Somente clientes PaGol participam dessa promoção. Veja como é fácil comprar, acessando:smiles.com.br/pagol
Milhas
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Adquira milhas na PaGol e
viva as melhores
experiências de viagem!
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A promoção se encerra em
Promoção válida das 10h do dia 12/12/2024 até
às 23h59 do dia 15/12/2024 (horários de Brasília).
Confira quanto você pode ganhar de milhas bônus nessa promoção:
90% de bônus
para Cliente Clube Smiles e/ou Categoria Diamante50% de bônus
para Demais ClientesConfira os termos e condições.
Para participar da promoção, é necessário ter uma conta na Smiles.
Caso ainda não tenha, clique no botão abaixo e abra a sua!
Somente clientes PaGol participam dessa promoção. Veja como é fácil comprar, acessando:smiles.com.br/pagol
O valor mínimo para a compra de milhas é de 1.000 milhas. Consulte condições em: https://pagol.com.br/termos/compra-milhas
A Smiles irá considerar a promoção de maior percentual de bônus que o cliente estiver participando e for elegível.
As milhas bônus terão prazo de validade de 12 meses a partir da data de crédito do bônus na sua conta Smiles.
As milhas bônus serão disponibilizadas na sua conta Smiles em até 15 dias úteis após o término da promoção.
Para receber o bônus relativo ao Clube Smiles, é necessário que o participante esteja ativo no Clube Smiles antes de efetuar a compra de milhas na PaGol.
REGULAMENTO
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I - PRODUTO
1. O participante cadastrado no Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”) que, entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 12 de dezembro de 2024 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 13 de dezembro de 2024 (“Período de Vigência”) - PRORROGADO ATÉ ÀS 23H59 (horário de Brasília) DO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2024, adquirir o produto Compra de Milhas na PaGoL Participações Societárias Ltda. (“Milhas Compradas”), receberá bonificação de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas acumuladas em decorrência da presente Promoção, conforme apresentado nas regras a seguir.
1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante, que adquirir Milhas Compradas, no Período de Vigência, receberá 90% (noventa por cento) de Milhas Bônus sobre o total de Milhas Acumuladas em decorrência da presente Promoção.
1.2. Demais Participantes que adquirirem Milhas Compradas, durante o Período de Vigência, receberão 50% (cinquenta por cento) de Milhas Bônus sobre o total de Milhas acumuladas em decorrência da presente Promoção.
1.3. As bonificações mencionadas acima serão limitadas a 300.000 (trezentas mil) Milhas de bonificação por CPF ou por Conta Família Smiles (limite considerando a soma das bonificações por CPF vinculado à Conta Família). A título de exemplo, caso o Participante seja membro de uma Conta Família e transfira 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles e os demais membros da mesma Conta Família transfiram, cada um, 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles, todos eles, somados, receberão o máximo de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus.
1.4. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro.
1.5. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a GOL considerará a promoção com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido.
2. Para conhecer as regras sobre o produto Compra de Milhas na PaGol, inclusive quanto aos limites de compra de Milhas nesta modalidade, o Participante deverá conferir o regulamento completo em https://www.pagol.com.br/termos/compra-milhas.
3. As Milhas Compradas terão a validade de acordo com a sua Categoria Smiles no Programa Smiles. As Milhas Bônus serão válidas por 12 (doze) meses a contar da data do crédito destas na Conta Smiles do Participante.
3.1. As Milhas Smiles compradas nesta Promoção serão creditadas na conta Smiles do Participantes em até 72 (setenta e duas) horas após a confirmação do pagamento. AS MILHAS BÔNUS SERÃO DISPONIBILIZADAS NA CONTA SMILES DO PARTICIPANTE ATÉ DIA 07 DE JANEIRO DE 2025.
4. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
5. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas.
6. Caso seja identificada qualquer irregularidade praticada pelo Participante com relação a Promoção, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir do Programa Smiles o Participante que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante as Milhas Smiles, Milhas acumuladas e/ou obtidas irregularmente ou mediante fraude; (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles acumuladas, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, as transações de resgates de prêmios.
7. Sem prejuízo de eventual responsabilização civil, administrativa e/ou criminal, a GOL poderá, ainda, cancelar a Conta Smiles do Participante que utilizar de fraude, artifício ou outro ardil ao participar da presente Promoção.
8. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras do presente Regulamento.
9. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.