Somente clientes Zaffari Card, Bourbon Card ou Cestto Card participam dessa promoção. Veja como é fácil transferir, acessando: https://www.smiles.com.br/bourbon
Milhas
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Confira todos os detalhes da promoção, informe seus dados e confirme sua participação para receber o bônus!
Confira quanto você pode ganhar de milhas bônus nessa promoção
Até 50% de bônus
para Cliente Clube Smiles e/ou Categoria Diamante30% de bônus
para clientes SmilesPreencha a quantidade de pontos que deseja transferir e selecione o seu tipo de perfil na Smiles.
Confira os termos e condições.
Já está participando da promoção? Aproveite para transferir seus pontos agora mesmo!
Se você ainda não se cadastrou, clique aqui e aproveite!
Somente clientes Zaffari Card, Bourbon Card ou Cestto Card participam dessa promoção. Veja como é fácil transferir, acessando: https://www.smiles.com.br/bourbon
Consulte o mínimo de transferência com o parceiro.
As milhas bônus terão prazo de validade de 06 meses a partir da data de crédito do bônus na sua conta Smiles.
As milhas bônus podem ser creditadas na sua conta Smiles em até 10 dias úteis após o término da promoção.
Para receber o bônus relativo ao Clube Smiles, é necessário que o participante esteja ativo no Clube Smiles antes de realizar a transferência dos seus pontos do cartão para sua conta Smiles.
A Smiles irá considerar a promoção de maior percentual de bônus na qual o participante estiver cadastrado e for elegível.
A promoção se encerra em
Promoção encerrada dia 14/03/2025 às 23h59. A página ficará disponível para consulta até o dia 14/06/2025
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – PROMOÇÃO
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, (“Participante”) que, entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 13 de março de 2025 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 14 de março de 2025 (“Período de Vigência”), se cadastrar na presente promoção na página exclusiva e transferir pontos dos programas de pontuação dos cartões de crédito Zaffari Card, Bourbon Card e Cestto Card do Parceiro do Programa Smiles Bourbon Administradora de Cartões de Crédito Comércio e Participações Ltda. (“Bourbon”), receberá Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) calculadas sobre o total de Milhas Smiles Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção, conforme regras apresentadas a seguir.
1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante receberá 50% (cinquenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Smiles Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção.
1.2. Demais participantes receberão 30% (trinta por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Smiles Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção.
2. As bonificações mencionadas neste regulamento serão limitadas a 300.000 (trezentas mil) Milhas de bonificação por CPF ou por Conta Família (limite considerando a soma das bonificações por CPF vinculado à Conta Família). A título de exemplo, caso o Participante seja membro de uma Conta Família e transfira 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles e os demais membros da mesma Conta Família transfiram, cada um, 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles, todos eles, somados, receberão o máximo de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus.
4. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro.
5. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a GOL considerará a promoção com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido.
6. Não serão válidas transferências de Parceiros não elegíveis a essa Promoção, compra de Milhas na PaGol, pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo.
7. As regras de conversão de pontos são estabelecidas pelo Parceiro Bourbon, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos. Para ter ciência de quantas Milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos do Parceiro antes de realizar a transferência de pontos.
7.1. Ao concordar com os termos e condições da presente promoção, como consequência do contrato ora firmado, o usuário declara estar ciente de que a GOL LINHAS AÉREAS S.A realizará o tratamento de seus dados para a validação da realização automática da bonificação da Promoção.
8. As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, de acordo com o regulamento do Programa Smiles. As Milhas Smiles são de caráter pessoal e intransferível.
9. As Milhas Bônus mencionadas neste Regulamento serão disponibilizadas na conta Smiles até o dia 28 de março de 2025 e serão válidas por 06 (seis) meses, a contar de sua disponibilização. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.
10. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles a GOL não efetuará a disponibilização das Milhas Bônus. Caso as Milhas Bônus tenham sido disponibilizadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a GOL reserva-se no direito de estornar as Milhas Smiles.
11. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
12. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
13. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
14. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
15. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
16. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.