Milhas
Confira as informações e regras de cancelamento, remarcação e reembolso de voos GOL.
Brasil
Reembolso de milhas
Demais alterações
Cancelamento voluntário
A pedido do Cliente
Cancelamento involuntário
Voo original / cancelado pela GOL
Alteração voluntária
A pedido do Cliente
Alteração involuntária
Voo original / cancelado pela GOL
Prazo para realizar a nova viagem
Permitido, mediante pagamento de taxa de reembolso de milhas no valor de R$ 400 por trecho e por passageiro.
Isento de taxas.
Isenta de taxas.
Analisar possibilidade de reacomodação em voos GOL aqui.
Basta inserir seu código de reserva e escolher novas opções disponíveis no sistema.
Basta inserir seu código de reserva e escolher novas opções disponíveis no sistema.
DEMAIS PAÍSES
Reembolso de milhas
Demais alterações
Cancelamento voluntário
A pedido do cliente
Cancelamento involuntário
Voo original / cancelado pela GOL
Alteração Voluntária
A pedido do Cliente
Alteração involuntária
Voo original / cancelado pela GOL
Prazo para realizar a nova viagem
DESTINOS:
Assunção, Orlando, Miami, Buenos Aires, Montevidéu, Punta Cana, Aruba, San José, Santiago, Bolívia, Lima, Córdoba, Cancún, Mendoza, Suriname, Rosário e Quito.
Permitido, mediante pagamento da taxa de reembolso de milhas no valor de US$ 310 para voos com partida ou chegada nos EUA/PUJ/CUN e US$ 180 para demais países.
Valor cobrado por trecho e por passageiro.
Isento de taxas.
Isenta de taxas.
Analisar possibilidade de reacomodação em voos GOL aqui.
Basta inserir seu código de reserva e escolher novas opções disponíveis no sistema.
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Para adequar sua malha aérea ao atual momento do mercado, a GOL reduziu sua operação. Caso seu voo tenha sido suspenso ou alterado e você deseje remarcar ou cancelar, basta acessar aqui e realizar a reacomodação direto no portal da GOL. Você também pode solicitar a remarcação do voo ou o cancelamento com reembolso de milhas diretamente em “Minha Conta Smiles”. Basta consultar as opções em “Meus Voos”.
Estamos trabalhando para melhor atendê-lo e para que você possa consultar as opções disponíveis e reprogramar sua viagem com mais facilidade.
Seu voo não é GOL? Busque as regras das nossas companhias aéreas parceiras!
Cada companhia aérea parceira possui procedimentos específicos para o cancelamento de passagens, solicitação de reembolso do valor pago (voo e taxa de embarque) e remarcação das passagens. Para cancelar ou remarcar voos emitidos pela Smiles que não sejam GOL, entre em contato com nossa Central de Atendimento.
Smiles e Prata
Telefone: 0300 115 7001
Horário de atendimento: 06h - 00h
Diamante e Ouro
Telefone: 0300 115 7007
Horário de atendimento: 24h
Deficientes Auditivos
Telefone: 0800 709 0466
Horário de atendimento: 24h
Termos e Condições:
REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE VOOS GOL
Esta ação é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na cidade de Barueri, estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “SMILES”.
I – CAMPANHA
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”), poderá remarcar e/ou cancelar passagens aéreas emitidas no Brasil para trechos nacionais e/ou internacionais, operados pela GOL, conforme as regras apresentadas a seguir.
2. O Participante deverá consultar as regras de emissão de bilhetes aéreos utilizando Milhas Smiles antes de efetuar a emissão de bilhete(s). Consulte as regras de cada bilhete emitido, restrições, regras de voo, regras para marcação de assento, regras para inserção de crianças no bilhete e demais regras de cada Companhia aérea no momento da emissão do bilhete. Ao comprar e/ou resgatar o bilhete, o Participante automaticamente aceita a todos os termos e condições.
