Milhas
Regulamento do Programa
REGULAMENTO DO PROGRAMA SMILES - 26/06/2017
O Programa Smiles, mantido pela Smiles S.A., é um programa próprio de coalizão para fidelização de clientes, constituído de uma plataforma de acúmulo e resgate de Milhas, por meio de uma ampla rede de Parceiras Aéreas, Comerciais e Parceiros Financeiros, observados os termos e condições deste Regulamento.
1. DEFINIÇÕES E CONCEITOS
1.1. Neste Regulamento, as seguintes palavras e expressões, quando escritas em letra maiúscula, possuem o significado abaixo indicado:
“Ato Gerador de Milhas Smiles”: é a ação que permite acumular Milhas Smiles pelo Participante do Programa Smiles;
“Bilhete Aéreo”: é a passagem aérea prêmio, passível de emissão com Milhas Smiles;
“Cartão Smiles”: é o cartão de identificação virtual, emitido para todo Participante Smiles, disponível para impressão no site www.smiles.com.br, em ambiente logado e mediante utilização dos Dados de Acesso Smiles;
“Categoria Smiles”: são as classificações existentes do Cartão Smiles no Programa Smiles: Smiles, Prata, Ouro ou Diamante, ou outras que poderão vir a ser criadas;
“Clube Smiles” é um clube de vantagens e benefícios exclusivos, administrado pela Smiles, onde o Participante do Programa Smiles poderá associar-se, observando os seus termos e condições, para usufruir de tais benefícios, independente de sua Categoria de Cartão no Programa Smiles, e obter promoções excepcionais.
“Conta Smiles”: é a conta única do Participante do Programa Smiles, onde são registrados os acúmulos e resgates de Milhas Smiles, o prazo de expiração das Milhas Smiles, e os dados cadastrais do Participante, dentre outras;
“Dados de Acesso Smiles”: é o conjunto formado pelo Número Smiles e pela Senha Smiles, que identifica o Participante e permite acesso e movimentação da Conta Smiles;
“Loja Virtual”: site na rede mundial de computadores, de propriedade da Smiles, onde é permitido o resgate de Milhas Smiles na troca por produtos e/ou serviços ofertados pelas Parceiras Aéreas, Comerciais e Parceiros Financeiros, acessado por meio do endereço eletrônico www.smiles.com.br;
“Milha Club”: é a unidade do Programa Smiles, que confere direito ao Participante à mudança na Categoria Smiles no Programa Smiles vigente até 31.12.2016;
“Milha Qualificável”: é a unidade do Programa Smiles, que confere direito ao Participante à mudança na Categoria Smiles no Programa Smiles vigente a partir de 01.01.2017;
“Milha Smiles”: é a unidade do Programa Smiles que pode ser trocada por Prêmios Smiles;
“Número Smiles”: é o número de identificação do Participante no Programa Smiles;
“Parceiras Aéreas”: são as empresas de transporte aéreo que ofertam produtos ou serviços de transporte aéreo no Programa Smiles, responsabilizando-se exclusivamente sobre os produtos e serviços resgatados no site da Smiles perante a Smiles e ao Participante;
“Parceiras Comerciais”: são as empresas parcerias da Smiles que podem ofertar seus produtos e serviços na Loja Virtual, bem como conceder Milhas Smiles aos Participantes e/ou oferecer produtos e serviços para troca “in loco”, responsabilizando-se exclusivamente sobre os produtos e serviços resgatados no site da Smiles perante a Smiles ao Participante;
“Parceiros Financeiros”: são as instituições financeiras que concedem Milhas Smiles aos seus usuários de cartões de crédito e demais produtos financeiros, conforme regras específicas estabelecidas pelo respectivo parceiro;
“Parceiros(as)”: quando referido, em conjunto, as Parceiras Aéreas, Parceiras Comerciais e Parceiros Financeiros;
“Participante”: é a pessoa física cadastrada no Programa Smiles;
“Prêmio Smiles”: é qualquer produto, serviço, vantagem e/ou benefício resgatado com Milhas Smiles pelo Participante nos Parceiros da Smiles;
“Processamento do Acúmulo”: Efetivo acúmulo de Milhas na Conta Smiles do Participante;
“Programa Smiles”: é o programa de coalizão mantido pela Smiles, constituído de uma plataforma virtual para o acúmulo e resgate de Milhas Smiles, para obtenção de prêmios, vantagens ou benefícios pelos Participantes nos Parceiros da Smiles;
“Programa Parceiro”: é o programa de relacionamento ou de incentivo comercial mantido pela própria Parceira Aérea, Comercial ou Parceiro Financeiro;
“Regulamento”: é o presente documento, que estabelece as regras, termos e condições de funcionamento do Programa Smiles;
“Requalificação”: é o ato realizado em 31 de março de cada ano civil, onde é verificado se o Participante atingiu a quantidade de Milhas Qualificáveis ou Segmentos Aéreos necessários para sua permanência na Categoria Smiles que se encontra ou se deverá ser reclassificado na Categoria Smiles imediatamente inferior.
“Senha Smiles: é a senha de uso pessoal e intransferível, para acesso à Conta Smiles; e
“Smiles”: é a empresa Smiles S.A., administradora do Programa Smiles, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.912.764/0001-20 com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Bloco B, 2º andar, Barueri, SP, CEP 06454-000;
“Segmento Aéreo”: Será considerado 01 (um) Segmento Aéreo as conexões/escalas que um Trecho possui até o destino final, ou seja, a cada parada será contabilizado um Segmento Aéreo até o destino final como, por exemplo, um Trecho com partida no aeroporto A, conexão em aeroporto B e destino final em aeroporto C. Neste caso será contabilizado 02 (dois) Segmentos Aéreos (de “A” à “B” e de “B” à “C”). Os Segmentos Aéreos deverão ser oriundos de tarifas que permitem acúmulo de Milhas para serem contabilizados, exceto nos voos operados pela Parceira Aérea GOL Linhas Aéreas.
“Trecho”: Será considerado 01(um) Trecho, para voos realizados com a Parceira Aérea, a primeira cidade de origem de um bilhete aéreo com a realização de check-in, e a cidade de chegada ao destino deste mesmo bilhete, independentemente de escalas ou conexões que existam no percurso. Se envolver um novo check-in em um aeroporto durante o percurso, este aeroporto será considerado uma nova origem, caracterizando outro Trecho.
2. ADESÃO AO PROGRAMA SMILES
2.1. Poderão se cadastrar no Programa Smiles somente as pessoas físicas, maiores de 18 anos ou menores assistidos por seus respectivos responsáveis, quando autorizado pela Smiles, inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas, junto ao Ministério da Fazenda ou documento de identificação válido no país de sua residência.
2.1.1. Caso o Participante for relativa ou absolutamente incapaz, nos termos na legislação civil brasileira, declara que o seu cadastro para utilização do Programa Smiles, e consequente aceitação deste Regulamento, se deu com acompanhamento de seus responsáveis legais, na qualidade de assistentes ou representantes, conforme o caso, que assim, ficam responsáveis pelos seus atos na utilização do Programa Smiles, no caso de qualquer conduta ilícita, na forma da legislação civil vigente.
2.2. Antes de se inscrever no Programa Smiles, o interessado deverá ler integralmente este Regulamento e seus Anexos, incluindo eventuais alterações. Ao solicitar o cadastramento no Programa Smiles, o interessado confirma sua adesão espontânea ao Programa, assim como expressa sua concordância com todas as regras, termos e condições previstos neste Regulamento. Em caso de discordância, não será possível a inscrição do interessado no Programa Smiles.
2.3. A inscrição no Programa Smiles deverá ser feita pelo interessado no site www.smiles.com.br ou em outros canais de atendimento eventualmente disponibilizados pela Smiles. Para inscrição serão solicitados dados pessoais do interessado, incluindo, mas não se limitando, ao nome completo, nacionalidade, sexo, data de nascimento, documento de identidade, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, documento reconhecidamente válido para residentes e domiciliados no exterior, endereço para comunicação, telefone residencial, celular e endereço de correio eletrônico, não se admitindo que um mesmo endereço de correio eletrônico seja utilizado em mais de uma Conta Smiles.
2.3.1. É de responsabilidade do Participante manter todas as informações cadastrais completas e devidamente atualizadas, sob pena de não poder usufruir de todos os prêmios, vantagens e benefícios oferecidos pelo pelos Parceiros na plataforma do Programa Smiles. A Smiles não se responsabiliza, em hipótese alguma, por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas apresentadas pelo Participante.
2.4. Ao solicitar sua inscrição no Programa Smiles, o interessado declara que as informações prestadas são fiéis e verdadeiras, para todos os fins de direito, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica).
2.4.1. Se comprovadamente falsa a informação prestada ao Programa Smiles, o interessado estará sujeito às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável, bem como poderá o Participante ser excluído do Programa Smiles.
3. ANÁLISE DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO NO PROGRAMA SMILES
3.1. A análise do pedido de inscrição no Programa Smiles será efetuada pela Smiles, segundo critérios de análise próprios, a quem caberá deferir ou indeferir a solicitação.
3.2. São motivos para o indeferimento do pedido de inscrição no Programa Smiles, dentre outros:
a) a apresentação de informação ou documentação falsa, irregular ou insuficiente pelo interessado;
b) a identificação de qualquer indício ou prova de vício, fraude ou irregularidade no cadastro; e
c) a tentativa de reingresso no Programa Smiles de Participante que dele tenha sido excluído, nas hipóteses previstas neste Regulamento.
3.3. Para a análise do pedido de inscrição, a Smiles poderá solicitar a apresentação de documentos que comprovem a identidade do interessado, bem como as demais informações por ele fornecidas.
4. CONTA SMILES
4.1. Após a aprovação do pedido de inscrição, será criada uma Conta Smiles para o Participante, na qual são registradas as Milhas Smiles, seus acúmulos e resgates, prazo de expiração das Milhas e os dados cadastrais do Participante, dentre outros.
4.1.1. Será fornecido a todo Participante um cartão de identificação virtual, denominado Cartão Smiles, disponível para impressão no site www.smiles.com.br, na área exclusiva do Participante.
4.1.2. Após ter sua inscrição no Programa Smiles aprovada, o Participante receberá, no endereço de correio eletrônico por ele cadastrado, seu Número Smiles.
4.2. O Participante poderá ter somente uma única Conta Smiles ativa. Caso seja identificada a existência de mais de uma Conta Smiles para o mesmo Participante, a Smiles se reserva o direito de cancelar e excluir a conta em duplicidade no cadastro, mantendo ativa a Conta Smiles que possuir o maior saldo de Milhas Smiles. As Milhas Smiles existentes na conta cancelada serão objeto de análise interna da Smiles e, não sendo o cancelamento decorrente de suspeita de fraude ou de cadastro contendo informações inverídicas, as Milhas Smiles serão transferidas para a conta que permanecer ativa.
5. CANCELAMENTO, SUSPENSÃO E EXCLUSÃO DO PROGRAMA SMILES
5.1 ESTE CONTRATO PODERÁ SER RESILIDO PELAS PARTES, A QUALQUER TEMPO, MEDIANTE PRÉVIO AVISO, POR ESCRITO.
5.2. É direito do Participante, a qualquer tempo e sem necessidade de justificativa prévia, solicitar o cancelamento de sua participação no Programa Smiles, mediante comunicação expressa à Central de Atendimento Smiles ou diretamente no sítio da internet.
5.2.1. A solicitação de cancelamento somente poderá ser realizada pelo próprio Participante, ou seu responsável legal, caso aplicável, conforme item 2.1., sendo facultado à Smiles solicitar a apresentação de documentos que comprovem a identidade do solicitante.
5.2.2. A SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO ACARRETARÁ O CANCELAMENTO DA CONTA SMILES E DAS MILHAS SMILES NELA REGISTRADAS. OS BILHETES AÉREOS JÁ EMITIDOS E AINDA NÃO UTILIZADOS PERMANECERÃO VÁLIDOS E O PARTICIPANTE PODERÁ CONSULTAR OS DADOS DO VOO E DEMAIS INFORMAÇÕES DIRETAMENTE COM A PARCEIRA AÉREA RESPONSÁVEL OU NA CENTRAL DE ATENDIMENTO DA SMILES.
5.2.3. O PARTICIPANTE QUE SOLICITAR O CANCELAMENTO DE SUA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA SMILES NÃO TERÁ DIREITO A NENHUM TIPO DE INDENIZAÇÃO OU REPARAÇÃO PELO CANCELAMENTO DAS MILHAS SMILES.
5.2.4. Caso o Participante solicite o cancelamento do Programa Smiles, a Smiles procederá de forma eficiente e cordial, sem prejuízo da cobrança das obrigações eventualmente existentes. A Smiles providenciará o cancelamento solicitado pelo Participante com efeitos imediatos, sem opor qualquer dificuldade ou obstáculo para o cancelamento.
5.3. SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES CIVIS, ADMINISTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS, A SMILES PODERÁ EXCLUIR OU SUSPENDER DO PROGRAMA SMILES O PARTICIPANTE QUE:
a) negociar, sob qualquer forma, suas Milhas Smiles com terceiros, fora das regras previstas neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos casos de compra e venda irregular de Bilhetes Aéreos ou de produtos e serviços disponibilizados na Loja Virtual;
b) empregar qualquer tipo de fraude, artifício ou ardil na utilização, acumulação ou resgate de Milhas ou Prêmios Smiles;
c) praticar qualquer conduta ilegal, irregular ou contrária ao disposto neste Regulamento ou nos regulamentos dos Programas Parceiros, bem como condutas contrárias à moral e aos bons costumes;
d) quando o Participante fizer uso irregular, inadequado ou suspeito de sua Conta Smiles ou, de qualquer forma, contribuir para o uso irregular do Programa, ou causar prejuízos à Smiles ou às suas Parceiras Aéreas, Comerciais e seus Parceiros Financeiros;
e) quando o Participante, de qualquer forma, contribuir para a ocorrência de fraudes ao Programa Smiles, incluindo, mas não se limitando, ao fornecimento de informações falsas ou inexatas para a inscrição no Programa; ao fornecimento de informações falsas ou inexatas para a realização de transação com Milhas Smiles; ou à comunicação fraudulenta ou irregular do extravio, furto ou roubo do Cartão Smiles ou da senha de acesso ao sistema.
f) quando o Participante, após o conhecimento do fato, deixar de comunicar imediatamente à Smiles sobre a ocorrência ou suspeita de extravio, furto, roubo ou violação de sua senha de acesso ao sistema, inclusive quando deixar de requerer o bloqueio da Conta Smiles ou a substituição da senha;
g) quando o Participante fornecer seu Número e/ou senha de acesso à Conta Smiles para terceiros.
5.3.1. EM CASO DE SUSPEITA, INDÍCIO OU COMPROVAÇÃO DE USO FRAUDULENTO OU IRREGULAR DA CONTA SMILES, DO PROGRAMA SMILES OU DA SENHA DE ACESSO DA CONTA SMILES, A SMILES PODERÁ SUSPENDER TEMPORARIAMENTE O USO DA CONTA SMILES, BEM COMO SOLICITAR AO PARTICIPANTE DO PROGRAMA O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS À ELUCIDAÇÃO DOS FATOS.
5.3.2. Ao Participante que for suspenso ou excluído do Programa Smiles, pela prática das condutas previstas no item 5.3, aplicam-se as regras previstas nos itens 5.2.2. e 5.2.3.
5.4. A prática das condutas previstas no item 5.3 poderá ainda acarretar, a critério exclusivo da Smiles:
A) O ESTORNO NA CONTA SMILES DAS MILHAS SMILES OBTIDAS IRREGULARMENTE OU MEDIANTE FRAUDE, ARTIFÍCIO OU ARDIL;
B) O CANCELAMENTO DOS PRÊMIOS SMILES DO PARTICIPANTE QUE COMETEU OU CORROBOROU COM A IRREGULARIDADE, FRAUDE, ARTIFÍCIO OU ARDIL; E
C) A SUSPENSÃO DO ACESSO DO PARTICIPANTE INFRATOR AO PROGRAMA SMILES, POR TEMPO INDETERMINADO.
5.5. A CONTA SMILES CUJO SALDO FOR IGUAL A ZERO E QUE NÃO SEJA MOVIMENTADA POR UM PERÍODO SUPERIOR A 12 (DOZE) MESES, PODERÁ SER CANCELADA PELA SMILES, QUE COMUNICARÁ, PREFERENCIALMENTE POR EM-MAIL, O PARTICIPANTE DO CANCELAMENTO, COM 30 (TRINTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA.
