Esse produto é oferecido pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – PRODUTO
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, poderá comprar (utilizando moeda corrente nacional) e/ou resgatar (utilizando tão somente a modalidade 100% Milhas Smiles ou, ainda, a modalidade Smiles&Money) o produto “Dog&Cat Cabine” (“Produto”) para transporte de cães e gatos de pequeno porte (“Animal de Estimação”), a bordo das aeronaves, na cabine de passageiros, em voos operados exclusivamente pela GOL, respeitando as regras apresentadas no presente Regulamento.
1.1. São elegíveis ao Produto somente os Animais de Estimação com idade superior a 6 (seis) meses. O peso da caixa de transporte somado com o peso do Animal de Estimação não poderá ser superior à 10Kg (dez quilos).
1.2. Será permitido o transporte de, no máximo, 8 (oito) Animais de Estimação em cabine por trecho de voo.
1.3. Para fins do Produto, apenas serão aceitos Animais de Estimação com atestado do veterinário com suas informações completas, tais como, mas não se limitando a raça, nome, idade, origem e pedigree (se houver). Além disso, os requisitos sanitários e de saúde do Animal de Estimação deverão ser igualmente comprovados, de acordo com as exigências previstas na legislação aplicável em vigor.
2. Cada Participante poderá comprar e/ou resgatar o Produto para, no máximo, 1 (um) Animal de Estimação por trecho de voo. Apenas maiores de 12 (doze) anos poderão transportar os Animais de Estimação na cabine.
2.1. Para evitar risco à segurança da operação aérea, o Participante que seja usuário de cadeira de rodas na data de embarque não poderá transportar Animal de Estimação nos moldes do Produto, isto é, transporte em cabine.
2.2. O Produto é um serviço opcional e acessório ao transporte de passageiros, não sendo permitida a compra de assentos exclusivos para acomodação de Animal de Estimação, nem o seu embarque desacompanhado de respectivo tutor.
3. O Produto poderá ser adquirido para utilização em voos nacionais e internacionais, com restrições para voos específicos com destino aos Estados Unidos da América, conforme estabelecem as regras dispostas no item 3.1 abaixo.
3.1 Para transportar em cabine Animal de Estimação nos voos aos Estados Unidos da América, o Participante deverá se informar sobre a documentação necessária, a qual poderá variar de acordo com o estado e cidade de destino. Somente o Aeroporto Internacional de Miami está autorizado pelas autoridades governamentais locais para recepção de Animais de Estimação nos moldes do Produto.
4. Para utilizar o Produto, o Participante deverá comprá-lo e/ou resgatá-lo com antecedência mínima de:
(i) 3 (três) horas para voos nacionais;
(ii) 24 (vinte e quatro) horas para voos internacionais. O Participante não poderá adquirir o Produto após o check-in. Nas hipóteses de utilização do Viaje Fácil e Reserva, não será permitida a compra e/ou resgate do Produto antes da quitação do preço da passagem aérea. Nas hipóteses de Reembolso ou “No-show”, não haverá a cobrança de multa para devolução do valor pago pelo Produto.
4.1. Em voos de modalidade “codeshare” ou “interline”, não será permitida a compra e/ou resgate do presente Produto. No âmbito desse Regulamento, entende-se como “codeshare” o acordo empresarial no qual duas ou mais companhias aéreas participam de um mesmo voo dividindo entre si a comercialização dos assentos. Todas as empresas participantes do acordo vendem os bilhetes e apenas uma opera a aeronave diretamente. Por “interline”, entende-se a parceria entre companhias aéreas, quando o passageiro precisa pegar voos de duas companhias diferentes para um mesmo trecho. Nesse caso, o passageiro pode reservar um bilhete com uma empresa aérea, para um voo que será operado por ela e outra parceira.
4.2. Será permitida a compra e/ou resgate do Produto para viagens de ida e volta com GOL (“round trip”).
5. A caixa de transporte do Animal de Estimação deve estar em boas condições de higiene e ser à prova de vazamentos. Não serão aceitas caixas feitas de tecidos permeáveis, palha, madeira e outros materiais semelhantes.
5.1 São permitidos os seguintes tipos de caixa de transporte para Animal de Estimação a bordo da cabine:
(i) rígida, em fibra plástica ou plástico resistente, com as dimensões de até 22cm (vinte e dois centímetros) de altura, 32cm (trinta e dois centímetros) de largura e 43cm (quarenta e três centímetros) de profundidade; e
(ii) flexível, em tecidos impermeáveis, com as dimensões de até 24cm (vinte e quatro centímetros) de altura, 32cm (trinta e dois centímetros) de largura e 43cm (quarenta e três centímetros) de profundidade.
5.2 Tendo em vista o bem-estar do Animal de Estimação, é obrigatório que ele seja transportado em caixa de transporte que possibilite a sua movimentação, incluindo mudar-se de posição, dar a voltas em torno de si e tombar para o lado, além de permitir a circulação de ar.
5.3 Durante todo o período de espera na sala de embarque e no GOL Premium Lounge (caso acesse esse ambiente com o seu tutor), assim como durante todo o voo, embarque e desembarque, o Animal de Estimação deverá permanecer dentro da caixa de transporte.
5.4 A GOL reserva-se no direito de recusar o embarque de Animais de Estimação em caixas de transporte que estejam fora dos padrões exigidos e que possam representar incompatibilidade com o espaço disponível na cabine da aeronave, nos casos em que haja risco à segurança das operações aéreas ou no caso de negligência com o bem-estar animal.
6. Ao embarcar, o Participante deverá acomodar seu Animal de Estimação, dentro de caixa de transporte, em local abaixo do assento imediatamente à frente do seu assento e assim mantê-lo durante todo o voo.
6.1. Em razão de necessária e rápida movimentação de passageiros durante operações aéreas de emergência, os Animais de Estimação devem ser acomodados abaixo de poltronas localizadas na janela. Pelo mesmo motivo, os Animais de Estimação não podem ser acomodados abaixo de assentos de saída de emergência e de primeira fileira. Não é permitida a acomodação de mais de 1 (um) Animal de Estimação na mesma fileira de assentos.
7. Em caso de remarcação de voo por solicitação do Participante, será necessário realizar o cancelamento da compra e/ou resgate do Produto, com posterior nova contratação do serviço atrelado ao novo bilhete emitido.
8. A GOL poderá restringir a quantidade ou negar o transporte de Animais de Estimação por motivo de capacidade da aeronave, incompatibilidade com o espaço disponível na cabine da aeronave ou capacidade de atendimento da tripulação da cabine nas situações de emergência ou nos casos em que haja risco à segurança das operações aéreas.
9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá:
(i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível ao presente Regulamento, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo;
(ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível ao Regulamento, as Milhas Smiles eventualmente obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional, se houver; e/ou
(iii) cancelar todas as transações provenientes deste Regulamento, eventualmente obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento da compra que gera acúmulo de Milhas Smiles, em havendo essa hipótese.
10. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente do Programa Smiles, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a este Regulamento exclusivamente a legislação brasileira.
11. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.
12. Este Produto independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.