantes. O Participante deverá acompanhar o prazo de validade e expiração de suas Milhas Smiles, por meio de informações disponíveis em sua Conta Smiles, no Site Smiles.

8.2. As Milhas Smiles poderão ter validade diversa da prevista no item 8.1., nos casos de:

a) promoções;

b) bonificações; e

c) adesão a determinado produto e/ou serviço da Gol (exemplo: Clube Smiles).

8.2.1. Informações sobre a validade diferenciada das Milhas Smiles serão divulgadas no Site Smiles; nos termos e condições das promoções, bonificações e/ou de produtos ou serviços da Gol, bem como nos outros canais de divulgação disponibilizados pela Gol e observarão, no que couber, o disposto na Cláusula 9 deste Regulamento.

9. PRODUTOS GOL

9.1. A Gol pode desenvolver produtos específicos para possibilitar aos Participantes do Programa Smiles maiores possibilidades de acúmulo ou resgate de Milhas Smiles junto aos Parceiros.

9.1.1. Os produtos mencionados na cláusula 9.1 possuem, cada um, seu Regulamento ou Termo e Condições de Uso próprios, elaborados em sintonia com o presente Regulamento, e disponibilizados para consulta dos interessados no Site Smiles.

9.1.2. Os produtos mencionados na cláusula 9.1 podem ser sazonais, periódicos ou permanentes, sendo certo que poderão ser extintos pela Gol a qualquer momento, sem prévio aviso.

10. CARTÃO DE CATEGORIA SMILES

10.1. O Programa Smiles oferece 04 (quatro) tipos de Categorias Smiles para os Participantes do Programa Smiles em função das Milhas Qualificáveis e/ou Trechos Qualificáveis acumulados, que variam conforme descrito no item 10.3., nas condições e proporções abaixo apresentadas.

10.1.1. Será considerado dentro do ano civil (janeiro a dezembro) para a contabilização de 01(um) Trecho Qualificável as seguintes hipóteses de Trecho:

a) Trecho operado pela Gol comprado nos demais canais da Gol (exceto nos canais do Programa Smiles) e/ou resgatado com Milhas Smiles nos canais do Programa Smiles;

b) Trecho operado pela Gol ou pelas Parceiras Aéreas cuja tarifa acumule Milhas Smiles e que o Participante tenha solicitado o acúmulo no Programa Smiles. Para ter ciência das tarifas que acumulam Milhas Smiles, o Participante deverá previamente consultar junto à Gol ou junto às Parceiras Aéreas nos canais disponíveis;

c) Trecho operados pelas Parceiras Aéreas emitidos com milhas Smiles e que tenham a participação de um trecho operado pela Gol.

10.1.2. Será considerado dentro do ano civil (janeiro a dezembro) para a contabilização de 01(uma) Milha Qualificável as seguintes hipóteses:

a) Para cada 10 (dez) Milhas Smiles obtidas com Cartões de Crédito Smiles, ou por meio das Milhas Smiles do plano do Clube Smiles ativo, dão direito a 01 (uma) Milha Qualificável, exceto milhas distribuídas a título de bônus, ou seja, emitidas não em decorrência da efetiva prática de um Ato Gerador de Milhas;

b) Para cada 01 (uma) Milha Smiles proveniente da Gol ou de Parceiras Aéreas dá direito a 01 (uma) Milha Qualificável, exceto milhas distribuídas a título de bônus, ou seja, não em decorrência da efetiva prática de um Ato Gerador de Milhas.

10.1.2.1. As demais Milhas Smiles acumuladas não geram Milhas Qualificáveis.

10.1.3. A Gol e as Parceiras Aéreas poderão alterar a proporção de troca de Milhas Smiles em Milhas Qualificáveis, haja vista as condições comerciais negociadas entre as Partes. Poderão, ainda, estabelecer por meio de campanhas promocionais, alterações na proporção de troca por período determinado. Ambas as hipóteses aqui dispostas serão sempre amplamente divulgadas aos Participantes.

10.1.4. As Milhas Qualificáveis serão calculadas a cada transação de acúmulo, aplicando-se a proporção prevista no item 10.3 e arredondando-se, para cima ou para baixo, o resultado obtido.

10.2. No âmbito do presente Regulamento, o Participante deverá informar seu número Smiles ou CPF válido para acumular Milhas Smiles e contabilizar Milhas Qualificáveis e Trechos Qualificáveis.

