Milhas
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Clube Smiles
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Termos e Condições do Clube
TERMOS E CONDIÇÕES – CLUBE SMILES
1. Clube Smiles, doravante “Clube Smiles” ou “Clube”, é um clube de vantagens e benefícios exclusivos, administrado pela GOL Linhas Aéreas S.A. (“GOL”) sucessora por incorporação da Smiles Fidelidade S.A (CNPJ 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, administradora do Programa Smiles, doravante denominada GOL, onde o Participante do Programa Smiles, administrado pela GOL, poderá associar-se para usufruir de tais benefícios, independentemente de sua Categoria de Cartão no Programa Smiles, e obter promoções excepcionais.
I - DA ADESÃO AO CLUBE SMILES E DA CONTRATAÇÃO DE PLANOS
2. Estão aptos a associar-se ao Clube Smiles somente os Participantes do Programa Smiles que possuam CPF/MF válido no Brasil, nos termos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, ficando excetuados os Participantes do Programa Smiles com status da Conta Smiles cancelado ou suspenso, conforme previsto no Regulamento do Programa Smiles, doravante “Associados Clube Smiles” ou “Associados”. Para tanto, basta ao Participante do Programa Smiles optar pela associação ao Clube Smiles na opção disponível em sua Conta Smiles, mediante a aceitação dos Termos e Condições – Clube Smiles, da escolha do plano de vantagens e benefícios a que terá direito, bem como efetuar o pagamento mensal do valor referente ao Plano desejado, doravante “Plano” ou “Planos”, conforme item II deste instrumento e da tabela anexa ao presente Regulamento.
3. A ADESÃO DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA SMILES AO CLUBE SMILES PODE SER FEITA PELOS CANAIS DO PROGRAMA SMILES (SITE: WWW.SMILES.COM.BR , APLICATIVO, ETC.), ONDE ESTÃO DESCRITOS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES, OS PLANOS, VALORES DAS MENSALIDADES E A DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS E VANTAGENS A QUE O PARTICIPANTE DO PROGRAMA SMILES TERÁ DIREITO, OU POR MEIO DE CANAIS DISPONIBILIZADOS PELA SMILES, DE TEMPOS EM TEMPOS.
4. APÓS TER LIDO, ENTENDIDO E CONCORDADO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES – CLUBE SMILES, O PARTICIPANTE DO PROGRAMA SMILES PODERÁ MANIFESTAR SUA ADESÃO AO CLUBE SMILES DA SEGUINTE FORMA:
- a. aceitar os Termos de Condições - Clube Smiles;
- b. selecionar o Plano desejado dos benefícios e vantagens, caso aplicável, e
- c. informar os dados de seu cartão de crédito emitido no Brasil para realização dos pagamentos das mensalidades do Clube Smiles vinculado ao Plano desejado. O Associado será cobrado de acordo com o disposto na tabela anexa ao presente Regulamento. A GOL poderá, a seu critério, disponibilizar ao Participante Programa Smiles outras condições e formas de pagamento das mensalidades do Clube Smiles, as quais serão informadas no site www.smiles.com.br/regulamento e/ou no momento da adesão ao Clube Smiles.
4.1 O Associado poderá, uma vez aderido ao Clube Smiles, solicitar a alteração de seu Plano, atualmente contratado para outros Planos disponibilizados pela GOL, desde que não esteja dentro do período de carência de um plano superior. Para tanto, basta que o Associado solicite a adesão do novo Plano através dos canais do Programa Smiles. As regras referentes ao novo Plano contratado, valores da mensalidade dos Planos e os Benefícios e Vantagens a ele vinculados estão disponíveis neste Regulamento, na Tabela de Mensalidade dos Planos e Benefícios e Vantagens anexa a este Regulamento e divulgada na Internet, por meio do site www.smiles.com.br/clube-smiles/planosebeneficios e/ou na Central de Atendimento do Programa Smiles. Adicionalmente, o Associado deverá observar as seguintes condições:
4.1.1 Somente os Associados cujos pagamentos de sua mensalidade estiverem em dia poderão requerer a mudança de Planos.
4.1.2. ADESÃO À MUDANÇA DE PLANOS PELO ASSOCIADO: A adesão do Associado ao novo Plano deverá ser realizada através dos canais do Programa Smiles, desde que os pagamentos de suas mensalidades estejam em dia.
4.1.3. A solicitação de mudança de Plano poderá ser realizada a qualquer momento pelo Associado, mas esta solicitação só será efetivada a partir do pagamento da nova mensalidade lançada no cartão de crédito do Associado, que poderá ocorrer no próprio mês da solicitação ou não. Assim, após a solicitação do Associado pela mudança ao novo Plano do Clube Smiles, as novas condições do plano de Benefícios e Vantagens vinculados a este, somente serão válidas a partir do pagamento da nova mensalidade lançada no cartão de crédito indicado pelo Associado para o pagamento das mensalidades do Clube Smiles quando da sua adesão, conforme item II do presente Regulamento.
Por exemplo: O vencimento da mensalidade do Associado ao Clube Smiles é todo dia 15. No dia 19 de um determinado mês, o Associado solicita a mudança de Plano. A mudança só será efetivada no dia 15 do mês subsequente ao da solicitação, caso a solicitação de pagamento seja aprovada pelo emissor do cartão de crédito. Em caso de pagamento recusado da nova mensalidade do novo Plano pelo emissor do cartão de crédito do Associado, o Associado permanecerá no Plano vigente antes da solicitação de mudança e com seu Plano suspenso até a sua regularização, nos termos do item II do presente Regulamento. Assim, a mudança de Plano só será efetuada após a regularização do pagamento da mensalidade atual do Associado, de forma automática.