5.6. NO CASO DE FALECIMENTO DO PARTICIPANTE DO PROGRAMA SMILES, A CONTA SMILES DE TITULARIDADE DO FALECIDO SERÁ IMEDIATAMENTE ENCERRADA, ASSIM COMO AS MILHAS SMILES CANCELADAS. OS RESGATES REALIZADOS NA CONTA SMILES DO FALECIDO PERMANECERÃO VÁLIDOS. A UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE MILHAS SMILES DO PARTICIPANTE FALECIDO SUJEITARÁ O INFRATOR À EXCLUSÃO DO PROGRAMA SMILES, CASO CADASTRADO, ALÉM DAS SANÇÕES CIVIS, ADMINISTRATIVAS E CRIMINAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
6. POLÍTICA DE USO E PRIVACIDADE
6.1. A Smiles tem o compromisso de respeitar a privacidade e o sigilo das informações pessoais, cadastrais, financeiras e dos demais dados acessados ou compartilhados pelo Participante do Programa Smiles, inclusive por meio do site www.smiles.com.br ou da Loja Virtual, nos termos deste Regulamento.
6.1.1. Ao solicitar o cadastramento no Programa Smiles, o Participante expressamente concorda que as informações referidas no item 6.1 possam ser armazenadas e utilizadas pela Smiles e suas Parceiras Aéreas, Comerciais e Parceiros Financeiros, com vistas ao oferecimento de produtos ou serviços, ao desenvolvimento de campanhas promocionais, à análise e processamento de dados e estatísticas, à detecção e tratamento de fraudes e outras atividades ilegais, inclusive como parte de investigações.
6.1.2. A autorização constante do item 6.1.1. alcança as subsidiárias, coligadas, escritórios de representação e terceiros selecionados pela Smiles e suas Parceiras Aéreas, Comerciais e Parceiros Financeiros, no Brasil ou no exterior.
6.1.3. As informações referidas no item 6.1 poderão ser acessadas, retidas ou compartilhadas em resposta a uma solicitação de órgão judicial, administrativo ou regulador, ou, ainda, para uso em processo legal ou administrativo, no Brasil ou no exterior.
6.2. O Número e a Senha Smiles são de uso pessoal e exclusivo do Participante, que deve mantê-los em segurança, sigilo e confidencialidade, não os revelando, divulgando ou fornecendo a terceiros.
6.3. A Smiles expressamente recomenda que o Participante não acesse sua Conta Smiles por meio de computadores, celulares, tablets e demais equipamentos eletrônicos em ambientes eletrônicos não seguros, suspeitos, abertos, compartilhados ou que de qualquer forma possam representar riscos à transação ou facilitar a ocorrência de fraudes.
6.3.1. A Smiles também recomenda expressamente que o Participante adote medidas de segurança nos computadores, celulares, tablets e demais equipamentos eletrônicos utilizados para acesso ao Programa Smiles, tais como, mas não se limitando, a instalação e uso de programas antivírus, anti-spywares e adwares.
6.4. A Smiles não será responsável pelo mau uso do Número e Senha Smiles do Participante, incluindo, mas não se limitando, às hipóteses de perda, furto ou extravio, por qualquer meio ou forma. O uso indevido dos dados de acesso Smiles será de exclusiva responsabilidade do Participante, incluindo a responsabilidade por prejuízos em decorrência da utilização indevida por terceiros, eximindo a Smiles de qualquer responsabilidade por tais atos.
6.5. O PARTICIPANTE DO PROGRAMA SMILES COMPROMETE-SE, AINDA, A:
A) NÃO SOLICITAR O NÚMERO E/OU SENHA SMILES DE OUTRO PARTICIPANTE E NEM ACESSAR A CONTA SMILES QUE PERTENÇA A OUTRO PARTICIPANTE;
B) NÃO UTILIZAR O PROGRAMA SMILES PARA A PRÁTICA DE QUALQUER ATO ILEGAL, IRREGULAR OU FRAUDULENTO;
C) NÃO COMPARTILHAR SEUS DADOS DE ACESSO SMILES, INCLUSIVE O NÚMERO SMILES E/OU SENHA SMILES, COM QUALQUER OUTRA PESSOA, MESMO QUE PARTICIPANTE DO PROGRAMA SMILES, E NEM DEIXAR QUE OUTRA PESSOA ACESSE SUA CONTA SMILES;
D) NÃO CRIAR UMA CONTA SMILES PARA QUALQUER OUTRA PESSOA ALÉM DELE PRÓPRIO, EXCETO QUANDO AUTORIZADO PELA SMILES;
E) NÃO CRIAR MAIS DE UMA CONTA SMILES PARA SI PRÓPRIO;
F) NAS HIPÓTESES DE SUSPENSÃO OU EXCLUSÃO DO PROGRAMA SMILES, NÃO SOLICITAR NOVA INSCRIÇÃO SEM PERMISSÃO EXPRESSA DA SMILES;
G) NÃO PRATICAR QUALQUER ATO QUE POSSA COMPROMETER A SEGURANÇA DA SUA CONTA SMILES;
H) NÃO TRANSFERIR A ADMINISTRAÇÃO OU GESTÃO DE SUA CONTA SMILES PARA TERCEIROS; e
I) NO CASO DE ACESSO AO PROGRAMA SMILES POR DISPOSITIVO MÓVEL CELULAR, TABLET OU EQUIVALENTE, ATENTAR-SE AOS CUSTOS, TAXAS E IMPOSTOS COBRADOS POR SUA OPERADORA DE TELEFONIA E INTERNET.
6.6. A Smiles enviará mensagens por correio eletrônico aos Participantes do Programa Smiles acerca das movimentações realizadas na Conta Smiles. As mensagens, novidades e comunicações promocionais da Smiles e suas Parceiras Aéreas, Comerciais e Parceiros Financeiros serão enviadas aos Participantes e, caso o Participante não queira recebê-las, poderá solicitar à Smiles que deixe de encaminhá-las.
6.6.1. A Smiles e suas Parceiras Aéreas, Comerciais e Parceiros Financeiros jamais enviam mensagens por correio eletrônico aos Participantes do Programa Smiles solicitando o fornecimento dos Dados de Acesso Smiles ou de qualquer outro dado ou informação sigilosa ou confidencial. Caso o Participante tenha qualquer tipo de dúvida sobre a autenticidade das mensagens recebidas em seu correio eletrônico deverá entrar em contato imediato com a Central de Atendimento Smiles.
7. MILHAS SMILES
7.1. A Milha Smiles é a unidade de medida utilizada pela Smiles para contabilizar o acúmulo e resgate de prêmios, vantagens e benefícios concedidos pelos Parceiros na plataforma do Programa Smiles.
7.2. AS MILHAS SMILES SÃO DE USO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL, SENDO VEDADA SUA TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS, A QUALQUER TÍTULO, TAIS COMO, MAS NÃO SE LIMITANDO, ÀS HIPÓTESES DE VENDA, COMPRA, DOAÇÃO, PERMUTA, CESSÃO, SUCESSÃO, HERANÇA OU QUALQUER OUTRA FORMA DE TRANSFERÊNCIA GRATUITA OU ONEROSA. AS MILHAS SMILES NÃO PODERÃO SER CONVERTIDAS EM DINHEIRO, TOTAL OU PARCIALMENTE, EM NENHUMA HIPÓTESE.
7.2.1. A vedação constante do item 7.2 deste Regulamento poderá ser pontualmente excepcionada, no caso de produtos ou serviços desenvolvidos pela Smiles e suas Parceiras Aéreas, Comerciais e seus Parceiros Financeiros, quando então serão observadas as regras específicas dos referidos produtos ou serviços.
7.3. São Atos Geradores de Milhas Smiles (Acúmulo):
a) a realização de voos domésticos ou internacionais com as Parceiras Aéreas, desde que os voos das Parceiras Aéreas sejam elegíveis para acúmulo de Milhas Smiles e observado o disposto no item 7.8;
b) a aquisição de Produtos ou Serviços das Parceiras Comerciais do Programa Smiles, desde que os Produtos e Serviços das Parceiras Comerciais sejam elegíveis à concessão de Milhas Smiles para Acúmulo; e
c) a transferência de pontos dos Parceiros Financeiros ou Comerciais para conversão em Milhas Smiles no Programa Smiles.
7.3.1. As regras para acúmulo de Milhas Smiles em voos das Parceiras Aéreas são definidas por cada Parceira Aérea e estão disponíveis para consulta no site www.smiles.com.br.
7.3.2. Com relação ao Ato Gerador de Milhas Smiles previsto na alínea “b” do item 7.3:
a) as Parceiras Comerciais do Programa Smiles definirão previamente a quantidade de Milhas Smiles atribuídas a cada produto ou serviço adquirido pelo Participante, devendo o Participante do Programa se informar sobre referidas regras antes da aquisição do produto ou serviço; e
b) o acúmulo de Milhas Smiles somente será realizado quando a aquisição do produto ou serviço estiver completa, paga e regularmente efetuada junto ao Parceiro Comercial e/ou Financeiro.
7.4. Para acumular Milhas Smiles, o Participante deverá estar regularmente inscrito no Programa Smiles e fornecer o número de sua Conta Smiles ou CPF, conforme aplicável, quando da realização de qualquer Ato Gerador de Milhas Smiles junto aos Parceiros.
7.5. Cada um dos Atos Geradores de Milhas Smiles possui prazo específico para crédito na Conta Smiles do Participante. A Smiles tem até 60 (sessenta) dias de prazo, a partir da solicitação da Parceira Aérea, Comercial ou Parceiro Financeiro, para realizar o crédito das Milhas Smiles na Conta Smiles. O Participante deverá possuir os documentos comprobatórios da operação para garantir seu direito ao acúmulo de Milhas Smiles.
7.6. O Participante deverá atentar-se ao prazo para requerimento do crédito das Milhas Smiles em sua Conta Smiles, observando as regras estipuladas por cada Parceiro. Eventualmente, o requerimento do crédito das Milhas Smiles somente poderá ser realizado no momento da prática do Ato Gerador de Milhas Smiles, sob pena de decadência do direito.
7.7. As Milhas Smiles somente poderão ser creditadas uma única vez na Conta Smiles do Participante que praticou o Ato Gerador de Milhas Smiles. Caso o Ato Gerador de Milhas possibilite o acúmulo de benefícios em mais de um programa de fidelidade, o Participante deverá escolher em qual programa de fidelidade deseja pontuar, renunciando ao acúmulo no(s) outro(s) programa(s). As Milhas acumuladas em duplicidade de programas são passíveis de estorno por parte da Smiles e/ou do(s) outro(s) programa(s) de fidelidade.
7.7.1. O Acúmulo de Milhas Smiles decorrente de voos domésticos ou internacionais com as Parceiras Aéreas serão registradas na Conta Smiles do passageiro que efetivamente voar, por meio de seu Número Smiles ou CPF, independente de terceiro ter suportado o custo de aquisição do bilhete aéreo.
7.8. Conforme políticas estabelecidas pelas Parceiras Aéreas, não são Atos Geradores de Milhas Smiles, dentre outros que poderão ser estipulados por estas:
a) a realização de voo charter (fretado), doméstico ou internacional;
b) a realização de voo doméstico ou internacional com o uso de Bilhete Aéreo concedido por cortesia ou em premiações e sorteios das Parceiras Aéreas, Comerciais ou Parceiros Financeiros, incluindo Bilhete Aéreo resgatado com Milhas Smiles;
c) a realização de voo doméstico ou internacional com o uso de Bilhete promocional sujeito a condições específicas de tarifa; e
d) a realização de voo doméstico ou internacional com o uso de Bilhete Aéreo de tarifa não regular, tais como as tarifas de grupo e negociadas.
7.9. A Smiles poderá realizar o estorno das Milhas Smiles creditadas na Conta Smiles do Participante, bem como cancelamento de eventuais transações realizadas pelo Participante, caso:
a) o Ato Gerador de Milhas Smiles não seja devidamente efetivado, incluindo o respectivo pagamento, caso aplicável;
b) seja identificado que as Milhas Smiles foram adquiridas de forma ilícita, irregular ou fraudulenta; e
c) seja identificado que o resgate do Prêmio Smiles ocorreu de forma ilícita, irregular ou fraudulenta.
7.9.1. Nas hipóteses previstas no item 7.9, os Bilhetes Aéreos poderão ser cancelados pelas Parceiras Aéreas, assim como os demais Prêmios Smiles poderão ter sua entrega suspensa, caso a entrega já tenha ocorrido, o Participante deverá devolvê-los intactos ou reembolsar o Parceiro Comercial.
8. VALIDADE DAS MILHAS SMILES
8.1. A validade das Milhas Smiles acumuladas variará de acordo com a categoria do Cartão Smiles do Participante, na seguinte conformidade:
a) 36 (trinta e seis) meses, para as categorias SMILES e PRATA;
b) 48 (quarenta e oito) meses, para a categoria OURO;
c) 120 (cento e vinte) meses, para a categoria DIAMANTE.
8.1.1. A validade será computada a partir da data e hora do crédito das Milhas Smiles na Conta Smiles baseado na categoria vigente antes do referido acúmulo. Os débitos em Milhas Smiles serão realizados pelas datas de vencimento mais próximas para as mais distantes. O Participante deverá acompanhar o prazo de validade e expiração de suas Milhas Smiles, por meio de informações disponíveis em sua Conta Smiles, no site ww/w.smiles.com.br.
8.2. As Milhas Smiles poderão ter validade diversa da prevista no item 8.1., nos casos de:
a) promoções;
b) bonificações; e
c) adesão a determinado produto e/ou serviço da Smiles (exemplo: Clube Smiles).
8.2.1. Informações sobre a validade diferenciada das Milhas Smiles serão divulgadas no site www.smiles.com.br; nos termos e condições das promoções, bonificações e/ou de produtos ou serviços da Smiles, bem como nos outros canais de divulgação disponibilizados pela Smiles e observarão, no que couber, o disposto na Cláusula 9 deste Regulamento.
9. PRODUTOS SMILES
9.1. A Smiles pode desenvolver produtos específicos para possibilitar aos Participantes do Programa Smiles maiores possibilidades de acúmulo ou resgate de Milhas Smiles junto aos Parceiros.
9.1.1. Os produtos mencionados na cláusula 9.1 possuem, cada um, seu Regulamento ou Termo e Condições de Uso próprios, elaborados em sintonia com o presente Regulamento, e disponibilizados para consulta dos interessados no site www.smiles.com.br.
9.1.2. Os produtos mencionados na cláusula 9.1 podem ser sazonais, periódicos ou permanentes, sendo certo que poderão ser extintos pela Smiles a qualquer momento, sem prévio aviso.
10. CATEGORIAS DE CARTÃO SMILES – REGRA VIGENTE ATÉ 02 DE JANEIRO DE 2017
10.1. O Programa Smiles oferece 04 (quatro) Categorias Smiles de Cartão Smiles para os Participantes do Programa, na seguinte conformidade:
a) CATEGORIA SMILES: destinada ao Participante que acumulou entre 0 (zero) e 9.999 (nove mil, novecentas e noventa e nove) Milhas Club, num período de até 12 (doze) meses consecutivos;
b) CATEGORIA PRATA: destinada ao Participante que acumulou entre 10.000 (dez mil) e 19.999 (dezenove mil, novecentas e noventa e nove) Milhas Club, num período de até 12 (doze) meses consecutivos;
c) CATEGORIA OURO: destinada ao Participante que acumulou entre 20.000 (vinte mil) e 34.999 (trinta e quatro mil, novecentas e noventa e nove) Milhas Club, num período de até 12 (doze) meses consecutivos; e
d) CATEGORIA DIAMANTE: destinada ao Participante que acumulou 35.000 (trinta e cinco mil) Milhas Club ou mais, num período de até 12 (doze) meses consecutivos.
10.2. A categoria do Cartão Smiles será definida de acordo com a quantidade de Milhas Club acumulada pelo Participante, na seguinte proporção ora vigente:
a) 15 (quinze) Milhas Smiles obtidas com Parceiras Comerciais ou Parceiros Financeiros dão direito a 01 (uma) Milha Club, exceto milhas distribuídas a título de bônus, ou seja, emitidas não em decorrência da efetiva prática de um Ato Gerador de Milhas;
b) 01 (uma) Milha Smiles proveniente de Parceiras Aéreas dá direito a 01 (uma) Milha Club, exceto milhas distribuídas a título de bônus, ou seja, não em decorrência da efetiva prática de um Ato Gerador de Milhas.
10.2.1. A Smiles, as Parceiras Aéreas, Comerciais e os Parceiros Financeiros poderão alterar a proporção de troca de Milhas Smiles em Milhas Club, haja vista as condições comerciais negociadas entre as Partes. Poderão, ainda, estabelecer por meio de campanhas promocionais, alterações na proporção de troca por período determinado. Ambas as hipóteses aqui dispostas serão sempre amplamente divulgadas aos Participantes.
10.2.2. As Milhas Club serão calculadas a cada transação de acumulo (Ato Gerador de Milhas), aplicando-se a proporção prevista no item 10.1.2 e arredondando-se, para cima ou para baixo, o resultado obtido.
10.3. Os Cartões Smiles das categorias PRATA, OURO e DIAMANTE serão válidos a partir da data em que forem conquistados até o final do ano civil e por um período adicional de 15 (quinze) meses.
