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Milhas
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A promoção se encerra em
Promoção encerrada dia 29/01/2025 às 23h59. A página ficará disponível para consulta até o dia 27/04/2025.
Confira todos os detalhes da promoção, informe seus dados e confirme sua participação para receber o bônus!
Cliente Clube Smiles ganha no mínimo 80% de bônus, independentemente da categoria, e pode ganhar ainda mais bônus, de acordo com o plano de assinatura. Ainda não faz parte do Clube Smiles? Entre já e aproveite muitos benefícios!
Saiba maisGanhe ainda mais milhas de acordo com seu plano
Cliente Clube Smiles ganha 80% de milhas bônus nesta promoção. Aproveite para ganhar ainda mais milhas de acordo com o plano de assinatura:
Plano 1.000
80% de milhas bônus na transferência de pontos
Plano 2.000 e 3.000
80% de bônus + 3% de bônus do seu plano = 83% de milhas bônus nesta transferência de pontos
Plano 5.000
80% de bônus + 5% de bônus do seu plano = 85% de milhas bônus nesta transferência de pontos
Plano 7.000
80% de bônus + 7% de bônus do seu plano = 87% de milhas bônus nesta transferência de pontos
Plano 10.000
80% de bônus + 8% de bônus do seu plano = 88% de milhas bônus nesta transferência de pontos
Plano 20.000 ou Categoria Diamante
80% de bônus + 10% de bônus do seu plano = 90% de milhas bônus nesta transferência de pontos
Para receber a bonificação, seu plano deve estar ativo. As milhas bônus têm validade de 12 meses
Preencha a quantidade de pontos que deseja transferir e selecione o seu tipo de perfil na Smiles.
Confira os termos e condições.
Já está participando da promoção? Aproveite para transferir seus pontos agora mesmo!
Se você ainda não se cadastrou, clique aqui e aproveite!
Todos os bancos e Programas de Fidelidade parceiros da Smiles participam dessa promoção. Veja como é fácil transferir, acessando: https://www.smiles.com.br/transferir-pontos-cartao
Consulte o mínimo de transferência com seu banco.
As milhas terão prazo de validade de 12 meses a partir da data de crédito na sua conta Smiles
As milhas bônus podem ser creditadas na sua conta Smiles em até 10 dias úteis após o término da promoção.
Para receber o bônus relativo ao Clube Smiles, é necessário que o participante esteja com a assinatura ativa antes de realizar a transferência dos seus pontos do cartão para sua conta Smiles.
A Smiles irá considerar a promoção de maior percentual de bônus na qual o participante estiver cadastrado e for elegível.
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – PROMOÇÃO
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, (“Participante”) que, entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 28 de janeiro de 2025 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 29 de janeiro de 2025 (“Período de Vigência”), se cadastrar na presente promoção na página exclusiva e transferir pontos dos programas de pontuação dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles, exceto Cartões GOL Smiles (cobranded), receberá Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção, conforme apresentado nas regras a seguir.
1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à Categoria Diamante receberá 80% (oitenta por cento) de Milhas Bônus sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção.
1.2 O Participante pertencente à Categoria Ouro receberá 60% (sessenta por cento) de Milhas Bônus sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção.
1.3 O Participante pertencente à Categoria Prata receberá 50% (cinquenta por cento) de Milhas Bônus sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção.
1.4. Demais Participantes receberão 40% (quarenta por cento) de Milhas Bônus sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção.
1.5. Para fins da presente Promoção, o Participante que tenha cadastro ativo no Clube Smiles durante o Período de Vigência da Promoção será elegível ao recebimento de bonificação em Milhas Bônus, nos termos do item acima, recebendo 80% (oitenta por cento) de Milhas Bônus sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção, independentemente da categoria a qual o Participante seja pertencente.
2. Além da bonificação acima informada, os Participantes do Programa Smiles, com cadastro ativo no Clube Smiles, nos planos 2.000, 3.000, 5.000, 7.000, 10.000, 20.000 e/ou pertencentes à Categoria Diamante, que participarem da presente Promoção, receberão ainda, diferenciação no Acúmulo de Milhas Smiles como bonificação (“Bônus Clube Smiles – Bancos/Parceiros”), calculadas sobre o total de Milhas Smiles Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção, nos seguintes moldes:
2.1. O Plano Clube Smiles 1.000 não é elegível ao recebimento da diferenciação no Acúmulo de Milhas Smiles como bonificação (“Bônus Clube Smiles – Bancos/Parceiros”), em decorrência da presente Promoção.
2.2. Caso o Participante possua cadastro ativo no Clube Smiles e pertença à categoria Diamante, irá prevalecer o percentual maior de bonificação, que é o da categoria Diamante.
3. As bonificações mencionadas neste regulamento serão limitadas a 300.000 (trezentas mil) Milhas de bonificação por CPF ou por Conta Família Smiles (limite considerando a soma das bonificações por CPF vinculado à Conta Família). A título de exemplo, caso o Participante seja membro de uma Conta Família e transfira 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles e os demais membros da mesma Conta Família transfiram, cada um, 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles, todos eles, somados, receberão o máximo de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus.
3.1. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro.
3.2. Caso o Participante faça mais de uma transferência de pontos de mais de um banco ou Programa de Fidelidade parceiro elegível a essa Promoção, será bonificado em todas as transações, respeitando o limite de 300.000 milhas bônus por CPF ou Conta Família informado neste Regulamento.
4. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a GOL considerará a promoção com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido.
5. Não serão válidas transferências de Bancos Parceiros não elegíveis a essa Promoção, compra de Milhas na PaGol, pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo.
6. As regras de conversão de pontos são estabelecidas pelos Bancos Parceiros, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos. Para ter ciência de quantas Milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência de pontos. Consulte os Parceiros elegíveis, bem como as regras de transferência de cada um no site: www.smiles.com.br.
7. As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, de acordo com o regulamento do Programa Smiles. As Milhas Smiles são de caráter pessoal e intransferível.
8. As Milhas Bônus serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante até o dia 12 de fevereiro de 2025. As Milhas Bônus serão válidas por 12 (doze) meses, a contar de sua disponibilização. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.
9. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles a GOL não efetuará a disponibilização das Milhas Bônus. Caso as Milhas Bônus tenham sido disponibilizadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a GOL reserva-se no direito de estornar as Milhas Smiles.
10. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
11. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
12. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
13. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
14. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
15. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.