REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, sucessora da SMILES FIDELIDADE S.A., doravante designada simplesmente “GOL”.
I – REGULAMENTO
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, (“Participante”) que, entre 10:00hs (horário de Brasília) do dia 01 de dezembro de 2024 (“Período de Vigência”) e 21:00hs (horário de Brasília) do dia 31 de dezembro de 2024 (“Período de Vigência”), contratar plano de padrão mais elevado (“Upgrade de plano”) do Clube Smiles, poderá receber bonificação em Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”), assim como poderá receber desconto em mensalidades do plano do Clube Smiles escolhido, conforme apresentado nas regras a seguir.
1.1. Upgrade Plano Clube 2.000 com modalidade de pagamento por recorrência mensal – O Participante com cadastro ativo no Clube 1.000 na modalidade de pagamento recorrência mensal, que realizar upgrade de plano para o Clube Smiles 2.000, na modalidade de pagamento recorrência mensal, receberá 2.000 (duas mil) Milhas Bônus por mês, a partir do 4º (quarto) mês de adesão, até o 12º (décimo segundo) mês de adesão, totalizando 18.000 (dezoito mil) Milhas Bônus, além das 2.000 (duas mil) Milhas Smiles oriundas do plano. Além disso, receberá um desconto nas 03 (três) mensalidades, pagando R$42,00 (quarenta e dois reais)/mês durante esse período. Após o período promocional de 03 (três) meses acima indicado, a mensalidade do plano Clube Smiles 2.000, tendo como forma de pagamento a recorrência mensal, voltará ao valor padrão divulgado em https://www.smiles.com.br.
1.2. Upgrade Plano Clube 5.000 com modalidade de pagamento por recorrência mensal – O Participante com cadastro ativo no Clube 1.000, Clube 2.000 ou Clube 3.000 na modalidade de pagamento recorrência mensal, que realizar Upgrade de plano para o Clube Smiles 5.000, na modalidade de pagamento recorrência mensal, receberá 2.500 (duas mil e quinhentas) Milhas Bônus por mês, a partir do 4º (quarto) mês de adesão, até o 12º (décimo segundo) mês de adesão, totalizando 22.500 (vinte e duas mil) Milhas Bônus, além das 5.000 (cinco mil) Milhas Smiles oriundas do plano. Além disso, receberá um desconto nas 03 (três) mensalidades, pagando R$78,00 (setenta e oito reais)/mês durante esse período. Após o período promocional de 03 (três) meses acima indicado, a mensalidade do plano Clube Smiles 5.000, tendo como forma de pagamento a recorrência mensal, voltará ao valor padrão divulgado em https://www.smiles.com.br.
1.3. Upgrade Plano Clube 7.000 com modalidade de pagamento por recorrência mensal – O Participante com cadastro ativo no Clube 1.000, Clube 2.000, Clube 3.000 ou Clube 5.000, na modalidade de pagamento recorrência mensal, que realizar Upgrade de plano para o Clube Smiles 7.000, na modalidade de pagamento recorrência mensal, receberá 3.500 (três mil e quinhentas) Milhas Bônus por mês, a partir do 4º (quarto) mês de adesão, até o 12º (décimo segundo) mês de adesão, totalizando 31.500 (trinta e uma mil) Milhas Bônus além das 7.000 (sete mil) Milhas Smiles oriundas do plano. Além disso, receberá um desconto nas 03 (três) mensalidades, pagando R$162,00 (setenta e sessenta e dois reais)/mês durante esse período. Após o período promocional de 03 (três) meses acima indicado, a mensalidade do plano Clube Smiles 7.000, tendo como forma de pagamento a recorrência mensal, voltará ao valor padrão divulgado em https://www.smiles.com.br.
1.4. Upgrade Plano Clube 10.000 com modalidade de pagamento por recorrência mensal – O Participante com cadastro ativo no Clube 1.000, Clube 2.000, Clube 3.000, Clube 5.000 ou Clube 7.000, na modalidade de pagamento recorrência mensal, que realizar Upgrade de plano para o Clube Smiles 10.000, na modalidade de pagamento recorrência mensal, receberá 5.000 (cinco mil) Milhas Bônus por mês, a partir do 4º (quarto) mês de adesão, até o 12º (décimo segundo) mês de adesão, totalizando 45.000 (quarenta e cinco mil) Milhas Bônus além das 10.000 (dez mil) Milhas Smiles oriundas do plano. Além disso, receberá um desconto nas 03 (três) mensalidades, pagando R$219,00 (duzentos e dezenove reais)/mês durante esse período. Após o período promocional de 03 (três) meses acima indicado, a mensalidade do plano Clube Smiles 10.000, tendo como forma de pagamento a recorrência mensal, voltará ao valor padrão divulgado em https://www.smiles.com.br.
1.5. Upgrade Plano Clube 2.000 com modalidade de pagamento por recorrência anual (“à vista” ou “parcelado”) – O Participante com cadastro ativo no Clube 1.000, que realizar upgrade de plano para o Clube Smiles 2.000, na modalidade de pagamento por recorrência anual (“à vista” ou “parcelado”), receberá 1.500 (um mil e quinhentas) Milhas Bônus por mês, durante 12 (doze) meses, totalizando 18.000 (dezoito mil) Milhas Bônus, além das 2.000 (duas mil) Milhas Smiles oriundas do plano. Além disso, receberá 10% (dez por cento) de desconto no valor do plano, ao realizar o Upgrade.
1.6. Upgrade Plano Clube 5.000 com modalidade de pagamento por recorrência anual (“à vista” ou “parcelado”) – O Participante com cadastro ativo no Clube 1.000, Clube 2.000 ou Clube 3.000, que realizar Upgrade de plano para o Clube Smiles 5.000, na modalidade de pagamento por recorrência anual (“à vista ou parcelado”), receberá 2.000 (duas mil) Milhas Bônus por mês, durante 12 (doze) meses, totalizando 24.000 (vinte e quatro mil) Milhas Bônus, além das 5.000 (cinco mil) Milhas Smiles oriundas do plano. Além disso, receberá 10% (dez por cento) de desconto no valor do plano, ao realizar o Upgrade.
1.7. Upgrade Plano Clube 7.000 com modalidade de pagamento por recorrência anual (“à vista” ou “parcelado”) – O Participante com cadastro ativo no Clube 1.000, Clube 2.000, Clube 3.000, ou Clube 5.000, que realizar Upgrade de plano para o Clube Smiles 7.000, na modalidade de pagamento por recorrência anual (“à vista” ou “parcelado”), receberá 2.500 (duas mil e quinhentas) Milhas Bônus por mês, durante 12 (doze) meses, totalizando 30.000 (trinta mil) Milhas Bônus, além das 7.000 (sete mil) Milhas Smiles oriundas do plano. Além disso, receberá 10% (dez por cento) de desconto no valor do plano, ao realizar o Upgrade.
1.8. Upgrade Plano Clube 10.000 com modalidade de pagamento por recorrência anual (“à vista” ou “parcelado”) – O Participante com cadastro ativo no Clube 1.000, Clube 2.000, Cube 3.000, Clube 5.000 ou Clube 7.000, que realizar Upgrade de plano para o Clube Smiles 10.000, na modalidade de pagamento por recorrência anual (“à vista” ou “parcelado”), receberá 3.000 (três mil) Milhas Bônus por mês, durante 12 (doze) meses, totalizando 36.000 (trinta e seis mil) Milhas Bônus, além das 10.000 (dez mil) Milhas Smiles oriundas do plano. Além disso, receberá 10% (dez por cento) de desconto no valor do plano, ao realizar o Upgrade.
1.9. Upgrade Plano Clube 20.000 com modalidade de pagamento por recorrência anual (“à vista” ou “parcelado”) – O Participante com cadastro ativo no Clube 1.000, Clube 2.000, Clube 3.000, Clube 5.000, Clube 7.000 e Clube 10.000, que realizar Upgrade de plano para o Clube Smiles 20.000, na modalidade de pagamento por recorrência anual (“à vista” ou “parcelado”), receberá 10.000 (dez mil) em Milhas Bônus por mês, durante 12 (doze) meses, totalizando 120.000 (cento e vinte mil) Milhas Bônus, além das 20.000 (vinte mil) Milhas Smiles oriundas do plano. Além disso, receberá 10% (dez por cento) de desconto no valor do plano, ao realizar o Upgrade.
2. TERÁ DIREITO À BONIFICAÇÃO NO ÂMBITO DESTA PROMOÇÃO APENAS O PARTICIPANTE QUE, NO PERÍODO DA PROMOÇÃO, AINDA NÃO TENHA REALIZADO UPGRADE DE PLANO DO CLUBE SMILES NOS ÚLTIMOS 365 DIAS.
3. Para ser elegível à promoção e às Milhas Bônus, o Participante deverá realizar o pagamento da mensalidade do plano do Clube Smiles escolhido dentro do Período de Vigência, sendo certo que as Milhas Smiles oriundas da adesão ao Clube, bem como as Milhas Bônus só serão creditadas após a efetivação do pagamento das mensalidades do Clube Smiles, conforme itens acima.
4. O Participante receberá as Milhas Bônus conforme descritos nos itens 1.1. a 1.9. acima, após a identificação do pagamento de cada mensalidade.
5. A BONIFICAÇÃO CONFERIDA PELA PRESENTE PROMOÇÃO SERÁ CONCEDIDA CONFORME ITENS 1.1 A 1.9. MEDIANTE A IDENTIFICAÇÃO DO PAGAMENTO DA MENSALIDADE. CASO O PARTICIPANTE FIQUE SUSPENSO (FALTA DE PAGAMENTO) NO MÊS DA BONIFICAÇÃO CONFORME CRONOGRAMA DISPOSTO NOS ITENS 1.1 A 1.9, O PARTICIPANTE DEVERÁ REGULARIZAR O PAGAMENTO, E, APÓS A REGULARIZAÇÃO, O PARTICIPANTE RECEBERÁ AS MILHAS DO PLANO DO CLUBE SMILES NO PRÓPRIO MÊS DE REGULARIZAÇÃO, ENQUANTO AS MILHAS BÔNUS SERÃO CREDITADAS DE ACORDO COM O CRONOGRAMA DE BONIFICAÇÃO PREVISTO NESTE REGULAMENTO. CASO O PARTICIPANTE DEIXE DE PAGAR UMA OU MAIS MENSALIDADES DO CLUBE SMILES, O CRONOGRAMA DE BONIFICAÇÃO SERÁ INTERROMPIDO E SÓ TERÁ A SUA CONTAGEM REINICIADA A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O PARTICIPANTE REGULARIZAR TODAS AS COBRANÇAS EM ATRASO.
5.1. Após o término do período de bonificação, o Participante somente receberá as Milhas Smiles oriundas do plano Clube escolhido, após identificação do pagamento da mensalidade, observada as exceções do item 5. acima.
6. O Participante deverá permanecer no Clube durante, no mínimo, 06 (seis) meses (“Período de Carência – Clube 2.000 a 10.000”) ou 10 (dez) meses (“Período de Carência – Clube 20.000”). Caso o Participante saia do Clube o deixe de pagar a mensalidade antes do prazo de Períodos de Carência, as Milhas Bônus serão estornadas e caso o Participante tenha as utilizado, a operação realizada será cancelada e as Milhas serão estornadas.
6.1. O Participante que tiver aderido à presente Promoção e, durante o Período de Carência, altere o seu plano no Clube Smiles para um plano inferior (“Downgrade de plano”), perderá as Milhas Bônus adquiridas até a data do Downgrade de plano ou, ainda, as transações realizadas com as Milhas Bônus serão canceladas e as Milhas Bônus estornadas.
6.2. O Participante que realizar o Downgrade de plano, independentemente da aplicabilidade dos itens acima, deixará de ser elegível à Promoção, não fazendo jus ao recebimento de quaisquer bonificações ou benefícios oferecidos no âmbito da presente Promoção após o Downgrade de plano.
7. As Milhas Smiles oriundas da adesão ao Clube Smiles, bem como as Milhas Bônus terão validade de 10 (dez) anos a partir da data do crédito na conta do Participante.
8. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
9. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, sem aviso prévio.
10. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
11. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
12. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
13. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.