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Hora de viajar: garanta várias promoções para explorar seus lugares favoritos!

Chegaram ofertas fresquinhas na Semana do Consumidor da Smiles! Resgate usando milhas tudo que sua viagem merece para ficar mais completa. Aqui, você encontra oportunidades imperdíveis em aluguel de carros, reserva de hotéis e muito mais. Aproveite!

Promoção válida das 10h do dia 13/03 até as 10h do dia 17/03/2025 (horário de Brasília).

Pensando na próxima jornada? Veja as oportunidades para você:

 

Acessar os termos e condições
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REGULAMENTO

 

Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

 

I- REGULAMENTO

 

1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido, maior de 18 anos (“Participante”), entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 13 de março de 2025 e 10h00 (horário de Brasília) do dia 17 de março de 2025 (“Período de Vigência”), poderá resgatar (utilizando a modalidade 100% Milhas Smiles ou Smiles&Money) diárias em hotéis na plataforma da Parceira Smiles Viagens, com desconto de até 15% (quinze por cento), observado o disposto nas regras apresentadas a seguir.

 

1.1. O desconto mencionado acima será concedido exclusivamente pelo Parceiro, não tendo a GOL qualquer responsabilidade. Para acessar as regras completas da Promoção exclusiva do Parceiro, o Participante deverá acessar o regulamento em [https://www.smilesviagens.com.br/about].

 

2. O Participante deverá observar as regras, condições e restrições quanto ao resgate de Milhas Smiles, bem como as regras gerais da parceria, prazos, validade, elegibilidade, que poderão ser consultadas na página https://www.smilesviagens.com.br/about. Essas informações também estão disponíveis na página de detalhes do hotel, após selecionar o hotel escolhido. Ao reservar, o Participante declara que leu e aceitou as condições, restrições e demais regras.

 

2.1. A GOL é responsável apenas pelo débito das Milhas Smiles nos resgates de diárias de hotel(is), não possuindo qualquer participação ou responsabilidade sobre as diárias reservadas junto à Smiles Viagens. A GOL não é responsável e se exime expressamente de toda responsabilidade por qualquer reivindicação relacionada às diárias reservadas junto aos hotéis constantes na plataforma da Smiles Viagens.

 

2.2. O Participante deverá consultar as regras de reembolso e cancelamento das tarifas do seu hotel reservado diretamente no site da Parceira Smiles Viagens. Ao cancelar sua reserva, o Participante deverá conhecer exatamente quais tarifas pagas serão reembolsadas, por meio das informações e regras fornecidas.

 

2.2.1 Na hipótese da tarifa ser reembolsável, em caso de cancelamento de reserva, o Participante receberá o valor da tarifa proporcionalmente ao que estiver estabelecido nos termos da reserva, na modalidade de pagamento originária realizada.

 

2.2.1.1. Nas hipóteses de resgate, as Milhas Smiles reembolsadas em virtude do cancelamento terão seu prazo de validade mantido de acordo com o prazo que estava em vigor quando da emissão da reserva cancelada. As Milhas Smiles, cujo prazo de vencimento houver expirado, não serão restituídas.

 

2.3. A GOL não é responsável pela análise e/ou realização de qualquer solicitação a ser efetuada pelo Participante referente a sua reserva. Assim, pedidos especiais, tais como, mas não se limitando, a conveniências (ex. inclusão de berços para bebês no quarto), pedidos de itens especiais para datas comemorativas, deverão ser direcionados diretamente ao hotel reservado.

 

3. O Participante deverá portar um documento de identidade com foto emitido pelo governo e válido no país em que se hospedará, sendo obrigatório para todas as viagens.

 

4. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

 

5. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.

 

6. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

 

7. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.

 

8. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

 

9. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

 

REGULAMENTO – MOVIDA

 

Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

 

I – REGULAMENTO

 

1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, maior de 19 anos, portador de Carteira Nacional de Habilitação definitiva, original e válida por mais de 01 (um) ano para a categoria B ou superior em versão física e com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à Categoria Diamante (“Participante” ou “Participantes”), entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 13 de março de 2025 e 10h00 (horário de Brasília) do dia 17 de março de 2025 (Período de Vigência”), poderá resgatar (utilizando a modalidade 100% Milhas Smiles) o serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira Movida (“Parceira”), com desconto de 10% (dez por cento) no valor da diária, já inserido no valor da tarifa, desde que observadas as condições apresentadas a seguir.

