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Aqui você tem benefícios exclusivos e recebe milhas todo mês.

O Clube Smiles evoluiu

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Compare os planos do Clube Smiles

Compare os benefícios de todos os planos do Clube Smiles e escolha aquele que mais combina com você e seus objetivos de viagem

Para juntar mais milhas

Junte sempre mais milhas em toda plataforma Smiles

NovidadeDesconto no acesso ao Lounge GOL Smiles

NovidadeMilhas no Shopping Smiles1

Novidade 5% de desconto na Smiles Viagens

Novidade Milhas bônus adicionais nas promoções de transferência de pontos2

NovidadeMilhas bônus na compra de milhas

NovidadeMilhas bônus na reativação de milhas

NovidadeMilhas bônus na transferência de milhas

Novidade Milhas na compra de créditos Uber3

Milhas bônus a cada 6 meses com Meu Bônus Vip

Conta Familía

Milhas em dobro com o Viaje Fácil

Indique Amigos

Mais milhas ao usar o Cartão de Crédito GOL Smiles

Para durar mais tempo

Milhas todo mês na conta com muito mais tempo para planejar seu uso

Para usar menos milhas

Outlet de passagens aéreas

Descontos garantidos ao usar milhas em toda plataforma Smiles

Outros benefícios

Reserva gratuita de passagens

Milhas qualificáveis todo mês

Torne-se categoria Diamante

NovidadeAcesso exclusivo para programar a compra de créditos Uber

Cliente Smiles

Plano 1.000

Plano 2.000

Plano 5.000

Plano 7.000

Plano 10.000

Plano 20.000

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Gratuito

1 milha por real

3 milhas por real

3,5 milhas por real

3,5 milhas por real

4 milhas por real

4 milhas por real

4,5 milhas por real

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2.000 milhas bônus

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4.000 milhas bônus

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4.000 milhas bônus

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4.000 milhas bônus

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1.000 milhas bônus

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1Milha bônus do diferencial por plano, têm validade de 12 meses. 0,5 milha bônus (Plano 2.000); 0,5 milha bônus (Plano 5.000); 1 milha bônus (Plano 7.000); 1 milha bônus (Plano 10.000); 1,5 milha bônus (Plano 20.000).

2Diferencial por plano válido apenas para promoções de transferência de pontos do cartão de crédito que incluem todos os bancos e programas de fidelidade parceiros.

3Milha bônus do diferencial por plano, têm validade de 12 meses. 0,5 milha bônus (Plano 2.000); 0,5 milha bônus (Plano 5.000); 1 milha bônus (Plano 7.000); 1 milha bônus (Plano 10.000); 1,5 milha bônus (Plano 20.000).

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NovidadeMilhas bônus na transferência de milhas

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Plano 1.000

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Plano 7.000

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2.000 milhas bônus

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1.000 milhas bônus

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1Milha bônus do diferencial por plano, têm validade de 12 meses. 0,5 milha bônus (Plano 2.000); 0,5 milha bônus (Plano 5.000); 1 milha bônus (Plano 7.000); 1 milha bônus (Plano 10.000); 1,5 milha bônus (Plano 20.000).

2Diferencial por plano válido apenas para promoções de transferência de pontos do cartão de crédito que incluem todos os bancos e programas de fidelidade parceiros.

3Milha bônus do diferencial por plano, têm validade de 12 meses. 0,5 milha bônus (Plano 2.000); 0,5 milha bônus (Plano 5.000); 1 milha bônus (Plano 7.000); 1 milha bônus (Plano 10.000); 1,5 milha bônus (Plano 20.000).

casal-turistando

Smiles e Clube Smiles Você sabe a diferença?

Confira as vantagens que só quem é Clube Smiles possui nas transações em toda plataforma Smiles.

Logo Smiles

A Smiles é o programa de fidelidade da GOL. O cadastro é gratuito e todos os clientes podem juntar milhas e usá-las em nossa plataforma completa de viagens.

Logo Clube Smiles

O Clube Smiles é o clube de assinatura de milhas da Smiles. É uma opção adicional em que os clientes cadastrados na Smiles podem aderir para juntar milhas todo mês e ter acesso a benefícios exclusivos em toda a plataforma Smiles.

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Cliente Clube Smiles que usa o cartão de crédito GOL Smiles ganha mais benefícios para turbinar as milhas!
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Acumule até 5.5 milhas por dólar gasto

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Ganhe até 20 mil milhas na aquisição

Check-in e embarque preferencial em voos GOL

Perguntas frequentes

O que é a Smiles?
A Smiles é o programa de fidelidade da GOL e a plataforma de viagens mais completa do Brasil. Você junta milhas nos voos GOL e em mais de 50 companhias aéreas parceiras, além de ter acesso a um mundo de benefícios na hora de alugar carros, reservar hotéis, comprar produtos em lojas parceiras e muito mais. Faça o cadastro gratuito e aproveite!
O que é o Clube Smiles?
O Clube Smiles é o clube de assinatura de milhas da Smiles. Você ganha milhas todo mês e tem acesso a benefícios exclusivos para acumular e resgatar milhas que te ajudam a chegar mais rápido ao seu próximo destino.
Como funciona o Clube Smiles?

Ao assinar o Clube Smiles, você terá acesso a benefícios exclusivos no acúmulo de milhas e no resgate de passagens aéreas, hotéis, aluguel de carros, créditos Uber, produtos no Shopping Smiles e muito mais!

Além disso, você receberá uma quantidade fixa de milhas todo mês direto na sua conta Smiles. São seis opções de planos, que oferecem de 1.000 a 20 mil milhas mensais e custam a partir de R$39,90. Você escolhe como prefere pagar a assinatura: mensal, anual parcelada em 12x ou anual à vista.

Confira o passo a passo:

  1. Escolha o plano que mais combina com o seu jeito de viajar e planejamento financeiro;
  2. Receba uma quantidade fixa de milhas todo mês direto na sua conta Smiles;
  3. Aproveite os benefícios de assinantes para ganhar mais milhas;
  4. Resgate passagens aéreas, hotéis, créditos Uber, produtos no Shopping Smiles e muito mais!
Quais são os benefícios de ser assinante do Clube Smiles?

Além de receber milhas todo mês direto na sua conta, você tem acesso a benefícios exclusivos como:

  • Milhas com validade de 10 anos
  • Acumule ainda mais milhas bônus em toda a plataforma Smiles: nas transações e transferências de pontos do cartão de crédito, ao quitar uma passagem no Viaje Fácil, ao comprar milhas, ao realizar transferência de milhas entre contas Smiles e na reativação de milhas expiradas. Em promoções que ofereçam milhas bônus, clientes assinantes do Clube Smiles sempre ganharão mais milhas bônus
  • Descontos e promoções exclusivas para assinantes do Clube Smiles
  • 5 reservas gratuitas de passagens com congelamento dos preços
  • Uma página exclusiva com passagens selecionadas e preços de outlet
  • Conta família com até 6 pessoas. Junte milhas com familiares e amigos em uma única conta
  • Milhas qualificáveis equivalentes a 10% do plano assinado, ou seja, a cada 10 milhas acumuladas do Clube, você recebe 1 milha qualificável
  • Milhas em dobro ao fazer sua reserva com a Viaje Fácil. Conheça mais sobre a nossa parceira Viaje Fácil aqui. (link para página da parceria)
  • Um código de indicação para compartilhar com quem você quiser. Quando a pessoa concluir a assinatura, você e seu indicado ganham bônus em milhas
  • Bônus VIP a cada 6 meses de assinatura do Clube Smiles para você transferir os pontos do seu cartão com uma bonificação de acordo com seu plano assinado
  • Milhas turbinadas ao usar o cartão de crédito Gol Smiles
  • Ao assinar o plano 20.000 você conquista automaticamente a categoria Diamante do programa Smiles e tem acesso a muito mais benefícios de viagem com a GOL e nossas companhias aéreas parceiras
Saiba mais sobre cada benefício aqui.
Preciso ter o cartão de crédito GOL Smiles para ser do Clube Smiles?

