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    Crédito programado Uber: praticidade que anda com você!
    Crédito programado Uber: praticidade que anda com você!

Promoção encerrada dia às 23h59. A página ficará disponível para consulta até o dia .

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Descubra como ganhar 1.000 milhas bônus a cada 6 meses com a Uber!

Você, que é fã da Uber, não pode perder essa novidade! Agora, quem é cliente Clube Smiles pode programar a compra de créditos Uber e receber mensalmente. Além da praticidade e agilidade, você nunca passa sufoco e ainda ganha 1.000 milhas bônus a cada 6 meses! São muitas milhas para você usar em viagens, compras e muito mais!

Clientes Clube Smiles ganham

Veja como é fácil comprar créditos Uber:

 
 

Depois de comprar ou resgatar seus créditos, é só usá-los diretamente no app da Uber:

  • 1. Selecione pagamento.
  • 2. Clique em Adicionar forma de pagamento.
  • 3. Selecione Gift Card.
  • 4. Digite o código que você recebeu.
  • 5. Pronto! É só solicitar seu serviço.
Fique atento:
  • O cliente precisa ser Clube Smiles ativo para programar os créditos. No caso de cancelamento da assinatura do Clube Smiles, a recorrência também será cancelada;
  • Clientes categoria diamante não são elegíveis ao crédito programado, somente com a assinatura do Clube Smiles;
  • O cliente que aderir ao crédito programado terá que optar por um valor mínimo de R$200 e máximo de R$1.000;
  • A cada 6 meses da recorrência contratada, o cliente Clube Smiles ganhará 1.000 milhas bônus pela permanência, independentemente do valor contratado;
  • Em caso de cancelamento antes dos 6 meses, o cliente não terá direito às milhas bônus;
  • Para a adesão do crédito programado, o cliente precisa confirmar via WhatsApp;
  • O cliente só poderá adquirir uma única compra de crédito programado na sua conta e em caso de necessidade de mais créditos será necessário realizar uma compra avulsa.
Acessar os termos e condições
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TERMOS E CONDIÇÕES

 

BENEFÍCIO CLUBE SMILES - CRÉDITO PROGRAMADO UBER

 

1. O Participante do Programa Smiles, com cadastro ativo no Clube Smiles (“Participante” ou “Participantes”) terá direito ao benefício do Clube Smiles, para contratar um resgate programado, que será processado de forma contínua e mensal (“Crédito Programado”). O valor do Crédito Programado, para utilização na plataforma do aplicativo UBER, deverá ser escolhido pelo Participante, entre R$200,00 (duzentos reais) e R$1.000 (mil reais).

 

2. A modalidade a ser utilizada no Crédito Programado é o “Acúmulo Uber”: resgate automático de Milhas Smiles adquiridas diretamente no fluxo de compra da Uber no site do Programa Smiles (compra de Milhas Smiles utilizando moeda corrente nacional, via cartão de crédito e resgate automático) para aquisição de créditos para utilizar na plataforma do aplicativo UBER.

 

2.1. O dia da cobrança da recorrência, será aquele da contratação do Crédito Programado e poderá ser antecipada em um dia ao vencimento, no caso de contratação em dias não existentes no mês da cobrança.

 

2.2. O Participante poderá ter, no máximo, um Crédito Programado cadastrado em sua Conta Smiles.

 

3. O Participante, além de acumular Milhas Smiles conforme regulamento disponível em https://www.smiles.com.br/uber-1702, ao realizar o pagamento de 06 (seis) meses do Crédito Programado, receberá 1.000 (mil) Milhas Smiles Bônus, que serão creditadas em até 72 (setenta e duas) horas após a quitação dos pagamentos (6 meses completos) e terão  validade de 12 (doze) meses. O Participante que receber as Milhas Smiles Bônus estará apto para receber novamente após mais 06 (seis) meses de pagamentos e assim sucessivamente.