4.1.4. A GOL somente acatará a primeira solicitação de mudança de Plano realizada pelo Associado dentro do período correspondente a cada ciclo de pagamento da mensalidade do Clube Smiles do Associado. Caso o Associado solicite mais de um pedido de mudança de Plano dentro de um mesmo ciclo de pagamento da mensalidade do Clube, deverá aguardar o processamento do primeiro pedido e solicitar, novamente, no ciclo de pagamento subsequente, a nova mudança de Plano. Para melhor esclarecimento desta condição, vejamos um exemplo:
Exemplo: Caso o vencimento da mensalidade do Associado ao Clube Smiles é todo dia 5 e, em um determinado mês, solicite a mudança de Plano no dia 10, e no dia 15, desse mesmo mês, solicite uma nova mudança de Plano, esse último pedido não será acatado pela Smiles e o Associado será notificado desta recusa. Assim, a GOL analisará somente a solicitação de mudança de Plano ocorrida no dia 10. Outra solicitação de mudança de Plano só poderá ser requerida pelo Associado após a solicitação de mudança de Plano anterior ser processada pela GOL.
4.1.5 Os Associados que tiverem aderido inicialmente ao Clube Smiles por meio de ações promocionais e cancelado suas respectivas assinaturas deverão aguardar o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da data da última adesão para aderirem ao Clube Smiles por meio de nova ação promocional de adesão. No entanto, o Participante do Programa Smiles poderá, a qualquer tempo, aderir novamente ao Clube Smiles, desde que tal adesão não seja por meio de uma ação promocional, conforme regra contida no item 16 do presente Regulamento.
4.1.5.1. Do mesmo modo, os Associados que tiverem participado de ações promocionais de mudança de Plano deverão aguardar o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da data da mudança de Plano promocional para participarem de uma nova ação promocional de mudança de Plano.
4.1.5.2 Assim, o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da última adesão promocional do Clube Smiles, deverá ser respeitado para futuras participações do Associado em promoções de adesão ao Clube Smiles e, também para efeito de mudança de Plano promocional, ressalvando-se, contudo, que tais prazos não são cumulativos. Vejamos um exemplo:
Por exemplo: Um Participante que, em um determinado mês, tenha aderido ao Clube Smiles por meio de uma ação promocional de adesão e cancele sua adesão após 6 (seis) meses de assinatura, somente poderá aderir novamente ao Clube, por meio de uma promoção, após decorridos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da data de adesão promocional. Entretanto, caso esse mesmo Participante, no 7º (sétimo) mês contado da adesão promocional, venha a aderir novamente ao Clube Smiles, sem ser por meio de uma ação promocional, e no 8º (oitavo) mês participe de uma ação promocional de mudança de Plano, a Smiles autorizará a participação, pois o prazo de espera de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias seria válido apenas para ações promocionais de adesão, e não para ações promocionais de mudança de Plano.
4.1.6. Caso o Participante do Programa Smiles adquira ao Clube Smiles através de uma Promoção e ainda possua benefícios decorrentes desta promoção (Milhas Bônus, descontos em reais a receber, entre outros), em caso de solicitação de mudança de Plano na vigência destes benefícios, estes serão cancelados. Para melhor esclarecimento desta condição, vejamos um exemplo:
Por Exemplo: Promoção “Milhas em Dobro”. O Participante que aderir ao Clube Smiles por meio da citada promoção, teria até o 6º (sexto) mês o direito ao recebimento de 1.000 (mil) Milhas Bônus. Uma vez efetuada a adesão ao Clube, por meio da promoção, caso o Associado solicite a mudança de Plano depois do pagamento da primeira mensalidade, ele não receberá a bonificação de 1.000 (mil) Milhas Bônus a partir do 2º mês.
4.1.7. O Associado, caso opte por mudar de plano, abdicará de eventual benefício que esteja recebendo, seja Milhas Bônus ou não, pela participação de ação promocional. Mudança de plano é caracterizada como uma nova adesão, seguindo novas regras, de acordo com as condições estabelecidas à época.
II - DO VALOR DA MENSALIDADE E FORMA DE PAGAMENTO
5. Pela associação ao Clube Smiles, o Associado pagará à GOL o valor vigente no momento da adesão, podendo optar pelas formas de pagamentos disponibilizadas pela GOL. O valor do Plano escolhido é o definido e concordado pelo Associado no momento da adesão ao Plano, podendo ser alterado mediante aviso prévio nos termos definidos no presente Regulamento e será informado no extrato da Conta Smiles e constará da Tabela de Mensalidade dos Planos e Benefícios e Vantagens anexa a este Regulamento e disponibilizada na Internet, por meio do site www.smiles.com.br/clube-smiles/planosebeneficios,na Central de Atendimento do Programa Smiles e demais canais disponibilizados pela GOL.
5.1 O valor da mensalidade poderá sofrer majoração, respeitado o prazo de 12 (doze) meses contados da adesão do Associado ao Clube Smiles ou de seu último reajuste; ou a instituição de nova cobrança aplicável ao Associado será divulgada na forma da Tabela de Mensalidade dos Planos e Benefícios e Vantagens disponibilizada na Internet com, no mínimo, 90 (noventa) dias de antecedência à cobrança, respeitando, também, a modalidade de pagamento escolhida e suas implicações.
6. No momento da adesão, será cobrado o valor correspondente ao Plano e à modalidade de pagamento escolhido pelo Associado Clube Smiles disponível na Tabela de Mensalidade dos Planos e Benefícios e Vantagens divulgada na Internet, por meio do site www.smiles.com.br/clube-smiles/planosebeneficios e/ou na Central de Atendimento do Programa Smiles.