 

2. No âmbito desta Promoção, o Participante com idade entre 19 anos e 21 anos incompletos, apenas poderá resgatar o serviço de locação de diária de veículo automotor com a aplicação da taxa adicional prevista pela Parceira. A cobrança dessa taxa adicional será efetuada no site do Programa Smiles, no momento do resgate do serviço com a Parceira.

 

3. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto ao resgate de Milhas, bem como as regras gerais da Locação de veículo, no show (não comparecimento), prazos, validade e elegibilidade, incluindo, mas não se limitando a tipo de tarifa, seguros ofertados e responsabilidades.

 

3.1 Ao realizar a contratação do serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. As diárias resgatadas serão de exclusiva responsabilidade da Parceira. Consulte os Termos e Condições da Parceira em  https://www.movida.com.br/pdf/contrato_publico.pdf.

 

3.2. Caso o Participante não compareça para retirar o veículo junto à Parceira, no dia e hora informados no momento da reserva, será considerado no show. O cancelamento não irá gerar ônus ao Participante. As Milhas Smiles utilizadas no resgate serão reembolsadas, de acordo com o prazo e condições previstos no Programa Smiles em https://smiles.com.br.

 

3.3 Não haverá o reembolso de Milhas Smiles, nas hipóteses do serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira ter sido utilizado de forma parcial.

 

4. O Participante, para efetuar a reserva, deverá observar a antecedência mínima de 04 (quatro) horas para retirada do veículo, conforme exigido pela Parceira.

 

5. Não serão permitidos quaisquer tipos de alterações nas reservas. Caso alguma alteração seja necessária, o Participante deverá realizar o cancelamento e posterior nova reserva.

 

6. No momento de retirada do veículo, o Participante deverá apresentar um cartão de crédito físico, com emissão bancária, chip e bandeira com limite para a caução exigida pela locadora parceira. O cartão de crédito apresentado deverá estar em nome da pessoa que será a condutora.

 

7. A retirada do veículo está sujeita à análise de crédito do Participante no local de retirada do veículo junto à Parceira, sendo certo que o Participante não poderá possuir em seu nome restrições financeiras e/ou de qualquer espécie. A GOL não se responsabiliza pela análise desse crédito, tampouco por qualquer problema dele decorrente, sendo de inteira responsabilidade da Parceira.

 

8. Ao resgatar o serviço de locação de veículos com a Parceira, o Participante está ciente que, na data de retirada do veículo, deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação definitiva, original e válida por mais de 01 (um ano) para a categoria B ou superior em versão física, não sendo elegível, para fins de retirada do veículo, as versões digitais do documento.

 

9. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

 

10. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas.

 

11. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção,  as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento da compra que gera acúmulo de Milhas Smiles.

 

12. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

 

13. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

 

14. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.

REGULAMENTO

 

Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

 

I - REGULAMENTO

 

1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, maior de 25 anos, portador de Carteira Nacional de Habilitação definitiva na versão física original,  habilitado há, pelo menos, 02 (dois) anos e válida durante todo o período da reserva (“Participante” ou “Participantes”), entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 13 de março de 2025 e 10h00 (horário de Brasília) do dia 17 de março de 2025 (“Período de Vigência”), poderá resgatar (utilizando exclusivamente a modalidade 100% Milhas Smiles) o serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira RentCars, desde que observadas as condições apresentadas a seguir.

1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante, que resgatar (utilizando exclusivamente a modalidade 100% Milhas Smiles) o serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira Rentcars, receberá até 70% (setenta por cento) de desconto, já incluído no valor da tarifa.

1.2. Os demais Participantes que resgatarem (utilizando exclusivamente a modalidade 100% Milhas Smiles) o serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira Rentcars, receberão até 60% (sessenta por cento) de desconto, já incluído no valor da tarifa.

2. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto ao Resgate de Milhas. Deverá ainda, verificar as regras gerais da Locação de veículo, regras de reembolso, prazos, validade e elegibilidade, incluindo, mas não se limitando a tipo de tarifa e responsabilidades. Ao realizar a contratação do serviço de locação diária de veículo automotor, o Participante assume as condições, restrições e demais regras, que poderão ser consultadas na página do Parceiro https://www.rentcars.com/pt-br/info/termos-e-condicoes. O fornecimento das diárias resgatadas será de exclusiva responsabilidade da Rentcars juntamente às suas Locadoras parceiras.

 

2.1. No âmbito desta Campanha, o Participante poderá resgatar o serviço de locação diária de veículo automotor com a parceira Rentcars, independentemente da aquisição de qualquer outro produto e/ou serviços com outras parceiras da GOL, mesmo se houver publicidade que divulgue ofertas de ambas as parceiras. Assim, a aquisição de produtos e/ou serviços mencionados neste Regulamento junto à Rentcars não está condicionada à aquisição de produtos e/ou serviços com a outra parceira.

 

3. O Participante, para efetuar a reserva, deverá observar a antecedência mínima de 04 (quatro) horas para retirada do veículo, conforme exigido pela Parceira.

 

 

4. As reservas são pré-pagas, não permitindo nenhum tipo de alteração. Caso alguma alteração seja necessária, realize o cancelamento e faça uma nova reserva. No momento de retirada do veículo, o Participante deverá apresentar um cartão de crédito físico (cartões de crédito digitais serão recusados), com limite para a caução exigida pelas Locadoras. O cartão de crédito apresentado deverá estar em nome da pessoa que será a Condutora.

 

4.1. Qualquer serviço adicional como, cadeirinhas para crianças, seguros e proteções, entre outros, que, eventualmente, venham a ser contratados diretamente no balcão da Locadora, deverão ser pagos por cartão de crédito, ou, eventualmente, poderão ser retidos pela Locadora do valor da caução. O Participante não poderá utilizar Milhas Smiles para pagar por adicionais contratados diretamente no balcão da Locadora.

 

4.2. Além da contratação de opcionais no balcão, é possível que a Locadora cobre do Participante outras despesas como: seguros, impostos, taxas, entre outros.

 

4.3. Para a retirada do veículo, o Participante deverá assinar um contrato de locação diretamente com a Locadora, e as condições expressas neste contrato serão aplicáveis à reserva. O contrato de locação provavelmente será na língua local do destino, o Participante deve se certificar que compreendeu seu conteúdo, pois a alegação de desconhecimento não invalidará as contratações realizadas no balcão.

 

4.4. Ao resgatar o serviço de locação, o Participante está ciente que, na data de retirada do veículo automotor, deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação definitiva, válida e em versão física, não sendo elegível, para fins de retirada do veículo, as versões digitais do documento. Tal restrição se justifica pelas possíveis proibições arguidas por autoridades governamentais do país estrangeiro onde ocorrerá a retirada do veículo.

 

4.5. No momento de retirada do veículo, o Participante deverá apresentar um cartão de crédito físico, com limite para a caução exigida pela locadora parceira. O cartão de crédito apresentado deverá estar em nome da pessoa que será a condutora.

 

5. A reserva poderá ser cancelada pelo Participante com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do horário agendado para a retirada do veículo. Após esse prazo, não haverá a possibilidade de cancelamento. As Milhas Smiles utilizadas no resgate, serão reembolsadas, de acordo com o prazo e condições previstos no Programa Smiles em https://smiles.com.br.

 

5.1. Não haverá o reembolso de Milhas Smiles nas hipóteses do serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira ter sido utilizado de forma parcial ou ainda, nas hipóteses de no-show.

 

6. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

 

 

7. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção em parceria com a Rentcars a qualquer momento, mediante aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas.

 

8. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da presente Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive quando o Participante for inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento da compra que gera acúmulo de Milhas Smiles.

 

9. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

 

10. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

 

11. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.