10.4. O Participante que não acumular o número de Milhas Club necessário para a permanência na sua atual categoria, dentro dos 12 (doze) meses que antecedem o vencimento da validade do Cartão Smiles da respectiva categoria, será reclassificado na categoria imediatamente inferior por mais 01 (um) ano. Tal regra não se aplica à categoria SMILES, na qual o Participante permanecerá até que seja promovido. O Participante Smiles que acumular Milhas Club para manter sua categoria atual no citado período terá seu cartão prorrogado por um período adicional de 01 (um) ano.
10.5. As Milhas Club acumuladas até 02 de janeiro de 2017 manterão a validade de 01 (um) ano (trezentos e sessenta e cinco dias) a partir da data do acúmulo, com vencimento ao longo do ano de 2017 e 2018, na sua respectiva data de vencimento.
10.5.1. As Milhas Club não serão contabilizadas ao final do ano civil de 2017 para Requalificação no Programa realizada em 31.03.2018, ou seja, somente serão válidas Milhas Qualificáveis na contagem para Requalificação no ano de 2018, conforme descrição constante na Cláusula 11. deste Regulamento.
11. CATEGORIAS DE CARTÃO SMILES
A) REGRA VIGENTE A PARTIR DE 03 DE JANEIRO 2017 ATÉ 11 DE JUNHO DE 2017.
11.1. O Programa Smiles oferece 04 (quatro) tipos de Categorias Smiles para os Participantes do Programa Smiles que acumularem Milhas Smiles ou voarem com as Parceiras Aéreas.
11.1.1. Para efeito do disposto no item 11.1., serão considerados os acúmulos de Milhas Smiles oriundos das demais Parceiras na proporção descrita no item 11.4..
11.1.2. Para efeito do disposto no item 11.1, somente serão considerados os Segmentos Aéreos acumuláveis, ou seja, cuja emissão foi feita por tarifa que possibilita acúmulo de Milhas Smiles. Para ter ciência de tarifas acumuláveis, o Participante deverá consultar junto às Parceiras Aéreas nos canais disponíveis.
11.2. No âmbito do presente Regulamento, o Participante deverá informar seu número Smiles ou CPF válido para acumular Milhas Smiles e contabilizar Milhas Qualificáveis e Segmentos Aéreos.
11.2.1. Caso o interessado não esteja cadastrado no Programa Smiles quando da solicitação do acúmulo junto à Parceira, este ficará momentaneamente impossibilitado de acumular Milhas Smiles e contabilizar Milhas Qualificáveis e Segmentos Aéreos. Para que possa acumular, o interessado deverá observar as regras e prazos de cada Parceira.
11.3. Serão consideradas as Milhas Qualificáveis e Segmentos Aéreos voados para mudança de Categoria Smiles, na seguinte conformidade:
a) CATEGORIA SMILES: destinada ao Participante que acumulou entre 0 (zero) e 9.999 (nove mil, novecentas e noventa e nove) Milhas Qualificáveis ou voou de 0 (zero) à 09 (nove) Segmentos Aéreos com as Parceiras Aéreas durante o ano civil (janeiro a dezembro), aplicando-se as regras previstas no presente Regulamento;
b) CATEGORIA PRATA: destinada ao Participante que acumulou 10.000 (dez mil) Milhas Qualificáveis ou voou 10 (dez) Segmentos Aéreos com as Parceiras Aéreas, durante o ano civil (janeiro a dezembro), aplicando-se a regras previstas no presente Regulamento. Caso o Participante supere a quantidade de Milhas Qualificáveis ou Segmentos Aéreos voados na quantidade acima descrita, as Milhas Qualificáveis ou Segmentos Aéreos excedentes serão considerados para a Requalificação ou upgrade de categoria no ano civil subsequente;
c) CATEGORIA OURO: destinada ao Participante que acumulou 18.000 (dezoito mil) e Milhas Qualificáveis ou voou 18 (dezoito) Segmentos Aéreos com as Parceiras Aéreas , durante o ano civil (janeiro a dezembro), aplicando-se a regras previstas no presente Regulamento. Caso o Participante supere a quantidade de Milhas Qualificáveis ou Segmentos Aéreos voados na quantidade acima descrita, as Milhas Qualificáveis ou Segmentos Aéreos excedentes serão considerados para a Requalificação ou upgrade de categoria no ano civil subsequente; e
d) CATEGORIA DIAMANTE: destinada ao Participante que acumulou 30.000 (trinta mil) Milhas Qualificáveis ou voou 30 (trinta) Segmentos Aéreos com as Parceiras Aéreas , durante o ano civil (janeiro a dezembro), aplicando-se as regras previstas no presente Regulamento. Caso o Participante supere a quantidade de Milhas Qualificáveis ou Segmentos Aéreos voados na quantidade acima descrita, as Milhas Qualificáveis ou Segmentos Aéreos excedentes serão considerados para a Requalificação no ano civil subsequente.
11.4. A categoria do Participante no Programa Smiles será definida de acordo com a quantidade de Milhas Qualificáveis acumuladas ou pela quantidade de Segmentos Aéreos voados com as Parceiras Aéreas nas hipóteses apresentadas a seguir e na seguinte proporção ora vigente:
a) 10 (dez) Milhas Smiles obtidas com Parceiras Comerciais ou Parceiros Financeiros dão direito a 01 (uma) Milha Qualificável, exceto milhas distribuídas a título de bônus, ou seja, emitidas não em decorrência da efetiva prática de um Ato Gerador de Milhas;
b) 01 (uma) Milha Smiles proveniente de Parceiras Aéreas dá direito a 01 (uma) Milha Qualificável, exceto milhas distribuídas a título de bônus, ou seja, não em decorrência da efetiva prática de um Ato Gerador de Milhas.
c) 01 (um) Segmento Aéreo voado com as Parceiras Aéreas será contabilizado para atribuição do Participante na Categoria Smiles correspondente à quantidade de Segmentos Aéreos voados dentro do ano civil (janeiro à dezembro).
11.4.1. A Smiles, as Parceiras Aéreas, Comerciais e os Parceiros Financeiros poderão alterar a proporção de troca de Milhas Smiles em Milhas Qualificáveis, haja vista as condições comerciais negociadas entre as Partes. Poderão, ainda, estabelecer por meio de campanhas promocionais, alterações na proporção de troca por período determinado. Ambas as hipóteses aqui dispostas serão sempre amplamente divulgadas aos Participantes.
11.4.2. As Milhas Qualificáveis serão calculadas a cada transação de acúmulo, aplicando-se a proporção prevista no item 11.03 e arredondando-se, para cima ou para baixo, o resultado obtido.
11.5. Os Cartões Smiles das categorias PRATA, OURO e DIAMANTE serão válidos a partir da data em que forem conquistados até o final do ano civil corrente e por um período adicional de 15 (quinze) meses.
11.6. O Participante que não acumular o número de Milhas Qualificáveis necessário para a permanência na sua atual categoria ou não voar Segmentos Aéreos com as Parceiras Aéreas da Smiles na quantidade necessária para sua permanência na categoria atual, dentro do ano civil anterior (janeiro a dezembro), será reclassificado na categoria imediatamente inferior, com validade de 12 (doze) meses. Tal regra não se aplica à categoria SMILES, na qual o Participante permanecerá até que seja promovido. O Participante Smiles que acumular Milhas Qualificáveis para manter sua categoria atual no citado período terá seu cartão prorrogado, por um período adicional de 12 (doze) meses.
11.6.1. As Milhas Qualificáveis e os Segmentos Aéreos voados, contabilizados durante o ano civil (janeiro a dezembro), serão válidos até 31 de dezembro deste ano civil. A partir do dia 01 de Janeiro do ano civil subsequente, um novo ciclo se inicia, zerando a contagem de Milhas Qualificáveis e a contagem dos Segmentos Aéreos voados na Conta Smiles do Participante, exceto nas hipóteses previstas no item 11.3. alínea: b, c e d.
11.7. A SMILES PODERÁ, A QUALQUER MOMENTO, MODIFICAR AS REGRAS RELATIVAS ÀS CATEGORIAS DE CARTÕES SMILES, INCLUSIVE MEDIANTE O LANÇAMENTO DE NOVAS CATEGORIAS OU SEGMENTOS AÉREOS, SUBSTITUINDO OU NÃO AS ATUAIS, COMUNICANDO PREVIAMENTE A ALTERAÇÃO AOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA SMILES.
B) REGRA VIGENTE A PARTIR DE 12 DE JUNHO DE 2017 ATÉ 25 DE JUNHO DE 2017.
11.8 O Programa Smiles oferece 04 (quatro) tipos de Categorias Smiles para os Participantes do Programa Smiles que acumularem Milhas Smiles ou voarem com as Parceiras Aéreas.
11.8.1. Para efeito do disposto no item 11.8., serão considerados os acúmulos de Milhas Smiles oriundos das demais Parceiras na proporção descrita no item 11.11.
11.8.2 Para efeito do disposto no item 11.8, somente serão considerados os Segmentos Aéreos acumuláveis, ou seja, cuja emissão foi feita por tarifa que possibilita acúmulo de Milhas Smiles. Para ter ciência de tarifas acumuláveis, o Participante deverá previamente consultar junto às Parceiras Aéreas nos canais disponíveis.
11.9. No âmbito do presente Regulamento, o Participante deverá informar seu número Smiles ou CPF válido para acumular Milhas Smiles e contabilizar Milhas Qualificáveis e Segmentos Aéreos.
11.9.1 Caso o interessado não esteja cadastrado no Programa Smiles quando da solicitação do acúmulo junto à Parceira, este ficará momentaneamente impossibilitado de acumular Milhas Smiles e contabilizar Milhas Qualificáveis e Segmentos Aéreos. Para que possa acumular, o interessado deverá observar as regras e prazos de cada Parceira.
11.10 Serão consideradas as Milhas Qualificáveis e Segmentos Aéreos voados para mudança de Categoria Smiles, na seguinte conformidade:
a) CATEGORIA SMILES: destinada ao Participante que acumulou entre 0 (zero) e 9.999 (nove mil, novecentas e noventa e nove) Milhas Qualificáveis ou voou de 0 (zero) à 09 (nove) Segmentos Aéreos com as Parceiras Aéreas durante o ano civil (janeiro a dezembro), aplicando-se as regras previstas no presente Regulamento;
b) CATEGORIA PRATA: destinada ao Participante que acumulou 10.000 (dez mil) Milhas Qualificáveis ou voou 10 (dez) Segmentos Aéreos com as Parceiras Aéreas , durante o ano civil (janeiro a dezembro), aplicando-se a regras previstas no presente Regulamento. Caso o Participante supere a quantidade de Milhas Qualificáveis ou Segmentos Aéreos voados na quantidade acima descrita, as Milhas Qualificáveis ou Segmentos Aéreos excedentes serão considerados para a Requalificação ou upgrade de categoria no ano civil subsequente;
c) CATEGORIA OURO: destinada ao Participante que acumulou 18.000 (dezoito mil) e Milhas Qualificáveis ou voou 18 (dezoito) Segmentos Aéreos com as Parceiras Aéreas , durante o ano civil (janeiro a dezembro), aplicando-se a regras previstas no presente Regulamento. Caso o Participante supere a quantidade de Milhas Qualificáveis ou Segmentos Aéreos voados na quantidade acima descrita, as Milhas Qualificáveis ou Segmentos Aéreos excedentes serão considerados para a Requalificação ou upgrade de categoria no ano civil subsequente; e
d) CATEGORIA DIAMANTE: destinada ao Participante que acumulou 30.000 (trinta mil) Milhas Qualificáveis ou voou 30 (trinta) Segmentos Aéreos com as Parceiras Aéreas , durante o ano civil (janeiro a dezembro), aplicando-se as regras previstas no presente Regulamento. Caso o Participante supere a quantidade de Milhas Qualificáveis ou Segmentos Aéreos voados na quantidade acima descrita, as Milhas Qualificáveis ou Segmentos Aéreos excedentes serão considerados para a Requalificação no ano civil subsequente.
11.11. A categoria do Participante no Programa Smiles será definida de acordo com a quantidade de Milhas Qualificáveis acumuladas ou pela quantidade de Segmentos Aéreos voados com as Parceiras Aéreas nas hipóteses apresentadas a seguir e na seguinte proporção ora vigente:
a) 10 (dez) Milhas Smiles obtidas com Parceiras Comerciais, Parceiros Financeiros ou por meio do plano do Clube Smiles ativo ou produto que permita tal acúmulo nos termos do regulamento do produto e à critério da Smiles, dão direito a 01 (uma) Milha Qualificável, exceto milhas distribuídas a título de bônus, ou seja, emitidas não em decorrência da efetiva prática de um Ato Gerador de Milhas;
b) 01 (uma) Milha Smiles proveniente de Parceiras Aéreas dá direito a 01 (uma) Milha Qualificável, exceto milhas distribuídas a título de bônus, ou seja, não em decorrência da efetiva prática de um Ato Gerador de Milhas.
c) 01 (um) Segmento Aéreo voado com as Parceiras Aéreas será contabilizado para atribuição do Participante na Categoria Smiles correspondente à quantidade de Segmentos Aéreos voados dentro do ano civil (janeiro à dezembro).
11.11.1 A Smiles, as Parceiras Aéreas, Comerciais e os Parceiros Financeiros poderão alterar a proporção de troca de Milhas Smiles em Milhas Qualificáveis, haja vista as condições comerciais negociadas entre as Partes. Poderão, ainda, estabelecer por meio de campanhas promocionais, alterações na proporção de troca por período determinado. Ambas as hipóteses aqui dispostas serão sempre amplamente divulgadas aos Participantes.
11.11.2. As Milhas Qualificáveis serão calculadas a cada transação de acúmulo, aplicando-se a proporção prevista no item 11.10 e arredondando-se, para cima ou para baixo, o resultado obtido.
11.12. Os Cartões Smiles das categorias PRATA, OURO e DIAMANTE serão válidos a partir da data em que forem conquistados até o final do ano civil corrente e por um período adicional de 15 (quinze) meses.
11.13 O Participante que não acumular o número de Milhas Qualificáveis necessário para a permanência na sua atual categoria ou não voar Segmentos Aéreos com as Parceiras Aéreas da Smiles na quantidade necessária para sua permanência na categoria atual, dentro do ano civil anterior (janeiro a dezembro), será reclassificado na categoria imediatamente inferior, com validade de 12 (doze) meses. Tal regra não se aplica à categoria SMILES, na qual o Participante permanecerá até que seja promovido. O Participante Smiles que acumular Milhas Qualificáveis para manter sua categoria atual no citado período terá seu cartão prorrogado, por um período adicional de 12 (doze) meses.
11.13.1 As Milhas Qualificáveis e os Segmentos Aéreos voados, contabilizados durante o ano civil (janeiro a dezembro), serão válidos até 31 de dezembro deste ano civil. A partir do dia 01 de Janeiro do ano civil subsequente, um novo ciclo se inicia, zerando a contagem de Milhas Qualificáveis e a contagem dos Segmentos Aéreos voados na Conta Smiles do Participante, exceto nas hipóteses previstas no item 11.10 alínea: b, c e d.
11.14 A SMILES PODERÁ, A QUALQUER MOMENTO, MODIFICAR AS REGRAS RELATIVAS ÀS CATEGORIAS DE CARTÕES SMILES, INCLUSIVE MEDIANTE O LANÇAMENTO DE NOVAS CATEGORIAS OU SEGMENTOS AÉREOS, SUBSTITUINDO OU NÃO AS ATUAIS, COMUNICANDO PREVIAMENTE A ALTERAÇÃO AOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA SMILES.
C) REGRA VIGENTE A PARTIR DE 26 DE JUNHO DE 2017
11.15 O Programa Smiles oferece 04 (quatro) tipos de Categorias Smiles para os Participantes do Programa Smiles que acumularem Milhas Smiles ou voarem com as Parceiras Aéreas.
11.15.1. Para efeito do disposto no item 11.15., serão considerados os acúmulos de Milhas Smiles oriundos das demais Parceiras na proporção descrita no item 11.17.
11.15.2 Para efeito do disposto no item 11.15, somente serão considerados os Segmentos Aéreos acumuláveis, ou seja, cuja emissão foi feita por tarifa que possibilita acúmulo de Milhas Smiles. Para ter ciência de tarifas acumuláveis, o Participante deverá previamente consultar junto às Parceiras Aéreas nos canais disponíveis.
11.16. No âmbito do presente Regulamento, o Participante deverá informar seu número Smiles ou CPF válido para acumular Milhas Smiles e contabilizar Milhas Qualificáveis e Segmentos Aéreos.
11.16.1 Caso o interessado não esteja cadastrado no Programa Smiles quando da solicitação do acúmulo junto à Parceira, este ficará momentaneamente impossibilitado de acumular Milhas Smiles e contabilizar Milhas Qualificáveis e Segmentos Aéreos. Para que possa acumular, o interessado deverá observar as regras e prazos de cada Parceira.