 

4. Os códigos gerados por meio do Crédito Programado serão enviados para o e-mail cadastrado na Conta Smiles que efetuou o resgate e terão validade de 12 (doze) meses. Para utilizar seus créditos, o Participante deverá ingressar na plataforma do aplicativo da UBER e: (i) clicar em “Conta”; (ii) selecionar “Pagamento”; (iii) clicar em “Adicionar forma de pagamento”; e (iv) em “gift card” (para dispositivos IOS) ou “cartão de oferta” (para dispositivos “Android”) digitar o código contido no cupom recebido. Consulte os termos e condições completos referentes ao resgate em https://www.smiles.com.br/parceiro/uber.

 

5. O Participante deve seguir as regras e condições do resgate de créditos UBER, incluindo prazos, elegibilidade, tipos de pagamento, tarifas, acúmulo e responsabilidades. Ao resgatar, assume as regras e restrições, que podem ser consultadas em http://uber.com/legal/gift/br. Após a inserção dos créditos na plataforma UBER, a responsabilidade é da UBER, incluindo a intermediação do serviço de transporte.

 

6. O Participante pode consultar ou alterar e/ou cancelar o Crédito Programado em sua área logada, que poderá ser encontrado com os status:

 

(i) Ativo: quando o Crédito Programado está conforme a contratação;

(ii) Pendente: quando há inconsistência no pagamento do Crédito Programado e/ou do Clube Smiles, o(s) qual(is) deverá(ão) ser regularizado(s);

(iii) Cancelado: quando o pagamento do Crédito Programado e/ou do Clube Smiles não for regularizado em até 03 (três) meses, ou em caso de pedido voluntário de cancelamento; e

(iv) Em análise: quando o Crédito Programado está sendo avaliado, com prazo de até 72 (setenta e duas) horas, podendo ocorrer, por exemplo, em caso de mudança de cartão de crédito e ajuste cadastral.

 

7. Se o Clube Smiles do Participante estiver suspenso no momento da cobrança da recorrência do Crédito Programado, este será colocado em status pendente, e o participante precisará regularizar a situação para voltar a ter direito ao benefício. Caso não regularize em até 03 (três) meses ou for cancelado (voluntariamente ou involuntariamente), o Crédito Programado será cancelado.

 

8. A GOL poderá a qualquer tempo alterar as regras e condições do Crédito Programado, mediante aviso prévio.

 

9. Se a GOL identificar inelegibilidade ou irregularidades, incluindo fraude, a qualquer momento, poderá suspender ou cancelar a Conta Smiles do Participante, excluir o benefício e reverter as Milhas Smiles obtidas irregularmente. Além disso, poderá cancelar transações fraudulentas, como resgates ou compras que gerem acúmulo de Milhas Smiles. O Participante será excluído do benefício e poderá responder legalmente por danos. A GOL não renuncia às condições do regulamento por tolerância ou omissão. O benefício não depende de sorteios e não está sujeito à autorização da Lei nº 5.768/71.

 

 

 

 

 

REGULAMENTO RESGATE DE CRÉDITO UBER

 

 

1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, maior de 18 anos (“Participante” ou “Participantes”) poderá resgatar créditos para utilizar na plataforma do aplicativo UBER, para viagens de carro nas cidades brasileiras em que o Parceiro atua (“UBER VIAGENS”), para entrega de compras de mercado (“MERCADO UBER”) e para envio de artigos pessoais (“UBER FLASH”), utilizando uma das seguintes modalidades:

 

(i) a modalidade “Resgate Uber”: resgate de créditos para utilizar na plataforma do aplicativo UBER, tão somente, com Milhas Smiles, as quais foram acumuladas previamente pelo Participante em sua Conta Smiles; ou

 

(ii) a modalidade “Acúmulo Uber”: resgate automático de Milhas Smiles adquiridas diretamente no fluxo de compra da Uber no site do Programa Smiles (compra de Milhas Smiles utilizando moeda corrente nacional, via cartão de crédito ou via PIX e resgate automático) para aquisição de créditos para utilizar na plataforma do aplicativo UBER. Esse método gera acúmulo de Milhas Smiles “Créditos Uber” (Milhas Smiles acumuladas em decorrência da utilização do método de resgate Acúmulo Uber).

 

1.1. O Participante do Programa Smiles com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante que efetuar o resgate na modalidade Acúmulo Uber, receberá 3 (três) Milhas Smiles para cada R$ 1,00 (um real) gasto.

