Milhas
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Descubra Salas VIP
Promoção encerrada dia às 23h59. A página ficará disponível para consulta até o dia .
Transforme sua espera em um momento incrível!
Eleve sua experiência para outro nível e aproveite vantagens imperdíveis antes de embarcar! Resgate acesso às melhores Salas VIP do mundo com até 10% de desconto e aguarde seu voo em um espaço confortável, sofisticado e preparado para você.
Confira quantas milhas quem faz parte do Clube Smiles economiza:
De:
13.670
milhas por pessoa
Por:
12.300
milhas por pessoa
O desconto será aplicado automaticamente no momento do resgate. A quantidade de Milhas Smiles poderá sofrer variações diariamente.
Escolha mais de 1.200 Salas VIP em aeroportos no mundo todo!
– A compra do seu voucher dá direito a acessar qualquer Sala VIP
– Quem faz parte do Clube Smiles resgata acesso com desconto para qualquer Sala VIP
– Você pode resgatar até 5 acessos por transação.
– Tenha acesso a toda exclusividade e conforto enquanto aguarda seu voo.
Confira algumas opções de Salas VIPs para sua viagem:
Veja como é fácil resgatar seu acesso à Sala VIP:
- - Acesse a página do parceiro no site Smiles.
- - Em “Busque Sala VIP”, você pode pesquisar pela cidade ou código do aeroporto.
- - Ex.: Você pode pesquisar por “Guarulhos” ou “GRU” caso queira acessar a Sala VIP do Aeroporto de Guarulhos.
- - Escolha a Sala VIP de interesse, selecione a opção “Dinheiro” e finalize a compra!
Fique atento:
- Quem faz parte do Clube Smiles usa menos milhas para resgatar o passe de acesso à Sala VIP;
- O QR Code será enviado ao e-mail cadastrado na Smiles;
- O acesso só poderá ser realizado com o QR Code, que será enviado em até 72 horas;
- O QR Code possui validade de 1 ano;
- O acesso à Sala VIP não precisa de agendamento;
- Cada Sala VIP tem suas próprias regras de acesso e alguns serviços podem ser cobrados à parte.
Termos e Condições:
REGULAMENTO
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I - REGULAMENTO
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante (“Participante”), entre 00h00 (horário de Brasília) do dia 03 de dezembro de 2024 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 05 de dezembro de 2024 (“Período de Vigência”), poderá resgatar (utilizando a modalidade 100% Milhas Smiles) passes de acesso aos lounges oferecidos pelo Parceiro DragonPass em aeroportos no Brasil e no exterior (“Passe” ou “Passes”), com desconto de 10% (dez por cento), já aplicado no valor do Passe no dia do resgate, de acordo com as regras apresentadas a seguir.
1.1. A quantidade de Milhas Smiles necessárias para o resgate do Passe (utilizando a modalidade 100% Milhas Smiles) poderá sofrer variações diariamente. Assim, o Participante deverá verificar a quantidade de Milhas Smiles necessárias para o resgate no dia pretendido, antes da realização da transação, durante o Período de Vigência, fazendo jus ao desconto de 10% (dez por cento).
2. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto ao resgate, bem como as regras gerais de aquisição dos Passes, regras de reembolso, prazos, validade, elegibilidade e responsabilidades. Ao realizar a aquisição dos Passes, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. Consulte as regras nos links https://en.dragonpass.com.cn/ e https://smiles-mkt.s3.amazonaws.com/mkt-projetos/marketplace/tj_dragon_pass.pdf. Os Passes são de exclusiva responsabilidade do Parceiro.
3. O Participante poderá resgatar até 05 (cinco) Passes por transação.
3.1. Após a efetivação do resgate, o Participante receberá, em até 72 (setenta e duas) horas, no e-mail cadastrado no Programa Smiles, um QR Code, que possibilitará o seu acesso no lounge escolhido no momento da transação. O QR Code também ficará disponível no website do Programa Smiles, após o Participante acessar a sua conta, na área “Meus Pedidos”, “Meus Vouchers”.
3.2. Para cada resgate será gerado um único QR Code, que só poderá ser usado uma única vez, não sendo permitido o seu fracionamento. Assim, o Participante perderá a possibilidade de utilizá-lo posteriormente.
3.3. O QR Code terá a validade de 01 (um) ano, não sendo cabível o reembolso de qualquer valor, caso não seja utilizado no período.
4. A utilização dos lounges oferecidos pelo Parceiro DragonPass em aeroportos no Brasil e no exterior dependerá da sua capacidade e lotação no momento do acesso pretendido e será necessária a apresentação do cartão de embarque do voo do Participante e eventuais acompanhantes, além do QR Code.
5. O Participante poderá, no prazo de até 07 (sete) dias, a contar da realização do resgate, solicitar o seu cancelamento.
5.1. As Milhas Smiles utilizadas no resgate serão reembolsadas, de acordo com o prazo e condições previstos no Programa Smiles em https://smiles.com.br.
6. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
7. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
8. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude.
9. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
10. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.
11. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.