7. O Associado deverá utilizar, como meio de pagamento do Clube Smiles, cartão de crédito emitido no Brasil. O Associado terá a opção de pagar com cartão de crédito das seguintes bandeiras: American Express, Diners Club, Mastercard, Visa, Elo entre outras informadas pela GOL no site www.smiles.com.br/clube-smiles/regulamento.
7.1 A GOL poderá, a seu critério, disponibilizar ao Participante Programa Smiles ou Associados outras formas de pagamento do Clube, as quais estarão disponibilizadas no site www.smiles.com.br/clube-smiles ou informadas no momento de sua adesão, podendo as referidas formas de pagamento apresentar regras de carência.
7.1.1. O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO PLANO ANUAL DO CLUBE SMILES (NAS MODALIDADES DE PAGAMENTO “À VISTA” OU “PARCELADO”), DEVERÁ PERMANECER NO CLUBE SMILES PELO PERÍODO DA CARÊNCIA ESTABELECIDO À ÉPOCA DA ADESÃO (“CARÊNCIA”). CASO O PARTICIPANTE CANCELE O CLUBE SMILES ANTES DE COMPLETAR O PERÍODO DE CARÊNCIA, A GOL COBRARÁ DO PARTICIPANTE UMA MULTA A SER DIVULGADA NO MOMENTO DA ADESÃO, POR MEIO DO ANEXO AO PRESENTE REGULAMENTO. NESSA HIPÓTESE, A MULTA PODERÁ SER DESCONTADA DO VALOR TOTAL A SER REEMBOLSADO AO PARTICIPANTE, CORRESPONDENTE AOS DEMAIS MESES DO PLANO ANUAL, CASO APLICÁVEL.
8. A GOL dispensa o tratamento estritamente seguro aos dados confidenciais do Participante do Programa Smiles e do Associado Clube Smiles e somente colhe os dados necessários para a prestação do serviço.
9. CASO, NA DATA DO PAGAMENTO, SEJA NA REGULARIZAÇÃO, NA ADESÃO OU RECORRÊNCIA, NÃO SEJA AUTORIZADA A TRANSAÇÃO PELO EMISSOR DO CARTÃO DE CRÉDITO INFORMADO PELO ASSOCIADO, POR QUALQUER MOTIVO, O ACESSO AOS BENEFÍCIOS DO CLUBE SMILES SERÁ SUSPENSO ATÉ A REGULARIZAÇÃO DO PAGAMENTO PELO ASSOCIADO.
9.1 SE POR QUALQUER MOTIVO O EMISSOR DO CARTÃO DE CRÉDITO NÃO AUTORIZAR A TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO DO CLUBE, PODERÁ A GOL, SE DISPONÍVEL ESTA FUNCIONALIDADE E POR SUA MERA LIBERALIDADE, ENCAMINHAR AO ASSOCIADO BOLETO DE PAGAMENTO, POR MEIO DO E-MAIL INFORMADO EM SEU CADASTRO, OU QUALQUER OUTRO MEIO DE PAGAMENTO DISPOINIBILIZADO AO ASSOCIADO A CRITÉRIO DA GOL, PARA PAGAMENTO DA MENSALIDADE NÃO AUTORIZADA PELO EMISSOR DO CARTÃO DE CRÉDITO.
10. O Associado poderá solicitar a alteração do cartão de crédito utilizado para pagamento do Clube Smiles desde que observadas as seguintes situações:
a. O Associado deseje alterar o cartão de crédito para os próximos pagamentos, independentemente da modalidade de pagamento escolhida; e
b. O Associado pretenda regularizar pagamentos em atraso. Nesta hipótese, a regularização em atraso deve ser efetuada pelo próprio Associado por meio do site do Programa Smiles, dentro da área logada, na aba denominada “Minha Conta”.
III – DOS BENEFÍCIOS E VANTAGENS DE PLANOS
11. OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS DE CADA PLANO DESCRITOS NO ANEXO NÃO SÃO CUMULATIVOS COM DEMAIS BENEFÍCIOS VINCULADOS À CATEGORIA DE UM PARTICIPANTE DO PROGRAMA SMILES.
12. A GOL, em parceria ou não com os seus Parceiros, poderá realizar promoções pontuais e exclusivas com benefícios extraordinários ou benefícios ordinários com condições específicas e por período determinado. Tais promoções serão comunicadas com antecedência, através dos canais de comunicação da GOL e/ou dos Parceiros.
IV – ENCERRAMENTO DOS TERMOS E CONDIÇÕES – CLUBE SMILES
13. O ASSOCIADO PODERÁ REQUERER O CANCELAMENTO DA ASSINATURA DO CLUBE SMILES A QUALQUER MOMENTO, MEDIANTE COMUNICAÇÃO PRÉVIA À GOL. CASO O ASSOCIADO SOLICITE O CANCELAMENTO DENTRO DO PERÍODO EM QUE A MENSALIDADE JÁ TENHA SIDO PAGA, A ASSINATURA PERMANECERÁ EM VIGOR ATÉ UM DIA ANTES AO PRÓXIMO VENCIMENTO QUANDO A ADESÃO OCORRER NA MODALIDADE RECORRÊNCIA.
14. OS ASSOCIADOS QUE TIVEREM ADERIDO AO CLUBE SMILES POR MEIO DE AÇÕES PROMOCIONAIS E CANCELADO SUAS RESPECTIVAS ASSINATURAS DEVERÃO AGUARDAR O PRAZO DE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS CONTADOS DA DATA DA ÚLTIMA ADESÃO PARA ADERIREM AO CLUBE SMILES POR MEIO DE NOVA AÇÃO PROMOCIONAL. NO ENTANTO, O PARTICIPANTE DO PROGRAMA SMILES PODERÁ, A QUALQUER TEMPO, ADERIR NOVAMENTE AO CLUBE SMILES, DESDE QUE TAL ADESÃO NÃO SEJA POR MEIO DE UMA AÇÃO PROMOCIONAL.
