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Milhas
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Plano 1.000
70% de milhas bônus na transferência de pontos
Plano 2.000
70% de bônus + 3% de bônus do seu plano = 73% de milhas bônus nessa transferência de pontos
Plano 5.000
70% de bônus + 5% de bônus do seu plano = 75% de milhas bônus nessa transferência de pontos
Plano 7.000
70% de bônus + 7% de bônus do seu plano = 77% de milhas bônus nessa transferência de pontos
Plano 10.000
70% de bônus + 8% de bônus do seu plano = 78% de milhas bônus nessa transferência de pontos
Plano 20.000 ou Categoria Diamante
70% de bônus + 10% de bônus do seu plano = 80% de milhas bônus nessa transferência de pontos
Para receber a bonificação, seu plano deve estar ativo. As milhas bônus têm validade de 12 meses
Preencha a quantidade de pontos que deseja transferir e selecione o seu tipo de perfil na Smiles.
Confira os termos e condições.
Já está participando da promoção? Aproveite para transferir seus pontos agora mesmo!
Se você ainda não se cadastrou, clique aqui e aproveite!
Todos os bancos e Programas de Fidelidade parceiros da Smiles participam dessa promoção. Veja como é fácil transferir, acessando: https://www.smiles.com.br/transferir-pontos-cartao
Consulte o mínimo de transferência com seu banco.
As milhas terão prazo de validade de 12 meses a partir da data de crédito na sua conta Smiles.
As milhas bônus podem ser creditadas na sua conta Smiles em até 10 dias úteis após o término da promoção.
Para receber o bônus relativo ao Clube Smiles, é necessário que o participante esteja com a assinatura ativa antes de realizar a transferência dos seus pontos do cartão para sua conta Smiles.
A Smiles irá considerar a promoção de maior percentual de bônus na qual o participante estiver cadastrado e for elegível.
A promoção se encerra em
Promoção válida das 20h do dia 16/01/2025 até
as 23h59 do dia 17/01/2025 (horário de Brasília).
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – PROMOÇÃO
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, (“Participante”) que, entre 20h00 (horário de Brasília) do dia 16 de janeiro de 2025 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 17 de janeiro de 2025 (“Período de Vigência”), se cadastrar na presente promoção na página exclusiva e transferir pontos dos programas de pontuação dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles, exceto Cartões GOL Smiles (cobranded), receberá Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção, conforme apresentado nas regras a seguir.
1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à Categoria Diamante receberá 70% (setenta por cento) de Milhas Bônus sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção.
1.2. Demais Participantes receberão 40% (quarenta por cento) de Milhas Bônus sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção.
2. Além da bonificação acima informada, os Participantes do Programa Smiles, com cadastro ativo no Clube Smiles, nos planos 2.000, 3.000, 5.000, 7.000, 10.000, 20.000 e/ou pertencentes à Categoria Diamante, que participarem da presente Promoção, receberão ainda, diferenciação no Acúmulo de Milhas Smiles como bonificação (“Bônus Clube Smiles – Bancos/Parceiros”), calculadas sobre o total de Milhas Smiles Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção, nos seguintes moldes:
2.1. O Plano Clube Smiles 1.000 não é elegível ao recebimento da diferenciação no Acúmulo de Milhas Smiles como bonificação (“Bônus Clube Smiles – Bancos/Parceiros”), em decorrência da presente Promoção.
2.2. Caso o Participante possua cadastro ativo no Clube Smiles e pertença à categoria Diamante, irá prevalecer o percentual maior de bonificação, que é o da categoria Diamante.
3. As bonificações mencionadas acima neste regulamento somadas serão limitadas a 300.000 (trezentas mil) Milhas de bonificação por CPF ou por Conta Família Smiles (limite considerando a soma das bonificações por CPF vinculado à Conta Família). A título de exemplo, caso o Participante seja membro de uma Conta Família e transfira 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles e os demais membros da mesma Conta Família transfiram, cada um, 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles, todos eles, somados, receberão o máximo de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus.
3.1. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro.
3.2. Caso o Participante faça mais de uma transferência de pontos de mais de um banco ou Programa de Fidelidade parceiro elegível a essa Promoção, será bonificado em todas as transações, respeitando o limite de 300.000 Milhas Bônus por CPF ou Conta Família informado neste Regulamento.
4. Além das bonificações acima mencionadas, o Participante que, efetuar a transferência de pontos dos programas de pontuação dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles, exceto Cartões GOL Smiles (cobranded), durante o Período de Vigência e efetuar o resgate (utilizando tão somente a modalidade 100% Milhas Smiles ou, ainda, a modalidade Smiles&Money) de passagens áreas para voar com a GOL, no período compreendido entre 20h00 (horário de Brasília) do dia 16 de janeiro de 2025 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 20 de janeiro de 2025, para voos a serem realizados entre 16 de janeiro de 2025 até 28 de fevereiro de 2025, receberão 10% (dez por cento) de Milhas Smiles Bônus Extras (“Milhas Bônus Extras”), sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção.
4.1. Caso o bilhete aéreo seja cancelado ou sofra qualquer alteração voluntária em relação aos parâmetros acima indicados, as Milhas Bônus Extras não serão creditadas na Conta Smiles do Participante.
4.2. A bonificação em Milhas Bônus Extras mencionada acima neste regulamento será limitada a 300.000 (trezentas mil) Milhas de bonificação por CPF ou por Conta Família Smiles (limite considerando a soma das bonificações por CPF vinculado à Conta Família). A título de exemplo, caso o Participante seja membro de uma Conta Família e transfira 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles e os demais membros da mesma Conta Família transfiram, cada um, 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles, todos eles, somados, receberão o máximo de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus.
5. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a GOL considerará a promoção com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido.
6. Não serão válidas transferências de Bancos Parceiros não elegíveis a essa Promoção, pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo.
7. As regras de conversão de pontos são estabelecidas pelos Bancos Parceiros, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos. Para ter ciência de quantas Milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência de pontos. Consulte os Parceiros elegíveis, bem como as regras de transferência de cada um no site: www.smiles.com.br.
8. As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, de acordo com o regulamento do Programa Smiles. As Milhas Smiles são de caráter pessoal e intransferível.
9. As Milhas Bônus e as Milhas Bônus Extras mencionadas neste regulamento serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante até o dia 31 de janeiro de 2025 e serão válidas por 12 (doze) meses, a contar da data de sua disponibilização. As Milhas Bônus e Milhas Bônus Extras são de caráter pessoal e intransferível.
10. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles a GOL não efetuará a disponibilização das Milhas Bônus e das Milhas Bônus Extras. Caso as Milhas Bônus e as Milhas Bônus Extras tenham sido disponibilizadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a GOL reserva-se no direito de estornar as Milhas Smiles.
11. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
12. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
13. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
14. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
15. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
16. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.