10.2.1. Caso o interessado não esteja cadastrado no Programa Smiles quando da solicitação do acúmulo junto à Gol ou junto a uma Parceira, este ficará momentaneamente impossibilitado de acumular Milhas Smiles e contabilizar Milhas Qualificáveis e Trechos Qualificáveis. Para que possa acumular, o interessado deverá observar as regras e prazos da Gol e de cada Parceira.

10.3. Serão consideradas as Milhas Qualificáveis e Trechos Qualificáveis voados para mudança de Categoria Smiles, na seguinte conformidade:

a) Categoria Smiles: É a categoria inicial do programa, destinada ao Participante que acumulou entre 0 (zero) e 9.999 (nove mil, novecentas e noventa e nove) Milhas Qualificáveis e/ou voou de 0 (zero) a 09 (nove) Trechos Qualificáveis com a Gol ou com as Parceiras Aéreas durante o ano civil (janeiro a dezembro), aplicando-se as regras previstas no presente Regulamento;

b) Categoria Prata: destinada ao Participante que acumulou entre 10.000 (dez mil) e 17.999 (dezessete mil, novecentos e noventa e nove) Milhas Qualificáveis e/ou voou de 10 (dez) a 17 (dezessete) Trechos Qualificáveis com a Gol ou com as Parceiras Aéreas, durante o ano civil (janeiro a dezembro), aplicando-se as regras previstas no presente Regulamento. Caso o Participante supere a quantidade de Milhas Qualificáveis e/ou Trechos Qualificáveis voados na quantidade acima descrita, as Milhas Qualificáveis e/ou Trechos Qualificáveis excedentes serão considerados para a Requalificação ou upgrade de categoria no ano civil subsequente;

c) Categoria Ouro: destinada ao Participante que acumulou entre 18.000 (dezoito mil) e 29.999 (vinte e nove mil, novecentas e noventa e nove) Milhas Qualificáveis e/ou voou 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) Trechos Qualificáveis com a Gol ou com as Parceiras Aéreas, durante o ano civil (janeiro a dezembro), aplicando-se a regras previstas no presente Regulamento. Caso o Participante supere a quantidade de Milhas Qualificáveis e/ou Trechos Qualificáveis voados na quantidade acima descrita, as Milhas Qualificáveis e/ou Trechos Qualificáveis excedentes serão considerados para a Requalificação ou upgrade de categoria no ano civil subsequente; e

d) Categoria Diamante: destinada ao Participante que acumulou a partir de 30.000 (trinta mil) Milhas Qualificáveis e/ou voou a partir de 30 (trinta) Trechos Qualificáveis com a Gol ou com as Parceiras Aéreas, durante o ano civil (janeiro a dezembro), aplicando-se as regras previstas no presente Regulamento. Caso o Participante supere a quantidade de Milhas Qualificáveis e/ou Trechos Qualificáveis voados na quantidade acima descrita, as Milhas Qualificáveis e/ou Trechos Qualificáveis voados excedentes serão considerados para a Requalificação no ano civil subsequente.

10.3.1. Caso o Participante alcance a quantidade de Milhas Qualificáveis e Trechos Qualificáveis concomitantemente, aplicar-se-á as regras de manutenção, upgrade, downgrade e manutenção de Milhas Qualificáveis e Trechos Qualificáveis de forma concomitante, ou seja, as Milhas Qualificáveis e os Trechos Qualificáveis serão considerados conjuntamente e não um ou o outro.

10.3.1.1. A título de exemplo:

a) categoria PRATA: caso o Participante acumule 14.000 (quatorze mil) Milhas Qualificáveis e 14 (quatorze) Trechos Qualificáveis, receberá o Upgrade e/ou a manutenção da Categoria Prata, de modo que será descontado 10.000 (dez mil) Milhas Qualificáveis e 10 (dez) Trechos Qualificáveis concomitantemente e, para o ano civil (janeiro a dezembro) subsequente, permanecerá válidos na conta do referido Participante, apenas 4.000 (quatro mil) Milhas Qualificáveis e 4 (quatro) Trechos Qualificáveis.

b) categoria OURO: Caso o Participante acumule 21.000 (vinte e uma mil) Milhas Qualificáveis e 24 (vinte e quatro) Trechos Qualificáveis, receberá o Upgrade e/ou a manutenção da Categoria Ouro, de modo que será descontado 18.000 (dezoito mil) Milhas Qualificáveis e 18 (dezoito) Trechos Qualificáveis concomitantemente e, para o ano civil (janeiro a dezembro) subsequente, permanecerá válidos na conta do referido Participante, apenas 3.000 (três mil) Milhas Qualificáveis e 6 (seis) Trechos Qualificáveis.