15. O Associado pode desistir deste instrumento no prazo de 07 (sete) dias a contar da data de adesão do Associado ao Clube Smiles ou da solicitação de alteração do Plano. Caso esse direito de arrependimento seja exercido pelo Associado, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato e as Milhas Prêmios serão estornadas.
16. Para solicitações de cancelamento da assinatura do Clube Smiles, a GOL disponibiliza canal específico para este fim em seu sítio eletrônico.
17. Qualquer que seja a causa que motivou o Associado a solicitar o cancelamento de sua assinatura no Clube Smiles, a eficácia deste instrumento perdurará pelo tempo necessário e com a finalidade única de possibilitar o pleno cumprimento de todas as obrigações do Associado junto à GOL e vice e versa.
18. Constatado, a qualquer tempo, o inadimplemento do Associado a Smiles poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o presente instrumento, mediante comunicação escrita, considerando-se devidas todas as obrigações contratuais do Associado, além da suspensão do uso e do cancelamento dos Benefícios e Vantagens do Clube Smiles.
19. Constituirá, ainda, inadimplemento contratual, passível de aplicação das penalidades legais e contratuais cabíveis, a verificação pela GOL, a qualquer tempo, de não serem verídicas ou completas as informações e comunicações prestadas pelo Associado, visando ao ingresso e/ou à permanência no Clube Smiles e/ou no Programa Smiles, incluída a constatação de qualquer omissão ou ação irregular em relação ao uso do Programa Smiles e/ou Clube Smiles.
20. O PRODUTO CLUBE SMILES PODERÁ SER EXTINTO PELA GOL A QUALQUER TEMPO, MEDIANTE AVISO PRÉVIO AOS ASSOCIADOS COM 12 (DOZE) MESES DE ANTECEDÊNCIA, FICANDO ASSEGURADOS TODOS OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS ATÉ O TÉRMINO DO PRAZO MENCIONADO.
V – ALTERAÇÕES DOS TERMOS E CONDIÇÕES – CLUBE SMILES
21. A GOL PODERÁ MODIFICAR O TEXTO DESTE INSTRUMENTO, INCLUSIVE COM RELAÇÃO AO VALOR DAS MENSALIDADES, SEUS PLANOS E OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS PREVISTOS NA TABELA DE MENSALIDADE DOS PLANOS E BENEFÍCIOS E VANTAGENS DIVULGADA NO SITE WWW.SMILES.COM.BR /CLUBE-SMILES/REGULAMENTO, DESDE QUE INFORME PREVIAMENTE TAIS MODIFICAÇÕES AOS PORTADORES COM, NO MÍNIMO 90 (NOVENTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO EFETIVA, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A E-MAIL, EXTRATO MENSAL, OU AINDA, MEDIANTE REMESSA DO NOVO TERMOS E CONDIÇÕES – CLUBE SMILES AOS ASSOCIADOS A CRITÉRIO DA GOL, PROCEDENDO AOS RESPECTIVOS REGISTROS EM CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. SE O ASSOCIADO NÃO ESTIVER DE ACORDO COM AS MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS PODERÁ EXERCER O SEU DIREITO DE TERMINAR O INSTRUMENTO, SEM CUSTO ADICIONAL.
22. O PAGAMENTO DA MENSALIDADE, APÓS A CIÊNCIA DAS MODIFICAÇÕES CONTRATUAIS REFERIDAS NO ITEM 21 ACIMA IMPLICARÁ PLENA ACEITAÇÃO, PELO ASSOCIADO, DAS REFERIDAS ALTERAÇÕES.
VI – DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
23. A GOL não se responsabiliza pela qualidade, quantidade, vícios ou defeitos, ainda que ocultos, garantia e/ou assistência técnica de bens e/ou serviços adquiridos com as Milhas Smiles, bem como por diferenças de preços e/ou por quaisquer parcelamentos ou financiamentos negociados entre o Associado e o estabelecimento comercial parceiro da GOL, exceto quando tais produtos forem resgatados com Milhas Smiles diretamente no site da Smiles.
24. Este instrumento obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, sendo sempre aplicáveis a legislação brasileira, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor e legislação correlata, em relação a eventuais omissões e/ou contradições.
25. O Associado, ao aderir ao presente Termos e Condições – Clube Smiles, autoriza, respeitada a legislação em vigor, o oferecimento, pela GOL, de seus produtos e/ou serviços, desde que tal oferta não lhe ocasione qualquer custo, salvo se o Associado concordar expressamente com disposição em contrário.
26. Toda e qualquer comunicação escrita à GOL deverá ser encaminhada para o endereço de sua sede social.
27. Este instrumento passará a vigorar a partir de 14 de setembro de 2021 e terá validade por prazo indeterminado.
28. Os termos e definições em maiúsculo, constantes deste instrumento e aqui não especificados, estão definidos no Regulamento do Programa Smiles, disponível no site www.smiles.com.br.
29. Todo e qualquer pagamento, a qualquer título, eventualmente devido pelas partes, decorrente das obrigações assumidas no presente instrumento, será exclusivamente cumprido pela GOL no domicílio do Associado localizado no Brasil, sujeito às normas brasileiras.
VII - FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
30. O presente Termos e Condições – Clube Smiles e sua execução, incluindo as obrigações de natureza financeira dele decorrentes, serão regidos, interpretados e executados de acordo com as leis vigentes na República Federativa do Brasil.
31. O Foro do presente instrumento é o do domicílio do Associado, sendo este o único competente para dirimir eventuais dúvidas ou questões que se originem do presente instrumento, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
32. Este Termos e Condições – Clube Smiles encontra-se registrado no Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Barueri - SP sob o nº 1.045.769, em sessão de 26/02/2015 e averbado sob o no. 1763288, em sessão de 10 de setembro de 2021.
