Um jeito mais fácil de calcular seu acúmulo de milhas
Entenda de forma detalhada quantas milhas você pode juntar a partir do valor da fatura do seu cartão.
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Este produto é promovido pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
1. A pessoa natural, residente e domiciliada no Brasil, elegível ao recebimento do Cartão de Crédito GOL Smiles (“Produto”), ao solicitá-lo, desbloqueá-lo e pagar as suas respectivas faturas (“Participante”), acumulará a quantidade de Milhas Smiles diretamente em sua Conta Smiles.
1.1. A análise de crédito e a consequente aprovação para obtenção de Cartão de Crédito GOL Smiles e o seu envio ficarão a cargo exclusivo do Banco Parceiro responsável pela sua emissão (“Banco Emissor”). São considerados Bancos Emissores: Banco do Brasil S.A., Banco Bradesco S.A. e Banco Santander S.A.
1.2. A GOL não se responsabiliza pelo envio do cartão de crédito (plástico), envio da respectiva senha, eventual não aprovação do Banco Emissor, nem isenção de anuidade. Toda e qualquer negociação relativa ao atraso na entrega de algum dos itens mencionados e/ou valores a serem regularizados deverá ser solicitada e reclamada diretamente pelo Participante ao Banco Emissor.
2. Caso a pessoa natural que deseje contratar o Cartão de Crédito GOL Smiles não seja Participante do Programa Smiles, o Banco Emissor fará o seu pré-cadastramento, o qual deverá ser concluído no website ou no aplicativo do Programa Smiles pelo Participante com os seguintes dados pessoais: (i) número do CPF; (ii) nome completo; (iii) data de nascimento; (iv) endereço eletrônico (e-mail); e (v) endereço completo. Ao concluir o seu cadastro no Programa Smiles, o Participante está ciente e concorda com os termos e condições previstos no Regulamento do Programa Smiles (https://www.smiles.com.br/regulamento-do-programa-smiles) e na Política de Privacidade (https://www.smiles.com.br/politica-de-privacidade).
3. A disponibilização automática de Milhas Smiles na Conta Smiles do Participante é chamada de “acúmulo de Milhas Smiles”. Para acumular Milhas Smiles, não é necessária a transferência de pontuação do Banco Emissor para a Conta Smiles, bastando o pagamento regular da respectiva fatura do Cartão de Crédito GOL Smiles, para que as Milhas Smiles sejam creditadas na Conta Smiles.
3.1. Os acúmulos de Milhas Smiles podem ser: (i) bônus na aquisição; (ii) bônus na renovação ou (iii) milhas referentes às compras realizadas com o Cartão de Crédito GOL Smiles.
3.1.1. Por “bônus na aquisição”, entende-se a bonificação em Milhas Smiles oriunda da contratação de Cartão de Crédito GOL Smiles, a qual poderá variar de acordo com: (i) a variante (Internacional, Gold, Platinum ou Infinite) do cartão de crédito; (ii) do cadastro ativo ou não do Participante no Clube Smiles; e (iii) do Participante pertencer ou não à Categoria Diamante.
3.1.2. Por “bônus na renovação”, entende-se a bonificação em Milhas Smiles oriunda da renovação anual de Cartão de Crédito GOL Smiles ativo, mediante pagamento regular das faturas por períodos de 12 (doze) meses, a qual poderá variar de acordo com: (i) a variante (Internacional, Gold, Platinum ou Infinite) do cartão de crédito; (ii) do cadastro ativo ou não do Participante no Clube Smiles; e (iii) do Participante pertencer ou não à Categoria Diamante.
3.1.3. Os “bônus na aquisição” e os “bônus na renovação” são concedidos pelo Banco Emissor mediante pagamento da anuidade do Cartão de Crédito GOL Smiles, podendo ser parcelados em até 04 (quatro) vezes, conforme as regras do Banco Emissor.