c) categoria Diamante: Caso o Participante acumule 32.000 (trinta e duas mil) Milhas Qualificáveis e 34 (trinta e quatro) Trechos Qualificáveis, receberá o Upgrade e/ou a manutenção da Categoria Diamante, de modo que será descontado 30.000 (trinta mil) Milhas Qualificáveis e 30 (trinta) Trechos Qualificáveis concomitantemente e, para o ano civil (janeiro a dezembro) subsequente, permanecerá válidos na conta do referido Participante, apenas 2.000 (duas mil) Milhas Qualificáveis e 4 (quatro) Trechos Qualificáveis.

11. DA DEFINIÇÃO DA CATEGORIA SMILES

11.1. A categoria do Participante no Programa Smiles será definida de acordo com a quantidade de Milhas Qualificáveis acumuladas ou pela quantidade de Trechos Qualificáveis voados durante o ano civil (janeiro a dezembro) com a Gol ou com as Parceiras Aéreas, conforme apresentado na clausula 10. acima.

11.2. Os Cartões Smiles das categorias PRATA, OURO e Diamante serão válidos a partir da data em que forem conquistados até o final do ano civil corrente e por um período adicional de 15 (quinze) meses.

11.3. O Participante que não acumular o número de Milhas Qualificáveis necessário para a permanência na sua atual categoria ou não voar Trechos Qualificáveis com a Gol ou com as Parceiras Aéreas da Smiles na quantidade necessária para sua permanência na categoria atual, dentro do ano civil anterior (janeiro a dezembro), será reclassificado na categoria imediatamente inferior, com validade de 12 (doze) meses. Tal regra não se aplica à categoria SMILES, na qual o Participante permanecerá até que seja promovido. O Participante Smiles que acumular Milhas Qualificáveis para manter sua categoria atual no citado período terá seu cartão prorrogado, por um período adicional de 12 (doze) meses.

11.3.1 As Milhas Qualificáveis e os Trechos Qualificáveis voados, contabilizados durante o ano civil (janeiro a dezembro), serão válidos até 31 de dezembro deste ano civil. A partir do dia 01 de janeiro do ano civil subsequente, um novo ciclo se inicia, zerando a contagem de Milhas Qualificáveis e a contagem dos Trechos Qualificáveis voados na Conta Smiles do Participante, exceto nas hipóteses previstas no item 10.3 alínea: b, c e d.

11.4 A GOL PODERÁ, A QUALQUER MOMENTO, MODIFICAR AS REGRAS RELATIVAS ÀS CATEGORIAS DE CARTÕES DE CATEGORIA SMILES, INCLUSIVE MEDIANTE O LANÇAMENTO DE NOVAS CATEGORIAS OU TRECHOS QUALIFICÁVEIS, SUBSTITUINDO OU NÃO AS ATUAIS, COMUNICANDO PREVIAMENTE A ALTERAÇÃO AOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA SMILES, OBSERVANDO, QUANDO APLICÁVEL, OS TERMOS DO ITEM 14.4..

12. RESGATE DE PRÊMIOS SMILES

REGRA GERAL

12.1. O Participante poderá trocar (resgatar) suas Milhas Smiles por Prêmios Smiles, diretamente no Site Smiles, mediante o uso de seus Dados de Acesso Smiles, seguindo as regras constantes deste Regulamento e do próprio site.

12.1.1. Todas as informações necessárias para a emissão dos Bilhetes Aéreos, tais como quantidade necessária de Milhas Smiles, os destinos nacionais e internacionais disponíveis, as datas e horários dos voos e a disponibilidade de assentos, estão disponíveis nos canais do Programa Smiles (Site Smiles, aplicativo, etc.) para consulta on line pelos Participantes quando da busca pelo(s) voo(s). A quantidade de Milhas Smiles necessária para a emissão do Bilhete Aéreo poderá variar de acordo com a Parceira Aérea, a classe e destino escolhidos pelo Participante, além dos demais fatores especificados neste Regulamento.