11.17 Serão consideradas as Milhas Qualificáveis e Segmentos Aéreos voados para mudança de Categoria Smiles, na seguinte conformidade:
a) CATEGORIA SMILES: destinada ao Participante que acumulou entre 0 (zero) e 9.999 (nove mil, novecentas e noventa e nove) Milhas Qualificáveis ou voou de 0 (zero) à 09 (nove) Segmentos Aéreos com as Parceiras Aéreas durante o ano civil (janeiro a dezembro), aplicando-se as regras previstas no presente Regulamento;
b) CATEGORIA PRATA: destinada ao Participante que acumulou 10.000 (dez mil) Milhas Qualificáveis ou voou 10 (dez) Segmentos Aéreos com as Parceiras Aéreas , durante o ano civil (janeiro a dezembro), aplicando-se a regras previstas no presente Regulamento. Caso o Participante supere a quantidade de Milhas Qualificáveis ou Segmentos Aéreos voados na quantidade acima descrita, as Milhas Qualificáveis ou Segmentos Aéreos excedentes serão considerados para a Requalificação ou upgrade de categoria no ano civil subsequente;
c) CATEGORIA OURO: destinada ao Participante que acumulou 18.000 (dezoito mil) e Milhas Qualificáveis ou voou 18 (dezoito) Segmentos Aéreos com as Parceiras Aéreas , durante o ano civil (janeiro a dezembro), aplicando-se a regras previstas no presente Regulamento. Caso o Participante supere a quantidade de Milhas Qualificáveis ou Segmentos Aéreos voados na quantidade acima descrita, as Milhas Qualificáveis ou Segmentos Aéreos excedentes serão considerados para a Requalificação ou upgrade de categoria no ano civil subsequente; e
d) CATEGORIA DIAMANTE: destinada ao Participante que acumulou 30.000 (trinta mil) Milhas Qualificáveis ou voou 30 (trinta) Segmentos Aéreos com as Parceiras Aéreas, durante o ano civil (janeiro a dezembro), aplicando-se as regras previstas no presente Regulamento. Caso o Participante supere a quantidade de Milhas Qualificáveis ou Segmentos Aéreos voados na quantidade acima descrita, as Milhas Qualificáveis ou Segmentos Aéreos voados excedentes serão considerados para a Requalificação no ano civil subsequente.
11.18. A categoria do Participante no Programa Smiles será definida de acordo com a quantidade de Milhas Qualificáveis acumuladas ou pela quantidade de Segmentos Aéreos voados durante o ano civil (janeiro a dezembro)com as Parceiras Aéreas nas hipóteses apresentadas a seguir e na seguinte proporção ora vigente:
a) 10 (dez) Milhas Smiles obtidas com Parceiras Comerciais, Parceiros Financeiros ou por meio do plano do Clube Smiles ativo ou produto que permita tal acúmulo nos termos do regulamento do produto e à critério da Smiles, dão direito a 01 (uma) Milha Qualificável, exceto milhas distribuídas a título de bônus, ou seja, emitidas não em decorrência da efetiva prática de um Ato Gerador de Milhas;
b) 01 (uma) Milha Smiles proveniente de Parceiras Aéreas dá direito a 01 (uma) Milha Qualificável, exceto milhas distribuídas a título de bônus, ou seja, não em decorrência da efetiva prática de um Ato Gerador de Milhas.
c) 01 (um) Segmento Aéreo voado com as Parceiras Aéreas será contabilizado para atribuição do Participante na Categoria Smiles correspondente à quantidade de Segmentos Aéreos voados dentro do ano civil (janeiro à dezembro).
11.18.1 A Smiles, as Parceiras Aéreas, Comerciais e os Parceiros Financeiros poderão alterar a proporção de troca de Milhas Smiles em Milhas Qualificáveis, haja vista as condições comerciais negociadas entre as Partes. Poderão, ainda, estabelecer por meio de campanhas promocionais, alterações na proporção de troca por período determinado. Ambas as hipóteses aqui dispostas serão sempre amplamente divulgadas aos Participantes.
11.18.2. As Milhas Qualificáveis serão calculadas a cada transação de acúmulo, aplicando-se a proporção prevista no item 11.10 e arredondando-se, para cima ou para baixo, o resultado obtido.
11.19. Os Cartões Smiles das categorias PRATA, OURO e DIAMANTE serão válidos a partir da data em que forem conquistados até o final do ano civil corrente e por um período adicional de 15 (quinze) meses.
11.20 O Participante que não acumular o número de Milhas Qualificáveis necessário para a permanência na sua atual categoria ou não voar Segmentos Aéreos com as Parceiras Aéreas da Smiles na quantidade necessária para sua permanência na categoria atual, dentro do ano civil anterior (janeiro a dezembro), será reclassificado na categoria imediatamente inferior, com validade de 12 (doze) meses. Tal regra não se aplica à categoria SMILES, na qual o Participante permanecerá até que seja promovido. O Participante Smiles que acumular Milhas Qualificáveis para manter sua categoria atual no citado período terá seu cartão prorrogado, por um período adicional de 12 (doze) meses.
11.20.1 As Milhas Qualificáveis e os Segmentos Aéreos voados, contabilizados durante o ano civil (janeiro a dezembro), serão válidos até 31 de dezembro deste ano civil. A partir do dia 01 de Janeiro do ano civil subsequente, um novo ciclo se inicia, zerando a contagem de Milhas Qualificáveis e a contagem dos Segmentos Aéreos voados na Conta Smiles do Participante, exceto nas hipóteses previstas no item 11.10 alínea: b, c e d.
11.21 A SMILES PODERÁ, A QUALQUER MOMENTO, MODIFICAR AS REGRAS RELATIVAS ÀS CATEGORIAS DE CARTÕES SMILES, INCLUSIVE MEDIANTE O LANÇAMENTO DE NOVAS CATEGORIAS OU SEGMENTOS AÉREOS, SUBSTITUINDO OU NÃO AS ATUAIS, COMUNICANDO PREVIAMENTE A ALTERAÇÃO AOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA SMILES.
12. RESGATE DE PRÊMIOS SMILES
REGRA GERAL
12.1. O Participante poderá trocar suas Milhas Smiles por Prêmios Smiles, diretamente no site www.smiles.com.br, mediante o uso de seus Dados de Acesso Smiles, seguindo as regras constantes deste Regulamento e do próprio site.
12.1.1. Todas as informações necessárias para a emissão dos Bilhetes Aéreos, tais como quantidade necessária de Milhas Smiles, os destinos nacionais e internacionais disponíveis, as datas e horários dos voos e a disponibilidade de assentos, estão disponíveis no site www.smiles.com.br para consulta on line pelos Participantes quando da busca pelo(s) voo(s). A quantidade de Milhas Smiles necessária para a emissão do Bilhete Aéreo poderá variar de acordo com a Parceira Aérea, a classe e destino escolhidos pelo Participante, além dos demais fatores especificados neste Regulamento.
12.1.2. O Participante declara que tem conhecimento de que a Smiles não pratica preços pré-determinados para os Bilhetes Aéreos ou outros Prêmios. Os preços praticados serão aqueles disponíveis e informados no site www.smiles.com.br, mediante consulta prévia, e consideram, entre outros fatores, a disponibilidade do Prêmio pela Parceira Aérea, Comercial e/ou Parceiro Financeiro; as condições de oferta; demanda; disponibilidade de assentos no mercado à vista e de milhas; o preço vigente dos assentos no mercado à vista e de milhas; a antecedência da compra; períodos de alta demanda, tais como feriados e datas comemorativas; bem como o custo de aquisição do Prêmio e as condições e índices macroeconômicos.
12.1.3 A Smiles declara que não atua como empresa aérea, fabricante de produtos e/ou varejista, não controlando o estoque e quantidade de Prêmios dos Parceiros, incluindo Bilhetes Aéreos, produtos e ou serviços, não podendo garantir as condições de preços disponibilizados no site www.smiles.com.br até que a operação desejada pelo Participante seja autorizada, confirmada e concluída pelas suas Parceiras Aéreas, Comerciais e seus Parceiros Financeiros.
BILHETES AÉREOS
12.2. O resgate de Bilhetes Aéreos está condicionado à existência de assentos disponíveis para emissão com Milhas Smiles, de acordo com as regras de disponibilidade definidas pelas Parceiras Aéreas. O Participante do Programa Smiles deve estar ciente de que os assentos podem estar esgotados no momento em que ele desejar efetuar o resgate do Bilhete Aéreo.
12.2.1. É de responsabilidade exclusiva do Participante tomar conhecimento das regras tarifárias e do conteúdo do contrato de transporte aéreo, que lhe será disponibilizado pela Parceira Aérea no momento da emissão do Bilhete Aéreo. Em caso de dúvidas, o Participante poderá obter informações no site www.smiles.com.br ou entrar em contato com a Central de Atendimento Smiles.
PRODUTOS E SERVIÇOS DE PARCEIRAS COMERCIAIS
12.3. O Participante poderá também utilizar suas Milhas Smiles para resgatar produtos ou serviços de Parceiras Comerciais na Loja Virtual. A relação dos produtos ou serviços ofertados, a quantidade de Milhas Smiles necessárias para o resgate, assim como as regras e condições específicas de funcionamento da Loja Virtual podem ser encontradas no site www.smiles.com.br.
12.3.1. A rede de Parceiras Comerciais do Programa Smiles poderá sofrer alterações ao longo do tempo. A Smiles se compromete a manter atualizada a relação das Parceiras Comerciais divulgada no site www.smiles.com.br.
12.4. Os produtos ou serviços ofertados na Loja Virtual são de responsabilidade exclusiva das Parceiras Comerciais. Quaisquer informações ou esclarecimentos relativos aos produtos ou serviços comercializados na Loja Virtual devem ser obtidos pelo participante diretamente com as Parceiras Comerciais. Eventuais atrasos na entrega do produto ou serviço, vícios, ainda que ocultos, defeitos, trocas, cancelamentos ou reclamações devem ser tratados diretamente com as Parceiras Comerciais, assim como o exercício do direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.
12.4.1. Sem prejuízo do disposto no item 12.4., a Smiles disponibilizará, por meio de sua Central de Atendimento, canal para atender às necessidades dos Participantes.
12.5. Poderão ser cobradas tarifas de resgate, emissão, cancelamento, reembolso de Milhas Smiles ou retirada de Prêmios Smiles, de transferência de Milhas Smiles, dentre outras, conforme estipulado pelo Smiles ou pelas Parceiras Aéreas, Comerciais ou Parceiros Financeiros, ou outras tarifas, sempre amplamente divulgadas aos Participantes.
13. EMISSÃO DE BILHETES AÉREOS
13.1. Para emitir Bilhetes Aéreos o Participante deverá estar com sua Conta Smiles regular, bem como deverá: i) acessar a área pertinente no site da Smiles; ii) ler atentamente as informações referentes a cada Bilhete Aéreo; iii) possuir a quantidade de Milhas Smiles necessárias para a emissão dos Bilhetes Aéreos; iv) haver os Bilhetes disponíveis para emissão no momento de realização da busca; e v) ter o pagamento das demais taxas e valores aprovados pela sua administradora de cartão de crédito.
13.2. A emissão dos Bilhetes Aéreos se efetiva com o débito das Milhas Smiles da Conta Smiles do Participante, bem como com o pagamento das taxas aeroportuárias e de demais serviços, caso aplicável. É de responsabilidade do Participante verificar se a emissão de seu Bilhete Aéreo foi devidamente concluída com o correto débito das Milhas no Site da Smiles, em sua área logada, bem como o efetivo pagamento das taxas via cartão de crédito utilizado.
13.2.1. A Smiles não poderá ser responsabilizada no caso da conclusão incorreta da emissão, sem que o Participante acompanhe todo o procedimento até sua efetiva conclusão, que é comunicada via envio de email pela Smiles ao Participante, bem como pela disponibilização da informação adequada e correta na Conta Smiles do Participante.
13.3. Os Bilhetes Aéreos poderão ser emitidos em nome do Participante ou de outra pessoa, no limite determinado pela Companhia Aérea à época do resgate, entretanto, a responsabilidade sobre a movimentação da Conta Smiles é exclusiva do Participante, assim como é de sua exclusiva responsabilidade o indevido fornecimento de Número Smiles e/ou senha a terceiros, o que é vedado expressamente por este Regulamento.
13.4. Os Bilhetes Aéreos poderão ser emitidos de forma independente, ou seja, o Participante poderá emitir trechos de ida e/ou ida e volta. Cada país estabelece regras para entrada e saída no país, portanto, é de responsabilidade do Participante observar a obrigatoriedade de emissão do Bilhete Aéreo de volta ao país de origem do voo de ida.
13.5. O BILHETE AÉREO, UMA VEZ EMITIDO, NÃO PODERÁ SER ALTERADO EM NENHUM ASPECTO PELA SMILES, PORTANTO, NO MOMENTO DA EMISSÃO, O PARTICIPANTE DEVERÁ OBSERVAR ATENTAMENTE TODOS OS CRITÉRIOS E DADOS PARA A CORRETA EMISSÃO DO BILHETE AÉREO, TAIS COMO INFORMAÇÕES PESSOAIS, NOME, CPF, DENTRE OUTRAS.
13.6. O Bilhete Aéreo poderá ser cancelado e as Milhas Smiles válidas reembolsadas, mediante o pagamento das taxa cabíveis, e o Participante poderá efetuar nova emissão a seu critério. As Milhas Smiles reembolsadas em virtude do cancelamento terão seu prazo de validade mantido de acordo com o prazo que estava em vigor quando da emissão do Bilhete cancelado. As Milhas Smiles reembolsadas, cujo prazo de vencimento houver expirado, não serão restituídas.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O Participante expressamente reconhece a propriedade exclusiva da Smiles S.A. em relação à marca Smiles e demais marcas, produtos e serviços a elas relacionados. A adesão ao Programa Smiles não faz presumir, muito menos acarreta qualquer forma de licença ou autorização para que o Participante faça uso, gratuito ou remunerado, das marcas da Smiles. Todo e qualquer uso das marcas da Smiles sempre reverterão em benefício exclusivo da Smiles S.A.
14.2. O Participante reconhece o direito da Smiles, a qualquer tempo e por ato unilateral, de aditar, modificar ou atualizar as regras, termos e condições deste Regulamento. Qualquer aditamento, modificação ou atualização serão previamente comunicados aos Participantes, por meio do site www.smiles.com.br ou por correio eletrônico. Caso o Participante continue a usar o Programa Smiles depois do aviso de aditamento, modificação ou atualização deste Regulamento, isso caracterizará a aceitação das alterações implementadas.
14.3. O Regulamento do Programa Smiles, assim como eventuais aditamentos, modificações ou atualizações, é público e encontra-se Registrado no Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, sob o no. 1.104.392, e averbado sob o no. 1301728, em sessão de 23.06.2017. Tais documentos também estão disponíveis no site www.smiles.com.br.
14.3.1. Este instrumento passará a vigorar, a partir de 26 de junho de 2017, por prazo indeterminado, cancelando e substituindo os contratos e respectivas averbações anteriores.
14.4. O Programa Smiles poderá, a qualquer tempo e por ato unilateral da Smiles, ser suspenso, extinto ou modificado, ou ter sua gestão transferida, mediante prévia comunicação aos Participantes, por meio do site www.smiles.com.br ou por correio eletrônico. Em qualquer hipótese, será resguardado o direito do Participante em relação às Milhas Smiles por ele já acumuladas até a data da suspensão, extinção ou modificação.
14.5. Os casos omissos neste Regulamento serão tratados diretamente entre o Participante e a administração do Programa Smiles. Qualquer tolerância a descumprimento ou omissão na execução de seus direitos por parte da Smiles, não constituirá renúncia, ineficácia ou novação dos direitos e obrigações ora pactuados, nem impedirá que a Smiles, ainda que extemporaneamente, requeira o cumprimento de tais direitos e obrigações.
14.6. Quaisquer exceções às regras, termos e condições deste Regulamento só valerão se constarem em documento escrito e assinado pelos representantes legais da Smiles.
14.7. A Smiles não será considerada em mora ou inadimplente em relação a qualquer direito ou obrigação previstos neste Regulamento se o motivo do descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
14.8. Todas as regras, termos, condições previstos neste Regulamento são independentes. Desta forma, na hipótese de qualquer de suas regras, termos ou condições ser considerado, por qualquer motivo, por juízo ou árbitro competente, inválido, inexequível ou ilegal, no todo ou em parte, a validade e exequibilidade das demais regras, termos e condições, ou de partes deles, não serão afetadas.
14.9. A Smiles disponibiliza o Serviço de Atendimento ao Cliente por diversos meios, conforme disposto neste Regulamento.
14.10. Este Regulamento será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, independentemente dos conflitos dessas leis com leis de outros estados ou países, sendo competente o Foro do local que o Participante entender mais pertinente, no Brasil, para dirimir qualquer dúvida decorrente deste instrumento. O Participante consente, expressamente, com a competência desse juízo, e renuncia, neste ato, à competência de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
CANAIS DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR SMILES
Smiles e Prata:
0300 115 7001
Horário de atendimento:
06h - 00h
Diamante e Ouro:
0300 115 7007
Horário de atendimento:
24h
Atendimento a Deficientes Auditivos
Telefone:
0800 709 0466
Atendimento online via Chat: www.smiles.com.br
SMILES S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.912.764/0001-20, com sede na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, Alphaville, CEP 06454-000.
REGULAMENTO DO PROGRAMA SMILES - 26/06/2017
O Programa Smiles, mantido pela Smiles S.A., é um programa próprio de coalizão para fidelização de clientes, constituído de uma plataforma de acúmulo e resgate de Milhas, por meio de uma ampla rede de Parceiras Aéreas, Comerciais e Parceiros Financeiros, observados os termos e condições deste Regulamento.
1. DEFINIÇÕES E CONCEITOS
1.1. Neste Regulamento, as seguintes palavras e expressões, quando escritas em letra maiúscula, possuem o significado abaixo indicado:
“Ato Gerador de Milhas Smiles”: é a ação que permite acumular Milhas Smiles pelo Participante do Programa Smiles;
“Bilhete Aéreo”: é a passagem aérea prêmio, passível de emissão com Milhas Smiles;
“Cartão Smiles”: é o cartão de identificação virtual, emitido para todo Participante Smiles, disponível para impressão no site www.smiles.com.br, em ambiente logado e mediante utilização dos Dados de Acesso Smiles;
“Categoria Smiles”: são as classificações existentes do Cartão Smiles no Programa Smiles: Smiles, Prata, Ouro ou Diamante, ou outras que poderão vir a ser criadas;
“Clube Smiles” é um clube de vantagens e benefícios exclusivos, administrado pela Smiles, onde o Participante do Programa Smiles poderá associar-se, observando os seus termos e condições, para usufruir de tais benefícios, independente de sua Categoria de Cartão no Programa Smiles, e obter promoções excepcionais.
“Conta Smiles”: é a conta única do Participante do Programa Smiles, onde são registrados os acúmulos e resgates de Milhas Smiles, o prazo de expiração das Milhas Smiles, e os dados cadastrais do Participante, dentre outras;
“Dados de Acesso Smiles”: é o conjunto formado pelo Número Smiles e pela Senha Smiles, que identifica o Participante e permite acesso e movimentação da Conta Smiles;
“Loja Virtual”: site na rede mundial de computadores, de propriedade da Smiles, onde é permitido o resgate de Milhas Smiles na troca por produtos e/ou serviços ofertados pelas Parceiras Aéreas, Comerciais e Parceiros Financeiros, acessado por meio do endereço eletrônico www.smiles.com.br;
“Milha Club”: é a unidade do Programa Smiles, que confere direito ao Participante à mudança na Categoria Smiles no Programa Smiles vigente até 31.12.2016;
“Milha Qualificável”: é a unidade do Programa Smiles, que confere direito ao Participante à mudança na Categoria Smiles no Programa Smiles vigente a partir de 01.01.2017;
“Milha Smiles”: é a unidade do Programa Smiles que pode ser trocada por Prêmios Smiles;
“Número Smiles”: é o número de identificação do Participante no Programa Smiles;
“Parceiras Aéreas”: são as empresas de transporte aéreo que ofertam produtos ou serviços de transporte aéreo no Programa Smiles, responsabilizando-se exclusivamente sobre os produtos e serviços resgatados no site da Smiles perante a Smiles e ao Participante;
“Parceiras Comerciais”: são as empresas parcerias da Smiles que podem ofertar seus produtos e serviços na Loja Virtual, bem como conceder Milhas Smiles aos Participantes e/ou oferecer produtos e serviços para troca “in loco”, responsabilizando-se exclusivamente sobre os produtos e serviços resgatados no site da Smiles perante a Smiles ao Participante;
“Parceiros Financeiros”: são as instituições financeiras que concedem Milhas Smiles aos seus usuários de cartões de crédito e demais produtos financeiros, conforme regras específicas estabelecidas pelo respectivo parceiro;
“Parceiros(as)”: quando referido, em conjunto, as Parceiras Aéreas, Parceiras Comerciais e Parceiros Financeiros;
“Participante”: é a pessoa física cadastrada no Programa Smiles;
“Prêmio Smiles”: é qualquer produto, serviço, vantagem e/ou benefício resgatado com Milhas Smiles pelo Participante nos Parceiros da Smiles;
“Processamento do Acúmulo”: Efetivo acúmulo de Milhas na Conta Smiles do Participante;
“Programa Smiles”: é o programa de coalizão mantido pela Smiles, constituído de uma plataforma virtual para o acúmulo e resgate de Milhas Smiles, para obtenção de prêmios, vantagens ou benefícios pelos Participantes nos Parceiros da Smiles;
“Programa Parceiro”: é o programa de relacionamento ou de incentivo comercial mantido pela própria Parceira Aérea, Comercial ou Parceiro Financeiro;
“Regulamento”: é o presente documento, que estabelece as regras, termos e condições de funcionamento do Programa Smiles;
“Requalificação”: é o ato realizado em 31 de março de cada ano civil, onde é verificado se o Participante atingiu a quantidade de Milhas Qualificáveis ou Segmentos Aéreos necessários para sua permanência na Categoria Smiles que se encontra ou se deverá ser reclassificado na Categoria Smiles imediatamente inferior.
“Senha Smiles: é a senha de uso pessoal e intransferível, para acesso à Conta Smiles; e
“Smiles”: é a empresa Smiles S.A., administradora do Programa Smiles, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.912.764/0001-20 com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Bloco B, 2º andar, Barueri, SP, CEP 06454-000;
“Segmento Aéreo”: Será considerado 01 (um) Segmento Aéreo as conexões/escalas que um Trecho possui até o destino final, ou seja, a cada parada será contabilizado um Segmento Aéreo até o destino final como, por exemplo, um Trecho com partida no aeroporto A, conexão em aeroporto B e destino final em aeroporto C. Neste caso será contabilizado 02 (dois) Segmentos Aéreos (de “A” à “B” e de “B” à “C”). Os Segmentos Aéreos deverão ser oriundos de tarifas que permitem acúmulo de Milhas para serem contabilizados, exceto nos voos operados pela Parceira Aérea GOL Linhas Aéreas.
“Trecho”: Será considerado 01(um) Trecho, para voos realizados com a Parceira Aérea, a primeira cidade de origem de um bilhete aéreo com a realização de check-in, e a cidade de chegada ao destino deste mesmo bilhete, independentemente de escalas ou conexões que existam no percurso. Se envolver um novo check-in em um aeroporto durante o percurso, este aeroporto será considerado uma nova origem, caracterizando outro Trecho.
2. ADESÃO AO PROGRAMA SMILES
2.1. Poderão se cadastrar no Programa Smiles somente as pessoas físicas, maiores de 18 anos ou menores assistidos por seus respectivos responsáveis, quando autorizado pela Smiles, inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas, junto ao Ministério da Fazenda ou documento de identificação válido no país de sua residência.
2.1.1. Caso o Participante for relativa ou absolutamente incapaz, nos termos na legislação civil brasileira, declara que o seu cadastro para utilização do Programa Smiles, e consequente aceitação deste Regulamento, se deu com acompanhamento de seus responsáveis legais, na qualidade de assistentes ou representantes, conforme o caso, que assim, ficam responsáveis pelos seus atos na utilização do Programa Smiles, no caso de qualquer conduta ilícita, na forma da legislação civil vigente.
2.2. Antes de se inscrever no Programa Smiles, o interessado deverá ler integralmente este Regulamento e seus Anexos, incluindo eventuais alterações. Ao solicitar o cadastramento no Programa Smiles, o interessado confirma sua adesão espontânea ao Programa, assim como expressa sua concordância com todas as regras, termos e condições previstos neste Regulamento. Em caso de discordância, não será possível a inscrição do interessado no Programa Smiles.
2.3. A inscrição no Programa Smiles deverá ser feita pelo interessado no site www.smiles.com.br ou em outros canais de atendimento eventualmente disponibilizados pela Smiles. Para inscrição serão solicitados dados pessoais do interessado, incluindo, mas não se limitando, ao nome completo, nacionalidade, sexo, data de nascimento, documento de identidade, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, documento reconhecidamente válido para residentes e domiciliados no exterior, endereço para comunicação, telefone residencial, celular e endereço de correio eletrônico, não se admitindo que um mesmo endereço de correio eletrônico seja utilizado em mais de uma Conta Smiles.
2.3.1. É de responsabilidade do Participante manter todas as informações cadastrais completas e devidamente atualizadas, sob pena de não poder usufruir de todos os prêmios, vantagens e benefícios oferecidos pelo pelos Parceiros na plataforma do Programa Smiles. A Smiles não se responsabiliza, em hipótese alguma, por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas apresentadas pelo Participante.
2.4. Ao solicitar sua inscrição no Programa Smiles, o interessado declara que as informações prestadas são fiéis e verdadeiras, para todos os fins de direito, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica).
2.4.1. Se comprovadamente falsa a informação prestada ao Programa Smiles, o interessado estará sujeito às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável, bem como poderá o Participante ser excluído do Programa Smiles.
3. ANÁLISE DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO NO PROGRAMA SMILES
3.1. A análise do pedido de inscrição no Programa Smiles será efetuada pela Smiles, segundo critérios de análise próprios, a quem caberá deferir ou indeferir a solicitação.
3.2. São motivos para o indeferimento do pedido de inscrição no Programa Smiles, dentre outros:
a) a apresentação de informação ou documentação falsa, irregular ou insuficiente pelo interessado;
b) a identificação de qualquer indício ou prova de vício, fraude ou irregularidade no cadastro; e
c) a tentativa de reingresso no Programa Smiles de Participante que dele tenha sido excluído, nas hipóteses previstas neste Regulamento.
3.3. Para a análise do pedido de inscrição, a Smiles poderá solicitar a apresentação de documentos que comprovem a identidade do interessado, bem como as demais informações por ele fornecidas.
4. CONTA SMILES
4.1. Após a aprovação do pedido de inscrição, será criada uma Conta Smiles para o Participante, na qual são registradas as Milhas Smiles, seus acúmulos e resgates, prazo de expiração das Milhas e os dados cadastrais do Participante, dentre outros.
4.1.1. Será fornecido a todo Participante um cartão de identificação virtual, denominado Cartão Smiles, disponível para impressão no site www.smiles.com.br, na área exclusiva do Participante.
4.1.2. Após ter sua inscrição no Programa Smiles aprovada, o Participante receberá, no endereço de correio eletrônico por ele cadastrado, seu Número Smiles.
4.2. O Participante poderá ter somente uma única Conta Smiles ativa. Caso seja identificada a existência de mais de uma Conta Smiles para o mesmo Participante, a Smiles se reserva o direito de cancelar e excluir a conta em duplicidade no cadastro, mantendo ativa a Conta Smiles que possuir o maior saldo de Milhas Smiles. As Milhas Smiles existentes na conta cancelada serão objeto de análise interna da Smiles e, não sendo o cancelamento decorrente de suspeita de fraude ou de cadastro contendo informações inverídicas, as Milhas Smiles serão transferidas para a conta que permanecer ativa.
5. CANCELAMENTO, SUSPENSÃO E EXCLUSÃO DO PROGRAMA SMILES
5.1 ESTE CONTRATO PODERÁ SER RESILIDO PELAS PARTES, A QUALQUER TEMPO, MEDIANTE PRÉVIO AVISO, POR ESCRITO.
5.2. É direito do Participante, a qualquer tempo e sem necessidade de justificativa prévia, solicitar o cancelamento de sua participação no Programa Smiles, mediante comunicação expressa à Central de Atendimento Smiles ou diretamente no sítio da internet.
5.2.1. A solicitação de cancelamento somente poderá ser realizada pelo próprio Participante, ou seu responsável legal, caso aplicável, conforme item 2.1., sendo facultado à Smiles solicitar a apresentação de documentos que comprovem a identidade do solicitante.
5.2.2. A SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO ACARRETARÁ O CANCELAMENTO DA CONTA SMILES E DAS MILHAS SMILES NELA REGISTRADAS. OS BILHETES AÉREOS JÁ EMITIDOS E AINDA NÃO UTILIZADOS PERMANECERÃO VÁLIDOS E O PARTICIPANTE PODERÁ CONSULTAR OS DADOS DO VOO E DEMAIS INFORMAÇÕES DIRETAMENTE COM A PARCEIRA AÉREA RESPONSÁVEL OU NA CENTRAL DE ATENDIMENTO DA SMILES.
5.2.3. O PARTICIPANTE QUE SOLICITAR O CANCELAMENTO DE SUA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA SMILES NÃO TERÁ DIREITO A NENHUM TIPO DE INDENIZAÇÃO OU REPARAÇÃO PELO CANCELAMENTO DAS MILHAS SMILES.
5.2.4. Caso o Participante solicite o cancelamento do Programa Smiles, a Smiles procederá de forma eficiente e cordial, sem prejuízo da cobrança das obrigações eventualmente existentes. A Smiles providenciará o cancelamento solicitado pelo Participante com efeitos imediatos, sem opor qualquer dificuldade ou obstáculo para o cancelamento.
5.3. SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES CIVIS, ADMINISTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS, A SMILES PODERÁ EXCLUIR OU SUSPENDER DO PROGRAMA SMILES O PARTICIPANTE QUE:
a) negociar, sob qualquer forma, suas Milhas Smiles com terceiros, fora das regras previstas neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos casos de compra e venda irregular de Bilhetes Aéreos ou de produtos e serviços disponibilizados na Loja Virtual;
b) empregar qualquer tipo de fraude, artifício ou ardil na utilização, acumulação ou resgate de Milhas ou Prêmios Smiles;
c) praticar qualquer conduta ilegal, irregular ou contrária ao disposto neste Regulamento ou nos regulamentos dos Programas Parceiros, bem como condutas contrárias à moral e aos bons costumes;
d) quando o Participante fizer uso irregular, inadequado ou suspeito de sua Conta Smiles ou, de qualquer forma, contribuir para o uso irregular do Programa, ou causar prejuízos à Smiles ou às suas Parceiras Aéreas, Comerciais e seus Parceiros Financeiros;
e) quando o Participante, de qualquer forma, contribuir para a ocorrência de fraudes ao Programa Smiles, incluindo, mas não se limitando, ao fornecimento de informações falsas ou inexatas para a inscrição no Programa; ao fornecimento de informações falsas ou inexatas para a realização de transação com Milhas Smiles; ou à comunicação fraudulenta ou irregular do extravio, furto ou roubo do Cartão Smiles ou da senha de acesso ao sistema.
f) quando o Participante, após o conhecimento do fato, deixar de comunicar imediatamente à Smiles sobre a ocorrência ou suspeita de extravio, furto, roubo ou violação de sua senha de acesso ao sistema, inclusive quando deixar de requerer o bloqueio da Conta Smiles ou a substituição da senha;
g) quando o Participante fornecer seu Número e/ou senha de acesso à Conta Smiles para terceiros.
5.3.1. EM CASO DE SUSPEITA, INDÍCIO OU COMPROVAÇÃO DE USO FRAUDULENTO OU IRREGULAR DA CONTA SMILES, DO PROGRAMA SMILES OU DA SENHA DE ACESSO DA CONTA SMILES, A SMILES PODERÁ SUSPENDER TEMPORARIAMENTE O USO DA CONTA SMILES, BEM COMO SOLICITAR AO PARTICIPANTE DO PROGRAMA O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS À ELUCIDAÇÃO DOS FATOS.
5.3.2. Ao Participante que for suspenso ou excluído do Programa Smiles, pela prática das condutas previstas no item 5.3, aplicam-se as regras previstas nos itens 5.2.2. e 5.2.3.
5.4. A prática das condutas previstas no item 5.3 poderá ainda acarretar, a critério exclusivo da Smiles:
A) O ESTORNO NA CONTA SMILES DAS MILHAS SMILES OBTIDAS IRREGULARMENTE OU MEDIANTE FRAUDE, ARTIFÍCIO OU ARDIL;
B) O CANCELAMENTO DOS PRÊMIOS SMILES DO PARTICIPANTE QUE COMETEU OU CORROBOROU COM A IRREGULARIDADE, FRAUDE, ARTIFÍCIO OU ARDIL; E
C) A SUSPENSÃO DO ACESSO DO PARTICIPANTE INFRATOR AO PROGRAMA SMILES, POR TEMPO INDETERMINADO.
5.5. A CONTA SMILES CUJO SALDO FOR IGUAL A ZERO E QUE NÃO SEJA MOVIMENTADA POR UM PERÍODO SUPERIOR A 12 (DOZE) MESES, PODERÁ SER CANCELADA PELA SMILES, QUE COMUNICARÁ, PREFERENCIALMENTE POR EM-MAIL, O PARTICIPANTE DO CANCELAMENTO, COM 30 (TRINTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA.
5.6. NO CASO DE FALECIMENTO DO PARTICIPANTE DO PROGRAMA SMILES, A CONTA SMILES DE TITULARIDADE DO FALECIDO SERÁ IMEDIATAMENTE ENCERRADA, ASSIM COMO AS MILHAS SMILES CANCELADAS. OS RESGATES REALIZADOS NA CONTA SMILES DO FALECIDO PERMANECERÃO VÁLIDOS. A UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE MILHAS SMILES DO PARTICIPANTE FALECIDO SUJEITARÁ O INFRATOR À EXCLUSÃO DO PROGRAMA SMILES, CASO CADASTRADO, ALÉM DAS SANÇÕES CIVIS, ADMINISTRATIVAS E CRIMINAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
6. POLÍTICA DE USO E PRIVACIDADE
6.1. A Smiles tem o compromisso de respeitar a privacidade e o sigilo das informações pessoais, cadastrais, financeiras e dos demais dados acessados ou compartilhados pelo Participante do Programa Smiles, inclusive por meio do site www.smiles.com.br ou da Loja Virtual, nos termos deste Regulamento.
6.1.1. Ao solicitar o cadastramento no Programa Smiles, o Participante expressamente concorda que as informações referidas no item 6.1 possam ser armazenadas e utilizadas pela Smiles e suas Parceiras Aéreas, Comerciais e Parceiros Financeiros, com vistas ao oferecimento de produtos ou serviços, ao desenvolvimento de campanhas promocionais, à análise e processamento de dados e estatísticas, à detecção e tratamento de fraudes e outras atividades ilegais, inclusive como parte de investigações.
6.1.2. A autorização constante do item 6.1.1. alcança as subsidiárias, coligadas, escritórios de representação e terceiros selecionados pela Smiles e suas Parceiras Aéreas, Comerciais e Parceiros Financeiros, no Brasil ou no exterior.
6.1.3. As informações referidas no item 6.1 poderão ser acessadas, retidas ou compartilhadas em resposta a uma solicitação de órgão judicial, administrativo ou regulador, ou, ainda, para uso em processo legal ou administrativo, no Brasil ou no exterior.
6.2. O Número e a Senha Smiles são de uso pessoal e exclusivo do Participante, que deve mantê-los em segurança, sigilo e confidencialidade, não os revelando, divulgando ou fornecendo a terceiros.
6.3. A Smiles expressamente recomenda que o Participante não acesse sua Conta Smiles por meio de computadores, celulares, tablets e demais equipamentos eletrônicos em ambientes eletrônicos não seguros, suspeitos, abertos, compartilhados ou que de qualquer forma possam representar riscos à transação ou facilitar a ocorrência de fraudes.
6.3.1. A Smiles também recomenda expressamente que o Participante adote medidas de segurança nos computadores, celulares, tablets e demais equipamentos eletrônicos utilizados para acesso ao Programa Smiles, tais como, mas não se limitando, a instalação e uso de programas antivírus, anti-spywares e adwares.
6.4. A Smiles não será responsável pelo mau uso do Número e Senha Smiles do Participante, incluindo, mas não se limitando, às hipóteses de perda, furto ou extravio, por qualquer meio ou forma. O uso indevido dos dados de acesso Smiles será de exclusiva responsabilidade do Participante, incluindo a responsabilidade por prejuízos em decorrência da utilização indevida por terceiros, eximindo a Smiles de qualquer responsabilidade por tais atos.
6.5. O PARTICIPANTE DO PROGRAMA SMILES COMPROMETE-SE, AINDA, A:
A) NÃO SOLICITAR O NÚMERO E/OU SENHA SMILES DE OUTRO PARTICIPANTE E NEM ACESSAR A CONTA SMILES QUE PERTENÇA A OUTRO PARTICIPANTE;
B) NÃO UTILIZAR O PROGRAMA SMILES PARA A PRÁTICA DE QUALQUER ATO ILEGAL, IRREGULAR OU FRAUDULENTO;
C) NÃO COMPARTILHAR SEUS DADOS DE ACESSO SMILES, INCLUSIVE O NÚMERO SMILES E/OU SENHA SMILES, COM QUALQUER OUTRA PESSOA, MESMO QUE PARTICIPANTE DO PROGRAMA SMILES, E NEM DEIXAR QUE OUTRA PESSOA ACESSE SUA CONTA SMILES;
D) NÃO CRIAR UMA CONTA SMILES PARA QUALQUER OUTRA PESSOA ALÉM DELE PRÓPRIO, EXCETO QUANDO AUTORIZADO PELA SMILES;
E) NÃO CRIAR MAIS DE UMA CONTA SMILES PARA SI PRÓPRIO;
F) NAS HIPÓTESES DE SUSPENSÃO OU EXCLUSÃO DO PROGRAMA SMILES, NÃO SOLICITAR NOVA INSCRIÇÃO SEM PERMISSÃO EXPRESSA DA SMILES;
G) NÃO PRATICAR QUALQUER ATO QUE POSSA COMPROMETER A SEGURANÇA DA SUA CONTA SMILES;
H) NÃO TRANSFERIR A ADMINISTRAÇÃO OU GESTÃO DE SUA CONTA SMILES PARA TERCEIROS; e
I) NO CASO DE ACESSO AO PROGRAMA SMILES POR DISPOSITIVO MÓVEL CELULAR, TABLET OU EQUIVALENTE, ATENTAR-SE AOS CUSTOS, TAXAS E IMPOSTOS COBRADOS POR SUA OPERADORA DE TELEFONIA E INTERNET.
6.6. A Smiles enviará mensagens por correio eletrônico aos Participantes do Programa Smiles acerca das movimentações realizadas na Conta Smiles. As mensagens, novidades e comunicações promocionais da Smiles e suas Parceiras Aéreas, Comerciais e Parceiros Financeiros serão enviadas aos Participantes e, caso o Participante não queira recebê-las, poderá solicitar à Smiles que deixe de encaminhá-las.
6.6.1. A Smiles e suas Parceiras Aéreas, Comerciais e Parceiros Financeiros jamais enviam mensagens por correio eletrônico aos Participantes do Programa Smiles solicitando o fornecimento dos Dados de Acesso Smiles ou de qualquer outro dado ou informação sigilosa ou confidencial. Caso o Participante tenha qualquer tipo de dúvida sobre a autenticidade das mensagens recebidas em seu correio eletrônico deverá entrar em contato imediato com a Central de Atendimento Smiles.
7. MILHAS SMILES
7.1. A Milha Smiles é a unidade de medida utilizada pela Smiles para contabilizar o acúmulo e resgate de prêmios, vantagens e benefícios concedidos pelos Parceiros na plataforma do Programa Smiles.
7.2. AS MILHAS SMILES SÃO DE USO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL, SENDO VEDADA SUA TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS, A QUALQUER TÍTULO, TAIS COMO, MAS NÃO SE LIMITANDO, ÀS HIPÓTESES DE VENDA, COMPRA, DOAÇÃO, PERMUTA, CESSÃO, SUCESSÃO, HERANÇA OU QUALQUER OUTRA FORMA DE TRANSFERÊNCIA GRATUITA OU ONEROSA. AS MILHAS SMILES NÃO PODERÃO SER CONVERTIDAS EM DINHEIRO, TOTAL OU PARCIALMENTE, EM NENHUMA HIPÓTESE.
7.2.1. A vedação constante do item 7.2 deste Regulamento poderá ser pontualmente excepcionada, no caso de produtos ou serviços desenvolvidos pela Smiles e suas Parceiras Aéreas, Comerciais e seus Parceiros Financeiros, quando então serão observadas as regras específicas dos referidos produtos ou serviços.
7.3. São Atos Geradores de Milhas Smiles (Acúmulo):
a) a realização de voos domésticos ou internacionais com as Parceiras Aéreas, desde que os voos das Parceiras Aéreas sejam elegíveis para acúmulo de Milhas Smiles e observado o disposto no item 7.8;
b) a aquisição de Produtos ou Serviços das Parceiras Comerciais do Programa Smiles, desde que os Produtos e Serviços das Parceiras Comerciais sejam elegíveis à concessão de Milhas Smiles para Acúmulo; e
c) a transferência de pontos dos Parceiros Financeiros ou Comerciais para conversão em Milhas Smiles no Programa Smiles.
7.3.1. As regras para acúmulo de Milhas Smiles em voos das Parceiras Aéreas são definidas por cada Parceira Aérea e estão disponíveis para consulta no site www.smiles.com.br.
7.3.2. Com relação ao Ato Gerador de Milhas Smiles previsto na alínea “b” do item 7.3:
a) as Parceiras Comerciais do Programa Smiles definirão previamente a quantidade de Milhas Smiles atribuídas a cada produto ou serviço adquirido pelo Participante, devendo o Participante do Programa se informar sobre referidas regras antes da aquisição do produto ou serviço; e
b) o acúmulo de Milhas Smiles somente será realizado quando a aquisição do produto ou serviço estiver completa, paga e regularmente efetuada junto ao Parceiro Comercial e/ou Financeiro.
7.4. Para acumular Milhas Smiles, o Participante deverá estar regularmente inscrito no Programa Smiles e fornecer o número de sua Conta Smiles ou CPF, conforme aplicável, quando da realização de qualquer Ato Gerador de Milhas Smiles junto aos Parceiros.
7.5. Cada um dos Atos Geradores de Milhas Smiles possui prazo específico para crédito na Conta Smiles do Participante. A Smiles tem até 60 (sessenta) dias de prazo, a partir da solicitação da Parceira Aérea, Comercial ou Parceiro Financeiro, para realizar o crédito das Milhas Smiles na Conta Smiles. O Participante deverá possuir os documentos comprobatórios da operação para garantir seu direito ao acúmulo de Milhas Smiles.
7.6. O Participante deverá atentar-se ao prazo para requerimento do crédito das Milhas Smiles em sua Conta Smiles, observando as regras estipuladas por cada Parceiro. Eventualmente, o requerimento do crédito das Milhas Smiles somente poderá ser realizado no momento da prática do Ato Gerador de Milhas Smiles, sob pena de decadência do direito.
7.7. As Milhas Smiles somente poderão ser creditadas uma única vez na Conta Smiles do Participante que praticou o Ato Gerador de Milhas Smiles. Caso o Ato Gerador de Milhas possibilite o acúmulo de benefícios em mais de um programa de fidelidade, o Participante deverá escolher em qual programa de fidelidade deseja pontuar, renunciando ao acúmulo no(s) outro(s) programa(s). As Milhas acumuladas em duplicidade de programas são passíveis de estorno por parte da Smiles e/ou do(s) outro(s) programa(s) de fidelidade.
7.7.1. O Acúmulo de Milhas Smiles decorrente de voos domésticos ou internacionais com as Parceiras Aéreas serão registradas na Conta Smiles do passageiro que efetivamente voar, por meio de seu Número Smiles ou CPF, independente de terceiro ter suportado o custo de aquisição do bilhete aéreo.
7.8. Conforme políticas estabelecidas pelas Parceiras Aéreas, não são Atos Geradores de Milhas Smiles, dentre outros que poderão ser estipulados por estas:
a) a realização de voo charter (fretado), doméstico ou internacional;
b) a realização de voo doméstico ou internacional com o uso de Bilhete Aéreo concedido por cortesia ou em premiações e sorteios das Parceiras Aéreas, Comerciais ou Parceiros Financeiros, incluindo Bilhete Aéreo resgatado com Milhas Smiles;
c) a realização de voo doméstico ou internacional com o uso de Bilhete promocional sujeito a condições específicas de tarifa; e
d) a realização de voo doméstico ou internacional com o uso de Bilhete Aéreo de tarifa não regular, tais como as tarifas de grupo e negociadas.
7.9. A Smiles poderá realizar o estorno das Milhas Smiles creditadas na Conta Smiles do Participante, bem como cancelamento de eventuais transações realizadas pelo Participante, caso:
a) o Ato Gerador de Milhas Smiles não seja devidamente efetivado, incluindo o respectivo pagamento, caso aplicável;
b) seja identificado que as Milhas Smiles foram adquiridas de forma ilícita, irregular ou fraudulenta; e
c) seja identificado que o resgate do Prêmio Smiles ocorreu de forma ilícita, irregular ou fraudulenta.
7.9.1. Nas hipóteses previstas no item 7.9, os Bilhetes Aéreos poderão ser cancelados pelas Parceiras Aéreas, assim como os demais Prêmios Smiles poderão ter sua entrega suspensa, caso a entrega já tenha ocorrido, o Participante deverá devolvê-los intactos ou reembolsar o Parceiro Comercial.
8. VALIDADE DAS MILHAS SMILES
8.1. A validade das Milhas Smiles acumuladas variará de acordo com a categoria do Cartão Smiles do Participante, na seguinte conformidade:
a) 36 (trinta e seis) meses, para as categorias SMILES e PRATA;
b) 48 (quarenta e oito) meses, para a categoria OURO;
c) 120 (cento e vinte) meses, para a categoria DIAMANTE.
8.1.1. A validade será computada a partir da data e hora do crédito das Milhas Smiles na Conta Smiles baseado na categoria vigente antes do referido acúmulo. Os débitos em Milhas Smiles serão realizados pelas datas de vencimento mais próximas para as mais distantes. O Participante deverá acompanhar o prazo de validade e expiração de suas Milhas Smiles, por meio de informações disponíveis em sua Conta Smiles, no site ww/w.smiles.com.br.
8.2. As Milhas Smiles poderão ter validade diversa da prevista no item 8.1., nos casos de:
a) promoções;
b) bonificações; e
c) adesão a determinado produto e/ou serviço da Smiles (exemplo: Clube Smiles).
8.2.1. Informações sobre a validade diferenciada das Milhas Smiles serão divulgadas no site www.smiles.com.br; nos termos e condições das promoções, bonificações e/ou de produtos ou serviços da Smiles, bem como nos outros canais de divulgação disponibilizados pela Smiles e observarão, no que couber, o disposto na Cláusula 9 deste Regulamento.
9. PRODUTOS SMILES
9.1. A Smiles pode desenvolver produtos específicos para possibilitar aos Participantes do Programa Smiles maiores possibilidades de acúmulo ou resgate de Milhas Smiles junto aos Parceiros.
9.1.1. Os produtos mencionados na cláusula 9.1 possuem, cada um, seu Regulamento ou Termo e Condições de Uso próprios, elaborados em sintonia com o presente Regulamento, e disponibilizados para consulta dos interessados no site www.smiles.com.br.
9.1.2. Os produtos mencionados na cláusula 9.1 podem ser sazonais, periódicos ou permanentes, sendo certo que poderão ser extintos pela Smiles a qualquer momento, sem prévio aviso.
10. CATEGORIAS DE CARTÃO SMILES – REGRA VIGENTE ATÉ 02 DE JANEIRO DE 2017
10.1. O Programa Smiles oferece 04 (quatro) Categorias Smiles de Cartão Smiles para os Participantes do Programa, na seguinte conformidade:
a) CATEGORIA SMILES: destinada ao Participante que acumulou entre 0 (zero) e 9.999 (nove mil, novecentas e noventa e nove) Milhas Club, num período de até 12 (doze) meses consecutivos;
b) CATEGORIA PRATA: destinada ao Participante que acumulou entre 10.000 (dez mil) e 19.999 (dezenove mil, novecentas e noventa e nove) Milhas Club, num período de até 12 (doze) meses consecutivos;
c) CATEGORIA OURO: destinada ao Participante que acumulou entre 20.000 (vinte mil) e 34.999 (trinta e quatro mil, novecentas e noventa e nove) Milhas Club, num período de até 12 (doze) meses consecutivos; e
d) CATEGORIA DIAMANTE: destinada ao Participante que acumulou 35.000 (trinta e cinco mil) Milhas Club ou mais, num período de até 12 (doze) meses consecutivos.
10.2. A categoria do Cartão Smiles será definida de acordo com a quantidade de Milhas Club acumulada pelo Participante, na seguinte proporção ora vigente:
a) 15 (quinze) Milhas Smiles obtidas com Parceiras Comerciais ou Parceiros Financeiros dão direito a 01 (uma) Milha Club, exceto milhas distribuídas a título de bônus, ou seja, emitidas não em decorrência da efetiva prática de um Ato Gerador de Milhas;
b) 01 (uma) Milha Smiles proveniente de Parceiras Aéreas dá direito a 01 (uma) Milha Club, exceto milhas distribuídas a título de bônus, ou seja, não em decorrência da efetiva prática de um Ato Gerador de Milhas.
10.2.1. A Smiles, as Parceiras Aéreas, Comerciais e os Parceiros Financeiros poderão alterar a proporção de troca de Milhas Smiles em Milhas Club, haja vista as condições comerciais negociadas entre as Partes. Poderão, ainda, estabelecer por meio de campanhas promocionais, alterações na proporção de troca por período determinado. Ambas as hipóteses aqui dispostas serão sempre amplamente divulgadas aos Participantes.
10.2.2. As Milhas Club serão calculadas a cada transação de acumulo (Ato Gerador de Milhas), aplicando-se a proporção prevista no item 10.1.2 e arredondando-se, para cima ou para baixo, o resultado obtido.
10.3. Os Cartões Smiles das categorias PRATA, OURO e DIAMANTE serão válidos a partir da data em que forem conquistados até o final do ano civil e por um período adicional de 15 (quinze) meses.
10.4. O Participante que não acumular o número de Milhas Club necessário para a permanência na sua atual categoria, dentro dos 12 (doze) meses que antecedem o vencimento da validade do Cartão Smiles da respectiva categoria, será reclassificado na categoria imediatamente inferior por mais 01 (um) ano. Tal regra não se aplica à categoria SMILES, na qual o Participante permanecerá até que seja promovido. O Participante Smiles que acumular Milhas Club para manter sua categoria atual no citado período terá seu cartão prorrogado por um período adicional de 01 (um) ano.
10.5. As Milhas Club acumuladas até 02 de janeiro de 2017 manterão a validade de 01 (um) ano (trezentos e sessenta e cinco dias) a partir da data do acúmulo, com vencimento ao longo do ano de 2017 e 2018, na sua respectiva data de vencimento.
10.5.1. As Milhas Club não serão contabilizadas ao final do ano civil de 2017 para Requalificação no Programa realizada em 31.03.2018, ou seja, somente serão válidas Milhas Qualificáveis na contagem para Requalificação no ano de 2018, conforme descrição constante na Cláusula 11. deste Regulamento.
11. CATEGORIAS DE CARTÃO SMILES
A) REGRA VIGENTE A PARTIR DE 03 DE JANEIRO 2017 ATÉ 11 DE JUNHO DE 2017.
11.1. O Programa Smiles oferece 04 (quatro) tipos de Categorias Smiles para os Participantes do Programa Smiles que acumularem Milhas Smiles ou voarem com as Parceiras Aéreas.
11.1.1. Para efeito do disposto no item 11.1., serão considerados os acúmulos de Milhas Smiles oriundos das demais Parceiras na proporção descrita no item 11.4..
11.1.2. Para efeito do disposto no item 11.1, somente serão considerados os Segmentos Aéreos acumuláveis, ou seja, cuja emissão foi feita por tarifa que possibilita acúmulo de Milhas Smiles. Para ter ciência de tarifas acumuláveis, o Participante deverá consultar junto às Parceiras Aéreas nos canais disponíveis.
11.2. No âmbito do presente Regulamento, o Participante deverá informar seu número Smiles ou CPF válido para acumular Milhas Smiles e contabilizar Milhas Qualificáveis e Segmentos Aéreos.
11.2.1. Caso o interessado não esteja cadastrado no Programa Smiles quando da solicitação do acúmulo junto à Parceira, este ficará momentaneamente impossibilitado de acumular Milhas Smiles e contabilizar Milhas Qualificáveis e Segmentos Aéreos. Para que possa acumular, o interessado deverá observar as regras e prazos de cada Parceira.
11.3. Serão consideradas as Milhas Qualificáveis e Segmentos Aéreos voados para mudança de Categoria Smiles, na seguinte conformidade:
a) CATEGORIA SMILES: destinada ao Participante que acumulou entre 0 (zero) e 9.999 (nove mil, novecentas e noventa e nove) Milhas Qualificáveis ou voou de 0 (zero) à 09 (nove) Segmentos Aéreos com as Parceiras Aéreas durante o ano civil (janeiro a dezembro), aplicando-se as regras previstas no presente Regulamento;
b) CATEGORIA PRATA: destinada ao Participante que acumulou 10.000 (dez mil) Milhas Qualificáveis ou voou 10 (dez) Segmentos Aéreos com as Parceiras Aéreas, durante o ano civil (janeiro a dezembro), aplicando-se a regras previstas no presente Regulamento. Caso o Participante supere a quantidade de Milhas Qualificáveis ou Segmentos Aéreos voados na quantidade acima descrita, as Milhas Qualificáveis ou Segmentos Aéreos excedentes serão considerados para a Requalificação ou upgrade de categoria no ano civil subsequente;
c) CATEGORIA OURO: destinada ao Participante que acumulou 18.000 (dezoito mil) e Milhas Qualificáveis ou voou 18 (dezoito) Segmentos Aéreos com as Parceiras Aéreas , durante o ano civil (janeiro a dezembro), aplicando-se a regras previstas no presente Regulamento. Caso o Participante supere a quantidade de Milhas Qualificáveis ou Segmentos Aéreos voados na quantidade acima descrita, as Milhas Qualificáveis ou Segmentos Aéreos excedentes serão considerados para a Requalificação ou upgrade de categoria no ano civil subsequente; e
d) CATEGORIA DIAMANTE: destinada ao Participante que acumulou 30.000 (trinta mil) Milhas Qualificáveis ou voou 30 (trinta) Segmentos Aéreos com as Parceiras Aéreas , durante o ano civil (janeiro a dezembro), aplicando-se as regras previstas no presente Regulamento. Caso o Participante supere a quantidade de Milhas Qualificáveis ou Segmentos Aéreos voados na quantidade acima descrita, as Milhas Qualificáveis ou Segmentos Aéreos excedentes serão considerados para a Requalificação no ano civil subsequente.
11.4. A categoria do Participante no Programa Smiles será definida de acordo com a quantidade de Milhas Qualificáveis acumuladas ou pela quantidade de Segmentos Aéreos voados com as Parceiras Aéreas nas hipóteses apresentadas a seguir e na seguinte proporção ora vigente:
a) 10 (dez) Milhas Smiles obtidas com Parceiras Comerciais ou Parceiros Financeiros dão direito a 01 (uma) Milha Qualificável, exceto milhas distribuídas a título de bônus, ou seja, emitidas não em decorrência da efetiva prática de um Ato Gerador de Milhas;
b) 01 (uma) Milha Smiles proveniente de Parceiras Aéreas dá direito a 01 (uma) Milha Qualificável, exceto milhas distribuídas a título de bônus, ou seja, não em decorrência da efetiva prática de um Ato Gerador de Milhas.
c) 01 (um) Segmento Aéreo voado com as Parceiras Aéreas será contabilizado para atribuição do Participante na Categoria Smiles correspondente à quantidade de Segmentos Aéreos voados dentro do ano civil (janeiro à dezembro).
11.4.1. A Smiles, as Parceiras Aéreas, Comerciais e os Parceiros Financeiros poderão alterar a proporção de troca de Milhas Smiles em Milhas Qualificáveis, haja vista as condições comerciais negociadas entre as Partes. Poderão, ainda, estabelecer por meio de campanhas promocionais, alterações na proporção de troca por período determinado. Ambas as hipóteses aqui dispostas serão sempre amplamente divulgadas aos Participantes.
11.4.2. As Milhas Qualificáveis serão calculadas a cada transação de acúmulo, aplicando-se a proporção prevista no item 11.03 e arredondando-se, para cima ou para baixo, o resultado obtido.
11.5. Os Cartões Smiles das categorias PRATA, OURO e DIAMANTE serão válidos a partir da data em que forem conquistados até o final do ano civil corrente e por um período adicional de 15 (quinze) meses.
11.6. O Participante que não acumular o número de Milhas Qualificáveis necessário para a permanência na sua atual categoria ou não voar Segmentos Aéreos com as Parceiras Aéreas da Smiles na quantidade necessária para sua permanência na categoria atual, dentro do ano civil anterior (janeiro a dezembro), será reclassificado na categoria imediatamente inferior, com validade de 12 (doze) meses. Tal regra não se aplica à categoria SMILES, na qual o Participante permanecerá até que seja promovido. O Participante Smiles que acumular Milhas Qualificáveis para manter sua categoria atual no citado período terá seu cartão prorrogado, por um período adicional de 12 (doze) meses.
11.6.1. As Milhas Qualificáveis e os Segmentos Aéreos voados, contabilizados durante o ano civil (janeiro a dezembro), serão válidos até 31 de dezembro deste ano civil. A partir do dia 01 de Janeiro do ano civil subsequente, um novo ciclo se inicia, zerando a contagem de Milhas Qualificáveis e a contagem dos Segmentos Aéreos voados na Conta Smiles do Participante, exceto nas hipóteses previstas no item 11.3. alínea: b, c e d.
11.7. A SMILES PODERÁ, A QUALQUER MOMENTO, MODIFICAR AS REGRAS RELATIVAS ÀS CATEGORIAS DE CARTÕES SMILES, INCLUSIVE MEDIANTE O LANÇAMENTO DE NOVAS CATEGORIAS OU SEGMENTOS AÉREOS, SUBSTITUINDO OU NÃO AS ATUAIS, COMUNICANDO PREVIAMENTE A ALTERAÇÃO AOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA SMILES.
B) REGRA VIGENTE A PARTIR DE 12 DE JUNHO DE 2017 ATÉ 25 DE JUNHO DE 2017.
11.8 O Programa Smiles oferece 04 (quatro) tipos de Categorias Smiles para os Participantes do Programa Smiles que acumularem Milhas Smiles ou voarem com as Parceiras Aéreas.
11.8.1. Para efeito do disposto no item 11.8., serão considerados os acúmulos de Milhas Smiles oriundos das demais Parceiras na proporção descrita no item 11.11.
11.8.2 Para efeito do disposto no item 11.8, somente serão considerados os Segmentos Aéreos acumuláveis, ou seja, cuja emissão foi feita por tarifa que possibilita acúmulo de Milhas Smiles. Para ter ciência de tarifas acumuláveis, o Participante deverá previamente consultar junto às Parceiras Aéreas nos canais disponíveis.
11.9. No âmbito do presente Regulamento, o Participante deverá informar seu número Smiles ou CPF válido para acumular Milhas Smiles e contabilizar Milhas Qualificáveis e Segmentos Aéreos.
11.9.1 Caso o interessado não esteja cadastrado no Programa Smiles quando da solicitação do acúmulo junto à Parceira, este ficará momentaneamente impossibilitado de acumular Milhas Smiles e contabilizar Milhas Qualificáveis e Segmentos Aéreos. Para que possa acumular, o interessado deverá observar as regras e prazos de cada Parceira.
11.10 Serão consideradas as Milhas Qualificáveis e Segmentos Aéreos voados para mudança de Categoria Smiles, na seguinte conformidade:
a) CATEGORIA SMILES: destinada ao Participante que acumulou entre 0 (zero) e 9.999 (nove mil, novecentas e noventa e nove) Milhas Qualificáveis ou voou de 0 (zero) à 09 (nove) Segmentos Aéreos com as Parceiras Aéreas durante o ano civil (janeiro a dezembro), aplicando-se as regras previstas no presente Regulamento;
b) CATEGORIA PRATA: destinada ao Participante que acumulou 10.000 (dez mil) Milhas Qualificáveis ou voou 10 (dez) Segmentos Aéreos com as Parceiras Aéreas , durante o ano civil (janeiro a dezembro), aplicando-se a regras previstas no presente Regulamento. Caso o Participante supere a quantidade de Milhas Qualificáveis ou Segmentos Aéreos voados na quantidade acima descrita, as Milhas Qualificáveis ou Segmentos Aéreos excedentes serão considerados para a Requalificação ou upgrade de categoria no ano civil subsequente;
c) CATEGORIA OURO: destinada ao Participante que acumulou 18.000 (dezoito mil) e Milhas Qualificáveis ou voou 18 (dezoito) Segmentos Aéreos com as Parceiras Aéreas , durante o ano civil (janeiro a dezembro), aplicando-se a regras previstas no presente Regulamento. Caso o Participante supere a quantidade de Milhas Qualificáveis ou Segmentos Aéreos voados na quantidade acima descrita, as Milhas Qualificáveis ou Segmentos Aéreos excedentes serão considerados para a Requalificação ou upgrade de categoria no ano civil subsequente; e
d) CATEGORIA DIAMANTE: destinada ao Participante que acumulou 30.000 (trinta mil) Milhas Qualificáveis ou voou 30 (trinta) Segmentos Aéreos com as Parceiras Aéreas , durante o ano civil (janeiro a dezembro), aplicando-se as regras previstas no presente Regulamento. Caso o Participante supere a quantidade de Milhas Qualificáveis ou Segmentos Aéreos voados na quantidade acima descrita, as Milhas Qualificáveis ou Segmentos Aéreos excedentes serão considerados para a Requalificação no ano civil subsequente.
11.11. A categoria do Participante no Programa Smiles será definida de acordo com a quantidade de Milhas Qualificáveis acumuladas ou pela quantidade de Segmentos Aéreos voados com as Parceiras Aéreas nas hipóteses apresentadas a seguir e na seguinte proporção ora vigente:
a) 10 (dez) Milhas Smiles obtidas com Parceiras Comerciais, Parceiros Financeiros ou por meio do plano do Clube Smiles ativo ou produto que permita tal acúmulo nos termos do regulamento do produto e à critério da Smiles, dão direito a 01 (uma) Milha Qualificável, exceto milhas distribuídas a título de bônus, ou seja, emitidas não em decorrência da efetiva prática de um Ato Gerador de Milhas;
b) 01 (uma) Milha Smiles proveniente de Parceiras Aéreas dá direito a 01 (uma) Milha Qualificável, exceto milhas distribuídas a título de bônus, ou seja, não em decorrência da efetiva prática de um Ato Gerador de Milhas.
c) 01 (um) Segmento Aéreo voado com as Parceiras Aéreas será contabilizado para atribuição do Participante na Categoria Smiles correspondente à quantidade de Segmentos Aéreos voados dentro do ano civil (janeiro à dezembro).
11.11.1 A Smiles, as Parceiras Aéreas, Comerciais e os Parceiros Financeiros poderão alterar a proporção de troca de Milhas Smiles em Milhas Qualificáveis, haja vista as condições comerciais negociadas entre as Partes. Poderão, ainda, estabelecer por meio de campanhas promocionais, alterações na proporção de troca por período determinado. Ambas as hipóteses aqui dispostas serão sempre amplamente divulgadas aos Participantes.
11.11.2. As Milhas Qualificáveis serão calculadas a cada transação de acúmulo, aplicando-se a proporção prevista no item 11.10 e arredondando-se, para cima ou para baixo, o resultado obtido.
11.12. Os Cartões Smiles das categorias PRATA, OURO e DIAMANTE serão válidos a partir da data em que forem conquistados até o final do ano civil corrente e por um período adicional de 15 (quinze) meses.
11.13 O Participante que não acumular o número de Milhas Qualificáveis necessário para a permanência na sua atual categoria ou não voar Segmentos Aéreos com as Parceiras Aéreas da Smiles na quantidade necessária para sua permanência na categoria atual, dentro do ano civil anterior (janeiro a dezembro), será reclassificado na categoria imediatamente inferior, com validade de 12 (doze) meses. Tal regra não se aplica à categoria SMILES, na qual o Participante permanecerá até que seja promovido. O Participante Smiles que acumular Milhas Qualificáveis para manter sua categoria atual no citado período terá seu cartão prorrogado, por um período adicional de 12 (doze) meses.
11.13.1 As Milhas Qualificáveis e os Segmentos Aéreos voados, contabilizados durante o ano civil (janeiro a dezembro), serão válidos até 31 de dezembro deste ano civil. A partir do dia 01 de Janeiro do ano civil subsequente, um novo ciclo se inicia, zerando a contagem de Milhas Qualificáveis e a contagem dos Segmentos Aéreos voados na Conta Smiles do Participante, exceto nas hipóteses previstas no item 11.10 alínea: b, c e d.
11.14 A SMILES PODERÁ, A QUALQUER MOMENTO, MODIFICAR AS REGRAS RELATIVAS ÀS CATEGORIAS DE CARTÕES SMILES, INCLUSIVE MEDIANTE O LANÇAMENTO DE NOVAS CATEGORIAS OU SEGMENTOS AÉREOS, SUBSTITUINDO OU NÃO AS ATUAIS, COMUNICANDO PREVIAMENTE A ALTERAÇÃO AOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA SMILES.
C) REGRA VIGENTE A PARTIR DE 26 DE JUNHO DE 2017
11.15 O Programa Smiles oferece 04 (quatro) tipos de Categorias Smiles para os Participantes do Programa Smiles que acumularem Milhas Smiles ou voarem com as Parceiras Aéreas.
11.15.1. Para efeito do disposto no item 11.15., serão considerados os acúmulos de Milhas Smiles oriundos das demais Parceiras na proporção descrita no item 11.17.
11.15.2 Para efeito do disposto no item 11.15, somente serão considerados os Segmentos Aéreos acumuláveis, ou seja, cuja emissão foi feita por tarifa que possibilita acúmulo de Milhas Smiles. Para ter ciência de tarifas acumuláveis, o Participante deverá previamente consultar junto às Parceiras Aéreas nos canais disponíveis.
11.16. No âmbito do presente Regulamento, o Participante deverá informar seu número Smiles ou CPF válido para acumular Milhas Smiles e contabilizar Milhas Qualificáveis e Segmentos Aéreos.
11.16.1 Caso o interessado não esteja cadastrado no Programa Smiles quando da solicitação do acúmulo junto à Parceira, este ficará momentaneamente impossibilitado de acumular Milhas Smiles e contabilizar Milhas Qualificáveis e Segmentos Aéreos. Para que possa acumular, o interessado deverá observar as regras e prazos de cada Parceira.
11.17 Serão consideradas as Milhas Qualificáveis e Segmentos Aéreos voados para mudança de Categoria Smiles, na seguinte conformidade:
a) CATEGORIA SMILES: destinada ao Participante que acumulou entre 0 (zero) e 9.999 (nove mil, novecentas e noventa e nove) Milhas Qualificáveis ou voou de 0 (zero) à 09 (nove) Segmentos Aéreos com as Parceiras Aéreas durante o ano civil (janeiro a dezembro), aplicando-se as regras previstas no presente Regulamento;
b) CATEGORIA PRATA: destinada ao Participante que acumulou 10.000 (dez mil) Milhas Qualificáveis ou voou 10 (dez) Segmentos Aéreos com as Parceiras Aéreas , durante o ano civil (janeiro a dezembro), aplicando-se a regras previstas no presente Regulamento. Caso o Participante supere a quantidade de Milhas Qualificáveis ou Segmentos Aéreos voados na quantidade acima descrita, as Milhas Qualificáveis ou Segmentos Aéreos excedentes serão considerados para a Requalificação ou upgrade de categoria no ano civil subsequente;
c) CATEGORIA OURO: destinada ao Participante que acumulou 18.000 (dezoito mil) e Milhas Qualificáveis ou voou 18 (dezoito) Segmentos Aéreos com as Parceiras Aéreas , durante o ano civil (janeiro a dezembro), aplicando-se a regras previstas no presente Regulamento. Caso o Participante supere a quantidade de Milhas Qualificáveis ou Segmentos Aéreos voados na quantidade acima descrita, as Milhas Qualificáveis ou Segmentos Aéreos excedentes serão considerados para a Requalificação ou upgrade de categoria no ano civil subsequente; e
d) CATEGORIA DIAMANTE: destinada ao Participante que acumulou 30.000 (trinta mil) Milhas Qualificáveis ou voou 30 (trinta) Segmentos Aéreos com as Parceiras Aéreas, durante o ano civil (janeiro a dezembro), aplicando-se as regras previstas no presente Regulamento. Caso o Participante supere a quantidade de Milhas Qualificáveis ou Segmentos Aéreos voados na quantidade acima descrita, as Milhas Qualificáveis ou Segmentos Aéreos voados excedentes serão considerados para a Requalificação no ano civil subsequente.
11.18. A categoria do Participante no Programa Smiles será definida de acordo com a quantidade de Milhas Qualificáveis acumuladas ou pela quantidade de Segmentos Aéreos voados durante o ano civil (janeiro a dezembro)com as Parceiras Aéreas nas hipóteses apresentadas a seguir e na seguinte proporção ora vigente:
a) 10 (dez) Milhas Smiles obtidas com Parceiras Comerciais, Parceiros Financeiros ou por meio do plano do Clube Smiles ativo ou produto que permita tal acúmulo nos termos do regulamento do produto e à critério da Smiles, dão direito a 01 (uma) Milha Qualificável, exceto milhas distribuídas a título de bônus, ou seja, emitidas não em decorrência da efetiva prática de um Ato Gerador de Milhas;
b) 01 (uma) Milha Smiles proveniente de Parceiras Aéreas dá direito a 01 (uma) Milha Qualificável, exceto milhas distribuídas a título de bônus, ou seja, não em decorrência da efetiva prática de um Ato Gerador de Milhas.
c) 01 (um) Segmento Aéreo voado com as Parceiras Aéreas será contabilizado para atribuição do Participante na Categoria Smiles correspondente à quantidade de Segmentos Aéreos voados dentro do ano civil (janeiro à dezembro).
11.18.1 A Smiles, as Parceiras Aéreas, Comerciais e os Parceiros Financeiros poderão alterar a proporção de troca de Milhas Smiles em Milhas Qualificáveis, haja vista as condições comerciais negociadas entre as Partes. Poderão, ainda, estabelecer por meio de campanhas promocionais, alterações na proporção de troca por período determinado. Ambas as hipóteses aqui dispostas serão sempre amplamente divulgadas aos Participantes.
11.18.2. As Milhas Qualificáveis serão calculadas a cada transação de acúmulo, aplicando-se a proporção prevista no item 11.10 e arredondando-se, para cima ou para baixo, o resultado obtido.
11.19. Os Cartões Smiles das categorias PRATA, OURO e DIAMANTE serão válidos a partir da data em que forem conquistados até o final do ano civil corrente e por um período adicional de 15 (quinze) meses.
11.20 O Participante que não acumular o número de Milhas Qualificáveis necessário para a permanência na sua atual categoria ou não voar Segmentos Aéreos com as Parceiras Aéreas da Smiles na quantidade necessária para sua permanência na categoria atual, dentro do ano civil anterior (janeiro a dezembro), será reclassificado na categoria imediatamente inferior, com validade de 12 (doze) meses. Tal regra não se aplica à categoria SMILES, na qual o Participante permanecerá até que seja promovido. O Participante Smiles que acumular Milhas Qualificáveis para manter sua categoria atual no citado período terá seu cartão prorrogado, por um período adicional de 12 (doze) meses.
11.20.1 As Milhas Qualificáveis e os Segmentos Aéreos voados, contabilizados durante o ano civil (janeiro a dezembro), serão válidos até 31 de dezembro deste ano civil. A partir do dia 01 de Janeiro do ano civil subsequente, um novo ciclo se inicia, zerando a contagem de Milhas Qualificáveis e a contagem dos Segmentos Aéreos voados na Conta Smiles do Participante, exceto nas hipóteses previstas no item 11.10 alínea: b, c e d.
11.21 A SMILES PODERÁ, A QUALQUER MOMENTO, MODIFICAR AS REGRAS RELATIVAS ÀS CATEGORIAS DE CARTÕES SMILES, INCLUSIVE MEDIANTE O LANÇAMENTO DE NOVAS CATEGORIAS OU SEGMENTOS AÉREOS, SUBSTITUINDO OU NÃO AS ATUAIS, COMUNICANDO PREVIAMENTE A ALTERAÇÃO AOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA SMILES.
12. RESGATE DE PRÊMIOS SMILES
REGRA GERAL
12.1. O Participante poderá trocar suas Milhas Smiles por Prêmios Smiles, diretamente no site www.smiles.com.br, mediante o uso de seus Dados de Acesso Smiles, seguindo as regras constantes deste Regulamento e do próprio site.
12.1.1. Todas as informações necessárias para a emissão dos Bilhetes Aéreos, tais como quantidade necessária de Milhas Smiles, os destinos nacionais e internacionais disponíveis, as datas e horários dos voos e a disponibilidade de assentos, estão disponíveis no site www.smiles.com.br para consulta on line pelos Participantes quando da busca pelo(s) voo(s). A quantidade de Milhas Smiles necessária para a emissão do Bilhete Aéreo poderá variar de acordo com a Parceira Aérea, a classe e destino escolhidos pelo Participante, além dos demais fatores especificados neste Regulamento.
12.1.2. O Participante declara que tem conhecimento de que a Smiles não pratica preços pré-determinados para os Bilhetes Aéreos ou outros Prêmios. Os preços praticados serão aqueles disponíveis e informados no site www.smiles.com.br, mediante consulta prévia, e consideram, entre outros fatores, a disponibilidade do Prêmio pela Parceira Aérea, Comercial e/ou Parceiro Financeiro; as condições de oferta; demanda; disponibilidade de assentos no mercado à vista e de milhas; o preço vigente dos assentos no mercado à vista e de milhas; a antecedência da compra; períodos de alta demanda, tais como feriados e datas comemorativas; bem como o custo de aquisição do Prêmio e as condições e índices macroeconômicos.
12.1.3 A Smiles declara que não atua como empresa aérea, fabricante de produtos e/ou varejista, não controlando o estoque e quantidade de Prêmios dos Parceiros, incluindo Bilhetes Aéreos, produtos e ou serviços, não podendo garantir as condições de preços disponibilizados no site www.smiles.com.br até que a operação desejada pelo Participante seja autorizada, confirmada e concluída pelas suas Parceiras Aéreas, Comerciais e seus Parceiros Financeiros.
BILHETES AÉREOS
12.2. O resgate de Bilhetes Aéreos está condicionado à existência de assentos disponíveis para emissão com Milhas Smiles, de acordo com as regras de disponibilidade definidas pelas Parceiras Aéreas. O Participante do Programa Smiles deve estar ciente de que os assentos podem estar esgotados no momento em que ele desejar efetuar o resgate do Bilhete Aéreo.
12.2.1. É de responsabilidade exclusiva do Participante tomar conhecimento das regras tarifárias e do conteúdo do contrato de transporte aéreo, que lhe será disponibilizado pela Parceira Aérea no momento da emissão do Bilhete Aéreo. Em caso de dúvidas, o Participante poderá obter informações no site www.smiles.com.br ou entrar em contato com a Central de Atendimento Smiles.
PRODUTOS E SERVIÇOS DE PARCEIRAS COMERCIAIS
12.3. O Participante poderá também utilizar suas Milhas Smiles para resgatar produtos ou serviços de Parceiras Comerciais na Loja Virtual. A relação dos produtos ou serviços ofertados, a quantidade de Milhas Smiles necessárias para o resgate, assim como as regras e condições específicas de funcionamento da Loja Virtual podem ser encontradas no site www.smiles.com.br.
12.3.1. A rede de Parceiras Comerciais do Programa Smiles poderá sofrer alterações ao longo do tempo. A Smiles se compromete a manter atualizada a relação das Parceiras Comerciais divulgada no site www.smiles.com.br.
12.4. Os produtos ou serviços ofertados na Loja Virtual são de responsabilidade exclusiva das Parceiras Comerciais. Quaisquer informações ou esclarecimentos relativos aos produtos ou serviços comercializados na Loja Virtual devem ser obtidos pelo participante diretamente com as Parceiras Comerciais. Eventuais atrasos na entrega do produto ou serviço, vícios, ainda que ocultos, defeitos, trocas, cancelamentos ou reclamações devem ser tratados diretamente com as Parceiras Comerciais, assim como o exercício do direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.
12.4.1. Sem prejuízo do disposto no item 12.4., a Smiles disponibilizará, por meio de sua Central de Atendimento, canal para atender às necessidades dos Participantes.
12.5. Poderão ser cobradas tarifas de resgate, emissão, cancelamento, reembolso de Milhas Smiles ou retirada de Prêmios Smiles, de transferência de Milhas Smiles, dentre outras, conforme estipulado pelo Smiles ou pelas Parceiras Aéreas, Comerciais ou Parceiros Financeiros, ou outras tarifas, sempre amplamente divulgadas aos Participantes.
13. EMISSÃO DE BILHETES AÉREOS
13.1. Para emitir Bilhetes Aéreos o Participante deverá estar com sua Conta Smiles regular, bem como deverá: i) acessar a área pertinente no site da Smiles; ii) ler atentamente as informações referentes a cada Bilhete Aéreo; iii) possuir a quantidade de Milhas Smiles necessárias para a emissão dos Bilhetes Aéreos; iv) haver os Bilhetes disponíveis para emissão no momento de realização da busca; e v) ter o pagamento das demais taxas e valores aprovados pela sua administradora de cartão de crédito.
13.2. A emissão dos Bilhetes Aéreos se efetiva com o débito das Milhas Smiles da Conta Smiles do Participante, bem como com o pagamento das taxas aeroportuárias e de demais serviços, caso aplicável. É de responsabilidade do Participante verificar se a emissão de seu Bilhete Aéreo foi devidamente concluída com o correto débito das Milhas no Site da Smiles, em sua área logada, bem como o efetivo pagamento das taxas via cartão de crédito utilizado.
13.2.1. A Smiles não poderá ser responsabilizada no caso da conclusão incorreta da emissão, sem que o Participante acompanhe todo o procedimento até sua efetiva conclusão, que é comunicada via envio de email pela Smiles ao Participante, bem como pela disponibilização da informação adequada e correta na Conta Smiles do Participante.
13.3. Os Bilhetes Aéreos poderão ser emitidos em nome do Participante ou de outra pessoa, no limite determinado pela Companhia Aérea à época do resgate, entretanto, a responsabilidade sobre a movimentação da Conta Smiles é exclusiva do Participante, assim como é de sua exclusiva responsabilidade o indevido fornecimento de Número Smiles e/ou senha a terceiros, o que é vedado expressamente por este Regulamento.
13.4. Os Bilhetes Aéreos poderão ser emitidos de forma independente, ou seja, o Participante poderá emitir trechos de ida e/ou ida e volta. Cada país estabelece regras para entrada e saída no país, portanto, é de responsabilidade do Participante observar a obrigatoriedade de emissão do Bilhete Aéreo de volta ao país de origem do voo de ida.
13.5. O BILHETE AÉREO, UMA VEZ EMITIDO, NÃO PODERÁ SER ALTERADO EM NENHUM ASPECTO PELA SMILES, PORTANTO, NO MOMENTO DA EMISSÃO, O PARTICIPANTE DEVERÁ OBSERVAR ATENTAMENTE TODOS OS CRITÉRIOS E DADOS PARA A CORRETA EMISSÃO DO BILHETE AÉREO, TAIS COMO INFORMAÇÕES PESSOAIS, NOME, CPF, DENTRE OUTRAS.
13.6. O Bilhete Aéreo poderá ser cancelado e as Milhas Smiles válidas reembolsadas, mediante o pagamento das taxa cabíveis, e o Participante poderá efetuar nova emissão a seu critério. As Milhas Smiles reembolsadas em virtude do cancelamento terão seu prazo de validade mantido de acordo com o prazo que estava em vigor quando da emissão do Bilhete cancelado. As Milhas Smiles reembolsadas, cujo prazo de vencimento houver expirado, não serão restituídas.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O Participante expressamente reconhece a propriedade exclusiva da Smiles S.A. em relação à marca Smiles e demais marcas, produtos e serviços a elas relacionados. A adesão ao Programa Smiles não faz presumir, muito menos acarreta qualquer forma de licença ou autorização para que o Participante faça uso, gratuito ou remunerado, das marcas da Smiles. Todo e qualquer uso das marcas da Smiles sempre reverterão em benefício exclusivo da Smiles S.A.
14.2. O Participante reconhece o direito da Smiles, a qualquer tempo e por ato unilateral, de aditar, modificar ou atualizar as regras, termos e condições deste Regulamento. Qualquer aditamento, modificação ou atualização serão previamente comunicados aos Participantes, por meio do site www.smiles.com.br ou por correio eletrônico. Caso o Participante continue a usar o Programa Smiles depois do aviso de aditamento, modificação ou atualização deste Regulamento, isso caracterizará a aceitação das alterações implementadas.
14.3. O Regulamento do Programa Smiles, assim como eventuais aditamentos, modificações ou atualizações, é público e encontra-se Registrado no Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, sob o no. 1.104.392, e averbado sob o no. 1301728, em sessão de 23.06.2017. Tais documentos também estão disponíveis no site www.smiles.com.br.
14.3.1. Este instrumento passará a vigorar, a partir de 26 de junho de 2017, por prazo indeterminado, cancelando e substituindo os contratos e respectivas averbações anteriores.
14.4. O Programa Smiles poderá, a qualquer tempo e por ato unilateral da Smiles, ser suspenso, extinto ou modificado, ou ter sua gestão transferida, mediante prévia comunicação aos Participantes, por meio do site www.smiles.com.br ou por correio eletrônico. Em qualquer hipótese, será resguardado o direito do Participante em relação às Milhas Smiles por ele já acumuladas até a data da suspensão, extinção ou modificação.
14.5. Os casos omissos neste Regulamento serão tratados diretamente entre o Participante e a administração do Programa Smiles. Qualquer tolerância a descumprimento ou omissão na execução de seus direitos por parte da Smiles, não constituirá renúncia, ineficácia ou novação dos direitos e obrigações ora pactuados, nem impedirá que a Smiles, ainda que extemporaneamente, requeira o cumprimento de tais direitos e obrigações.
14.6. Quaisquer exceções às regras, termos e condições deste Regulamento só valerão se constarem em documento escrito e assinado pelos representantes legais da Smiles.
14.7. A Smiles não será considerada em mora ou inadimplente em relação a qualquer direito ou obrigação previstos neste Regulamento se o motivo do descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
14.8. Todas as regras, termos, condições previstos neste Regulamento são independentes. Desta forma, na hipótese de qualquer de suas regras, termos ou condições ser considerado, por qualquer motivo, por juízo ou árbitro competente, inválido, inexequível ou ilegal, no todo ou em parte, a validade e exequibilidade das demais regras, termos e condições, ou de partes deles, não serão afetadas.
14.9. A Smiles disponibiliza o Serviço de Atendimento ao Cliente por diversos meios, conforme disposto neste Regulamento.
14.10. Este Regulamento será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, independentemente dos conflitos dessas leis com leis de outros estados ou países, sendo competente o Foro do local que o Participante entender mais pertinente, no Brasil, para dirimir qualquer dúvida decorrente deste instrumento. O Participante consente, expressamente, com a competência desse juízo, e renuncia, neste ato, à competência de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
CANAIS DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR SMILES
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