REGULAMENTO DE EMISSÕES TARIFA ESPECIAL OURO E TARIFA ESPECIAL DIAMANTE

Este Produto é ofertado por GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

1. PRODUTO

1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, (“Participante”), pertencente, exclusivamente, à categoria Ouro ou Diamante, poderá utilizar o Produto Tarifa Especial, conforme as definições e as regras apresentadas a seguir.

2. A Tarifa Especial consiste na possibilidade de o Participante resgatar uma quantidade de trechos aéreos com a GOL, para qualquer lugar do Brasil, pagando, no máximo, uma quantidade de Milhas Smiles por trecho para cada passageiro, dentro do mesmo ano civil.

2.1 O Participante pertencente à categoria Ouro poderá usufruir da Tarifa Especial para até 5 (cinco) trechos com a GOL, para qualquer lugar do Brasil, pagando, no máximo, 50.000 (cinquenta mil) Milhas Smiles por trecho para cada passageiro, de janeiro a dezembro do ano então vigente.

2.2 O Participante pertencente à categoria Diamante poderá usufruir da Tarifa Especial para até 15 (quinze) trechos com a GOL, para qualquer lugar do Brasil, pagando, no máximo, 35.000 (trinta e cinco mil) Milhas Smiles por trecho para cada passageiro, de janeiro a dezembro do ano então vigente.

2.3 Nos termos do Regulamento do Programa Smiles (disponível em https://www.smiles.com.br/regulamento-do-programa-smiles-novo), e especialmente para fins deste Regulamento, será considerado como 01 (um) trecho cada voo realizado com a GOL, independentemente de escalas ou conexões que existam no percurso, para qualquer lugar do Brasil.

2.3.1 A título de exemplo, , caso o Participante opte pela utilização da Tarifa Especial na aquisição de um voo de ida e volta entre Rio de Janeiro e São Paulo, tal compra consumirá 2 (dois) trechos do limite concedido pela GOL para sua categoria.

3. Para utilizar a Tarifa Especial, o Participante deverá optar por tal modalidade no momento de seleção do voo.

4. A Tarifa Especial somente será válida quando o Participante titular da conta Smiles pertencente à categoria Ouro ou Diamante, responsável pela reserva, estiver entre os passageiros elencados no localizador, sendo ainda, imperioso o seu embarque.

4.1 Para fins de utilização desse Produto, em caso de não comparecimento do passageiro ao embarque (no show), tendo mais de uma pessoa no localizador com a utilização deste benefício, a GOL poderá optar pelo seu cancelamento integral ou, excepcionalmente, por manter a reserva, efetuando a cobrança da diferença entre a Tarifa Especial e a tarifa normal no momento do embarque.

5. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou cancelar este benefício a qualquer momento mediante aviso prévio.

6. Caso seja identificada qualquer irregularidade praticada pelo Participante com relação a esse Produto, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir do Programa Smiles o Participante que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante as Milhas Smiles, Milhas acumuladas e/ou as Milhas Bônus obtidas irregularmente ou mediante fraude; (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles, Milhas Smiles acumuladas e/ou com Milhas Bônus provenientes deste Regulamento, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, as transações de resgates de prêmios.

7. Sem prejuízo de eventual responsabilização civil, administrativa e/ou criminal, a GOL poderá, ainda, cancelar a Conta Smiles do Participante que utilizar de fraude, artifício ou outro ardil ao utilizar da Tarifa Especial

8. A tolerância, omissão ou transigência da GOL e não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras do presente Regulamento.

9. A Tarifa Especial independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.