GOL LINHAS AÉREAS S.A, administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo
Tabela de Mensalidade dos Planos e Benefícios e Vantagens
e) Meu Bônus VIP – o Associado por, no mínimo, 06 (seis) meses ativos, que cadastrar no Meu Bônus VIP e que transferir, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do cadastro, seus pontos acumulados com cartões de crédito , incluindo cartões de crédito GOL/Smiles, ou em programas de fidelidade de Instituições Financeiras Parceiras, de acordo com as condições especificadas, terão direito a receber uma bonificação, no limite de 300 (trezentas mil) Milhas Smiles por cada período aquisitivo (“Meu Bônus VIP”). O Associado deverá obedecer aos seguintes critérios para fazer jus ao benefício: i) deverá ser um Associado ativo ao Clube Smiles e com pagamentos em dia (efetivamente pagos), por 6 (seis) meses; ii) realizar o cadastro na plataforma Meu Bônus VIP, na página www.smiles.com.br/group/guest/minha-conta/clube-smiles/bonus-vip , antes de efetuar a transferência de pontos de Instituições Financeiras Parceiras; e iii) Após o cadastro, realizar a(s) transferência(s) dentro de 15 (quinze) dias e, a partir da primeira transferência. e.1) Finalizado o prazo de 15 (quinze) dias após a realização do cadastro no Meu Bônus VIP e independentemente se o Participante transferiu, ou não Milhas Smiles, o Participante deverá aguardar um novo período aquisitivo, ou seja, 06 (seis) meses de pagamentos da mensalidade do Clube Smiles, para que possa realizar um novo cadastro na página do Meu Bônus VIP e realizar nova(s) transferência(s) bonificada(s). e.2) Caso o Associado possua um cartão de crédito GOL/Smiles, ele deverá cadastrar-se na plataforma do Meu Bônus VIP para que possa obter o benefício da bonificação mencionada no item e) acima, mas não será necessária a solicitação de transferência das Milhas Smiles. O Meu Bônus VIP será calculado automaticamente sobre o total de Milhas Smiles acumuladas do seu cartão de crédito GOL/Smiles dos últimos 06 (seis) meses, respeitado o limite de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus mencionado no item e.5) abaixo. e.3) Nos casos de Participantes do produto Conta Família, o cadastro no Meu Bônus VIP deverá ser realizado na conta do participante que for realizar a transferência de pontos. Caso o Participante realize a transferência sem ter sido a mesma pessoa que ativou o Meu Bônus VIP, tal transferência não será bonificada pelo Meu Bônus VIP, mesmo que a ativação tenha sido realizada pelo administrador da Conta Família. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro. e.4) Caso o Participante cadastre-se em uma promoção de transferência de pontos dos programas de pontuação dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles ao mesmo tempo que se cadastrou para o recebimento do Meu Bônus VIP, a GOL poderá considerar ambas as bonificações de forma cumulativa, desde que a promoção de transferência de pontos seja expressamente cumulativa. O Participante deverá conferir no regulamento da campanha se determinada promoção é cumulativa, ou não, com o recebimento de bonificação do Meu Bônus VIP. Caso não seja, o Participante, ao se cadastrar no Meu Bônus VIP e na promoção de transferência ao mesmo tempo, receberá a maior bonificação (maior percentual de Milhas Bônus), desconsiderando, entretanto, qualquer eventual Código Promocional a ser creditado, observado o limite de bonificação estabelecido no Meu Bônus VIP ou na promoção, de acordo com a modalidade que foi bonificado. e.4.1) Em relação à aplicação do acúmulo de bonificações, a GOL bonificará conforme condições do presente regulamento e conforme condições da promoção de transferência de pontos dos programas de pontuação dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles a qual o Participante se cadastrou, observado o limite de bonificação de 300 (trezentas mil) Milhas Smiles do Meu Bônus VIP e respeitado o limite de bonificação da promoção. O limite de bonificação da promoção e do Meu Bônus VIP não se confundem e serão considerados de forma segregada, cada um com um limite. e.4.1.1.) A bonificação será limitada a 300 (trezentas) mil Milhas Bônus por CPF e não por Conta Família. e.4.2.) Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção de transferência de pontos dos programas de pontuação dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles ao mesmo tempo, sendo as promoções cumulativas ou não, será considerada, para fins de bonificação, a promoção com maior percentual, não sendo contabilizado o bônus referente ao Meu Bônus VIP. A título de exemplo, apresenta-se um cenário hipotético em que um Participante se cadastre em duas promoções de transferência de pontos dos programas de pontuação de seu cartão de crédito elegível ao Meu Bônus VIP, simultaneamente: (i) a promoção A beneficia o Participante com bonificação de 50% (cinquenta por cento), com a possibilidade de cumulação de percentual adicional a depender da existência de cadastro ativo no Clube Smiles; e (ii) a promoção B confere ao Participante uma bonificação de 70% (setenta por cento). Nesse caso específico, o Participante será beneficiado unicamente pela promoção B, que apresenta um percentual fixo maior que o percentual fixo da promoção A (70% > 50%). e.5) Se o Participante realizar a mudança de plano do Clube Smiles durante o período de contabilização para a liberação do Meu Bônus VIP, será considerado o percentual de bônus do menor plano que o Participante ficou durante o período. A título de exemplo, caso o Participante tenha inscrição ativa no Clube Smiles 10.000, e, antes de