12.1.2. O Participante declara que tem conhecimento de que a Gol não pratica preços pré-determinados para os Bilhetes Aéreos ou outros Prêmios. Os preços praticados serão aqueles disponíveis e informados nos canais do Programa Smiles, mediante consulta prévia, e consideram, entre outros fatores, a disponibilidade do Prêmio oferecidos por si ou pela Parceira Aérea, Comercial e/ou Parceiro Financeiro; as condições de oferta; demanda; disponibilidade de assentos no mercado à vista e de Milhas Smiles; o preço vigente dos assentos no mercado à vista e de milhas; a antecedência da compra; períodos de alta demanda, tais como feriados e datas comemorativas; bem como o custo de aquisição do Prêmio e as condições e índices macroeconômicos.

12.1.3 A Gol declara que atua como empresa aérea, mas não como fabricante de produtos e/ou varejista, não controlando o estoque e quantidade de Prêmios dos Parceiros, incluindo Bilhetes Aéreos (exceto os seus), produtos e/ou serviços, não podendo garantir as condições de preços disponibilizados no Site Smiles até que a operação desejada pelo Participante seja autorizada, confirmada e concluída pelas suas Parceiras.

BILHETES AÉREOS

12.2. O resgate das Milhas Smiles ocorrerá preferencialmente mediante a emissão de Bilhetes Aéreos como Prêmio Smiles.

12.2.1. O resgate de Bilhetes Aéreos está condicionado à existência de assentos disponíveis para emissão com Milhas Smiles, de acordo com as regras de disponibilidade definidas pela Gol e pelas Parceiras Aéreas. O Participante do Programa Smiles deve estar ciente de que os assentos podem estar esgotados no momento em que ele desejar efetuar o resgate do Bilhete Aéreo.

12.2.2. É de responsabilidade exclusiva do Participante tomar conhecimento das regras tarifárias e do conteúdo do contrato de transporte da Gol e de intermediação – resgate de bilhetes aéreos, que lhe será disponibilizado pela Gol e pela Parceira Aérea no momento da emissão do Bilhete Aéreo. Em caso de dúvidas, o Participante poderá obter informações no Site Smiles ou entrar em contato com a Central de Atendimento Smiles.

PRODUTOS E SERVIÇOS DE PARCEIRAS COMERCIAIS

12.3. Opcionalmente, será facultado ao Participante também utilizar suas Milhas Smiles para resgatar produtos ou serviços de Parceiras Comerciais na Loja Virtual. A relação dos produtos ou serviços ofertados, a quantidade de Milhas Smiles necessárias para o resgate, assim como as regras e condições específicas de funcionamento da Loja Virtual podem ser encontradas nos canais do Programa Smiles.

12.3.1. Por tratar-se de um programa para fidelização de clientes cujo objetivo principal é o regate de Milhas Smiles com a emissão de Bilhetes Aéreos, a rede de Parceiras Comerciais do Programa Smiles poderá sofrer alterações ao longo do tempo, podendo ser descontinuadas ou incluídas a qualquer tempo, sem necessidade de aviso prévio. A Gol se compromete a manter atualizada a relação das Parceiras Comerciais divulgada no Site Smiles.

12.3.2. A Gol se reserva no direito de encerrar todas as parcerias que permitem o resgate de produtos e serviços de Parceiros na Loja Virtual, desde que mantida a forma de resgate padrão de Milhas Smiles mediante o resgate de Bilhetes Aéreos.

12.4. Os produtos ou serviços ofertados na Loja Virtual são de responsabilidade exclusiva das Parceiras Comerciais. Quaisquer informações ou esclarecimentos relativos aos produtos ou serviços comercializados na Loja Virtual devem ser obtidos pelo participante diretamente com as Parceiras Comerciais. Eventuais atrasos na entrega do produto ou serviço, vícios, ainda que ocultos, defeitos, trocas, cancelamentos ou reclamações devem ser tratados diretamente com as Parceiras Comerciais, assim como o exercício do direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.

12.4.1. Sem prejuízo do disposto no item 12.4., a Gol disponibilizará, por meio de sua Central de Atendimento, canal para atender às necessidades dos Participantes.

12.5. Poderão ser cobradas tarifas de resgate, emissão, cancelamento, reembolso de Milhas Smiles ou retirada de Prêmios Smiles, de transferência de Milhas Smiles, dentre outras, conforme estipulado pela Gol ou pelas Parceiras, ou outras tarifas, sempre amplamente divulgadas aos Participantes.

