Milhas
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Promo
Clube do seu jeito
Promoção encerrada dia às 10h00. A página ficará disponível para consulta até o dia .
Um mundo de benefícios em um lugar só: assine o Clube Smiles e tenha o melhor para suas viagens.
O Clube Smiles é o programa de fidelidade da Smiles
que, através dos planos, traz milhas mensais, ofertas e vantagens exclusivas, como milhas que valem por 10
anos e muitos outros benefícios, que você só encontra ao assinar um dos planos do Clube Smiles. Veja a oferta que mais combina com você:
Assine o Plano 2.000 e receba 10.000 milhas na hora. Na modalidade mensal, você paga
R$ 42/mês nos 3 primeiros meses; na modalidade anual, você tem até 10% de desconto.
OU
Assine o Plano 20.000 anual, receba 125.000 milhas em 5 meses, tenha 20% de desconto à
vista ou 10% de desconto ao parcelar e ainda faça parte da categoria Diamante.
Seja nos planos 2.000 ou 20.000, você sempre tem mais benefícios. Não perca essa chance, faça
parte do Clube
Smiles!
Decida qual oferta combina mais com você e acumule milhas para se planejar!
Fique atento:
- Promoção válida apenas para adesões aos Planos 2.000 mensal e 20.000 anual do Clube Smiles.
- Necessária a permanência nos planos 1.000 a 10.000 do Clube Smiles por, no mínimo, 06 meses.
- Necessária a permanência no Plano 20.000 do Clube Smiles por, no mínimo, 10 meses.
- Promoção válida somente para novas adesões aos planos 2.000 e 20.000 do Clube Smiles.
- A adesão deve ser feita na página da promoção para o cliente ser elegível às condições informadas.
- Ao contratar o plano anual, haverá renovação automática. Sendo assim, ao final da vigência, não será necessário renovar o seu plano.
- Ao fazer adesão ao Plano 2.000 na modalidade anual, o cliente pagará por 3 meses o valor de R$ 42/mês. A partir do quarto mês, o valor passará a ser de R$ 78/mês.
Confira todos os benefícios de quem faz parte do Clube Smiles:
O melhor plano para viajar começa ao fazer parte do Clube Smiles.
Termos e Condições:
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
Esta ação promocional é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – PROMOÇÃO
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”) que, entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 12 de maio de 2023 (“Período de Vigência”) e 10h00 (horário de Brasília) do dia 15 de maio de 2023 (“Período de Vigência”), realizar adesão ao Clube Smiles, planos 2.000 e 20.000, optando como forma de pagamento anual (à vista ou parcelado), receberá bonificação em Milhas Bônus após o pagamento da fatura referente ao primeiro mês a partir da adesão ao plano, além de condições de preço e pagamento mais vantajosas, conforme regras apresentadas a seguir.
1.1. O Participante que aderir ao Clube Smiles 2.000 receberá (i) 8.000 (oito mil) Milhas Bônus no momento da adesão, além das 2.000 (duas mil) Milhas Smiles mensais oriundas do Clube 2.000.
1.2. O Participante que aderir ao Clube Smiles 20.000 receberá (i) 5.000 (cinco mil) Milhas Bônus no primeiro mês de adesão, (ii) 5.000 (cinco mil) Milhas Bônus no segundo mês de adesão, (iii) 5.000 (cinco mil) Milhas Bônus no terceiro mês de adesão, (iv) 5.000 (cinco mil) Milhas Bônus no quarto mês de adesão e (v) 5.000 (cinco mil) Milhas Bônus no quinto mês de adesão, totalizando 25.000 (vinte e cinco mil) Milhas Bônus, além das 20.000 (vinte mil) Milhas Smiles mensais oriundas do Clube 20.000.
1.3. O Participante que aderir ao Clube Smiles 2.000 terá as seguintes condições de desconto: 5% (cinco por cento) de desconto na adesão aos planos com pagamento de recorrência anual parcelado; e 10% (dez por cento) de desconto na adesão aos planos com pagamento de recorrência anual à vista.