alcançar o período aquisitivo das Milhas Bônus (de 6 (seis) meses ou 6 (seis) mensalidades pagas confirmadas), faça um downgrade para o plano 1.000 e, ainda dentro do período de 06 (seis) meses altere novamente para o Clube Smiles 10.000, quando alcançar o período de 6 (seis) meses ou 6 (seis) mensalidades pagas confirmadas, terá acesso ao percentual de Milhas Bônus do Clube 1.000. e.6) Clientes com o Clube Smiles Suspenso ou Cancelado não terão direito ao Meu Bônus VIP. Clientes Smiles, Prata, Ouro e Diamante sem Clube Smiles ativo não terão direito ao Meu Bônus VIP. e.6.1) No caso específico de Participante com cadastro do Clube Smiles suspenso que venha a regularizar o pagamento de suas parcelas atrasadas, as referidas parcelas pagas em atraso serão contabilizadas para fins do Meu Bônus VIP. Desse modo, se o Participante, por exemplo, estiver com 4 (quatro) parcelas mensais regulares e 2 (duas) parcelas mensais pendentes, ele poderá realizar a regularização desses dois meses em atraso, passando a ficar elegível à bonificação do Meu Bônus VIP. e.7) O percentual de Bônus de cada plano do Clube Smiles, observada as condições de elegibilidade aqui definidas, são as seguintes, de acordo com o plano do Participante: Planos - Bonificações Plano 1.000 - 10% (dez por cento); Plano 2.000 - 20% (vinte por cento); Plano 3.000 - 20% (vinte por cento); Plano 5.000 - 30% (trinta por cento); Plano 7.000 - 30% (trinta por cento); Plano 10.000 - 40% (quarenta por cento); Plano 20.000 - 50% (cinquenta por cento); Plano 25.000 - 50% (cinquenta por cento). |
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g) Formas de Pagamento da mensalidade do Clube Smiles
g.1) Mensal – Recorrência
I.1. O Associado deverá utilizar, como meio de pagamento das mensalidades do Clube Smiles, cartão de crédito ativo emitido no Brasil na adesão ao Clube no qual as mensalidades serão debitadas automaticamente caso o Associado não se manifeste em contrário para encerramento de sua associação ao Clube Smiles. O Associado terá a opção de pagar as mensalidades com cartão de crédito das seguintes bandeiras: American Express, Diners Club, Mastercard, Visa, Elo entre outras informadas pela GOL no site www.smiles.com.br/clube-smiles/regulamento.
I.2. A Mensalidade do Clube Smiles será devida pelo Associado nos dias 05 ou 15 ou 25 de cada mês respeitando a data da adesão ao Clube smiles realizada pelo Associado da seguinte forma:
- crédito das Milhas Prêmio no dia 05 para adesões ao Clube Smiles realizadas entre os dias 1 e 9 do mês do mês anterior ao crédito;
- crédito das Milhas Prêmio no dia 15 para adesões ao Clube Smiles realizadas entre os dias 10 e 19 do mês do mês anterior ao crédito; e
- crédito das Milhas Prêmio no dia 25 para adesões ao Clube Smiles realizadas entre os dias 20 e 31 do mês do mês anterior ao crédito.
I.3. Na data para vencimento da mensalidade, que poderá ocorrer dentro do próprio mês de sua adesão, será cobrada nova parcela referente ao mês vigente e assim sucessivamente.
g.2) Anual com pagamento à vista
II.1. O Associado deverá utilizar, como meio de pagamento do Clube Smiles, cartão de crédito ativo e emitido no Brasil na adesão ao Clube Smiles, devendo pagar o valor à vista, referente à 12 (doze) meses que o Participante ficará ativo no plano escolhido. O valor será o mesmo definido para a modalidade Recorrência (item g.1.), podendo ser alterado por intermédio de uma promoção. O Associado terá a opção de pagar com cartão de crédito das seguintes bandeiras: American Express, Diners Club, Mastercard, Visa, Elo entre outras informadas pela GOL no site www.smiles.com.br/clube-smiles/regulamento.
II.2. O Associado permanecerá ativo no Clube Smiles escolhido por prazo indeterminado. No final do período de 12 (doze) meses, se dará a recorrência automática, na mesma forma de pagamento escolhida. O Associado poderá cancelar a renovação automática a qualquer momento, sem aviso prévio, observadas as condições aqui previstas.
II.2.1. O Associado poderá cancelar a qualquer momento a sua associação ao Clube Smiles sem que para tanto seja cobrada carência de permanência no Clube Smiles. A carência de permanência no Clube Smiles somente será cobrada do Associado caso este tenha aderido por intermédio de uma promoção de adesão ao Clube Smiles.
II.2.2. Após solicitar o cancelamento, o valor proporcional das mensalidades correspondentes aos meses não utilizados do Clube Smiles será reembolsado pela GOL. Caso as Milhas Prêmio tenham sido creditadas no mês da solicitação do cancelamento, a GOL não considerará o referido mês para o estorno da mensalidade. Por exemplo, caso o Associado faça adesão ao Clube Smiles em janeiro e solicita o cancelamento no mês de março daquele mesmo ano e, em março o Associado tenha recebido as Milhas Prêmio oriundas do Plano, a GOL reembolsará apenas as mensalidades referentes aos meses de abril até dezembro.
g.3) Anual com pagamento parcelado em 12 (doze) meses:
III.1. O Associado deverá utilizar, como meio de pagamento do Clube Smiles, cartão de crédito ativo e emitido no Brasil na adesão ao Clube, podendo pagar à vista o valor do Clube Smiles parcelado em até 12 (doze) vezes sem juros, referente à 12 (doze) meses que o Participante ficará ativo no plano escolhido. O valor será o mesmo definido para a modalidade Recorrência (item g.1.), podendo ser alterado por intermédio de uma promoção da GOL. O Associado terá a opção de pagar com cartão de crédito das seguintes bandeiras: American Express, Diners Club, Mastercard, Visa, Elo entre outras informadas pela GOL no site www.smiles.com.br/clube-smiles/regulamento.