1.2. Demais Participantes que efetuarem o resgate na modalidade Acúmulo Uber, receberão 1 (uma) Milha Smiles para cada R$ 1,00 (um real) gasto.

 

1.3 Os Participantes do Programa Smiles, com cadastro ativo no Clube Smiles, nos planos 2.000, 3.000, 5.000, 7.000, 10.000, 20.000 e/ou pertencentes à Categoria Diamante, que efetuarem o resgate na modalidade Acúmulo Uber, receberão ainda, diferenciação no Acúmulo de Milhas Smiles como bonificação com o Parceiro, nos seguintes moldes:

 

  • Plano Clube Smiles 2.000 – a bonificação Bônus diferencial Clube Smiles 2.000 – Uber, será de 0,5 (meia) Milha Smiles Bônus para cada R$1,00 (um real) gasto;
  • Plano Clube Smiles 3.000 – a bonificação Bônus diferencial Clube Smiles 3.000 – Uber, será de 0,5 (meia) Milha Smiles Bônus para cada R$1,00 (um real) gasto;
  • Plano Clube Smiles 5.000 – a bonificação Bônus diferencial Clube Smiles 5.000 – Uber, será de 0,5 (meia) Milha Smiles Bônus para cada R$1,00 (um real) gasto;
  • Plano Clube Smiles 7.000 – a bonificação Bônus diferencial Clube Smiles 7.000 – Uber, será de 1 (uma) Milha Smiles Bônus para cada R$1,00 (um real) gasto;
  • Plano Clube Smiles 10.000 – a bonificação Bônus diferencial Clube Smiles 10.000 – Uber, será de 1 (uma) Milha Smiles Bônus para cada R$1,00 (um real) gasto;
  • Plano Clube Smiles 20.000 – a bonificação Bônus diferencial Clube Smiles 20.000 – Uber, será de 1,5 (uma e meia) Milha Smiles Bônus para cada R$1,00 (um real) gasto; e
  • Categoria Diamante – a bonificação Bônus diferencial Clube Smiles Diamante – Uber, será de 1,5 (uma e meia) Milha Smiles Bônus para cada R$1,00 (um real) gasto.

 

 

 

1.3.1. O total de Milhas Smiles Bônus acumuladas de acordo com o item 1.3 acima, será sempre arredondado para o próximo número inteiro superior. Como exemplo: Bônus diferencial Clube Smiles 2.000 – Uber – total de acúmulo 25,5 Milhas Smiles. O Participante receberá 26 Milhas Smiles.

1.3.2. A validade das Milhas Smiles Bônus indicadas no item 1.3 acima (i) Bônus diferencial Clube Smiles 2.000 – Uber; (ii) Bônus diferencial Clube Smiles 3.000 – Uber; (iii) Bônus diferencial Clube Smiles 5.000 – Uber; (iv) Bônus diferencial Clube Smiles 7.000 – Uber; (v) Bônus diferencial Clube Smiles 10.000 – Uber; (vi) Bônus diferencial Clube Smiles 20.000 – Uber; e (vii) Bônus diferencial Clube Smiles Diamante – Uber será de 12 (doze) meses a contar de sua disponibilização na Conta Smiles do Participante, e serão disponibilizadas em até 72 (setenta e duas) horas após crédito das Milhas Smiles oriundas desta Oferta.

1.4. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante poderá resgatar, na modalidade Resgate Uber, de acordo com proporção padrão da Parceria, crédito de R$50,00 (cinquenta reais) na plataforma do aplicativo UBER, por 3.500 (três mil e quinhentas) Milhas Smiles. 

 

1.4.1. Demais Participantes poderão resgatar, na modalidade Resgate Uber, de acordo a proporção padrão da Parceria, crédito de R$50,00 (cinquenta reais) na plataforma do aplicativo UBER, por 3.900 (três mil e novecentas) Milhas Smiles.

 

1.5. O Participante, com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante poderá resgatar, na modalidade Resgate Uber, de acordo com a proporção padrão da Parceria, crédito de R$80,00 (oitenta reais) na plataforma do aplicativo UBER, por 5.600 (cinco mil e seiscentas) Milhas Smiles.

