Milhas
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Clube
de Vantagens
Promoção encerrada dia às 21h00. A página ficará disponível para consulta até o dia .
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Fique atento:
- Promoção válida apenas para adesões ao Plano 1.000 do Clube Smiles.
- Necessária a permanência nos planos 1.000 a 10.000 do Clube Smiles por, no mínimo, 06 meses.
- Necessária a permanência no Plano 20.000 do Clube Smiles por, no mínimo, 10 meses.
- A adesão deve ser feita nesta página para ser elegível a essa promoção.
- Promoção válida somente para novas ades0ões ao Clube Smiles. Caso o cliente tenha cancelado o Clube no período de 365 dias, ele não será elegível a esta campanha, podendo aderir ao Clube, usufruir dos benefícios, mas não receber bonificação referente a essa promoção.
- Ao contratar o plano anual, haverá renovação automática. Sendo assim, ao final da vigência, não será necessário renovar o seu plano.
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Termos e Condições:
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60,, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – PROMOÇÃO
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”) que, entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 31 de julho de 2023 e 21h00 (horário de Brasília) do dia 31 de julho de 2023 (“Período de Vigência”), realizar adesão ao Clube Smiles no plano 1.000, optando pelo pagamento mensal ou anual (à vista ou parcelado), receberá a bonificação em Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”), conforme regras apresentadas a seguir.
1.1. No âmbito da presente Promoção, o Participante que realizar adesão ao plano Clube Smiles 1.000, dentro do Período de Vigência, receberá 9.000 (nove mil) Milhas Bônus no momento da adesão e 1.000 (mil) Milhas Smiles oriundas do plano, totalizando 10.000 (dez mil) Milhas Smiles no momento da adesão.
1.2. NÃO SERÃO BONIFICADOS DOWNGRADES REALIZADOS. A PRESENTE PROMOÇÃO É VÁLIDA TÃO SOMENTE PARA NOVAS ADESÕES.
1.3. O Participante terá desconto conforme a seguir apresentado: 5% (cinco por cento) de desconto na adesão aos planos com pagamento de recorrência anual parcelado e 10% (dez por cento) de desconto na adesão aos planos com pagamento de recorrência anual à vista.
1.4. Para ser elegível às Milhas Bônus, o Participante deverá realizar o pagamento da mensalidade do Clube Smiles que optou, sendo certo que as milhas oriundas do Clube, bem como as Milhas Bônus só serão creditados após a efetivação do pagamento da mensalidade. Caso o Participante realize a mudança de plano, seja para superior ou inferior, perderá o direito à bonificação previstos na presente Promoção.
1.5. O Participante que aderir ao Clube Smiles, plano 2.000, receberá (i) 2.000 (duas mil) Milhas Bônus no primeiro mês a partir da adesão, (ii) 2.000 (duas mil) Milhas Bônus no terceiro mês a partir da adesão e (iii) 2.000 (duas mil) Milhas Bônus no quinto mês a partir da adesão, totalizando 6.000 (seis mil) Milhas Bônus nos primeiros seis meses de adesão, além das 2.000 (duas mil) Milhas Smiles mensais oriundas do plano.
1.6. O Participante que aderir ao Clube Smiles, plano 5.000, receberá (i) 2.500 (duas mil e quinhentas) Milhas Bônus no primeiro mês a partir da adesão, (ii) 2.500 (duas mil e quinhentas) Milhas Bônus no terceiro mês a partir da adesão e (iii) 5.000 (cinco mil) Milhas Bônus no quinto mês a partir da adesão, totalizando 10.000 (dez mil) Milhas Bônus nos primeiros seis meses de adesão, além das 5.000 (cinco mil) Milhas Smiles mensais oriundas do plano.
1.7. O Participante que aderir ao Clube Smiles, plano 7.000, receberá (i) 3.500 (três mil e quinhentas) Milhas Bônus no primeiro mês a partir da adesão, (ii) 3.500 (três mil e quinhentas) Milhas Bônus no terceiro mês a partir da adesão e (iii) 7.000 (sete mil) Milhas Bônus no quinto mês a partir da adesão, totalizando 14.000 (quatorze mil) Milhas Bônus nos primeiros seis meses de adesão, além das 7.000 (sete mil) Milhas Smiles mensais oriundas do plano.
1.8. O Participante que aderir ao Clube Smiles, plano 10.000, receberá (i) 5.000 (cinco mil) Milhas Bônus no primeiro mês a partir da adesão, (ii) 5.000 (cinco mil) Milhas Bônus no terceiro mês a partir da adesão e (iii) 10.000 (dez mil) Milhas Bônus no quinto mês a partir da adesão, totalizando 20.000 (vinte mil) Milhas Bônus nos primeiros seis meses de adesão, além das 10.000 (sete mil) Milhas Smiles mensais oriundas do plano.
1.9. O Participante que aderir ao Clube Smiles, plano 20.000, receberá (i) 5.000 (cinco mil) Milhas Bônus no primeiro mês a partir da adesão, (ii) 5.000 (cinco mil) Milhas Bônus no segundo mês a partir da adesão, (iii) 5.000 (cinco mil) Milhas Bônus no terceiro mês a partir da adesão, (iv) 5.000 (cinco mil) Milhas Bônus no quarto mês a partir da adesão e (v) 5.000 (cinco mil) Milhas Bônus no quinto mês a partir da adesão, totalizando 25.000 (vinte e cinco mil) Milhas Bônus nos primeiros seis meses de adesão, além das 20.000 (vinte mil) Milhas Smiles mensais oriundas do plano.
