Transferência de Pontos

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Confira como é fácil participar

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Cadastre-se na promoção de 00h01 do dia 12/01/2025 até as 23h59 do dia 12/01/2025.

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Transfira seus pontos do Programa de Pontos CAIXA para a Smiles até às 23h59 do dia 12/01/2025.

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Mulher sorrindo

Entenda as principais regras desta promoção

  • O cadastro é obrigatório na página exclusiva da campanha;
  • O bônus da promoção é limitado a 300.000 milhas por CPF e Conta Família;
  • A transferência de pontos deve ocorrer dentro do prazo da promoção;
  • As milhas bônus serão creditadas em sua conta Smiles até 24/01/2025 e serão válidas por 12 meses;
  • Para ganhar o bônus máximo nessa promoção, os clientes assinantes do Clube Smiles e Categoria Diamante precisam estar com a assinatura ativa antes de realizar a transferência dos pontos para a Smiles e durante todo o período da promoção;
  • Consulte o mínimo de transferência e as regras de conversão de pontos com a CAIXA.

Confira os termos e condições.

Já está participando da promoção? Aproveite para transferir seus pontos agora mesmo!
Se você ainda não se cadastrou, clique aqui e aproveite!

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Ganhe muito mais milhas bônus nas promoções de transferências de pontos

Além de juntar milhas todo mês e ter acesso a muitos outros benefícios exclusivos ao fazer parte do Clube Smiles.

Ainda tem dúvidas?

Quais são os bancos participantes e como transferir pontos do cartão de crédito para minha conta Smiles?

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Somente clientes do Programa de Pontos CAIXA participam dessa promoção. Veja como é fácil transferir, acessando: https://www.smiles.com.br/caixa-economica-federal

Qual é o mínimo de pontos do cartão para realizar minha transferência nessa promoção?

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Consulte o mínimo de transferência com a CAIXA.

Qual é a validade das milhas bônus dessa promoção?

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As milhas bônus terão prazo de validade de 12 meses a partir da data de crédito na sua conta Smiles.

Qual é o prazo para crédito do bônus?

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As milhas bônus podem ser creditadas na sua conta Smiles em até 10 dias úteis após o término da promoção.

Qual bônus receberei se eu aderir ao Clube Smiles depois de pedir a transferência dos pontos?

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Para receber o bônus relativo ao Clube Smiles, é necessário que o participante esteja ativo no Clube Smiles antes de realizar a transferência dos seus pontos do cartão para sua conta Smiles.

Qual bônus receberei se estiver cadastrado em mais de uma promoção no momento da transferência dos pontos?

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A Smiles irá considerar a promoção com o maior percentual de bônus na qual o participante estiver cadastrado e for elegível.

A promoção se encerra em

Promoção encerrada dia 12/01/2025 às 23h59. A página ficará disponível para consulta até o dia 12/04/2025.


Acessar os termos e condições
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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

I – PROMOÇÃO

1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, (“Participante”) que, entre 00h01 (horário de Brasília) do dia 12 de janeiro de 2025 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 12 de janeiro de 2025 (“Período de Vigência”), se cadastrar na presente promoção na página exclusiva e transferir pontos do Programa de Pontos dos cartões de crédito emitidos pela Caixa Econômica Federal, receberá Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção, conforme apresentado nas regras a seguir.

1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles E pertencente à Categoria Diamante receberá 164% (cento e sessenta e quatro por cento) de Milhas Bônus sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção.

1.2. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles OU pertencente à Categoria Diamante receberá 130% (cento e trinta por cento) de Milhas Bônus sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção.

1.3. Demais Participantes receberão 80% (oitenta por cento) de Milhas Bônus sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção.

2. As bonificações mencionadas neste regulamento serão limitadas a 300.000 (trezentas mil) Milhas de bonificação por CPF ou por Conta Família Smiles (limite considerando a soma das bonificações por CPF vinculado à Conta Família). A título de exemplo, caso o Participante seja membro de uma Conta Família e transfira 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles e os demais membros da mesma Conta Família transfiram, cada um, 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles, todos eles, somados, receberão o máximo de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus.

2.1. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro.

2.2. Caso o Participante faça mais de uma transferência de pontos, será bonificado em todas as transações, respeitando o limite de 300.000 milhas bônus por CPF ou Conta Família informado neste Regulamento.

3. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a GOL considerará a promoção com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido.

4. Não serão válidas transferências de Bancos Parceiros não elegíveis a essa Promoção, pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo.

5. As regras de conversão de pontos são estabelecidas pelo Parceiro Caixa Econômica Federal, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos. Para ter ciência de quantas Milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência de pontos.

6. As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, de acordo com o regulamento do Programa Smiles. As Milhas Smiles são de caráter pessoal e intransferível.

7. As Milhas Bônus serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante até o dia 24 de janeiro de 2025. As Milhas Bônus serão válidas por 12 (doze) meses, a contar de sua disponibilização. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.

8. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles a GOL não efetuará a disponibilização das Milhas Bônus. Caso as Milhas Bônus tenham sido disponibilizadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a GOL reserva-se no direito de estornar as Milhas Smiles.

9. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

10. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.

11. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção,  as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

12. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

13. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.

14. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

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