3. O Participante que desejar remarcar seu voo GOL (alteração voluntária a pedido do Participante) pode realizar a solicitação, exclusivamente pelos Canais Digitais Smiles. A referida solicitação do Participante é permitida mediante o respeito das regras a seguir:
3.1. Voos Domésticos – operados pela GOL. Para alteração voluntária de voos com destino nacional, agendados até 31 de dezembro de 2021, não haverá cobrança de tarifa de reembolso de milhas. Conforme estabelecido pela própria companhia aérea, os clientes poderão remarcar o seu voo sem a necessidade de realizar o pagamento da tarifa de reembolso de milhas, devendo apenas arcar com o pagamento de diferença tarifária, se houver.
3.1.1. O prazo para realizar a nova viagem é de até 330 dias a partir da data da solicitação da remarcação. A solicitação deve ocorrer dentro da validade do bilhete (1 ano após a data da compra original).
3.1.2. No caso de alteração involuntária (voo original cancelado pela GOL), a remarcação é isenta de taxas.
3.2. Voos Internacionais – operados pela GOL.
3.2.1. Para alteração voluntária de voos com destino a Assunção (ASU), Orlando (COM), Miami (MIA), Buenos Aires (EZE), Montevidéu (MVD), Punta Cana (PUJ), Santiago (SCL), Bolívia (VVI) e Lima (LIM), agendados até 31 de dezembro de 2021, não haverá cobrança de tarifa de reembolso de milhas.
3.2.2. Para alteração voluntária de voos com destino a Córdoba (COR), Cancún (CUN), Mendoza (MDZ), Suriname (PBM), Rosário (ROS) e Quito (UIO), agendados até 31 de dezembro de 2021 não haverá cobrança de tarifa de reembolso de milhas
3.2.3. Conforme estabelecido pela própria companhia aérea, os clientes poderão remarcar o seu voo sem a necessidade de realizar o pagamento da tarifa de reembolso de milhas, devendo apenas arcar com o pagamento de diferença tarifária, se houver.
3.2.4. O prazo para realizar a nova viagem é de até 330 dias a partir da data da solicitação da remarcação. A solicitação deve ocorrer dentro da validade do bilhete (1 ano após a data da compra original).
3.2.5. No caso de alteração involuntária (voo original cancelado pela GOL), a remarcação é isenta de taxas.
4. O Participante que desejar cancelar seu voo GOL (cancelamento voluntário a pedido do Participante) pode realizar a solicitação, exclusivamente pelos Canais Digitais Smiles. A referida solicitação do Participante é permitida mediante o respeito das regras a seguir:
4.1. Voos Domésticos – operados pela GOL. No caso de cancelamento voluntário a pedido do Participante de voos com destino nacional, o reembolso das Milhas Smiles despendidas no resgate da(s) passagem(ns) é permitido mediante pagamento de tarifa de reembolso.
4.2. Voos Internacionais – operados pela GOL. No caso de cancelamento voluntário a pedido do Participante de voos com destino a Assunção (ASU), Orlando (COM), Miami (MIA), Buenos Aires (EZE), Montevidéu (MVD), Punta Cana (PUJ), Santiago (SCL), Bolívia (VVI), Lima (LIM), Córdoba (COR), Cancún (CUN), Mendoza (MDZ), Suriname (PBM), Rosário (ROS) e Quito (UIO), o reembolso das Milhas Smiles despendidas no resgate é permitido mediante pagamento de tarifa de reembolso.
4.3. Na hipótese de seu voo GOL ser cancelado (voo original cancelado pela GOL), o reembolso de Milhas Smiles despendidas no resgate da(s) passagem(ns) é isento de taxa de reembolso.
5. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou cancelar este Regulamento a qualquer momento sem aviso prévio.
6. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Regulamento, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e/ou do Programa Smiles o Participante, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes destas regras, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
7. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante poderá responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Campanha exclusivamente à legislação brasileira.
8. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.
9. Estas regras independem de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.