 

REGULAMENTO – TRADE TOURS
 
 
 
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
 
I - REGRAS
 
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF ativo, com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à Categoria Diamante (“Participante”), entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 13 de março de 2025 e 10h00 (horário de Brasília) do dia 17 de março de 2025 (“Período de Vigência”), poderá resgatar (utilizando a modalidade 100% Milhas Smiles) ingressos de eventos, incluindo, mas não se limitando, shows, espetáculos, atrações, visitações a museus, experiências gastronômicas, ingressos para parques temáticos, city tours, entre outros (“Eventos”), com 10% (dez por cento) de desconto, já inserido no valor do Evento, conforme disponibilidade de estoque, e observados os termos apresentados a seguir.
 
2. As reservas de Eventos serão válidas apenas a para a data, horário e local para o qual o Evento foi emitido ou agendado, podendo ou não ter prazo de validade. O Participante, após adquirir o ingresso do Evento, receberá a confirmação do resgate do ingresso do Evento em seu e-mail cadastrado no Programa Smiles.
 
2.1 A confirmação do resgate do ingresso do Evento encaminhada pelo Programa Smiles ao e-mail cadastrado do Participante não representa o ingresso do Evento. O Participante deverá apresentar no momento do acesso ao Evento, o ingresso que será encaminhado pela Parceira Trade Tours ao Participante.
 
2.2. Os vouchers contendo os ingressos serão disponibilizados em até 72 (setenta e duas) horas a partir da data da aprovação do resgate pelo Parceiro. Após a disponibilização do voucher pelo Parceiro, o Participante também poderá acessá-lo pelo site do Programa Smiles.
 
2.3. Os ingressos adquiridos são pessoais e intransferíveis.
 
2.4. Os Participantes deverão portar um documento de identidade com foto válido no território nacional ao Evento, uma vez que os Fornecedores poderão solicitar a apresentação do referido documento.
 
3. Consulte as regras de resgate, bem como as políticas de utilização dos ingressos, eventuais gratuidades, forma de retirada, validade e todos os termos e condições antes de efetuar a compra e/ou o resgate. Ao resgatar, o Participante automaticamente concorda com todos os Termos e Condições constantes em https://seusingressos.com.br/termos-e-condicoes.
 
3.1. Não é possível o cancelamento parcial de produtos resgatados no âmbito da presente Promoção.
 
4. Os ingressos resgatados serão de responsabilidade exclusiva da Trade Tours e em caso de quaisquer dúvidas, o Participante deverá entrar em contato diretamente com o Parceiro.
 
5. A GOL E A TRADE TOURS NÃO TÊM CONHECIMENTO SOBRE A ADEQUAÇÃO DO ITINERÁRIO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. A GOL E A TRADE TOURS NÃO TÊM CONHECIMENTO SOBRE CONDIÇÕES INSEGURAS, RISCOS PARA A SAÚDE, RISCOS CLIMÁTICOS OU CONDIÇÕES CLIMÁTICAS EXTREMAS NAS LOCALIDADES PARA ONDE VOCÊ POSSA VIAJAR E NÃO PODERÃO SER RESPONSABILIZADAS POR QUAISQUER DANOS DECORRENTES DE TAIS CAUSAS.
 
5.1. Para obter informações sobre possíveis perigos em destinos internacionais, a Trade Tours e a GOL recomendam o contato com o consulado de seu destino.
 
5.2. Para obter informações médicas, bem como exigências e riscos para a saúde no exterior, a Trade Tours e a GOL recomendam o contato com a ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
 
5.3. As reservas de Eventos estão sujeitas às regras de cada Fornecedor do itinerário em questão.
 
6. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
 
7. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
 
8. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
 
9. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
 
10. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.
 
11. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

REGULAMENTO – AGAXTUR

Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

 

I – REGULAMENTO

 

1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”), com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à Categoria Diamante, entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 13 de março de 2025 e 10h00 (horário de Brasília) do dia 17 de março de 2025 (“Período de Vigência”), poderá resgatar (utilizando tão somente a modalidade 100% Milhas Smiles) os roteiros de cruzeiro com a Parceira Agaxtur, com desconto de 5% (cinco por cento), já incluído no valor da reserva, desde respeitadas as regras a seguir.