3.1.4. Os “bônus na aquisição” e os “bônus na renovação” são creditados de acordo com o pagamento de cada parcela da anuidade, podendo ser disponibilizados na Conta Smiles do Participante em até 30 (trinta) dias corridos a partir do referido pagamento, conforme regras do Banco Emissor.
3.1.5. O Banco Emissor poderá não efetuar a concessão de acúmulos de Milhas Smiles nas hipóteses “bônus na aquisição” e “bônus na renovação” em casos de isenção de anuidade ou alguma negociação realizada diretamente com o Participante. O Participante, portanto, deverá consultar o Banco Emissor antes de efetuar qualquer transação para confirmar a elegibilidade do recebimento das Milhas Smiles.
3.1.6. Por “milhas referentes às compras realizadas com o Cartão de Crédito GOL Smiles”, entende-se as Milhas Smiles acumuladas pelo Participante, de acordo com as regras em vigor desde 23 de janeiro de 2023, quando o Participante realiza o pagamento regular da fatura mensal de seu Cartão de Crédito GOL Smiles. Note que as transações elegíveis para recebimento de Milhas Smiles dependem das regras de cada Banco Emissor e, portanto, é importante que o Participante conheça as condições de seu Banco Emissor. A proporção padrão de quantas Milhas Smiles serão concedidas pelo pagamento da referida fatura dependerá: (i) da conversão Real - Dólar Americano gasto; (ii) da variante (Internacional, Gold, Platinum ou Infinite) do Cartão de Crédito GOL Smiles; e (iii) da adesão ou não do Participante ao Clube Smiles e de pertencer ou não à Categoria Diamante.
3.1.7. O benefício de conversão das Milhas Bônus Clube e/ou Diamante acumuladas com o Cartão de Crédito GOL Smiles pode ser alterado, suspenso ou cancelado pela GOL a qualquer tempo mediante a comunicação prévia.
Prazo para Crédito das Milhas Smiles
3.1.8. O prazo para crédito das Milhas Smiles referentes às compras realizadas com o Cartão de Crédito GOL Smiles é de até 03 (três) dias úteis a contar da identificação do pagamento da fatura, quando os Bancos Emissores são o Banco do Brasil S.A. e o Banco Bradesco S.A. O prazo para crédito das Milhas Smiles referentes às compras realizadas com o Cartão de Crédito GOL Smiles é de até 15 (quinze) dias úteis a contar da identificação do pagamento da fatura, quando o Banco Emissor é o Banco Santander S.A.
Milhas de Compras realizadas Cartão GOL Smiles Platinum, Gold e Internacional
4. As Milhas Smiles referentes às compras realizadas com o Cartão de Crédito GOL Smiles e as Milhas Bônus referentes ao conversor Clube e/ou Diamante das variantes Platinum, Gold e Internacional concedidas para os Participantes do Programa Smiles serão válidas de acordo com a Categoria Smiles do Participante no Programa Smiles no momento do crédito.
Milhas de Aquisição e Renovação GOL Smiles Platinum, Gold e Internacional
5. As Milhas referentes à Aquisição e Renovação do Cartão de Crédito GOL Smiles concedidas para os Participantes do Programa Smiles serão válidas de acordo com a Categoria Smiles do Participante no momento do crédito.
5.1. A Categoria Smiles dos Participantes segue os termos do Regulamento do Programa Smiles (https://www.smiles.com.br/regulamento-do-programa-smiles). Além disso, o Participante poderá conferir tais informações no extrato de seu Cartão de Crédito GOL Smiles na página “Minha Conta”, disponível na área logada do website do Programa Smiles.
5.2. As Milhas Bônus referentes ao conversor Clube e/ou Diamante terão validade de 12 meses.
6. As Milhas Smiles referentes às compras realizadas com o Cartão de Crédito GOL Smiles Infinite, de acordo com as regras em vigor a partir do dia 23 de janeiro de 2023, incluindo as Milhas Bônus referentes ao conversor de assinatura ativa do Clube e/ou Categoria Diamante, não apresentam prazo de validade.