13. EMISSÃO DE BILHETES AÉREOS

13.1. Para emitir Bilhetes Aéreos o Participante deverá estar com sua Conta Smiles regular, bem como deverá: i) acessar a área pertinente no site do Programa Smiles; ii) ler atentamente as informações referentes a cada Bilhete Aéreo; iii) possuir a quantidade de Milhas Smiles necessárias para a emissão dos Bilhetes Aéreos; iv) haver os Bilhetes disponíveis para emissão no momento de realização da busca; e v) ter o pagamento das demais taxas e valores aprovados pela sua administradora de cartão de crédito.

13.2. A emissão dos Bilhetes Aéreos se efetiva com o débito das Milhas Smiles da Conta Smiles do Participante, bem como com o pagamento das taxas aeroportuárias e de demais serviços cobrados pela Gol e/ou Parceira Aérea, caso aplicável. É de responsabilidade do Participante verificar se a emissão de seu Bilhete Aéreo foi devidamente concluída com o correto débito das Milhas no Site do Programa Smiles, em sua área logada, bem como o efetivo pagamento das taxas e/ou serviços via cartão de crédito utilizado e/ou por meio da utilização Milhas Smiles para liquidação das referidas taxas e/ou serviços, quando possível e quando aplicável.

13.2.1. A Gol não poderá ser responsabilizada no caso da conclusão incorreta da emissão, sem que o Participante acompanhe todo o procedimento até sua efetiva conclusão, que é comunicada via envio de e-mail cadastrado pelo Participante, bem como pela disponibilização da informação adequada e correta na Conta Smiles do Participante.

13.3. Os Bilhetes Aéreos poderão ser emitidos em nome do Participante ou de outra pessoa, no limite determinado pela à época do resgate e no limite determinado pela Gol apresentado no item 13.3.1 abaixo. Entretanto, a responsabilidade sobre a movimentação da Conta Smiles é exclusiva do Participante, assim como é de sua exclusiva responsabilidade o indevido fornecimento de Número Smiles e/ou senha a terceiros, o que é vedado expressamente por este Regulamento e que está sujeito às sanções apresentadas no item 5.3., sem prejuízo das sanções cabíveis à luz do ordenamento jurídico brasileiro.

13.3.1. O Participante poderá emitir em sua Conta Smiles Bilhetes Aéreos para si e para até 25 (vinte e cinco) pessoas distintas, independentemente do grau de parentesco, afinidade e afins, a qualquer título, no período do ano civil (janeiro a dezembro). A cada ano civil (janeiro a dezembro) uma nova contagem se inicia.

13.4. Os Bilhetes Aéreos poderão ser emitidos de forma independente, ou seja, o Participante poderá emitir trechos de ida e/ou ida e volta. Cada país estabelece regras para entrada e saída no país, portanto, é de responsabilidade do Participante observar a obrigatoriedade de emissão do Bilhete Aéreo de volta ao país de origem do voo de ida.

13.5. NO MOMENTO DA EMISSÃO DO BILHETE AÉREO, O PARTICIPANTE DEVERÁ OBSERVAR ATENTAMENTE TODOS OS CRITÉRIOS E DADOS PARA A CORRETA EMISSÃO, TAIS COMO INFORMAÇÕES PESSOAIS, NOME, CPF, DENTRE OUTRAS.

O BILHETE AÉREO EMITIDO COM A GOL SOMENTE PODERÁ SER ALTERADO QUANDO HOUVER INCONSISTÊNCIAS OPERACIONAIS OU SISTÊMICAS OU, AINDA, QUANDO PERMITIDO POR LEI, OBSERVADO OS LIMITES ESTABELECIDOS NESTA.

O BILHETE AÉREO EMITIDO COM AS PARCEIRAS AÉREAS NÃO PODERÁ SER ALTERADO EM NENHUM ASPECTO PELA GOL, EXCETO QUANDO AUTORIZADO PELA PARCEIRA AÉREA E/OU QUANDO DA CONSTATAÇÃO DE INCONSISTÊNCIAS OPERACIONAIS OU SISTÊMICAS.