1.1. As reservas de roteiros dos cruzeiros estão sujeitas à disponibilidade no momento da aquisição. O Programa Smiles não se responsabiliza por mudanças e/ou cancelamentos nos valores, disponibilidade e itinerários oferecidos pelo Parceiro. Caso os pacotes oferecidos nesta oferta se esgotem e/ou sofram alterações de percurso, nada poderá ser reclamado à GOL pelo Participante, que fica, desde já, ciente desta possibilidade. Eventuais alterações são de exclusiva responsabilidade da Parceira Agaxtur.

1.2. Em caso de cancelamento, o Participante deverá pagar as multas descritas nos termos e condições do momento do resgate.

2. Os valores de reserva dos roteiros de cruzeiro incluem tarifa da cabine e taxas. O Participante deve efetuar o pagamento relativo às taxas de serviços, aéreas, taxas portuárias e operacionais, no momento da reserva. As taxas deverão ser pagas, exclusivamente, em moeda nacional corrente, via cartão de crédito emitido no Brasil, no momento da reserva.

2.1. Ao final da reserva, os tributos sobre remessas internacionais serão adicionados ao valor total da compra, podendo variar de acordo com pacotes e serviços adquiridos.

3. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto ao resgate, bem como as regras gerais da viagem em cruzeiros, regras de embarque, escolha de cabine, reembolso, no show (não comparecimento), prazos, validade e elegibilidade, incluindo, mas não se limitando a tipo de tarifa e responsabilidades. Ao realizar a contratação do serviço de viagem de cruzeiro, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. Consulte as regras no site https://pages.services/agaxtur.com.br/termos-de-uso/. Os roteiros de cruzeiro comprados e/ou resgatadas serão de exclusiva responsabilidade da Parceira Agaxtur.

4. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

5. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou cancelar esta Promoção a qualquer momento sem aviso prévio.

6. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

7. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.

8. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

9. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

REGULAMENTO

 

Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

 

I - REGULAMENTO

 

1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”), entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 13 de março de 2025 e 10h00 (horário de Brasília) do dia 17 de março de 2025 (“Período de Vigência”), poderá resgatar (utilizando somente a modalidade 100% Milhas Smiles ou a modalidade Smiles&Money), com a Parceira Seguro SulAmérica Viagens, todos os tipos de planos de seguro-viagem fornecidos pela Parceira no catálogo GOL, com desconto de 30% (trinta por cento) já inserido no valor do seguro contratado, observado o disposto nas regras a seguir.

2. A contratação é para cada bilhete aéreo (“Bilhete”). Sendo assim, caso o trecho de ida e o trecho de volta estejam localizados em Bilhetes diferentes, a contratação do seguro deverá ser realizada para cada Bilhete.

3. A contratação de plano(s) de seguro(s) poderá ser feita de forma avulsa (sem estar atrelada a uma passagem aérea) e/ou após a emissão do(s) Bilhete(s) no momento da confirmação da compra e/ou do resgate ou na conta Smiles na opção "meus voos".

4. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto Resgate de Milhas, bem como as regras gerais da contratação de seguros, regras de reembolso, prazos, cobertura, validade e elegibilidade. Ao realizar a contratação do serviço, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. Consulte as regras na página da Parceira em https://portal.sulamericaseguros.com.br/apoio/termos-e-condicoes/. As apólices resgatadas serão de exclusiva responsabilidade da Parceira Seguro SulAmérica Viagens.

4.1. Entre as condições gerais estabelecidas pela Parceira Seguro SulAmérica Viagens, o Participante não poderá contratar seguro para pessoas maiores de 90 (noventa) anos. As contratações de seguros para pessoas entre 65 (sessenta e cinco) e 90 (noventa) anos poderão apresentar preços superiores às mesmas contratações para pessoas com menos de 65 (sessenta e cinco) anos, conforme política da Parceira Seguro SulAmérica Viagens.

5. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

6. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar esta Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas.

7. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término desta Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

8. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a este Regulamento exclusivamente a legislação brasileira.

9. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

10. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.

REGULAMENTO - MOBIFÁCIL

 

Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL” e pela COMPORTE PARTICIPACOES S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.169.726/0001-76, com sede na Avenida Pereira Barreto, 1.479, sala 1.103, Baeta Neves, CEP 09.751-000, na Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “MOBIFÁCIL”.