III.2. DA RENOVAÇÃO:
PARA ADESÕES ATÉ 31 DE AGOSTO DE 2021:
III.2.1. O Associado permanecerá ativo no Clube Smiles escolhido por prazo determinado de 12 (doze) meses. No final do período de 12 (doze) meses, o Associado deverá renovar o modelo de pagamento.
PARA ADESÕES A PARTIR DE 01 DE SETEMBRO DE 2021:
iii.2.2. O Associado permanecerá ativo no Clube Smiles escolhido por prazo indeterminado. No final do período de 12 (doze) meses, se dará a recorrência automática, na mesma forma de pagamento escolhida. O Associado poderá cancelar a renovação automática a qualquer momento, sem aviso prévio, observadas as condições aqui previstas.
III.3. Após solicitar o cancelamento, o valor proporcional das mensalidades correspondentes aos meses não utilizados do Clube Smiles será reembolsado pela GOL. Caso as Milhas Prêmio do Clube Smiles tenham sido creditadas no mês da solicitação do cancelamento, a GOL não considerará o referido mês para o estorno da mensalidade. Por exemplo, caso o Associado faça adesão ao Clube Smiles em janeiro e solicita o cancelamento no mês de março daquele mesmo ano e, em março o Associado tenha recebido as Milhas Prêmio oriundas do Plano, a GOL reembolsará apenas as mensalidades referentes aos meses de abril até dezembro.
h) Carência
h.1.) O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO PLANO ANUAL DO CLUBE SMILES, EXCETO PLANO 20.000, O QUAL SEGUE AS REGRAS ESTABELECIDAS NO ITEM H.2. ABAIXO (NAS MODALIDADES DE PAGAMENTO “À VISTA” OU “PARCELADO”), DEVERÁ PERMANECER NO CLUBE SMILES POR, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) MESES CONSECUTIVOS A CONTAR DA ADESÃO (“CARÊNCIA”). CASO O PARTICIPANTE CANCELE O CLUBE SMILES ANTES DE COMPLETAR O PERÍODO DE CARÊNCIA DE 6 (SEIS) MESES, A GOL COBRARÁ DO PARTICIPANTE UMA MULTA CORRESPONDENTE AO VALOR DAS MENSALIDADES FALTANTES PARA COMPLETAR A CARÊNCIA. NESSA HIPÓTESE, A MULTA SERÁ DESCONTADA DO VALOR TOTAL A SER REEMBOLSADO AO PARTICIPANTE, CORRESPONDENTE AOS DEMAIS MESES DO PLANO ANUAL.
h.1.1.) O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO PLANO DO CLUBE SMILES NA MODALIDADE DE PAGAMENTO RECORRÊNCIA (MENSAL) POR MEIO DE UMA AÇÃO PROMOCIONAL, A REGRA DE CARÊNCIA DE 06 (SEIS) MESES SERÁ ESTABELECIDA, NÃO SENDO APLICADA MULTA, PORÉM APLICAR-SE-Á A REGRA ESTABALECIDA NO ITEM h.3 ABAIXO.
h.2.) O PARTICIPANTE ELEGÍVEL CONFORME CONDIÇÕES À ÉPOCA, QUE TIVER ADERIDO AO PLANO ANUAL DO CLUBE SMILES 20.000 (NAS MODALIDADES DE PAGAMENTO “À VISTA” OU “PARCELADO”), DEVERÁ PERMANECER NO CLUBE SMILES POR, NO MÍNIMO, 10 (DEZ) MESES CONSECUTIVOS A CONTAR DA ADESÃO (“CARÊNCIA”). CASO O PARTICIPANTE CANCELE O CLUBE SMILES ANTES DE COMPLETAR O PERÍODO DE CARÊNCIA DE 10 (DEZ) MESES, A GOL COBRARÁ DO PARTICIPANTE UMA MULTA CORRESPONDENTE AO VALOR DAS MENSALIDADES FALTANTES PARA COMPLETAR A CARÊNCIA
h.3.) O PARTICIPANTE QUE NÃO CUMPRIR O PERÍODO DE CARÊNCIA AQUI DISPOSTO E QUE TENHA SIDO BONIFICADO COM MILHAS BÔNUS POR UMA PROMOÇÃO DE ADESÃO AO CLUBE SMILES OU EXCLUSIVA PARA PARTICIPANTES DO CLUBE SMILES E TENHA AS UTILIZADO PARA RESGATE DE PRODUTOS OU SERVIÇOS (BILHETE AÉREO, PRODUTOS DE VAREJO, ETC.) ESTARÁ SUJEITO AO CANCELAMENTO DO REFERIDO RESGATE COM O CANCELAMENTO DE TAIS MILHAS BÔNUS.
h.4.) O PRAZO DE CARÊNCIA E REGRAS ACIMA DISPOSTAS PODEM SER ALTERADAS POR MEIO DE UMA AÇÃO PROMOCIONAL.
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Fique atento:
- Promoção válida apenas para adesões ao Plano 1.000 do Clube Smiles.
- É necessária a permanência no Plano 1.000 do Clube Smiles por, no mínimo, 06 meses.
- A adesão deve ser feita nesta página para ser elegível a esta promoção.
- Promoção válida somente para novas adesões ao Clube Smiles. Caso o cliente tenha cancelado o Clube no período de 365 dias, ele não será elegível a esta campanha, podendo aderir ao Clube, usufruir dos benefícios, mas não receber bonificação referente a esta promoção.
- Ao contratar o plano anual, haverá renovação automática. Sendo assim, ao final da vigência, não será necessário renovar seu plano.
- A partir do segundo mês o cliente não ganhará mais milhas bônus, sendo apenas as milhas do plano.