Você pode assinar o Clube Smiles com qualquer cartão. O cartão de crédito GOL Smiles é mais uma vantagem que te ajuda a juntar milhas mais rápido. Com ele, todas as suas compras do dia a dia geram milhas, que caem diretamente na sua conta Smiles.

Conheça mais sobre os benefícios do cartão GOL Smiles.

Como posso trocar o cartão de crédito do pagamento do Clube?

Para trocar o seu cartão de crédito referente ao pagamento do Clube, acesse a opção “Minha Conta” na aba do lado direito “Meu Perfil”. Feito isso, acesse a opção “Meu Clube” na área de “Forma de Pagamento” e selecione “Editar”.

Quais são os planos do Clube Smiles?

São seis planos que oferecem de 1.000 a 20 mil milhas mensais e custam a partir de R$39,90. Você escolhe como prefere pagar a assinatura: mensal, anual parcelada em 12x ou anual à vista.

Conheça todos os planos e escolha o que mais combina com seus objetivos.
Quais são as formas de pagamento?

A assinatura escolhida pode ser paga de três formas: mensal ou anual parcelada em 12x ou anual à vista através do cartão de crédito.

A forma de pagamento mensal, você pagará o valor da assinatura todo mês de acordo com a data de vencimento. Se você optar pela forma de pagamento anual parcelada, você garante a assinatura durante um ano e pode pagar parcelado em até 12x. E na opção de pagamento anual à vista, você pagará a assinatura uma única vez e vai aproveitar o Clube durante um ano até a data de renovação. Você escolhe de acordo com seus objetivos de viagens e planejamento financeiro.

Preciso renovar minha assinatura do Clube Smiles?

Se você assinou o plano mensal, a sua assinatura ficará vigente por tempo indeterminado. Basta manter a sua mensalidade em dia e aproveitar os benefícios exclusivos do Clube Smiles.

Se você assinou o plano anual à vista ou parcelado, receberá por e-mail 30 dias antes da data de renovação um lembrete que ela acontecerá de forma automática a partir da 13ª parcela. Você também pode optar por cancelar a renovação automática através da central de atendimento da Smiles.

Qual a diferença entre categoria Smiles e Clube Smiles?

A categoria Smiles é o primeiro passo dentro do nosso programa de fidelidade. Ao se cadastrar de forma gratuita na Smiles, você já começa fazendo parte da Categoria Smiles. Você junta milhas nos voos GOL e em mais de 50 companhias aéreas parceiras e pode trocar suas milhas por passagens, hotéis, compras no Shopping Smiles e muito mais! Quanto mais você evoluir nas categorias, mais benefícios você conquista.

O Clube Smiles é o clube de assinaturas da Smiles. Você escolhe seu plano no momento da assinatura para receber uma quantidade fixa de milhas de todo mês na sua conta e ter acesso a benefícios e promoções exclusivas para juntar ainda mais milhas. Além das milhas automáticas do seu plano, você também ganha bônus em todas as operações dentro da plataforma Smiles, pontua mais no cartão de crédito GOL Smiles, ganha bônus VIP a cada 6 meses e muito mais! Com isso, você também garante o resgate de forma acelerada, podendo usar todos os produtos Smiles com benefícios exclusivos, de acordo com seus objetivos.

O que acontece se eu esquecer de pagar a assinatura do Clube Smiles?

A sua assinatura ficará suspensa e você não receberá as milhas e não poderá usar os benefícios exclusivos do Clube até realizar o pagamento. Após 3 meses de assinatura suspensa, ela será cancelada automaticamente.

Como regularizar o Clube Smiles?

Acesse o site, insira seu CPF e clique na opção “Regularize Já”. Você terá um guia com um passo a passo para regularizar sua assinatura do Clube Smiles.

Posso mudar de plano a qualquer momento?

Para mudar o seu plano basta acessar a opção “Mudar de Plano” no menu “Clube Smiles” e escolher o plano que mais combina com você. Se preferir, clique aqui para acessar essa página de maneira mais rápida

Após quanto tempo posso cancelar o Clube Smiles?

O tempo de carência dos planos de 1.000 a 10.000 é de 6 meses. Já no plano 20.000 o tempo de carência é de 10 meses.

Se você cancelar o plano antes do período de carência, perderá as milhas bônus adquiridas na adesão. Além disso, para assinantes do plano anual, a multa será proporcional ao valor das mensalidades faltantes para completar a carência.

Exemplo: Se você é assinante do plano 1.000 anual e optou por cancelar no 2º mês de assinatura, a multa será calculada de acordo com os 4 meses restantes do tempo de carência.

Como cancelo o Clube Smiles?

Para cancelar sua assinatura do Clube Smiles, acesse o chat disponível em qualquer página do site e solicite o cancelamento do clube. Nosso Assistente Virtual irá fazer o cancelamento.

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TERMOS E CONDIÇÕES – CLUBE SMILES

1. Clube Smiles, doravante “Clube Smiles” ou “Clube”, é um clube de vantagens e benefícios exclusivos, administrado pela GOL Linhas Aéreas S.A. (“GOL”) sucessora por incorporação da Smiles Fidelidade S.A (CNPJ 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, administradora do Programa Smiles, doravante denominada GOL, onde o Participante do Programa Smiles, administrado pela GOL, poderá associar-se para usufruir de tais benefícios, independentemente de sua Categoria de Cartão no Programa Smiles, e obter promoções excepcionais.

I – DA ADESÃO AO CLUBE SMILES E DA CONTRATAÇÃO DE PLANOS

2. Estão aptos a associar-se ao Clube Smiles somente os Participantes do Programa Smiles que possuam CPF/MF válido no Brasil, nos termos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, ficando excetuados os Participantes do Programa Smiles com status da Conta Smiles cancelado ou suspenso, conforme previsto no Regulamento do Programa Smiles, doravante “Associados Clube Smiles” ou “Associados”. Para tanto, basta ao Participante do Programa Smiles optar pela associação ao Clube Smiles na opção disponível em sua Conta Smiles, mediante a aceitação dos Termos e Condições – Clube Smiles, da escolha do plano de vantagens e benefícios a que terá direito, bem como efetuar o pagamento mensal do valor referente ao Plano desejado, doravante “Plano” ou “Planos”, conforme item II deste instrumento e da tabela anexa ao presente Regulamento.

3. A ADESÃO DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA SMILES AO CLUBE SMILES PODE SER FEITA PELOS CANAIS DO PROGRAMA SMILES (SITE: WWW.SMILES.COM.BR, APLICATIVO, ETC.), ONDE ESTÃO DESCRITOS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES, OS PLANOS, VALORES DAS MENSALIDADES E A DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS E VANTAGENS A QUE O PARTICIPANTE DO PROGRAMA SMILES TERÁ DIREITO, OU POR MEIO DE CANAIS DISPONIBILIZADOS PELA GOL, DE TEMPOS EM TEMPOS.

4. APÓS TER LIDO, ENTENDIDO E CONCORDADO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES – CLUBE SMILES, O PARTICIPANTE DO PROGRAMA SMILES PODERÁ MANIFESTAR SUA ADESÃO AO CLUBE SMILES DA SEGUINTE FORMA:
a. aceitar os Termos de Condições - Clube Smiles;
b. selecionar o Plano desejado dos benefícios e vantagens, caso aplicável; e
c. informar os dados de seu cartão de crédito emitido no Brasil para realização dos pagamentos das mensalidades do Clube Smiles vinculado ao Plano desejado. O Associado será cobrado de acordo com o disposto na tabela anexa ao presente Regulamento. A GOL poderá, a seu critério, disponibilizar ao Participante do Programa Smiles outras condições e formas de pagamento das mensalidades do Clube Smiles, as quais serão informadas no site www.smiles.com.br/regulamento e/ou no momento da adesão ao Clube Smiles.

4.1 O Associado poderá, uma vez aderido ao Clube Smiles, solicitar a alteração de seu Plano, atualmente contratado para outros Planos disponibilizados pela GOL, desde que não esteja dentro do tempo mínimo de permanência de um plano superior. Para tanto, basta que o Associado solicite a adesão do novo Plano através dos canais do Programa Smiles. As regras referentes ao novo Plano contratado, valores da mensalidade dos Planos e os Benefícios e Vantagens a ele vinculados estão disponíveis neste Regulamento, na Tabela de Mensalidade dos Planos e Benefícios e Vantagens anexa a este Regulamento e divulgada na Internet, por meio do site www.smiles.com.br/clube-smiles/planosebeneficios e/ou na Central de Atendimento do Programa Smiles. Adicionalmente, o Associado deverá observar as seguintes condições:

4.1.1 Somente os Associados cujos pagamentos de sua mensalidade estiverem em dia poderão requerer a mudança de Planos.

4.1.2. ADESÃO À MUDANÇA DE PLANOS PELO ASSOCIADO: A adesão do Associado ao novo Plano deverá ser realizada através dos canais do Programa Smiles, desde que os pagamentos de suas mensalidades estejam em dia.

4.1.3. A solicitação de mudança de Plano poderá ser realizada a qualquer momento pelo Associado, mas esta solicitação só será efetivada a partir do pagamento da nova mensalidade lançada no cartão de crédito do Associado, que poderá ocorrer no próprio mês da solicitação ou não. Assim, após a solicitação do Associado pela mudança ao novo Plano do Clube Smiles, as novas condições do plano de Benefícios e Vantagens vinculados a este, somente serão válidas a partir do pagamento da nova mensalidade lançada no cartão de crédito indicado pelo Associado para o pagamento das mensalidades do Clube Smiles quando da sua adesão, conforme item II do presente Regulamento.

Por exemplo: O vencimento da mensalidade do Associado ao Clube Smiles é todo dia 15. No dia 19 de um determinado mês, o Associado solicita a mudança de Plano. A mudança só será efetivada no dia 15 do mês subsequente ao da solicitação, caso a solicitação de pagamento seja aprovada pelo emissor do cartão de crédito. Em caso de pagamento recusado da nova mensalidade do novo Plano pelo emissor do cartão de crédito do Associado, o Associado permanecerá no Plano vigente antes da solicitação de mudança e com seu Plano suspenso até a sua regularização, nos termos do item II do presente Regulamento. Assim, a mudança de Plano só será efetuada após a regularização do pagamento da mensalidade atual do Associado, de forma automática.

4.1.4. A GOL somente acatará a primeira solicitação de mudança de Plano realizada pelo Associado dentro do período correspondente a cada ciclo de pagamento da mensalidade do Clube Smiles do Associado. Caso o Associado solicite mais de um pedido de mudança de Plano dentro de um mesmo ciclo de pagamento da mensalidade do Clube, deverá aguardar o processamento do primeiro pedido e solicitar, novamente, no ciclo de pagamento subsequente, a nova mudança de Plano.

4.1.4.1 Para melhor esclarecimento desta condição, vejamos um exemplo: caso o vencimento da mensalidade do Associado ao Clube Smiles seja todo dia 5 e, em um determinado mês, solicite a mudança de Plano no dia 10, e no dia 15, desse mesmo mês, solicite uma nova mudança de Plano, esse último pedido não será acatado pela GOL e o Associado será notificado desta recusa. Assim, a GOL analisará somente a solicitação de mudança de Plano ocorrida no dia 10. Outra solicitação de mudança de Plano só poderá ser requerida pelo Associado após a solicitação de mudança de Plano anterior ser processada pela GOL.

4.1.5 Os Associados que tiverem aderido inicialmente ao Clube Smiles por meio de ações promocionais e cancelado suas respectivas assinaturas deverão aguardar o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da data da última adesão para aderirem ao Clube Smiles por meio de nova ação promocional de adesão. No entanto, o Participante do Programa Smiles poderá, a qualquer tempo, aderir novamente ao Clube Smiles, desde que tal adesão não seja por meio de uma ação promocional, conforme regra contida no item 16 do presente Regulamento.

4.1.5.1. Do mesmo modo, os Associados que tiverem participado de ações promocionais de mudança de Plano, deverão aguardar o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da data da mudança de Plano promocional para participarem de uma nova ação promocional de mudança de Plano.

4.1.5.2 Assim, o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da última adesão promocional do Clube Smiles, deverá ser respeitado para futuras participações do Associado em promoções de adesão ao Clube Smiles e, também para efeito de mudança de Plano promocional, ressalvando-se, contudo, que tais prazos não são cumulativos.

4.1.5.2.1 Vejamos um exemplo: Um Participante que, em um determinado mês, tenha aderido ao Clube Smiles por meio de uma ação promocional de adesão e cancele sua adesão após 6 (seis) meses de assinatura, somente poderá aderir novamente ao Clube, por meio de uma promoção, após decorridos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da data de adesão promocional. Entretanto, caso esse mesmo Participante, no 7º (sétimo) mês contado da adesão promocional, venha a aderir novamente ao Clube Smiles, sem ser por meio de uma ação promocional, e no 8º (oitavo) mês participe de uma ação promocional de mudança de Plano, a Smiles autorizará a participação, pois o prazo de espera de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias seria válido apenas para ações promocionais de adesão, e não para ações promocionais de mudança de Plano.

4.1.6. Caso o Participante do Programa Smiles adira ao Clube Smiles através de uma Promoção e ainda possua benefícios decorrentes desta promoção (Milhas Bônus, descontos em reais a receber, entre outros), em caso de solicitação de mudança de Plano na vigência destes benefícios, estes serão cancelados. Para melhor esclarecimento desta condição.

4.1.6.1. Vejamos um exemplo: Promoção “Milhas em Dobro”. O Participante que aderir ao Clube Smiles por meio da citada promoção, teria até o 6º (sexto) mês o direito ao recebimento de 1.000 (mil) Milhas Bônus. Uma vez efetuada a adesão ao Clube, por meio da promoção, caso o Associado solicite a mudança de Plano depois do pagamento da primeira mensalidade, ele não receberá a bonificação de 1.000 (mil) Milhas Bônus a partir do 2º mês.

4.1.7. O Associado, caso opte por mudar de plano, abdicará de eventual benefício que esteja recebendo, seja Milhas Bônus ou não, pela participação de ação promocional. Mudança de plano é caracterizada como uma nova adesão, seguindo novas regras, de acordo com as condições estabelecidas à época.

II - DO VALOR DA MENSALIDADE E FORMA DE PAGAMENTO

5. Pela associação ao Clube Smiles, o Associado pagará à GOL o valor vigente no momento da adesão, podendo optar pelas formas de pagamentos disponibilizadas pela GOL. O valor do Plano escolhido é o definido e concordado pelo Associado no momento da adesão ao Plano, podendo ser alterado mediante aviso prévio nos termos definidos no presente Regulamento e será informado no extrato da Conta Smiles e constará da Tabela de Mensalidade dos Planos e Benefícios e Vantagens anexa a este Regulamento e disponibilizada na Internet, por meio do site www.smiles.com.br/clube-smiles/planosebeneficios, na Central de Atendimento do Programa Smiles e demais canais disponibilizados pela GOL.

5.1 O valor da mensalidade poderá sofrer majoração, respeitado o prazo de 12 (doze) meses contados da adesão do Associado ao Clube Smiles ou de seu último reajuste; ou a instituição de nova cobrança aplicável ao Associado será divulgada na forma da Tabela de Mensalidade dos Planos e Benefícios e Vantagens disponibilizada na Internet com, no mínimo, 90 (noventa) dias de antecedência à cobrança, respeitando, também, a modalidade de pagamento escolhida e suas implicações.

6. No momento da adesão, será cobrado o valor correspondente ao Plano e à modalidade de pagamento escolhido pelo Associado Clube Smiles disponível na Tabela de Mensalidade dos Planos e Benefícios e Vantagens divulgada na Internet, por meio do site www.smiles.com.br/clube-smiles/planosebeneficios e/ou na Central de Atendimento do Programa Smiles.

7. O Associado deverá utilizar, como meio de pagamento do Clube Smiles, cartão de crédito emitido no Brasil. O Associado terá a opção de pagar com cartão de crédito das seguintes bandeiras: American Express, Diners Club, Mastercard, Visa, Elo entre outras informadas pela GOL no site www.smiles.com.br/clube-smiles/regulamento.

7.1 A GOL poderá, a seu critério, disponibilizar ao Participante do Programa Smiles ou Associados outras formas de pagamento do Clube, as quais estarão disponibilizadas no site www.smiles.com.br/clube-smiles ou informadas no momento de sua adesão, podendo as referidas formas de pagamento apresentar regras do tempo mínimo de permanência.

7.1.1. O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO PLANO ANUAL DO CLUBE SMILES (NAS MODALIDADES DE PAGAMENTO “À VISTA” OU “PARCELADO”), DEVERÁ PERMANECER NO CLUBE SMILES PELO TEMPO MÍNIMO DE PERMANÊNCIA ESTABELECIDO À ÉPOCA DA ADESÃO (“TEMPO MÍNIMO DE PEMANÊNCIA”). CASO O PARTICIPANTE CANCELE O CLUBE SMILES ANTES DE COMPLETAR O TEMPO MÍNIMO DE PEMANÊNCIA, A GOL COBRARÁ DO PARTICIPANTE UMA MULTA A SER DIVULGADA NO MOMENTO DA ADESÃO, POR MEIO DO ANEXO AO PRESENTE REGULAMENTO. NESSA HIPÓTESE, A MULTA PODERÁ SER DESCONTADA DO VALOR TOTAL A SER REEMBOLSADO AO PARTICIPANTE, CORRESPONDENTE AOS DEMAIS MESES DO PLANO ANUAL, CASO APLICÁVEL.

8. A GOL dispensa o tratamento estritamente seguro aos dados confidenciais do Participante do Programa Smiles e do Associado Clube Smiles e somente colhe os dados necessários para a prestação do serviço.

9. CASO, NA DATA DO PAGAMENTO, NA REGULARIZAÇÃO, NA ADESÃO OU RECORRÊNCIA, NÃO SEJA AUTORIZADA A TRANSAÇÃO PELO EMISSOR DO CARTÃO DE CRÉDITO INFORMADO PELO ASSOCIADO, POR QUALQUER MOTIVO, O ACESSO AOS BENEFÍCIOS DO CLUBE SMILES SERÁ SUSPENSO ATÉ A REGULARIZAÇÃO DO PAGAMENTO PELO ASSOCIADO.

9.1. SE POR QUALQUER MOTIVO O EMISSOR DO CARTÃO DE CRÉDITO NÃO AUTORIZAR A TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO DO CLUBE, PODERÁ A GOL, SE DISPONÍVEL ESTA FUNCIONALIDADE E POR SUA MERA LIBERALIDADE, ENCAMINHAR AO ASSOCIADO BOLETO DE PAGAMENTO, POR MEIO DO E-MAIL INFORMADO EM SEU CADASTRO, OU QUALQUER OUTRO MEIO DE PAGAMENTO DISPOINIBILIZADO AO ASSOCIADO A CRITÉRIO DA GOL, PARA PAGAMENTO DA MENSALIDADE NÃO AUTORIZADA PELO EMISSOR DO CARTÃO DE CRÉDITO.

10. O Associado poderá solicitar a alteração do cartão de crédito utilizado para pagamento do Clube Smiles desde que observadas as seguintes situações:
a. O Associado deseje alterar o cartão de crédito para os próximos pagamentos, independentemente da modalidade de pagamento escolhida; e b. O Associado pretenda regularizar pagamentos em atraso. Nesta hipótese, a regularização em atraso deve ser efetuada pelo próprio Associado por meio do site do Programa Smiles, dentro da área logada, na aba denominada “Minha Conta”.

III – DOS BENEFÍCIOS E VANTAGENS DE PLANOS

11. OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS DE CADA PLANO DESCRITOS NO ANEXO NÃO SÃO CUMULATIVOS COM DEMAIS BENEFÍCIOS VINCULADOS À CATEGORIA DE UM PARTICIPANTE DO PROGRAMA SMILES.

12. A GOL, em parceria ou não com os seus Parceiros, poderá realizar promoções pontuais e exclusivas com benefícios extraordinários ou benefícios ordinários com condições específicas e por período determinado. Tais promoções serão comunicadas com antecedência, através dos canais de comunicação da GOL e/ou dos Parceiros.

IV – ENCERRAMENTO DOS TERMOS E CONDIÇÕES – CLUBE SMILES

13. O ASSOCIADO PODERÁ REQUERER O CANCELAMENTO DA ASSINATURA DO CLUBE SMILES A QUALQUER MOMENTO, MEDIANTE COMUNICAÇÃO PRÉVIA À GOL. CASO O ASSOCIADO SOLICITE O CANCELAMENTO DENTRO DO PERÍODO EM QUE A MENSALIDADE JÁ TENHA SIDO PAGA, A ASSINATURA PERMANECERÁ EM VIGOR ATÉ UM DIA ANTES AO PRÓXIMO VENCIMENTO QUANDO A ADESÃO OCORRER NA MODALIDADE RECORRÊNCIA.

14. OS ASSOCIADOS QUE TIVEREM ADERIDO AO CLUBE SMILES POR MEIO DE AÇÕES PROMOCIONAIS E CANCELADO SUAS RESPECTIVAS ASSINATURAS DEVERÃO AGUARDAR O PRAZO DE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS CONTADOS DA DATA DA ÚLTIMA ADESÃO PARA ADERIREM AO CLUBE SMILES POR MEIO DE NOVA AÇÃO PROMOCIONAL. NO ENTANTO, O PARTICIPANTE DO PROGRAMA SMILES PODERÁ, A QUALQUER TEMPO, ADERIR NOVAMENTE AO CLUBE SMILES, DESDE QUE TAL ADESÃO NÃO SEJA POR MEIO DE UMA AÇÃO PROMOCIONAL.

15. O Associado pode desistir deste instrumento no prazo de 07 (sete) dias a contar da data de adesão do Associado ao Clube Smiles ou da solicitação de alteração do Plano. Caso esse direito de arrependimento seja exercido pelo Associado, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato e as Milhas Prêmios serão estornadas.

16. Para solicitações de cancelamento da assinatura do Clube Smiles, a GOL disponibiliza canal específico para este fim em seu sítio eletrônico.

17. Qualquer que seja a causa que motivou o Associado a solicitar o cancelamento de sua assinatura no Clube Smiles, a eficácia deste instrumento perdurará pelo tempo necessário e com a finalidade única de possibilitar o pleno cumprimento de todas as obrigações do Associado junto à GOL e vice e versa.

18. Constatado, a qualquer tempo, o inadimplemento do Associado, a GOL poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o presente instrumento, mediante comunicação escrita, considerando-se devidas todas as obrigações contratuais do Associado, além da suspensão do uso e do cancelamento dos Benefícios e Vantagens do Clube Smiles.

19. Constituirá, ainda, inadimplemento contratual, passível de aplicação das penalidades legais e contratuais cabíveis, a verificação pela GOL, a qualquer tempo, de não serem verídicas ou completas as informações e comunicações prestadas pelo Associado, visando ao ingresso e/ou à permanência no Clube Smiles e/ou no Programa Smiles, incluída a constatação de qualquer omissão ou ação irregular em relação ao uso do Programa Smiles e/ou Clube Smiles.

20. O PRODUTO CLUBE SMILES PODERÁ SER EXTINTO PELA GOL A QUALQUER TEMPO, MEDIANTE AVISO PRÉVIO AOS ASSOCIADOS COM 12 (DOZE) MESES DE ANTECEDÊNCIA, FICANDO ASSEGURADOS TODOS OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS ATÉ O TÉRMINO DO PRAZO MENCIONADO.

V – ALTERAÇÕES DOS TERMOS E CONDIÇÕES – CLUBE SMILES

21. A GOL PODERÁ MODIFICAR O TEXTO DESTE INSTRUMENTO, INCLUSIVE COM RELAÇÃO AO VALOR DAS MENSALIDADES, SEUS PLANOS E OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS PREVISTOS NA TABELA DE MENSALIDADE DOS PLANOS E BENEFÍCIOS E VANTAGENS DIVULGADA NO https://www.smiles.com.br/CLUBE-SMILES/REGULAMENTO , DESDE QUE INFORME PREVIAMENTE TAIS MODIFICAÇÕES AOS PORTADORES COM, NO MÍNIMO 90 (NOVENTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO EFETIVA, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A E-MAIL, EXTRATO MENSAL, OU AINDA, MEDIANTE REMESSA DO NOVO TERMOS E CONDIÇÕES – CLUBE SMILES AOS ASSOCIADOS A CRITÉRIO DA GOL, PROCEDENDO AOS RESPECTIVOS REGISTROS EM CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. SE O ASSOCIADO NÃO ESTIVER DE ACORDO COM AS MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS PODERÁ EXERCER O SEU DIREITO DE TERMINAR O INSTRUMENTO, SEM CUSTO ADICIONAL.

22. O PAGAMENTO DA MENSALIDADE, APÓS A CIÊNCIA DAS MODIFICAÇÕES CONTRATUAIS REFERIDAS NO ITEM 21 ACIMA IMPLICARÁ PLENA ACEITAÇÃO, PELO ASSOCIADO, DAS REFERIDAS ALTERAÇÕES.

VI – DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

23. A GOL não se responsabiliza pela qualidade, quantidade, vícios ou defeitos, ainda que ocultos, garantia e/ou assistência técnica de bens e/ou serviços adquiridos com as Milhas Smiles, bem como por diferenças de preços e/ou por quaisquer parcelamentos ou financiamentos negociados entre o Associado e o estabelecimento comercial parceiro da GOL, exceto quando tais produtos forem resgatados com Milhas Smiles diretamente no site da Smiles.

24. Este instrumento obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, sendo sempre aplicáveis a legislação brasileira, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor e legislação correlata, em relação a eventuais omissões e/ou contradições.

25. O Associado, ao aderir ao presente Termos e Condições – Clube Smiles, autoriza, respeitada a legislação em vigor, o oferecimento, pela GOL, de seus produtos e/ou serviços, desde que tal oferta não lhe ocasione qualquer custo, salvo se o Associado concordar expressamente com disposição em contrário.

26. Toda e qualquer comunicação escrita à GOL deverá ser encaminhada para o endereço de sua sede social.

27. Este instrumento passará a vigorar a partir de 10 de julho de 2023 e terá validade por prazo indeterminado.

28. Os termos e definições em maiúsculo, constantes deste instrumento e aqui não especificados, estão definidos no Regulamento do Programa Smiles, disponível no site www.smiles.com.br.

29. Todo e qualquer pagamento, a qualquer título, eventualmente devido pelas partes, decorrente das obrigações assumidas no presente instrumento, será exclusivamente cumprido pela GOL no domicílio do Associado localizado no Brasil, sujeito às normas brasileiras.

VII - FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

30. O presente Termos e Condições – Clube Smiles e sua execução, incluindo as obrigações de natureza financeira dele decorrentes, serão regidos, interpretados e executados de acordo com as leis vigentes na República Federativa do Brasil.

31. O Foro do presente instrumento é o do domicílio do Associado, sendo este o único competente para dirimir eventuais dúvidas ou questões que se originem do presente instrumento, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

32. Este Termos e Condições – Clube Smiles encontra-se registrado no Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Barueri - SP sob o nº 1.045.769, em sessão de 26/02/2015 e averbado sob o no. xx, em sessão de xx de xx de xx.

CANAIS DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR DO PROGRAMA SMILES

Smiles e Prata:
0300 115 7001
Horário de atendimento:
06h - 00h

Diamante e Ouro:
0300 115 7007
Horário de atendimento:
24h

Atendimento a Deficientes Auditivos
Telefone:
0800 709 0466

Atendimento online via Chat: www.smiles.com.br

GOL LINHAS AÉREAS S.A, administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante denominada “GOL”.

Tabela de Mensalidade dos Planos

Mensalidade

Planos

R$ 42,00

Clube 1.000

R$ 78,00

Clube 2.000

R$ 162,00

Clube 5.000

R$ 219,00

Clube 7.000

R$ 299,00

Clube 10.000

Tabela de Mensalidade dos Planos Especiais

R$ 819,00

Clube 20.000

Benefícios e Vantagens

Considera-se “Planos”, todos os disponíveis aos Participantes do Programa Smiles.
Considera-se “Planos Especiais”, os planos disponíveis para um determinado grupo de Participantes do Programa Smiles, pré-definido pela Smiles e divulgado nos canais (exemplo: plano disponível para clientes da Categoria Ouro, etc.).

a. Milhas Prêmio e validade estendida – o Associado terá direito a um crédito mensal de Milhas Smiles conforme o seu Plano escolhido:
- Plano Clube 1.000: crédito mensal de 1.000 (mil) Milhas Smiles;
- Plano Clube 2.000: crédito mensal de 2.000 (duas mil) Milhas Smiles;
- Plano Clube 5.000: crédito mensal de 5.000 (cinco mil) Milhas Smiles;
- Plano Clube 7.000: crédito mensal de 7.000 (sete mil) Milhas Smiles;
- Plano Clube 10.000: crédito mensal de 10.000 (dez mil) Milhas Smiles; ou
- Plano Clube 20.000: crédito mensal de 20.000 (vinte mil) Milhas Smiles.

As Milhas Smiles acumuladas mensalmente na recorrência e as Milhas Smiles Bônus eventualmente concedidas no momento da adesão, oriundas do Clube Smiles Planos 1.000, 2.000, 3.000 e 5.000 terão validade de 10 (dez) anos. (“Milhas Prêmio”).

As Milhas Smiles acumuladas mensalmente na recorrência, oriundas do Clube Smiles Planos 7.000, 10.000 e 20.000, a partir de 02 de outubro de 2024, não apresentarão prazo de validade. As Milhas Smiles acumuladas na recorrência na Conta Smiles do Associado, em data anterior a 02 de outubro de 2024, manterão o prazo de validade concedido à época do acúmulo.

As Milhas Smiles Bônus eventualmente concedidas no momento da adesão ao Clube Smiles Planos 7.000, 10.000 e 20.000 terão a validade de 10 (dez) anos.

O benefício de ausência de expiração das Milhas Smiles acima informado para o Clube Smiles Planos 7.000, 10.000 e 20.000, poderá ser alterado, suspenso ou cancelado pela GOL a qualquer tempo, mediante comunicação prévia.

a.1) O crédito mensal das Milhas Prêmio ocorrerá no momento em que o pagamento da mensalidade for processado com sucesso no cartão de crédito indicado pelo Associado, tanto na adesão, como nos pagamentos subsequentes das mensalidades.

Caso o Participante tenha optado pelo pagamento à vista correspondente a 12 (doze) meses de mensalidade do Clube Smiles e/ou optado por parcelar em 12 (doze) vezes o valor à vista, as Milhas Prêmio serão creditadas nos dias 05, 15 ou 25, de acordo com a data em que o Associado aderiu ao Clube Smiles, ou seja:
- crédito das Milhas Prêmio no dia 05 para adesões ao Clube Smiles realizadas entre os dias 1 e 9 do mês do mês anterior ao crédito;
- crédito das Milhas Prêmio no dia 15 para adesões ao Clube Smiles realizadas entre os dias 10 e 19 do mês do mês anterior ao crédito; e
- crédito das Milhas Prêmio no dia 25 para adesões ao Clube Smiles realizadas entre os dias 20 e 31 do mês do mês anterior ao crédito.

a.2) Estorno de Milhas Prêmio: A GOL poderá realizar estorno de Milhas Prêmio caso: (i) haja, comprovadamente, erro de crédito das Milhas Prêmio na Conta Smiles do Associado; ou (ii) seja identificado que as Milhas Prêmio foram adquiridas de forma ilícita ou irregular.

b. Reserva de Bilhetes Smiles - Os Associados Clube Smiles poderão, por meio do produto Reserva de Bilhetes GOL, realizar até 5 (cinco) reservas de bilhete(s) GOL por meio da plataforma do Programa Smiles gratuitamente e previamente ao débito de Milhas Smiles e à efetiva emissão do bilhete aéreo, dentro do período do ano civil (01 de janeiro a 31 de dezembro). A partir da 6ª (sexta) reserva, será cobrado o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por bilhete reservado. Caso o Participante deixe de participar do Clube Smiles, a isenção será automaticamente cancelada, devendo o Participante pagar o valor relativo a reserva de bilhetes. Caso o Participante do Programa Smiles volte a aderir ao Clube Smiles, a quantidade de Reservas de Bilhetes GOL isentas remanescentes para utilização dentro do ano civil (de 01 de janeiro a 31 de dezembro), será a quantidade resultante da diferença apurada entre:
a. a quantidade limite de reservas previstas na Tabela de Mensalidade dos Planos e Benefícios e Vantagens; e
b. as reservas isentas realizadas dentro do ano civil correspondente.

As regras de Reservas de Bilhetes Smiles, validade, formas de pagamento e restrições deverão ser consultadas pelo Associado no site https://www.smiles.com.br .

c. Milhas Qualificáveis – As Milhas Prêmio que serão acumuladas com o pagamento da mensalidade, exceto as Milhas Bônus, poderão ser consideradas Milha Qualificável, com a conversão apresentada a seguir.
a) A cada 10 (dez) Milhas Prêmio acumuladas com o plano do Clube que o Participante escolheu, darão direito a 01 (uma) Milha Qualificável, exceto milhas distribuídas a título de bônus, seja Bônus de aquisição, Bônus de renovação, ou qualquer outro tipo de bonificação conferida pela GOL ao Participante do Clube Smiles.

d. Meu Bônus VIP – o Associado por, no mínimo, 06 (seis) meses ativos, que cadastrar no Meu Bônus VIP e que transferir, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do cadastro, seus pontos acumulados com cartões de crédito, incluindo cartões de crédito GOL/Smiles, ou em programas de fidelidade de Instituições Financeiras Parceiras, de acordo com as condições especificadas, terão direito a receber uma bonificação, no limite de 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles por cada período aquisitivo (“Meu Bônus VIP”). O Associado deverá obedecer aos seguintes critérios para fazer jus ao benefício: i) deverá ser um Associado ativo ao Clube Smiles e com pagamentos em dia (efetivamente pagos), por 6 (seis) meses; ii) realizar o cadastro na plataforma Meu Bônus VIP, na página https://www.smiles.com.br/group/guest/minha-conta/clube-smiles/bonus-vip, antes de efetuar a transferência de pontos de Instituições Financeiras Parceiras; e iii) Após o cadastro, realizar a(s) transferência(s) dentro de 15 (quinze) dias e, a partir da primeira transferência.

d.1) Finalizado o prazo de 15 (quinze) dias após a realização do cadastro no Meu Bônus VIP e independentemente se o Participante transferiu, ou não Milhas Smiles, o Participante deverá aguardar um novo período aquisitivo, ou seja, 06 (seis) meses de pagamentos da mensalidade do Clube Smiles, para que possa realizar um novo cadastro na página do Meu Bônus VIP e realizar nova(s) transferência(s) bonificada(s), respeitado o limite de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus mencionado no item d) acima.

d.2) Caso o Associado possua um cartão de crédito GOL Smiles, ele deverá cadastrar-se na plataforma do Meu Bônus VIP para que possa obter o benefício da bonificação mencionada no item d) acima, mas não será necessária a solicitação de transferência das Milhas Smiles. O Meu Bônus VIP será calculado automaticamente sobre o total de Milhas Smiles acumuladas do seu cartão de crédito GOL Smiles dos últimos 06 (seis) meses, respeitado o limite de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus mencionado no item d) acima.

d.3) Nos casos de Participantes do produto Conta Família, o cadastro no Meu Bônus VIP deverá ser realizado na conta do participante que for realizar a transferência de pontos. Caso o Participante realize a transferência sem ter sido a mesma pessoa que ativou o Meu Bônus VIP, tal transferência não será bonificada pelo Meu Bônus VIP, mesmo que a ativação tenha sido realizada pelo administrador da Conta Família. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro.

d.4) Caso o Participante cadastre-se em uma promoção de transferência de pontos dos programas de pontuação dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles ao mesmo tempo que se cadastrou para o recebimento do Meu Bônus VIP, a GOL poderá considerar ambas as bonificações de forma cumulativa, desde que a promoção de transferência de pontos seja expressamente cumulativa. O Participante deverá conferir no regulamento da campanha se determinada promoção é cumulativa, ou não, com o recebimento de bonificação do Meu Bônus VIP. Caso a campanha não seja cumulativa, o Participante, ao se cadastrar no Meu Bônus VIP e na promoção de transferência ao mesmo tempo, receberá a maior bonificação (maior percentual de Milhas Bônus), desconsiderando, entretanto, qualquer eventual Código Promocional a ser creditado, observado o limite de bonificação estabelecido no Meu Bônus VIP ou na promoção, de acordo com a modalidade que foi bonificado.

d.4.1) Em relação à aplicação do acúmulo de bonificações, a GOL bonificará conforme condições do presente regulamento e conforme condições da promoção de transferência de pontos dos programas de pontuação dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles a qual o Participante se cadastrou. O limite de bonificação da promoção e do Meu Bônus VIP não se confundem e serão considerados de forma segregada, cada um com um limite.

d.4.1.1.) A bonificação será limitada a 300 (trezentas) mil Milhas Bônus por CPF e não por Conta Família.

d.4.2.) Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção de transferência de pontos dos programas de pontuação dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles ao mesmo tempo, sendo as promoções cumulativas ou não, será considerada, para fins de bonificação, a promoção com maior percentual, não sendo contabilizado o bônus referente ao Meu Bônus VIP.

A título de exemplo, apresenta-se um cenário hipotético em que um Participante se cadastre em duas promoções de transferência de pontos dos programas de pontuação de seu cartão de crédito elegível ao Meu Bônus VIP, simultaneamente: (i) a promoção “A” beneficia o Participante com bonificação de 50% (cinquenta por cento), com a possibilidade de cumulação de percentual adicional a depender da existência de cadastro ativo no Clube Smiles; e (ii) a promoção “B” confere ao Participante uma bonificação de 70% (setenta por cento). Nesse caso específico, o Participante será beneficiado unicamente pela promoção “B”, que apresenta um percentual fixo maior que o percentual fixo da promoção “A” (70% > 50%).

d.5) Se o Participante realizar a mudança de plano do Clube Smiles durante o período de contabilização para a liberação do Meu Bônus VIP, será considerado o percentual de bônus do menor plano que o Participante ficou durante o período. A título de exemplo, caso o Participante tenha inscrição ativa no Clube Smiles 10.000, e, antes de alcançar o período aquisitivo das Milhas Bônus (de 6 (seis) meses ou 6 (seis) mensalidades pagas confirmadas), faça um downgrade para o plano 1.000 e, ainda dentro do período de 06 (seis) meses altere novamente para o Clube Smiles 10.000, quando alcançar o período de 6 (seis) meses ou 6 (seis) mensalidades pagas confirmadas, terá acesso ao percentual de Milhas Bônus do Clube 1.000, respeitado o limite de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus, mencionado no item d) acima.

d.6) Clientes com o Clube Smiles Suspenso ou Cancelado não terão direito ao Meu Bônus VIP. Clientes Smiles, Prata, Ouro e Diamante sem Clube Smiles ativo não terão direito ao Meu Bônus VIP.

d.6.1) No caso específico de Participante com cadastro do Clube Smiles suspenso que venha a regularizar o pagamento de suas parcelas atrasadas, as referidas parcelas pagas em atraso serão contabilizadas para fins do Meu Bônus VIP. Desse modo, se o Participante, por exemplo, estiver com 4 (quatro) parcelas mensais regulares e 2 (duas) parcelas mensais pendentes, ele poderá realizar a regularização desses dois meses em atraso, passando a ficar elegível à bonificação do Meu Bônus VIP.

d.7) Os percentuais de Bônus de cada plano do Clube Smiles, observadas as condições de elegibilidade aqui definidas, são os seguintes, de acordo com o plano do Participante:

Planos - Bonificações

Plano 1.000 - 10% (dez por cento);
Plano 2.000 - 20% (vinte por cento);
Plano 3.000 - 20% (vinte por cento);
Plano 5.000 - 30% (trinta por cento);
Plano 7.000 - 30% (trinta por cento);
Plano 10.000 - 40% (quarenta por cento);
Plano 20.000 - 50% (cinquenta por cento);
Plano 25.000 - 50% (cinquenta por cento).

e. BENEFÍCIO EXCLUSIVO PLANO 20.000 (CLIENTES ELEGÍVEIS CONFORME CONDIÇÕES À ÉPOCA)

f. Upgrade Categoria Diamante – O Participante receberá Upgrade para a categoria Diamante TÃO SOMENTE pelo período que estiver ativo no plano Clube 20.000, não sendo aplicável, desta feita, as regras de validade, recorrência, permanência na Categoria Diamante apresentadas no regulamento do Programa Smiles, ficando o Participante impossibilitado de realizar a impressão do Cartão Smiles.

f.1) O Participante somente será considerado cliente da Categoria DIAMANTE para fins de recebimento dos benefícios da categoria enquanto estiver com o pagamento em dia do plano Clube 20.000;

f.2) O Participante permanecerá sujeito às regras de categoria conforme estabelecido no regulamento do Programa Smiles, seja para manutenção de categoria Upgrade e Downgrade, ou seja, a GOL contabilizará Milhas Qualificáveis e Trechos Qualificáveis dentro do ano civil, nos termos do Regulamento do Programa Smiles.

f.2.1.) Caso o Participante deixe de pagar a mensalidade do plano Clube 20.000 ou seja suspenso ou excluído por qualquer motivo, ou, ainda, que mude de plano, a GOL retornará o Participante à categoria a qual pertence no referido momento, de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento do Programa Smiles, ainda que o Participante, à época da adesão, pertencia à uma categoria diversa.

f.2.2.) O Participante poderá consultar as Milhas Qualificáveis e Trechos Qualificáveis acumulados, de modo que terá ciência da categoria a qual de fato pertence, nos termos do Regulamento do Programa Smiles, em sua área logada no site do Programa Smiles.

f.3.) ESSE BENEFÍCIO PODERÁ SER DESCONTINUADO A QUALQUER MOMENTO, MEDIANTE AVISO PRÉVIO DE 90 (NOVENTA DIAS).

g. Diferenciação no Acúmulo de Milhas Smiles como bonificação com os Parceiros do Programa Smiles – o Associado poderá receber, de acordo com o seu Plano do Clube Smiles ativo, bonificação em Milhas Smiles (“Bônus diferencial Clube Smiles" ou “Bônus Clube Smiles”), ao comprar (utilizando moeda corrente nacional) com Parceiros selecionados dentro do Programa Smiles, conforme previsão nos Regulamentos desses Parceiros.

g.1) A concessão do Bônus diferencial Clube Smiles ou Bônus Clube Smiles irá variar de acordo com o Regulamento de cada Parceiro selecionado e de acordo com o Plano do Clube Smiles ativo do Participante, podendo, conforme o plano (1.000, 2.000, 3.000, 5.000, 7.000, 10.000 e 20.000), ter ou não a concessão, ou ainda, variar para mais ou para menos a quantidade de Bônus diferencial Clube Smiles ou Bônus Clube Smiles. As regras completas, tais como, mas não se limitando, à quantidade de Bônus diferencial Clube Smiles ou Bônus Clube Smiles concedida por plano, prazos de concessão e a validade das Milhas Smiles estarão disponíveis no respectivo regulamento que dispõe sobre as regras do produto ou serviço que será adquirido.

h. Desconto na Smiles Viagens – o Participante do Programa Smiles com cadastro ativo no Clube Smiles, a partir de 22 de julho de 2024, poderá comprar (utilizando moeda nacional corrente), pacotes completos e experiências de viagem da Smiles Viagens, exclusivamente no website oficial https://www.smilesviagens.com.br, com desconto de 5% (cinco por cento) sobre os preços originais dos produtos e/ou serviços.

i) Lounge GOL Smiles

i.1) O Associado poderá ter acesso ao Lounge GOL Smiles, com descontos sobre a tarifa de balcão aplicada pela GOL por ocasião do seu acesso, a partir de 02 de outubro de 2024, nos seguintes termos:

• Planos 2.000 e 3.000 - 15% (quinze por cento) de desconto;
• Plano 5.000 - 30% (trinta por cento) de desconto;
• Plano 7.000 - 40% (quarenta por cento) de desconto; e
• Plano 10k - 50% (cinquenta por cento) de desconto,

i.2) O Associado ao Clube Smiles Plano 1.000 não terá o benefício de desconto para acesso ao Lounge GOL Smiles.

i.3) O Associado ao Plano Clube Smiles 20.000 e/ou aquele pertencente à Categoria Diamante já possuem acesso gratuito ao Lounge GOL Smiles, conforme regras que poderão ser consultas em www.smiles.com.br, não fazendo jus ao percentual de desconto para o acesso.

i.4) Esse benefício é pessoal e intransferível, sendo apenas válido para o Associado.

i.5) Para ter acesso ao Lounge GOL Smiles, será necessária a comprovação de que o Plano Clube Smiles elegível ao desconto está ativo.

i.6) O Associado deverá ainda, apresentar o cartão de embarque físico, tanto para voos operados pela GOL, quanto para voos operados pelas Parceiras Aéreas elegíveis ao acesso. O cartão de embarque apenas será aceito, se o voo for datado para o dia pretendido para a utilização do Lounge Gol Smiles e ainda, se tiver origem no aeroporto onde o Lounge GOL Smiles esteja localizado. Consulte condições em https://www.voegol.com.br/servicos-gol/gol-premium-lounge. Não serão aceitos cartões de embarque de voos já realizados.

i.7) O Lounge GOL Smiles pode ser encontrado nos aeroportos de Guarulhos (GRU - SP) e Galeão (GIG - RJ), na área de embarque doméstico e internacional.

Formas de Pagamento da mensalidade do Clube Smiles

I) Mensal – Recorrência

I.1. O Associado deverá utilizar, como meio de pagamento das mensalidades do Clube Smiles, cartão de crédito ativo emitido no Brasil na adesão ao Clube no qual as mensalidades serão debitadas automaticamente caso o Associado não se manifeste em contrário para encerramento de sua associação ao Clube Smiles. O Associado terá a opção de pagar as mensalidades com cartão de crédito das seguintes bandeiras: American Express, Diners Club, Mastercard, Visa, Elo entre outras informadas pela GOL no site www.smiles.com.br/clube-smiles/regulamento.

I.2. A Mensalidade do Clube Smiles será devida pelo Associado nos dias 05 ou 15 ou 25 de cada mês respeitando a data da adesão ao Clube smiles realizada pelo Associado da seguinte forma:

- crédito das Milhas Prêmio no dia 05 para adesões ao Clube Smiles realizadas entre os dias 1 e 9 do mês do mês anterior ao crédito;
- crédito das Milhas Prêmio no dia 15 para adesões ao Clube Smiles realizadas entre os dias 10 e 19 do mês do mês anterior ao crédito; e
- crédito das Milhas Prêmio no dia 25 para adesões ao Clube Smiles realizadas entre os dias 20 e 31 do mês do mês anterior ao crédito.

I.3. Na data para vencimento da mensalidade, que poderá ocorrer dentro do próprio mês de sua adesão, será cobrada nova parcela referente ao mês vigente e assim sucessivamente.

II) Anual com pagamento à vista II.1. O Associado deverá utilizar, como meio de pagamento do Clube Smiles, cartão de crédito ativo e emitido no Brasil na adesão ao Clube Smiles, devendo pagar o valor à vista, referente à 12 (doze) meses que o Participante ficará ativo no plano escolhido. O valor será o mesmo definido para a modalidade Recorrência (item I acima), podendo ser alterado por intermédio de uma promoção. O Associado terá a opção de pagar com cartão de crédito das seguintes bandeiras: American Express, Diners Club, Mastercard, Visa, Elo entre outras informadas pela GOL no site www.smiles.com.br/clube-smiles/regulamento.

II.2. O Associado permanecerá ativo no Clube Smiles escolhido por prazo indeterminado. No final do período de 12 (doze) meses, se dará a recorrência automática, na mesma forma de pagamento escolhida. O Associado poderá cancelar a renovação automática a qualquer momento, sem aviso prévio, observadas as condições aqui previstas.

II.2.1. O Associado poderá cancelar a qualquer momento a sua associação ao Clube Smiles sem que para tanto seja cobrada o Tempo Mínimo de Permanência no Clube Smiles. O Tempo Mínimo de Permanência no Clube Smiles somente será cobrado do Associado caso este tenha aderido por intermédio de uma promoção de adesão ao Clube Smiles.

II.2.2. Após solicitar o cancelamento, o valor proporcional das mensalidades correspondentes aos meses não utilizados do Clube Smiles será reembolsado pela GOL. Caso as Milhas Prêmio tenham sido creditadas no mês da solicitação do cancelamento, a GOL não considerará o referido mês para o estorno da mensalidade. Por exemplo, caso o Associado faça adesão ao Clube Smiles em janeiro e solicita o cancelamento no mês de março daquele mesmo ano e, em março o Associado tenha recebido as Milhas Prêmio oriundas do Plano, a GOL reembolsará apenas as mensalidades referentes aos meses de abril até dezembro.

III) Anual com pagamento parcelado em 12 (doze) meses:

III.1. O Associado deverá utilizar, como meio de pagamento do Clube Smiles, cartão de crédito ativo e emitido no Brasil na adesão ao Clube, podendo pagar à vista o valor do Clube Smiles parcelado em até 12 (doze) vezes sem juros, referente à 12 (doze) meses que o Participante ficará ativo no plano escolhido. O valor será o mesmo definido para a modalidade Recorrência (item I acima), podendo ser alterado por intermédio de uma promoção da GOL. O Associado terá a opção de pagar com cartão de crédito das seguintes bandeiras: American Express, Diners Club, Mastercard, Visa, Elo entre outras informadas pela GOL no site www.smiles.com.br/clube-smiles/regulamento.

III.2. DA RENOVAÇÃO:

PARA ADESÕES ATÉ 31 DE AGOSTO DE 2021:

III.2.1. O Associado permanecerá ativo no Clube Smiles escolhido por prazo determinado de 12 (doze) meses. No final do período de 12 (doze) meses, o Associado deverá renovar o modelo de pagamento.

PARA ADESÕES A PARTIR DE 01 DE SETEMBRO DE 2021:

III.2.2. O Associado permanecerá ativo no Clube Smiles escolhido por prazo indeterminado. No final do período de 12 (doze) meses, se dará a recorrência automática, na mesma forma de pagamento escolhida. O Associado poderá cancelar a renovação automática a qualquer momento, sem aviso prévio, observadas as condições aqui previstas.

III.3. Após solicitar o cancelamento, o valor proporcional das mensalidades correspondentes aos meses não utilizados do Clube Smiles será reembolsado pela GOL. Caso as Milhas Prêmio do Clube Smiles tenham sido creditadas no mês da solicitação do cancelamento, a GOL não considerará o referido mês para o estorno da mensalidade. Por exemplo, caso o Associado faça adesão ao Clube Smiles em janeiro e solicita o cancelamento no mês de março daquele mesmo ano e, em março o Associado tenha recebido as Milhas Prêmio oriundas do Plano, a GOL reembolsará apenas as mensalidades referentes aos meses de abril até dezembro.

Tempo Mínimo de Permanência

1.) O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO PLANO ANUAL DO CLUBE SMILES, EXCETO PLANO 20.000, O QUAL SEGUE AS REGRAS ESTABELECIDAS NO ITEM 2. ABAIXO (NAS MODALIDADES DE PAGAMENTO “À VISTA” OU “PARCELADO”), DEVERÁ PERMANECER NO CLUBE SMILES POR, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) MESES CONSECUTIVOS A CONTAR DA ADESÃO (“TEMPO MÍNIMO DE PEMANÊNCIA”). CASO O PARTICIPANTE CANCELE O CLUBE SMILES ANTES DE COMPLETAR O TEMPO MÍNIMO DE PEMANÊNCIA DE 6 (SEIS) MESES, A GOL COBRARÁ DO PARTICIPANTE UMA MULTA CORRESPONDENTE AO VALOR DAS MENSALIDADES FALTANTES PARA COMPLETAR O TEMPO MÍNIMO DE PEMANÊNCIA. NESSA HIPÓTESE, A MULTA SERÁ DESCONTADA DO VALOR TOTAL A SER REEMBOLSADO AO PARTICIPANTE, CORRESPONDENTE AOS DEMAIS MESES DO PLANO ANUAL.

1.1.) O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO PLANO DO CLUBE SMILES NA MODALIDADE DE PAGAMENTO RECORRÊNCIA (MENSAL) POR MEIO DE UMA AÇÃO PROMOCIONAL, A REGRA DO TEMPO MÍNIMO DE PEMANÊNCIA DE 06 (SEIS) MESES SERÁ ESTABELECIDA, NÃO SENDO APLICADA MULTA, PORÉM APLICAR-SE-Á A REGRA ESTABALECIDA NO ITEM 3 ABAIXO.

2.) O PARTICIPANTE ELEGÍVEL CONFORME CONDIÇÕES À ÉPOCA, QUE TIVER ADERIDO AO PLANO ANUAL DO CLUBE SMILES 20.000 (NAS MODALIDADES DE PAGAMENTO “À VISTA” OU “PARCELADO”), DEVERÁ PERMANECER NO CLUBE SMILES POR, NO MÍNIMO, 10 (DEZ) MESES CONSECUTIVOS A CONTAR DA ADESÃO (“TEMPO MÍNIMO DE PEMANÊNCIA”). CASO O PARTICIPANTE CANCELE O CLUBE SMILES ANTES DE COMPLETAR O TEMPO MÍNIMO DE PEMANÊNCIA DE 10 (DEZ) MESES, A GOL COBRARÁ DO PARTICIPANTE UMA MULTA CORRESPONDENTE AO VALOR DAS MENSALIDADES FALTANTES PARA COMPLETAR O TEMPO MÍNIMO DE PEMANÊNCIA.

3.) O PARTICIPANTE QUE NÃO CUMPRIR O TEMPO MÍNIMO DE PEMANÊNCIA AQUI DISPOSTO E QUE TENHA SIDO BONIFICADO COM MILHAS BÔNUS POR UMA PROMOÇÃO DE ADESÃO AO CLUBE SMILES OU EXCLUSIVA PARA PARTICIPANTES DO CLUBE SMILES E TENHA AS UTILIZADO PARA RESGATE DE PRODUTOS OU SERVIÇOS (BILHETE AÉREO, PRODUTOS DE VAREJO, ETC.) ESTARÁ SUJEITO AO CANCELAMENTO DO REFERIDO RESGATE COM O CANCELAMENTO DE TAIS MILHAS BÔNUS.

4.) O TEMPO MÍNIMO DE PEMANÊNCIA E REGRAS ACIMA DISPOSTAS PODEM SER ALTERADAS POR MEIO DE UMA AÇÃO PROMOCIONAL.

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