1.3.1. Além do desconto referido acima, o Participante que aderir ao Clube Smiles 2.000, com pagamento em recorrência mensal, pagará nos três primeiros meses de adesão o preço do plano Clube Smiles 1.000. A partir do quarto mês de adesão, o Participante passará a pagar o valor original do plano Clube Smiles 2.000.
1.4. O Participante que aderir ao Clube Smiles 20.000 terá as seguintes condições de desconto: 10% (dez por cento) de desconto na adesão aos planos com pagamento de recorrência anual parcelado; e 20% (vinte por cento) de desconto na adesão aos planos com pagamento de recorrência anual à vista.
1.5. NÃO SERÃO BONIFICADOS DOWNGRADES REALIZADOS. A PRESENTE PROMOÇÃO É VÁLIDA TÃO SOMENTE PARA NOVAS ADESÕES.
1.6. Para ser elegível às Milhas Bônus, o Participante deverá realizar o pagamento da mensalidade do Clube Smiles que optou, sendo certo que as milhas oriundas do Clube, bem como as Milhas Bônus só serão creditados após a efetivação do pagamento da mensalidade. Caso o Participante realize a mudança de plano, seja para superior ou inferior, perderá o direito à bonificação previstos na presente Promoção.
1.7. O Participante que aderir ao Clube Smiles, plano 1.000, receberá 4.000 (quatro mil) Milhas Bônus no primeiro mês a partir da adesão, além das 1.000 (mil) Milhas Smiles mensais oriundas do plano.
1.8. O Participante que aderir ao Clube Smiles, plano 5.000, receberá (i) 2.500 (duas mil e quinhentas) Milhas Bônus no primeiro mês a partir da adesão, (ii) 2.500 (duas mil e quinhentas) Milhas Bônus no terceiro mês a partir da adesão e (iii) 5.000 (cinco mil) Milhas Bônus no quinto mês a partir da adesão, totalizando 10.000 (dez mil) Milhas Bônus nos primeiros seis meses de adesão, além das 5.000 (cinco mil) Milhas Smiles mensais oriundas do plano.
1.9. O Participante que aderir ao Clube Smiles, plano 7.000, receberá (i) 3.500 (três mil e quinhentas) Milhas Bônus no primeiro mês a partir da adesão, (ii) 3.500 (três mil e quinhentas) Milhas Bônus no terceiro mês a partir da adesão e (iii) 7.000 (sete mil) Milhas Bônus no quinto mês a partir da adesão, totalizando 14.000 (quatorze mil) Milhas Bônus nos primeiros seis meses de adesão, além das 7.000 (sete mil) Milhas Smiles mensais oriundas do plano.
1.10. O Participante que aderir ao Clube Smiles, plano 10.000, receberá (i) 5.000 (cinco mil) Milhas Bônus no primeiro mês a partir da adesão, (ii) 5.000 (cinco mil) Milhas Bônus no terceiro mês a partir da adesão e (iii) 10.000 (dez mil) Milhas Bônus no quinto mês a partir da adesão, totalizando 20.000 (vinte mil) Milhas Bônus nos primeiros seis meses de adesão, além das 10.000 (dez mil) Milhas Smiles mensais oriundas do plano.