 

I – REGRAS

 

1. O participante do Programa Smiles, com CPF válido e com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante (“Participante” ou “Participantes”), entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 13 de março de 2025 e 10h00 (horário de Brasília) do dia 17 de março de 2025 (“Período de Vigência”), poderá resgatar utilizando a modalidade 100% Milhas Smiles (não será válido, no âmbito da presente parceria, resgates utilizando o produto Smiles&Money) o serviço de aquisição de passagens de ônibus para os destinos ofertados pela Parceira Mobifácil, com desconto de 5% (cinco por cento), já inserido no valor da passagem, desde que observadas as condições apresentadas a seguir.

 

1.1. O Participante poderá resgatar passagens de ônibus com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do momento agendado para ocorrer a viagem. 

1.2. Após a efetivação do resgate, o Participante receberá em seu e-mail cadastrado no Programa Smiles o cartão de embarque para realização da viagem. O cartão de embarque também ficará disponível na conta logada do Participante, no site www.smiles.com.br, exceto com relação às passagens com origem em Santa Catarina, conforme explicitado no item 1.3.1. abaixo.

1.3. Para embarcar nos ônibus, o Participante deverá imprimir seu cartão de embarque ou apresentá-lo pela tela do celular no momento de entrada no ônibus, junto com um documento de identificação pessoal com foto emitido pelo Estado brasileiro, nacionalmente reconhecido. DOCUMENTO SEM FOTO OU DOCUMENTOS EMITIDOS POR ENTES PARTICULARES, TAIS COMO CARTEIRAS ESTUDANTIS, NÃO SERÃO VÁLIDOS PARA EMBARQUE.

1.3.1. Para viagens originadas no estado de Santa Catarina, é necessário dirigir-se ao balcão de atendimento das empresas parceiras da Mobifácil, portando documento de identificação pessoal com foto para emissão do bilhete, uma vez que não será gerado bilhete eletrônico, devendo o Participante, nessa hipótese, apresentar o comprovante de resgate do cartão de embarque com milhas. O Participante receberá em seu e-mail cadastrado apenas a confirmação dos dados da sua viagem.

 

1.3.2. Para viagens que serão feitas por menores de 18 anos:

 

i) Crianças de até 6 anos incompletos, desde que não ocupem poltronas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores, poderão ser transportadas gratuitamente, nas seguintes condições:

a) Em viagens interestaduais através de um cartão de embarque de gratuidade emitido pela VIAÇÃO responsável pela viagem (Art. 3º da Resolução 4282 – ANTT).

b) Em viagens intermunicipais sem o respectivo bilhete de passagem, apresentando apenas com documentação oficial atestada pela Artesp no embarque.

 

(ii) Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

 

(iii) A autorização não será necessária quando:

 

a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado (i) de ascendente ou colateral maior, até terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; ou (ii) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável (artigo 83 da Lei n° 8.069/90).

 

(iv) Os documentos oficiais aceitos como identificação de passageiros, a partir dos 12 (doze) anos de idade, no embarque de viagens intermunicipais e interestaduais, são:

 

a) Carteira de Identidade (RG), expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou Distrito Federal;

b) Passaporte;

 

c) Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia (Documento Físico ou Digital);

 

d) Carteira de trabalho;

 

e) Carteira de Identidade Profissional, emitida por Conselho ou Federação, com foto, e fé pública em todo o território nacional;

 

f) Cartão de Identidade, com foto, expedido por Ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, Marinha e do Exército; e

 

g) Registro de Identificação Civil – RJ, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010; ou

 

h) outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

 

(v) Os documentos oficiais aceitos como identificação de passageiros, até 12 (doze) anos de idade incompletos, no embarque de viagens intermunicipais e interestaduais, são:

 

a) Carteira de Identidade (RG), expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou Distrito Federal;

b) Passaporte; e

 

c) Certidão de Nascimento.

 

(vi) Considera-se criança, nos termos da Lei n° 8.069/90, a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescentes entre 12 e 18 anos.

 

2. CONEXÃO: Caso o Participante busque por algum trecho que não seja possível uma viagem direta, a Mobifácil disponibilizará sugestões de conexões, essa sugestão é apenas uma facilidade trazida pelo site, pensando em ajudar o Participante com o planejamento de sua viagem.