6.1. O benefício de ausência de expiração das Milhas Smiles referido no item 6 acima pode ser alterado, suspenso ou cancelado pela GOL a qualquer tempo mediante a comunicação prévia.
7. As Milhas Smiles referentes à Aquisição e Renovação do Cartão de Crédito GOL Smiles Infinite concedidas para os Participantes do Programa Smiles, de acordo com as regras em vigor a partir do dia 23 de janeiro de 2023, incluindo as bonificações referentes ao conversor de cadastro ativo do Clube Smiles e/ou Categoria Diamante, não apresentam prazo de validade.
7.1. O benefício de ausência de expiração das Milhas Smiles referido no item 7 acima pode ser alterado, suspenso ou cancelado pela GOL a qualquer tempo mediante a comunicação prévia.
8. As Milhas Smiles referentes ao complemento do conversor Clube Smiles e/ou Categoria Diamante são creditadas em uma transação apartada quando identificado o crédito das Milhas Smiles decorrentes do pagamento da fatura do Cartão de Crédito GOL Smiles.
8.1. Caso, no momento do crédito enviado pelo Banco Emissor, o Participante não seja pertencente à Categoria Diamante ou não tenha sua assinatura do Clube Smiles ativa e com pagamentos em dia, o Participante não receberá as Milhas Bônus complementares do Clube Smiles e/ou Categoria Diamante. Caso o Participante regularize os pagamentos do Clube Smiles, os acúmulos seguintes serão concedidos com bônus, não havendo recebimento de bônus retroativo referente ao período em que não estava ativo e com pagamentos em dia.
8.2. O Participante que realizar compras no website da GOL, utilizando o Cartão de Crédito GOL Smiles como meio de pagamento, receberá bonificação de 1 (uma) Milha Smiles para cada USD 1,00 (um dólar norte americano) gasto na compra.
9. O benefício da 1ª (primeira) bagagem de até 23kg gratuita é cabível apenas para voos GOL, em território brasileiro e no exterior, benefício aplicável ao Participante titular do Cartão de Crédito GOL Smiles Infinite ou Platinum ativo e também ao titular do cartão adicional. Para ter direito ao benefício da 1ª bagagem gratuita em voos da GOL, o Participante deverá apresentar seu Cartão de Crédito GOL Smiles Infinite ou Platinum ativo no balcão de check-in da GOL e solicitar a inclusão. Caso ultrapasse o peso máximo informado, o cliente deve arcar com o pagamento de taxa extra pelo excesso de bagagem. Para informações adicionais acesse: https://www.smiles.com.br/servicos-gol.
9.1. Os benefícios das variantes Infinite e Platinum não são cumulativos com os benefícios dos Participantes pertencentes às Categorias Prata, Ouro e Diamante do Programa Smiles. Na hipótese em que o Participante faça jus ao recebimento de mais de um benefício das variantes Infinite e Platinum, prevalecerá o recebimento do maior benefício. Saiba mais em: https://www.voegol.com.br/informacoes/bagagem
10. Para ter acesso ao Lounge GOL Smiles, com direito a 01 (um) acompanhante, basta apresentar o Cartão GOL Smiles Infinite ou Platinum ativo (físico ou virtual), do titular ou adicional, na recepção da Sala VIP, acrescido do cartão de embarque físico, tanto para voos operados pela GOL, quanto para voos operados pelas Parceiras Aéreas.
10.1. O cartão de embarque mencionado no item 10 acima, apenas será aceito, se o voo for datado para o dia pretendido para a utilização do Lounge Gol Smiles e ainda, se tiver origem no aeroporto onde o Lounge GOL Smiles esteja localizado, para cada um dos passageiros que irão acessar o espaço. Consulte condições em https://www.voegol.com.br/servicos-gol/lounge-gol-smiles.
10.1.1. Não serão aceitos cartões de embarque de voos já realizados.
10.2. O Lounge GOL Smiles pode ser encontrado nos aeroportos de Guarulhos (GRU - SP) e Galeão (GIG - RJ), na área de embarque doméstico e internacional, ambos no Terminal 2.