2. O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES 1.000 até 10.000 (NAS MODALIDADES DE PAGAMENTO “À VISTA” OU “PARCELADO”), DEVERÁ PERMANECER NO CLUBE SMILES POR, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) MESES CONSECUTIVOS A CONTAR DA ADESÃO (“CARÊNCIA”). O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES 20.000 (NAS MODALIDADES DE PAGAMENTO “À VISTA” OU “PARCELADO”), DEVERÁ PERMANECER NO CLUBE SMILES POR, NO MÍNIMO, 10 (DEZ) MESES CONSECUTIVOS A CONTAR DA ADESÃO (“CARÊNCIA”). CASO O PARTICIPANTE CANCELE O CLUBE SMILES ANTES DE COMPLETAR O SEU RESPECTIVO PERÍODO DE CARÊNCIA, A SMILES COBRARÁ DO PARTICIPANTE UMA MULTA CORRESPONDENTE AO VALOR DAS MENSALIDADES FALTANTES PARA COMPLETAR A CARÊNCIA. NESSA HIPÓTESE, A MULTA SERÁ DESCONTADA DO VALOR TOTAL A SER REEMBOLSADO AO PARTICIPANTE, CORRESPONDENTE AOS DEMAIS MESES DO PLANO ANUAL.
3. Para os fins da presente Promoção, “Clube Smiles” é um clube de vantagens e benefícios exclusivos, administrado pela GOL, onde o Participante poderá associar-se para usufruir de tais benefícios, independentemente de sua categoria no Programa Smiles, e obter promoções excepcionais. Os Participantes podem consultar condições e vantagens por meio do site www.smiles.com.br.
4. As Milhas oriundas do Clube Smiles bem como as Milhas Bônus terão validade de 10 (dez) anos a partir da data do crédito na conta do Participante.
4.1. A BONIFICAÇÃO CONFERIDOS PELA PRESENTE PROMOÇÃO SERÃO CONCEDIDOS MEDIANTE A IDENTIFICAÇÃO DO PAGAMENTO DA MENSALIDADE. CASO O PARTICIPANTE FIQUE SUSPENSO (FALTA DE PAGAMENTO) NO MÊS DA BONIFICAÇÃO, O PARTICIPANTE DEVERÁ REGULARIZAR O PAGAMENTO, E, APÓS A REGULARIZAÇÃO, O PARTICIPANTE RECEBERÁ AS MILHAS DO PLANO DO CLUBE SMILES NO PRÓPRIO MÊS DE REGULARIZAÇÃO, ENQUANTO AS MILHAS BÔNUS SERÃO CREDITADAS DE ACORDO COM O CRONOGRAMA DE BONIFICAÇÃO PREVISTO NESTE REGULAMENTO. CASO O PARTICIPANTE DEIXE DE PAGAR UMA OU MAIS MENSALIDADES DO CLUBE SMILES, O CRONOGRAMA DE BONIFICAÇÃO SERÁ INTERROMPIDO E SÓ TERÁ A SUA CONTAGEM REINICIADA A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O PARTICIPANTE REGULARIZAR TODAS AS COBRANÇAS EM ATRASO.
4.2. Após o término do período de bonificação, o Participante somente receberá as Milhas Smiles oriundas do plano Clube escolhido, após identificação do pagamento da mensalidade, observada as exceções do item 4.1. acima.
4.3. Após o término dos primeiros doze meses de adesão, o Participante que aderiu ao Clube Smiles, no plano 20.000 perderá as condições de 10% (dez por cento) de desconto na adesão aos planos com pagamento de recorrência anual parcelado e 20% (vinte por cento) de desconto na adesão aos planos com pagamento de recorrência anual à vista. A partir do décimo terceiro mês de adesão no plano 20.000 do Clube Smiles, as condições de desconto serão as seguintes: 5% (cinco por cento) de desconto na adesão aos planos com pagamento de recorrência anual parcelado e 10% (dez por cento) de desconto na adesão aos planos com pagamento de recorrência anual à vista.
5. Caso o Participante opte por (i) contratar plano de padrão mais elevado (“Upgrade de plano”) do Clube Smiles, (ii) contratar plano de padrão mais baixo (“Downgrade de plano”) do Clube Smiles ou (iii) renegociar as condições do plano que já aderiu, as condições desta Promoção serão alteradas para aquelas do novo plano contratado.
6. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
7. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
8. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
9. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
10. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.