2. No âmbito desta Promoção, para o Participante que realizar a adesão disposta no item 1 entre o primeiro e o nono dia do mês, a data de pagamento do Clube Smiles será fixada para o quinto dia de cada mês. Para o Participante que realizar a adesão disposta no item 1 entre o décimo e décimo nono dia do mês, a data de pagamento do Clube Smiles será fixada para o décimo quinto dia de cada mês. Para o Participante que realizar a adesão disposta no item 1 entre o vigésimo e trigésimo primeiro dia do mês, a data de pagamento do Clube Smiles será fixada para o vigésimo quinto dia de cada mês.
3. O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES NOS PLANOS 1000 A 10.000 (NAS MODALIDADES DE PAGAMENTO MENSAL, ANUAL “À VISTA” OU “PARCELADO”) DEVERÁ PERMANECER NO CLUBE SMILES POR, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) MESES CONSECUTIVOS A CONTAR DA ADESÃO. O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES NO PLANO 20.000 (NAS MODALIDADES DE PAGAMENTO “À VISTA” OU “PARCELADO”) DEVERÁ PERMANECER NO CLUBE SMILES POR, NO MÍNIMO, 10 (DEZ) MESES CONSECUTIVOS A CONTAR DA ADESÃO (AMBOS PERÍODOS CHAMADOS DE “CARÊNCIA”).
3.1. CASO O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES (NAS MODALIDADES DE PAGAMENTO ANUAL) CANCELE O CLUBE SMILES ANTES DE COMPLETAR O PERÍODO DE CARÊNCIA, A SMILES COBRARÁ DO PARTICIPANTE UMA MULTA CORRESPONDENTE AO VALOR DAS MENSALIDADES FALTANTES PARA COMPLETAR A CARÊNCIA. NESSA HIPÓTESE, A MULTA SERÁ DESCONTADA DO VALOR TOTAL A SER REEMBOLSADO AO PARTICIPANTE, CORRESPONDENTE AOS DEMAIS MESES DO PLANO ANUAL.
3.2. CASO O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES (NAS MODALIDADES DE PAGAMENTO MENSAL) CANCELE O CLUBE SMILES ANTES DE COMPLETAR O PERÍODO DE CARÊNCIA, AS MILHAS BÔNUS SERÃO ESTORNADAS E A SMILES TERÁ O DIREITO DE CANCELAR QUALQUER TRANSAÇÃO (POR EXEMPLO, RESGATE E/OU COMPRA DE PRODUTO E/OU SERVIÇO) NA QUAL O PARTICIPANTE TENHA UTILIZADO AS MILHAS BÔNUS RECEBIDAS EM RAZÃO DA ADESÃO AO CLUBE SMILES.
4. TERÁ DIREITO À BONIFICAÇÃO NO ÂMBITO DESTA PROMOÇÃO APENAS O PARTICIPANTE QUE, NO PERÍODO DA PROMOÇÃO, AINDA NÃO TENHA ADERIDO AO CLUBE SMILES, EX-PARTICIPANTE DO CLUBE SMILES QUE TENHA AGUARDADO O PRAZO DE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS APÓS TER EFETUADO UMA ADESÃO ORIUNDA DE UMA OFERTA PROMOCIONAL.
5. Para os fins da presente Promoção, “Clube Smiles” é um clube de vantagens e benefícios exclusivos, administrado pela GOL, onde o Participante poderá associar-se para usufruir de tais benefícios, independentemente de sua categoria no Programa Smiles, e obter promoções excepcionais. Os Participantes podem consultar condições e vantagens por meio do site www.smiles.com.br.
6. As Milhas oriundas do Clube Smiles bem como as Milhas Bônus terão validade de 10 (dez) anos a partir da data do crédito na conta do Participante.
6.1. Em caso de adesão ao Clube Smiles por modalidade de pagamento em recorrência mensal, o Participante receberá as Milhas Bônus conforme descritos acima, após a identificação do pagamento de cada mensalidade.
6.2. A BONIFICAÇÃO CONFERIDA PELA PRESENTE PROMOÇÃO SERÁ CONCEDIDA MEDIANTE A IDENTIFICAÇÃO DO PAGAMENTO DA MENSALIDADE. CASO O PARTICIPANTE FIQUE SUSPENSO (FALTA DE PAGAMENTO) NO MÊS DA BONIFICAÇÃO, O PARTICIPANTE DEVERÁ REGULARIZAR O PAGAMENTO, E, APÓS A REGULARIZAÇÃO, O PARTICIPANTE RECEBERÁ AS MILHAS DO PLANO DO CLUBE SMILES NO PRÓPRIO MÊS DE REGULARIZAÇÃO, ENQUANTO AS MILHAS BÔNUS SERÃO CREDITADAS DE ACORDO COM O CRONOGRAMA DE BONIFICAÇÃO PREVISTO NESTE REGULAMENTO. CASO O PARTICIPANTE DEIXE DE PAGAR UMA OU MAIS MENSALIDADES DO CLUBE SMILES, O CRONOGRAMA DE BONIFICAÇÃO SERÁ INTERROMPIDO E SÓ TERÁ A SUA CONTAGEM REINICIADA A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O PARTICIPANTE REGULARIZAR TODAS AS COBRANÇAS EM ATRASO.
6.3. Após o término do período de bonificação, o Participante somente receberá as Milhas Smiles oriundas do plano Clube escolhido, após identificação do pagamento da mensalidade, observada as exceções do item 5.1. acima.
6.4. Caso o Participante opte por (i) contratar plano de padrão mais elevado (“Upgrade de plano”) do Clube Smiles, (ii) contratar plano de padrão mais baixo (“Downgrade de plano”) do Clube Smiles ou (iii) renegociar as condições do plano que já aderiu, as condições desta Promoção serão alteradas para aquelas do novo plano contratado.
7. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
8. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
10. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
11. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
12. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.