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Tudo que é bom fica melhor se compartilhado!

 

E não seria diferente com as suas milhas! Já pensou em compartilhar o que faz suas viagens serem incríveis? Membros do Clube Smiles podem transferir milhas entre contas e turbinar o próprio saldo com até 250% de bônus, de acordo com o plano ativo. Aproveite!

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Promoção encerrada dia 13/01/2025 às 21h. A página ficará disponível para consulta até o dia 05/04/2025.

 

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As vantagens só aumentam! Confira as bonificações por plano do Clube Smiles:

160% de milhas bônus Clube Smiles Plano 1.000
170% de milhas bônus Clube Smiles Plano 2.000
Mais vendido
190% de milhas bônus Clube Smiles Plano 5.000
210% de milhas bônus Clube Smiles Plano 7.000
Melhor custo benefício
230% de milhas bônus Clube Smiles Plano 10.000
250% de milhas bônus Clube Smiles Plano 20.000 ou Categoria Diamante
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Saiba mais
 
 
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O que você precisa saber antes de transferir suas milhas:
  • Validade das milhas transferidas e milhas bônus: 12 meses
  • Parcelamento em até 5x sem juros
  • Crédito das milhas em até 72 horas após a confirmação do pagamento
  • Valor da milha: R$ 0,06
  • O bônus será concedido SOMENTE para quem transfere
  • O mínimo para transferência de milhas entre contas é 100 milhas
  • Aumento do limite para:
    Smiles/Prata/Ouro: de 40 mil para 80 mil milhas
    Diamante: de 80 mil para 160 mil milhas

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Conheça os produtos que aumentam as chances de realizar a sua viagem!

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Reativação de milhas Reative suas milhas expiradas desde janeiro de 2011.
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Gift Milhas Surpreenda alguém que você ama e dê milhas de presente.
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Extensão de milhas Estenda a validade das suas milhas e ganhe mais tempo para realizar sua viagem planejada.
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REGULAMENTO


Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

 

I – REGULAMENTO

 

1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido (“Participante”) que, entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 19 de dezembro de 2024 e 21h00 (horário de Brasília) do dia 13 de janeiro de 2025 (“Período de Vigência”), transferir Milhas Smiles (“Milhas Transferidas”) para outra Conta Smiles, por meio de qualquer canal disponível pelo Programa Smiles, poderá receber bonificação de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Transferidas em decorrência da presente Promoção, conforme apresentado nas regras a seguir.

1.1 O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles, nos planos Clube 1.000, 2.000, 3.000, 5.000, 
7.000, 10.000, 20.000 e/ou pertencente à categoria Diamante, que, durante o Período de Vigência, transferir Milhas Transferidas, receberá 150% (cento e cinquenta por cento) de Milhas Bônus sobre o total de Milhas Transferidas em decorrência da presente Promoção.

1.2. Demais Participantes que, durante o Período de Vigência, transferirem Milhas Transferidas, não serão elegíveis às Milhas Bônus sobre o total de Milhas Transferidas em decorrência da presente Promoção.

2. O valor da Milha Smiles para fins desta Promoção é de R$0,06 (seis centavos de real)/unidade. O valor total da transação poderá variar de acordo com a quantidade de Milhas Transferidas pelo Participante.

3. As Milhas Transferidas serão disponibilizadas na Conta Smiles do Participante em até 72 (setenta e duas) horas após a confirmação do pagamento, seja à vista ou parcelado.

4. As Milhas Transferidas, assim como as Milhas Bônus serão válidas por 12 (doze) meses, a contar da data do crédito destas na Conta Smiles do Participante escolhido para a transferência.

5. A transferência das Milhas Smiles poderá ser parcelada em até 5 (cinco) vezes sem juros no cartão de crédito, que precisa ser emitido no Brasil. 

6. O mínimo para a transferência de Milhas é de 100 (cem) Milhas Smiles.

7. No âmbito desta Promoção, os limites máximos de transferência de Milhas Smiles serão de (i) 80.000 (oitenta mil) Milhas Smiles para Participantes do Programa Smiles, nas Categorias Smiles, Prata ou Ouro; e (ii) 160.000 (cento e sessenta mil) Milhas Smiles para Participantes do Programa Smiles na Categoria Diamante.

9. Receberá a bonificação somente aquele Participante que realizar a transferência. Aquele que for titular da conta Smiles que receber as Milhas Transferidas não receberá bonificação.

10. Os Participantes do Programa Smiles, com cadastro ativo no Clube Smiles, nos planos 1.000, 2.000, 3.000, 5.000, 7.000, 10.000, 20.000 e/ou pertencentes à Categoria Diamante, que efetuarem a transferência de Milhas Smiles, receberão ainda, diferenciação no Acúmulo de Milhas Smiles como bonificação (“Milhas Bônus”), calculadas sobre o total de Milhas Transferidas, nos seguintes moldes:

•Plano Clube Smiles 1.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 1000 – Transferência, será de 10% (dez por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Transferidas;
•Plano Clube Smiles 2.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 2000 – Transferência, será de 20% (vinte por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Transferidas;
•Plano Clube Smiles 3.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 3000 – Transferência, será de 20% (vinte por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Transferidas;
•Plano Clube Smiles 5.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 5000 – Transferência, será de 40% (quarenta por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Transferidas;
•Plano Clube Smiles 7.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 7000 – Transferência, será de 60% (sessenta por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Transferidas;
•Plano Clube Smiles 10.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 10000 – Transferência, será de 80% (oitenta por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Transferidas;
•Plano Clube Smiles 20.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 20000 – Transferência, será de 100% (cem por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Transferidas; e
•Categoria Diamante – a bonificação Bônus Clube Smiles Diamante – Transferência, será de 100% (cem por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Transferidas.

11. A validade das Milhas Bônus indicadas acima será de 12 (doze) meses a contar de sua disponibilização na Conta Smiles do Participante. As Milhas Bônus serão disponibilizadas em até 72 (setenta e duas) horas após o crédito das Milhas Transferidas.


12. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

13. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.

14. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção,  as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
15. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.
16. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
17. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

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