10.3 Apenas poderá ser realizado um único acesso por dia ao Lounge GOL Smiles para o titular do Cartão GOL Smiles Infinite ou Platinum ativo e seu acompanhante, não sendo permitida a saída e reentrada.
10.3.1 Caso o titular do Cartão GOL Smiles Infinite ou Platinum ativo pretenda retornar ao Lounge GOL Smiles na mesma data, deverá apresentar um outro cartão de crédito GOL Smiles Infinite ou Planitum ativo, diferente do que já foi utilizado, ou ainda, utilizando as outras possibilidades de acesso ao espaço, se fizer jus, o que pode ser verificado em https://www.voegol.com.br/servicos-gol/lounge-gol-smiles.
10.3.2. Excepcionalmente, será permitido mais de um acesso no mesmo dia ao Lounge GOL Smiles, em hipóteses de voos com conexão e desde que ocorra em aeroportos diferentes, por exemplo: Guarulhos (GRU) – Galeão (GIG) ou Galeão (GIG) - Guarulhos (GRU), respeitando-se todas as regras acima dispostas.
11. Para utilização do benefício do Embarque Prioritário, o Participante deverá apresentar seu Cartão GOL Smiles ativo, titular ou adicional, no momento do embarque ou Check-In Prioritário junto ao seu documento de identificação.
12. O Participante do Programa Smiles e titular do Cartão de Crédito GOL Smiles ou do cartão adicional, a partir de 16 de abril de 2024, poderá utilizar o seu cartão de Crédito GOL Smiles para comprar (utilizando moeda nacional corrente), pacotes completos e experiências de viagem da Smiles Viagens, exclusivamente no website oficial da Smiles Viagens em https://www.smilesviagens.com.br.
12.1. O Participante receberá o desconto padrão de 5% (cinco por cento) ao utilizar o seu cartão de Crédito GOL Smiles. Para conhecer as regras completas sobre esse e outros benefícios do Cartão de Crédito GOL Smiles, confira o Regulamento completo em https://www.smiles.com.br/cartao-de-credito.
13. No caso específico de Cartões de Crédito GOL Smiles, emitidos com bandeira VISA, o Participante será elegível a benefícios adicionais concedidos única e exclusivamente pela Visa do Brasil Empreendimentos Ltda. Dentre os benefícios concedidos pela VISA, os Seguros de serviços/produtos especificamente, apenas serão disponibilizados caso o Participante tenha efetuado o pagamento da passagem e das taxas aplicáveis (embarque e/ou combustível) ou compra do produto com o cartão de crédito GOL Smiles Visa. Os demais benefícios podem ser utilizados, independentemente da passagem e das taxas aplicáveis (embarque e/ou combustível) terem sido pagas com o cartão GOL Smiles Visa, bastando, apenas, a necessidade de o cartão GOL Smiles Visa estar válido e ativo. A GOL não se responsabiliza pelos benefícios VISA e caso o Participante tenha problemas ou dúvidas, deverá entrar em contato direto com a VISA. O Participante deverá conhecer os benefícios e regras de utilização diretamente no site da Visa em https://vaidevisa.visa.com.br/vdv/beneficios.
14. Os clientes do Cartão de Crédito GOL Smiles podem parcelar as compras em até 12x (doze vezes) sem juros exclusivamente no site da voegol.com.br. Benefício válido para todos os cartões GOL Smiles.
15. Os benefícios do Cartão de Crédito GOL Smiles, seja a conversão, a quantidade de Milhas na aquisição, renovação, experiências no aeroporto, viagem e demais benefícios podem ser alterados, suspensos e/ou cancelados a qualquer tempo, mediante aviso prévio. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar as condições do Cartão de Crédito GOL Smiles a qualquer momento, mediante aviso prévio.
16. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término do Produto, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir do Produto e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível ao Produto, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível ao Produto, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes deste Produto, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
17. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente do Produto, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a este Produto exclusivamente a legislação brasileira.
18. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Produto.
19. Este Produto independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.