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Plano 20.000 ou Categoria Diamante
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Para receber a bonificação, seu plano deve estar ativo. As milhas bônus têm validade de 12 meses
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O que você precisa saber antes de transferir suas milhas:
- Validade das milhas transferidas e milhas bônus: 12 meses
- Parcelamento em até 10x sem juros
- Crédito das milhas em até 72 horas após a confirmação do pagamento
- O Bônus será concedido SOMENTE para quem transfere
- O Mínimo para transferência de milhas entre contas é 100 milhas
- Valor da milha: R$ 0,06
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Regulamento
Esta ação promocional é oferecida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – MECÂNICA
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, e portador de cartão de crédito obrigatoriamente emitido no Brasil (“Participante”) que, entre 21h (horário de Brasília) do dia 30 de setembro de 2022 e 21h (horário de Brasília) do dia 31 de outubro de 2022 (“Período de Vigência”), aderir aos planos do Clube Smiles 1.000, 2.000, 5.000, 7.000, 10.000 e 20.000, será bonificado conforme apresentado a seguir.
1.1. O Participante que aderir ao Clube Smiles 1.000, receberá 4.000 (quatro mil) Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) no primeiro mês de adesão, além das 1.000 Milhas Smiles mensais oriundas do Clube Smiles.
1.1.1. O Participante que aderir ao Clube Smiles 2.000, receberá 2.000 (duas mil) Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) no primeiro, no terceiro e no quinto mês a partir da adesão, totalizando 6.000 (seis mil) Milhas Bônus, além das 2.000 (duas mil) Milhas Smiles mensais oriundas do Clube Smiles. 1.1.2. O Participante que aderir ao Clube Smiles 5.000 receberá (i) 2.500 (duas mil e quinhentas) Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) no primeiro mês de adesão, (ii) 2.500 (duas mil e quinhentas) Milhas Bônus no terceiro mês de adesão e (iii) 5.000 (cinco mil) Milhas Bônus no quinto mês de adesão, totalizando 10.000 (dez mil) Milhas Bônus, além das 5.000 (cinco mil) Milhas Smiles mensais oriundas do Clube 5.000.
1.1.3. O Participante que aderir ao Clube Smiles 7.000 receberá (i) 3.500 (três mil e quinhentas) Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) no primeiro mês de adesão, (ii) 3.500 (três mil e quinhentas) Milhas Bônus no terceiro mês de adesão e (iii) 7.000 (sete mil) Milhas Bônus no quinto mês de adesão, totalizando 14.000 (quatorze mil) Milhas Bônus, além das 7.000 (sete mil) Milhas Smiles mensais oriundas do Clube 7.000.
1.1.4. O Participante que aderir ao Clube Smiles 10.000 receberá (i) 5.000 (cinco mil) Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) no primeiro mês de adesão, (ii) 5.000 (cinco mil) Milhas Bônus no terceiro mês de adesão e (iii) 10.000 (dez mil) Milhas Bônus no quinto mês de adesão, totalizando 20.000 (vinte mil) Milhas Bônus, além das 10.000 (dez mil) Milhas Smiles mensais oriundas do Clube 10.000.
1.1.5. O Participante que aderir ao Clube Smiles 20.000 receberá 5.000 (cinco mil) Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) no primeiro, no terceiro, no sexto, no nono e no décimo segundo mês de adesão, totalizando 25.000 (vinte e cinco mil) Milhas Bônus, além das 20.000 (vinte mil) Milhas Smiles mensais oriundas do Clube 20.000.
1.2. Não serão considerados para o recebimento da bonificação da presente Oferta, os downgrades ou upgrades de plano do Clube Smiles, ou seja, caso o Participante a mude de plano para um inferior ou superior, não será bonificado com as Milhas Bônus.
1.3. Para ser elegível à Oferta e às Milhas Bônus, o Participante deverá realizar o pagamento da mensalidade do Clube Smiles que optou, sendo certo que as milhas oriundas do Clube bem como as Milhas bônus só serão creditadas após a efetivação do pagamento da mensalidade. Caso o Participante realize a mudança de plano, seja para superior ou inferior, perderá o direito à bonificação prevista na presente Oferta.
2. O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES NOS PLANOS 1000 A 10.000 (NAS MODALIDADES DE PAGAMENTO MENSAL, ANUAL “À VISTA” OU “PARCELADO”) DEVERÁ PERMANECER NO CLUBE SMILES POR, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) MESES CONSECUTIVOS A CONTAR DA ADESÃO. O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES NO PLANO 20.000 (NAS MODALIDADES DE PAGAMENTO “À VISTA” OU “PARCELADO”) DEVERÁ PERMANECER NO CLUBE SMILES POR, NO MÍNIMO, 10 (DEZ) MESES CONSECUTIVOS A CONTAR DA ADESÃO (AMBOS PERÍODOS CHAMADOS DE “CARÊNCIA”).
2.1. CASO O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES (NAS MODALIDADES DE PAGAMENTO ANUAL) CANCELE O CLUBE SMILES ANTES DE COMPLETAR O PERÍODO DE CARÊNCIA, A SMILES COBRARÁ DO PARTICIPANTE UMA MULTA CORRESPONDENTE AO VALOR DAS MENSALIDADES FALTANTES PARA COMPLETAR A CARÊNCIA. NESSA HIPÓTESE, A MULTA SERÁ DESCONTADA DO VALOR TOTAL A SER REEMBOLSADO AO PARTICIPANTE, CORRESPONDENTE AOS DEMAIS MESES DO PLANO ANUAL.
2.2. CASO O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES (NAS MODALIDADES DE PAGAMENTO MENSAL) CANCELE O CLUBE SMILES ANTES DE COMPLETAR O PERÍODO DE CARÊNCIA, AS MILHAS BÔNUS SERÃO ESTORNADAS E A SMILES TERÁ O DIREITO DE CANCELAR QUALQUER TRANSAÇÃO (POR EXEMPLO, RESGATE E/OU COMPRA DE PRODUTO E/OU SERVIÇO) NA QUAL O PARTICIPANTE TENHA UTILIZADO AS MILHAS BÔNUS RECEBIDAS EM RAZÃO DA ADESÃO AO CLUBE SMILES.
3. TERÁ DIREITO À BONIFICAÇÃO NO ÂMBITO DESTA OFERTA APENAS O PARTICIPANTE QUE, NO PERÍODO DA OFERTA, AINDA NÃO TENHA ADERIDO AO CLUBE SMILES, EX-PARTICIPANTE DO CLUBE SMILES QUE TENHA AGUARDADO O PRAZO DE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS APÓS TER EFETUADO UMA ADESÃO OU UPGRADE ORIUNDA DE UMA OFERTA PROMOCIONAL
4. O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO PLANO ANUAL DO CLUBE SMILES (NAS MODALIDADES DE PAGAMENTO “À VISTA” OU “PARCELADO”), DEVERÁ PERMANECER NO CLUBE SMILES POR, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) MESES CONSECUTIVOS A CONTAR DA ADESÃO (“CARÊNCIA”). CASO O PARTICIPANTE CANCELE O CLUBE SMILES ANTES DE COMPLETAR O PERÍODO DE CARÊNCIA DE 6 (SEIS) MESES, A SMILES COBRARÁ DO PARTICIPANTE UMA MULTA CORRESPONDENTE AO VALOR DAS MENSALIDADES FALTANTES PARA COMPLETAR A CARÊNCIA. NESSA HIPÓTESE, A MULTA SERÁ DESCONTADA DO VALOR TOTAL A SER REEMBOLSADO AO PARTICIPANTE, CORRESPONDENTE AOS DEMAIS MESES DO PLANO ANUAL.
5. Para os fins da presente Oferta, “Clube Smiles” é um clube de vantagens e benefícios exclusivos, administrado pela GOL, onde o Participante poderá associar-se para usufruir de tais benefícios, independentemente de sua categoria no Programa Smiles, e obter promoções excepcionais. Os Participantes podem consultar condições e vantagens por meio do site www.smiles.com.br.
6. As Milhas oriundas do plano do Clube Smiles bem como as Milhas Bônus terão validade de 10 (dez) anos, a contar da data do crédito das Milhas na Conta Smiles do Participante.
7. Esta Oferta não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
8. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Oferta a qualquer momento, sem aviso prévio.
9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Oferta, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Oferta e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Oferta, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Oferta, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Oferta, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
10. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Oferta, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Oferta exclusivamente a legislação brasileira.
11. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Oferta.
3. TERÁ DIREITO À BONIFICAÇÃO NO ÂMBITO DESTA PROMOÇÃO APENAS O PARTICIPANTE QUE, NO PERÍODO DA PROMOÇÃO, AINDA NÃO TENHA ADERIDO AO CLUBE SMILES, EX-PARTICIPANTE DO CLUBE SMILES QUE TENHA AGUARDADO O PRAZO DE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS APÓS TER EFETUADO UMA ADESÃO ORIUNDA DE UMA OFERTA PROMOCIONAL.
4. Para os fins da presente Promoção, “Clube Smiles” é um clube de vantagens e benefícios exclusivos, administrado pela GOL, onde o Participante poderá associar-se para usufruir de tais benefícios, independentemente de sua categoria no Programa Smiles, e obter promoções excepcionais. Os Participantes podem consultar condições e vantagens por meio do site www.smiles.com.br.
5. As Milhas oriundas do Clube Smiles bem como as Milhas Bônus terão validade de 10 (dez) anos a partir da data do crédito na conta do Participante.
5.1. Em caso de adesão ao Clube Smiles por modalidade de pagamento em recorrência mensal, o Participante receberá as Milhas Bônus conforme descritos acima, após a identificação do pagamento de cada mensalidade.
5.2. A BONIFICAÇÃO CONFERIDA PELA PRESENTE PROMOÇÃO SERÁ CONCEDIDA MEDIANTE A IDENTIFICAÇÃO DO PAGAMENTO DA MENSALIDADE. CASO O PARTICIPANTE FIQUE SUSPENSO (FALTA DE PAGAMENTO) NO MÊS DA BONIFICAÇÃO, O PARTICIPANTE DEVERÁ REGULARIZAR O PAGAMENTO, E, APÓS A REGULARIZAÇÃO, O PARTICIPANTE RECEBERÁ AS MILHAS DO PLANO DO CLUBE SMILES NO PRÓPRIO MÊS DE REGULARIZAÇÃO, ENQUANTO AS MILHAS BÔNUS SERÃO CREDITADAS DE ACORDO COM O CRONOGRAMA DE BONIFICAÇÃO PREVISTO NESTE REGULAMENTO. CASO O PARTICIPANTE DEIXE DE PAGAR UMA OU MAIS MENSALIDADES DO CLUBE SMILES, O CRONOGRAMA DE BONIFICAÇÃO SERÁ INTERROMPIDO E SÓ TERÁ A SUA CONTAGEM REINICIADA A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O PARTICIPANTE REGULARIZAR TODAS AS COBRANÇAS EM ATRASO.
5.3. Após o término do período de bonificação, o Participante somente receberá as Milhas Smiles oriundas do plano Clube escolhido, após identificação do pagamento da mensalidade, utilizando o seu cartão de crédito emitido pelo Banco C6 Bank, observada as exceções do item 5.1. acima.
6. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
7. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
8. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios
9. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
10. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
11. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
12. Esta Oferta independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
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