13.6. O Bilhete Aéreo Gol, poderá ser cancelado por esta, observada a regra de cancelamento aplicável para cada tipo de tarifa. O Bilhete Aéreo das Parceiras Aéreas, poderão ser cancelados pela Gol, desde que autorizado pela Parceira Aérea e previsto nas regras tarifárias e no conteúdo do contrato de intermediação – resgate de bilhetes aéreos. Uma vez cancelado, as Milhas Smiles válidas serão reembolsadas, mediante o pagamento das taxas cabíveis, e o Participante poderá efetuar nova emissão a seu critério. As Milhas Smiles reembolsadas em virtude do cancelamento terão seu prazo de validade mantido de acordo com o prazo que estava em vigor quando da emissão do Bilhete cancelado. As Milhas Smiles reembolsadas, cujo prazo de vencimento houver expirado, não serão restituídas.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O Participante expressamente reconhece a propriedade exclusiva da Gol em relação à marca Smiles e demais marcas, produtos e serviços a elas relacionados. A adesão ao Programa Smiles não faz presumir, muito menos acarreta qualquer forma de licença ou autorização para que o Participante faça uso, gratuito ou remunerado, das marcas da Gol. Todo e qualquer uso das marcas da Smiles sempre reverterão em benefício exclusivo da Gol.

14.2. O Participante reconhece o direito da Gol, a qualquer tempo e por ato unilateral, de aditar, modificar ou atualizar as regras, termos e condições deste Regulamento. Qualquer aditamento, modificação ou atualização serão previamente comunicados aos Participantes, por meio do Site Smiles e por correio eletrônico. Caso o Participante continue a usar o Programa Smiles depois do aviso de aditamento, modificação ou atualização deste Regulamento, isso caracterizará a aceitação das alterações implementadas.

14.3. O Regulamento do Programa Smiles, assim como eventuais aditamentos, modificações ou atualizações, é público e encontra-se Registrado no Oficial de Registro de Títulos e Documentos da cidade de Barueri, estado de São Paulo, sob o no. 1.104.392, e averbado sob o no. 1763287, em sessão de 10 de setembro de 2021. Tais documentos também estão disponíveis no site www.smiles.com.br.

14.3.1. Este instrumento passará a vigorar, a partir de 14 de setembro de 2021 por prazo indeterminado, cancelando e substituindo os contratos e respectivas averbações anteriores.

14.4. O Programa Smiles poderá, a qualquer tempo e por ato unilateral da Gol, ser suspenso, extinto ou modificado, ou ter sua gestão transferida, mediante prévia comunicação aos Participantes, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, por meio do Site Smiles e por correio eletrônico. Em qualquer hipótese, será resguardado o direito do Participante em relação às Milhas Smiles por ele já acumuladas até a data da suspensão, extinção ou modificação.

14.5. Os casos omissos neste Regulamento serão tratados diretamente entre o Participante e a administração do Programa Smiles. Qualquer tolerância a descumprimento ou omissão na execução de seus direitos por parte da Gol, não constituirá renúncia, ineficácia ou novação dos direitos e obrigações ora pactuados, nem impedirá que a Gol, ainda que extemporaneamente, requeira o cumprimento de tais direitos e obrigações.

14.6. Quaisquer exceções às regras, termos e condições deste Regulamento só valerão se constarem em documento escrito e assinado pelos representantes legais da Gol.

14.7. A Gol não será considerada em mora ou inadimplente em relação a qualquer direito ou obrigação previstos neste Regulamento se o motivo do descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

14.8. Todas as regras, termos, condições previstas neste Regulamento são independentes. Desta forma, na hipótese de qualquer de suas regras, termos ou condições ser considerado, por qualquer motivo, por juízo ou árbitro competente, inválido, inexequível ou ilegal, no todo ou em parte, a validade e exequibilidade das demais regras, termos e condições, ou de partes deles, não serão afetadas.

14.9. A Gol disponibiliza o Serviço de Atendimento por diversos meios, conforme disposto neste Regulamento.

14.10. Este Regulamento será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, independentemente dos conflitos dessas leis com leis de outros estados ou países, sendo competente o Foro do local que o Participante entender mais pertinente, no Brasil, para dirimir qualquer dúvida decorrente deste instrumento. O Participante consente, expressamente, com a competência desse juízo, e renúncia, neste ato, à competência de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

CANAIS DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR DO PROGRAMA SMILES

Smiles e Prata:
0300 115 7001

Horário de atendimento:
06h - 00h

Diamante e Ouro:
0300 115 7007

Horário de atendimento:
24h

Atendimento a Deficientes Auditivos
Telefone: 0800 709 0466

Atendimento online via Chat: www.smiles.com.br

GOL LINHAS AÉREAS S.A, administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo