ESTE REGULAMENTO ESTARÁ VÁLIDO A PARTIR DE 11/12/2023

REGULAMENTO ROTA FAVORITA

O ROTA FAVORITA é um benefício do Programa Smiles promovido pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

1. OBJETO. O Participante do Programa Smiles, pertencente às categorias Prata, Ouro e Diamante, (“Participante”) poderá realizar a escolha e o cadastro de trechos aéreos, para acumular Milhas Smiles adicionais (“Milhas Bônus”) quando comprar (utilizando moeda nacional corrente) passagem(ns) aérea(s) e voar no(s) referido(s) trecho(s) cadastrado(s), desde que o titular da conta Smiles seja a pessoa que consta da passagem emitida e desde que os bilhetes sejam passíveis de acúmulo de Milhas Smiles.

1.1. Para fins de compreensão deste Regulamento, entende-se que o Participante é pertencente à categoria (i) Prata, quando, cadastrado no Programa Smiles, atingiu a categoria Prata. Por meio de concessão da GOL Linhas Aéreas Inteligentes, pelo acúmulo de 6.000 milhas qualificáveis ou 06 trechos voados, dentro do período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano; (ii) Ouro, quando, cadastrado no programa Smiles, atingiu a categoria Ouro. Por meio de concessão da GOL Linhas Aéreas Inteligentes, pelo acúmulo de 12.000 milhas qualificáveis ou 12 trechos voados, dentro do período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano; e (iii) Diamante, quando cadastrado no programa Smiles, atingiu a categoria Diamante. Por meio de concessão da GOL Linhas Aéreas Inteligentes, pelo acúmulo de 24.000 milhas qualificáveis ou 24 trechos voados, dentro do período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

1.2. O benefício do ROTA FAVORITA contempla trechos de origens e destinos dentro do território do Brasil ou em território estrangeiro, desde que operados pela GOL, podendo ser viagens de ida e/ou volta.

1.3. No âmbito do ROTA FAVORITA, as Milhas Bônus serão calculadas com base no valor pago pela compra, em moeda nacional corrente, de bilhetes aéreos emitidos para o(s) trecho(s) cadastrado(s). Não serão levados em consideração os valores eventualmente pagos a título de taxas aeroportuárias e tarifas de reserva.

1.3.1. Bilhetes resgatados com Milhas Smiles, bem como bilhetes que não permitem acúmulo de Milhas Smiles não serão considerados para acúmulo pelo ROTA FAVORITA.

1.4. Caso ocorra uma elevação ou redução do padrão (upgrade ou downgrade, respectivamente) na categoria do Participante, passarão automaticamente a valer as regras da nova categoria ao Participante no âmbito do ROTA FAVORITA, notadamente a quantidade de trechos a serem cadastrados e a quantidade de Milhas Bônus a serem recebidas, de modo que a GOL irá descontinuar o trecho cadastrado mais recentemente.

1.4.1. Aplicar-se-ão as seguintes regras, de acordo com a categoria do Participante:

a) Categoria Prata: Caso o Participante realize o cadastro de um trecho e, no momento da realização do voo, ele tenha recebido um downgrade, este não acumulará as Milhas Smiles correspondente ao benefício Rota Favorita.

b) Categoria Ouro: Caso o Participante realize o cadastro de um trecho e, no momento da realização do voo, ele tenha recebido um downgrade para a categoria Prata, este acumulará as Milhas Smiles correspondentes à categoria Prata. Caso o Participante tenha mais de um trecho cadastrado e tenha recebido o downgrade de categoria, a GOL irá descontinuar o trecho cadastrado mais recentemente, deixando o Participante de acumular Milhas Smiles, ainda que realize uma viagem nesse trecho descontinuado.

b.1.) Caso o Participante queira alterar o trecho cadastrado, este deverá observar as regras de alteração constantes no presente regulamento.

c) Categoria Diamante: Caso o Participante realize o cadastro de um trecho e, no momento da realização do voo, ele tenha recebido um downgrade para a categoria Ouro, este acumulará as Milhas Smiles correspondentes à categoria Ouro. Caso o Participante tenha mais de um trecho cadastrado e tenha recebido o downgrade de categoria, a GOL irá descontinuar o trecho cadastrado mais recentemente, deixando o Participante de acumular Milhas Smiles, ainda que realize uma viagem nesse trecho descontinuado.

c.1.) Caso o Participante queira alterar os trechos, este deverá observar as regras de alteração constantes no presente regulamento.

1.4.2. No caso de Upgrade, a GOL considerará o trecho cadastrado, de modo que o Participante acumulará, caso o voo seja realizado depois do Upgrade, as Milhas Smiles correspondentes à nova categoria.

2. ELEGIBILIDADE. Para ter direito ao benefício de cadastro do ROTA FAVORITA, o Participante, independentemente do tempo de permanência na categoria, deverá estar com seu status de categoria Prata, Ouro ou Diamante vigente no momento do cadastro.

3. COTAS DE CADASTRO. O Participante poderá cadastrar trechos no ROTA FAVORITA até uma quantidade máxima, que variará de acordo com a sua categoria. A distribuição será da seguinte forma: (i) sendo pertencente à categoria Prata, o Participante poderá cadastrar, no máximo, 01 (uma) trecho elegíveis; (ii) sendo pertencente à categoria Ouro, o Participante poderá cadastrar, no máximo, 02 (dois) trechos elegíveis; e (iii) sendo pertencente à categoria Diamante, o Participante poderá cadastrar, no máximo, 03 (três) trechos elegíveis. Em caso de downgrade de categoria, isto é, queda do padrão da categoria no Programa Smiles (por exemplo, de categoria Ouro para Prata), o último trecho cadastrado será automaticamente considerado inválido para fins do benefício do ROTA FAVORITA.

4. CONDIÇÕES DE CADASTRO. Durante cada ano, o sistema do ROTA FAVORITA possibilitará dois períodos de cadastramento ou alteração de seu(s) trecho(s): (i) A partir do dia 02 de abril, quando já terá ocorrido a requalificação de categoria do Programa Smiles; e (ii) A partir do dia 01 de outubro, uma vez que serão transcorridos 06 (seis) meses da data de cadastro mencionada no item (i) (ambos chamados de “Períodos de Cadastramento ou Alteração”).

4.1. Após a abertura dos Períodos de Cadastramento ou Alteração, o Participante poderá cadastrar ou alterar o(s) seu(s) trecho(s) a qualquer momento. Importante: o Participante somente receberá os benefícios do ROTA FAVORITA se, na data em que voar, o(s) seu(s) respectivo(s) trecho(s) já estiverem efetivamente cadastrados. Em outras palavras, o benefício do ROTA FAVORITA somente é válido a partir da data em que o Participante realmente cadastrou o(s) seu(s) trecho(s) de viagem.

4.2. Enquanto o Participante não incluir ou modificar o(s) seu(s) trecho(s) cadastrado(s) após a abertura de Períodos de Cadastramento ou Alteração, o(s) trecho(s) cadastrado(s) no ROTA FAVORITA permanecerão válidos para o recebimento das Milhas Bônus de acordo com os termos deste Regulamento.

4.3. Nas hipóteses de upgrade (elevação de padrão) de categoria do Programa Smiles, o Participante poderá cadastrar a sua nova cota de trecho elegível ao ROTA FAVORITA a partir da data do upgrade, não precisando aguardar até os Períodos de Cadastramento ou Alteração.

4.4. QUANTIDADE DE MILHAS BÔNUS ELEGÍVEIS. O Participante que cadastrar seu(s) trecho(s), comprar as passagens aéreas para o(s) referidos trecho(s) cadastrado(s) e voar na data prevista para tanto, receberá Milhas Bônus na seguinte proporção, de acordo com a sua categoria:

(i) Sendo pertencente à categoria Prata, o Participante receberá 01 (uma) Milha Smiles adicional por cada R$ 2,00 (dois reais) gastos na compra da passagem aérea elegível.

(ii) Sendo pertencente à categoria Ouro, o Participante receberá 01 (uma) Milha Smiles adicional por cada R$ 1,00 (um real) gasto na compra da passagem aérea elegível.

(iii) Sendo pertencente à categoria Diamante, o Participante receberá 02 (duas) Milhas Smiles adicionais por cada R$ 1,00 (um real) gasto na compra da passagem aérea elegível.

5. REGRAS PARA VOAR GOL. O Participante deverá consultar as regras de emissão de bilhetes aéreos antes de efetuar a emissão de bilhete(s). Consulte as regras de cada bilhete emitido, restrições, regras de voo, regras para marcação de assento, regras para inserção de crianças no bilhete e demais regras no momento da emissão do bilhete. Ao comprar o bilhete, o Participante automaticamente aceita todos os termos e condições.

6. CANCELAMENTOS. Em caso de cancelamento da passagens aérea adquirida para o trecho cadastrado no ROTA FAVORITA, a GOL não efetuará a disponibilização das Milhas Bônus. Caso as Milhas Bônus tenham sido disponibilizadas antes do pedido de cancelamento da passagem aérea, a GOL reserva-se no direito de estornar as Milhas.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS.

7.1. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar o ROTA FAVORITA a qualquer momento, mediante aviso prévio.

7.2. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término do ROTA FAVORITA, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a conta Smiles e excluir do ROTA FAVORITA e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível ao ROTA FAVORITA, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível ao ROTA FAVORITA, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes do ROTA FAVORITA, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

7.3. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente do ROTA FAVORITA, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se ao ROTA FAVORITA exclusivamente a legislação brasileira.

7.4. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras do ROTA FAVORITA.

7.5. O ROTA FAVORITA independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.