Milhas
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Passagens de Trens
Promoção encerrada dia às 10h00. A página ficará disponível para consulta até o dia .
O trajeto ganha ainda mais beleza quando se viaja de trem.
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Clientes Clube Smiles
ou categoria Diamante
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Os trechos disponíveis na Smiles consideram viagens a serem feitas nos próximos 4 meses subsequentes.


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REGULAMENTO
Esta ação promocional (“Promoção”) oferecida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – REGULAMENTO
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”), que, entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 07 de abril de 2025 e 10h00 (horário de Brasília) do dia 11 de abril de 2025 (“Período de Vigência”), poderá resgatar (utilizando a modalidade 100% Milhas) passagens de trem para trechos operados na Europa pela Eurostar, conforme apresentado nas regras a seguir.
1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante, que resgatar (utilizando a modalidade 100% Milhas) passagens de trem para trechos operados na Europa com a Parceira Eurostar, durante o Período de Vigência, fará jus ao desconto de 5% (cinco por cento), já inserido no valor da tarifa.
2. A quantidade de Milhas Smiles suficientes para o resgate das passagens, já estarão indicados no preço aplicado na busca de trechos no site do Programa Smiles em https://www.smiles.com.br, no momento do resgate.
3. Independentemente do trecho escolhido, data, horário e tarifa disponíveis, tratando-se ou não de uma oferta promocional, o Participante ficará obrigado a também efetuar o pagamento relativo às taxas aplicáveis, no momento da emissão do bilhete, por intermédio do Programa Smiles.
3.1. O resgate da passagem deverá respeitar o período mínimo de antecedência necessário, que é D+1 (dia da compra + 1 dia).
4. O Participante deverá consultar as regras de cada bilhete antes de efetuar a emissão por meio do site do Programa Smiles e/ou do aplicativo do Programa Smiles, verificando, mas não se limitando, as regras de cada bilhete emitido, regras de embarque e antecedência necessária para apresentação na estação desejada, restrições, remarcação, regras para marcação de assento (se houver a possibilidade para o trecho escolhido), regras de cancelamento, valores das tarifas aplicadas, regras de gratuidade para menores e demais regras no momento da emissão do bilhete.
4.1. Crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos viajam de forma gratuita, no mesmo assento que o seu responsável, sem a necessidade de pagamento de tarifa e taxa, não sendo necessário informar os seus dados pessoais por ocasião do resgate. No entanto, ao embarcar, o Participante deverá portar todos os documentos necessários que autorizem o seu embarque com o menor. A GOL não se responsabiliza pela indicação dessa documentação, sendo de exclusiva responsabilidade do Participante verificar as regras aplicadas pela Parceira no país desejado.
4.2. Crianças de 4 (quatro) a 11 (onze) anos precisam portar seu bilhete de acesso ao trem, não fazendo jus à gratuidade, e apenas poderão embarcar junto com um acompanhante. A GOL não se responsabiliza pela indicação da documentação necessária para o embarque, sendo de exclusiva responsabilidade do Participante verificar as regras aplicadas pela Parceira no país desejado.
5. Os bilhetes emitidos em decorrência desta Promoção possuem caráter pessoal e são intransferíveis, não permitindo, inclusive, mudanças de data, horário e itinerário.
5.1. O cancelamento do bilhete ocorrerá exclusivamente pelas regras do Parceiro, sendo certo ainda, que toda a operação ocorre fora do território nacional. Assim, o cancelamento apenas poderá ser realizado no prazo de até 20 (vinte) horas após o resgate. Após esse prazo, a tarifa não será reembolsada.
5.2. Em sendo autorizado o cancelamento pela Parceira, as Milhas Smiles válidas serão reembolsadas, mediante o pagamento das taxas cabíveis informadas no momento do resgate, e o Participante poderá efetuar nova emissão a seu critério. As Milhas Smiles reembolsadas em virtude do cancelamento terão seu prazo de validade mantido de acordo com o prazo que estava em vigor quando da emissão do bilhete cancelado. As Milhas Smiles reembolsadas, cujo prazo de vencimento houver expirado, não serão restituídas.
6. O Participante, para efetivar o resgate das passagens, deverá acessar o site do Programa Smiles em https://www.smiles.com.br, escolher o trecho desejado com todas as especificidades oferecidas. Após a seleção, deverá escolher a modalidade de resgate, a saber, com 100% Milhas Smiles. Após a efetivação do resgate, o Participante receberá o código da reserva (“booking reference”), por intermédio do seu e-mail cadastrado no Programa Smiles e ainda, poderá acessá-lo no campo “Meus Trens”.
6.1. O Participante deverá então baixar o aplicativo Eurostar (“Eurostar Trains”) e incluir o código da reserva (“booking reference”) disponibilizado pelo Programa Smiles para acessar o bilhete de trem.
6.2. Após a emissão do bilhete de trem e do cartão de embarque, o Participante poderá realizar a marcação ou a remarcação do assento (se houver a possibilidade para o trecho escolhido), por intermédio do aplicativo da Eurostar (“Eurostar Trains”).
7. O Participante deverá apresentar o seu passaporte quando solicitado pelo Parceiro para acesso e/ou permanência no trecho escolhido.
7.1. O Participante é responsável pela verificação de todos os documentos exigidos para o embarque e ingresso nos países, tais como, mas não se limitando, além do passaporte mencionado no item acima, o visto e os certificados de vacina exigidos.
8. Não serão permitidas alterações voluntárias no bilhete resgatado.
8.1. Em havendo alterações involuntárias pelo Parceiro, as informações serão encaminhadas pelo e-mail e contato telefônico informados pelo Participante ao se cadastrar no Programa Smiles. É de responsabilidade exclusiva do Participante manter os seus dados cadastrais atualizados.
8.2. Em sendo verificado o noshow, não haverá a possibilidade de reembolso de Milhas Smiles.
9. Ao resgatar o bilhete, o Participante automaticamente aceita a todos os termos e condições.
10. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
11. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento da compra que gera acúmulo de Milhas Smiles.
12. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
13. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.
14. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.
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