 

1.5.1. Demais Participantes poderão resgatar, na modalidade Resgate Uber, de acordo com a proporção padrão da Parceria, crédito de R$80,00 (oitenta reais) na plataforma do aplicativo UBER, por 6.240 (seis mil, duzentos e quarenta) Milhas Smiles.

 

1.6. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante poderá resgatar, na modalidade Resgate Uber, de acordo com a proporção padrão da Parceria, crédito de R$120,00 (cento e vinte reais) na plataforma do aplicativo UBER, por 8.400 (oito mil e quatrocentas) Milhas Smiles.

 

1.6.1. Demais Participantes poderão resgatar, na modalidade Resgate Uber, de acordo com a proporção padrão da Parceria, crédito de R$120,00 (cento e vinte reais) na plataforma do aplicativo UBER, por 9.360 (nove mil, trezentas e sessenta) Milhas Smiles.

 

1.7. O Participante também poderá resgatar, na modalidade Resgate Uber, na plataforma do aplicativo UBER, créditos em valores variáveis entre R$ 50,00 (cinquenta reais) e R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

1.8. Os códigos referentes aos créditos resgatados têm validade de 12 (doze) meses, a contar da data de disponibilização.

 

2. A precificação em Milhas Smiles dos créditos para utilização no aplicativo UBER ofertados no website do Programa Smiles informará a quantidade de Milhas Smiles.

 

3. O crédito será disponibilizado por meio de cupom encaminhado ao endereço de e-mail cadastrado na Conta Smiles que efetuou o resgate. Para utilizar seus créditos, o Participante deverá ingressar na plataforma do aplicativo da UBER e: (i) clicar em “Conta”; (ii) selecionar “Pagamento”; (iii) clicar em “Adicionar forma de pagamento”; e (iv) em “gift card” (para dispositivos IOS) ou “cartão de oferta” (para dispositivos “Android”) digitar o código contido no cupom recebido. Consulte os termos e condições completos referentes ao resgate em https://www.smiles.com.br/parceiro/uber.

3.1. Os créditos resgatados são de caráter pessoal e intransferível.

4. O Participante deverá observar as regras e condições e restrições quanto ao resgate de crédito UBER, bem como as regras gerais da parceira UBER, regras de reembolso, no show (não comparecimento), prazos, validade e elegibilidade, incluindo, mas não se limitando ao tipo de pagamento, à tarifa, às formas de acúmulo e resgate e às responsabilidades. Ao resgatar os créditos, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. Consulte as regras no site http://uber.com/legal/gift/br. Os créditos adquiridos, uma vez inseridos na plataforma da parceira UBER, serão de exclusiva responsabilidade da UBER, inclusive a intermediação do serviço de transporte.

4.1. Caso o Participante resgate créditos e deseje solicitar a entrega de produtos de mercado por meio da plataforma do aplicativo UBER, os créditos adquiridos serão exibidos somente no final do pedido dos produtos de mercado (check-out). Para maiores detalhes, o Participante deverá entrar em contato com a parceira UBER.

 

5. O Participante poderá, no prazo de até 07 (sete) dias, a contar da realização do resgate, solicitar o seu cancelamento. Para tanto, os códigos referentes aos créditos resgatados não poderão ter sido ainda cadastrados junto ao aplicativo do Parceiro. A solicitação deverá ser feita no website do Programa Smiles em área logada, na sessão “Meu Perfil”, clicando na opção “Meu Extrato”. Após, selecionar o pedido de créditos Uber que deseja cancelar, clicar na opção “Ver transação completa” e selecionar “Cancelar meu pedido”.

 

5.1. As Milhas Smiles e valores em moeda corrente nacional utilizados no resgate serão reembolsados, de acordo com o prazo e condições previstos no Programa Smiles em https://smiles.com.br.

 

6. Pix é marca registrada de seu respectivo proprietário.

 

7. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a oferta a qualquer momento, mediante aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas.

 

8. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da oferta, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da oferta e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à oferta, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à oferta, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou código promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações provenientes desta oferta, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios e/ou compra que gera acúmulo de Milhas Smiles.

 

9. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da oferta, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta oferta exclusivamente a legislação brasileira.

 

10. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

 

11. Esta oferta independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.

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