 

2.1. Ao adquirir a conexão sugerida é de total responsabilidade do Participante estar atento ao tempo da conexão e a rodoviária de embarque, que pode ser distinta da rodoviária de chegada, ficando ainda, responsável pelo deslocamento entre as rodoviárias se for o caso. 

 

2.2. A Conexão requer ainda que o Participante se atente à plataforma de embarque para o novo trecho, pois geralmente as plataformas são diferentes para desembarque e embarque.

 

3. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto ao Resgate de Milhas, bem como as regras gerais da compra de passagens de ônibus, legislação em vigor, regras de reembolso, transporte de menores de idade, no show (não comparecimento), prazos, validade e elegibilidade, incluindo, mas não se limitando a tipo de tarifa e responsabilidades. Ao realizar a contratação do serviço de facilitação na aquisição de passagens de ônibus, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. Consulte as regras no site https://www.mobifacil.com.br/politica-de-compra.html. As passagens resgatadas serão de exclusiva responsabilidade das Autoviações, companhias de transporte parceiras da Mobifácil.

 

3.1. Alterações como mudança de horário e data da viagem podem ser realizadas diretamente no site do Programa Smiles, desde que com antecedência de até 3 horas da viagem (“Prazo para Remarcação”). Após o Prazo para Remarcação, os pedidos de remarcação devem ser realizados presencialmente em uma agência credenciada da empresa transportadora, e estão sujeitos à multa.

 

3.1.1. Alterações e remarcações podem ser requisitadas por até 1 (um) ano após a data do resgate das passagens de ônibus com milhas. Existem regras específicas de acordo com a característica de cada linha, podendo ocorrer a cobrança da diferença tarifária entre passagens e multa, para a realização do procedimento. O mesmo cartão de embarque não poderá ser reutilizado. A remarcação da viagem gerará um Bilhete de Passagem (BP-e) que será entregue diretamente ao cliente.

 

3.2. Cancelamentos devem ser requisitados exclusivamente no site do Programa Smiles e desde que com antecedência mínima de 3 (três) horas antes do embarque (“Prazo para Cancelamento”). Caso o Participante solicite o cancelamento de suas passagens dentro do Prazo para Cancelamento, receberá o reembolso de forma integral. Após este prazo, o Participante não poderá realizar o cancelamento do resgate, podendo, apenas, realizar a remarcação da sua passagem, desde que seja solicitado de forma presencial no guichê da empresa de transporte rodoviário.

 

3.2.1. Caso o Participante solicite o cancelamento do resgate diretamente à Parceira Mobifácil, este será instruído a solicitar o cancelamento do resgate diretamente no site do Programa Smiles e/ou entrar em contato com a Central Smiles, visto que é atribuição exclusiva da GOL a realização de cancelamento de resgate.

 

3.3.  O Participante poderá solicitar a alteração de titularidade, desde que seja solicitada de forma presencial no guichê da empresa de transporte rodoviário e com no mínimo 3 (três) horas antes da viagem (“Prazo para a troca de Titularidade”), e, ainda, desde que o passageiro constante na reserva e o passageiro que será o novo titular estejam presentes e munidos de documento de identificação oficial com foto. Caso o Participante solicite a alteração de titularidade dentro do Prazo para a troca de Titularidade, o Participante não incorrerá em pagamento de multa.

 

4. O Participante reconhece que incidirá ainda na quantidade de milhas necessárias para o resgate de passagens de ônibus as taxas decorrentes das empresas de Autoviações parceiras da Mobifácil, tais como pedágio, impostos e seguro viagem (caso opte por tal contratação). Essas taxas variam conforme cada empresa e trajeto. As passagens de ônibus são resgatáveis por Milhas Smiles e estão, portanto, sujeitas a alterações, em qualquer tempo e sem prévio aviso pela GOL, podendo, assim, ocorrer variações na quantidade de Milhas Smiles no período compreendido entre a escolha das referidas passagens e a finalização da intermediação de seu resgate.

 

5. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

 

6. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.

 

7. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção,  as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento da compra que gera acúmulo de Milhas Smiles.

 

9. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

 

10. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

 

11. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.

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