- Promoção para novas adesões ao Clube Smiles.
- Válido também no APP.
Confira todos os benefícios de quem faz parte do Clube Smiles:
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Termos e Condições:
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60,, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – PROMOÇÃO
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido(“Participante”) que, , entre 10:00hs (horário de Brasília) do dia 01 de outubro de 2024 (“Período de Vigência”) e 21:00hs (horário de Brasília) do dia 31 de outubro de 2024 (“Período de Vigência”),realizar adesão ao Clube Smiles, optando como forma de pagamento anual (à vista ou parcelado), receberá a bonificação em Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”), conforme regras apresentadas a seguir.
1.1. No âmbito da presente Promoção, o Participante que realizar adesão ao plano Clube Smiles 1.000, como forma de pagamento anual, dentro do Período de Vigência, receberá 9.000 (nove mil) Milhas Bônus no momento de adesão, além das 1.000 (mil) Milhas Smiles oriundas do plano, totalizando 10.000 (dez mil) Milhas Smiles no momento de adesão.
1.2. No âmbito da presente Promoção, o Participante que realizar adesão ao plano Clube Smiles 2.000, dentro do Período de Vigência, receberá 18.000 (dezoito mil) Milhas Bônus no momento da adesão, além das 2.000 (duas mil) Milhas Smiles mensais oriundas do plano, totalizando 20.000 (vinte mil) Milhas Smiles no momento de adesão.
1.3. No âmbito da presente Promoção, o Participante que realizar adesão ao plano Clube Smiles 5.000, dentro do Período de Vigência, receberá 25.000 (vinte e cinco mil) Milhas Bônus no momento da adesão, além das 5.000 (cinco mil) Milhas Smiles mensais oriundas do plano, totalizando 30.000 (trinta mil) Milhas Smiles no momento de adesão.
1.4. No âmbito da presente Promoção, o Participante que realizar adesão ao plano Clube Smiles 7.000, dentro do Período de Vigência, receberá 23.000 (vinte e três mil) Milhas Bônus no momento da adesão, além das 7.000 (sete mil) Milhas Smiles mensais oriundas do plano, totalizando 30.000 (trinta mil) Milhas Smiles no momento de adesão.
1.5. No âmbito da presente Promoção, o Participante que realizar adesão ao plano Clube Smiles 10.000, dentro do Período de Vigência, receberá 40.000 (quarenta mil) Milhas Bônus no momento da adesão, além das 10.000 (dez mil) Milhas Smiles mensais oriundas do plano, totalizando 50.000 (cinquenta mil) Milhas Smiles no momento de adesão.
1.6. No âmbito da presente Promoção, o Participante que realizar adesão ao plano Clube Smiles 20.000, dentro do Período de Vigência, receberá 50.000 (cinquenta mil) Milhas Bônus no momento da adesão, além das 20.000 (vinte mil) Milhas Smiles mensais oriundas do plano, totalizando 70.000 (setenta mil) Milhas Smiles no primeiro ano de adesão.
1.7. NÃO SERÃO BONIFICADOS DOWNGRADES REALIZADOS. A PRESENTE PROMOÇÃO É VÁLIDA TÃO SOMENTE PARA NOVAS ADESÕES.
1.8. O Participante terá desconto conforme a seguir apresentado: 5% (cinco por cento) de desconto na adesão aos planos com pagamento de recorrência anual parcelado e 10% (dez por cento) de desconto na adesão aos planos com pagamento de recorrência anual à vista.
1.7. Para ser elegível às Milhas Bônus, o Participante deverá realizar o pagamento da mensalidade do Clube Smiles que optou, sendo certo que as milhas oriundas do Clube, bem como as Milhas Bônus só serão creditados após a efetivação do pagamento da mensalidade. Caso o Participante realize a mudança de plano, seja para superior ou inferior, perderá o direito à bonificação previstos na presente Promoção.
2. O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES 1.000 A 10.000 (NAS MODALIDADES DE PAGAMENTO “À VISTA” OU “PARCELADO”), DEVERÁ PERMANECER NO CLUBE SMILES POR, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) MESES CONSECUTIVOS A CONTAR DA ADESÃO (“CARÊNCIA”). O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES 20.000 (NAS MODALIDADES DE PAGAMENTO “À VISTA” OU “PARCELADO”), DEVERÁ PERMANECER NO CLUBE SMILES POR, NO MÍNIMO, 10 (DEZ) MESES CONSECUTIVOS A CONTAR DA ADESÃO (“CARÊNCIA”). CASO O PARTICIPANTE CANCELE O CLUBE SMILES ANTES DE COMPLETAR O SEU RESPECTIVO PERÍODO DE CARÊNCIA, A SMILES COBRARÁ DO PARTICIPANTE UMA MULTA CORRESPONDENTE AO VALOR DAS MENSALIDADES FALTANTES PARA COMPLETAR A CARÊNCIA. NESSA HIPÓTESE, A MULTA SERÁ DESCONTADA DO VALOR TOTAL A SER REEMBOLSADO AO PARTICIPANTE, CORRESPONDENTE AOS DEMAIS MESES DO PLANO ANUAL.
3. Para os fins da presente Promoção, “Clube Smiles” é um clube de vantagens e benefícios exclusivos, administrado pela GOL, onde o Participante poderá associar-se para usufruir de tais benefícios, independentemente de sua categoria no Programa Smiles, e obter promoções excepcionais. Os Participantes podem consultar condições e vantagens por meio do site www.smiles.com.br.
4. As Milhas oriundas do Clube Smiles bem como as Milhas Bônus terão validade de 10 (dez) anos a partir da data do crédito na conta do Participante.
4.1. A BONIFICAÇÃO CONFERIDOS PELA PRESENTE PROMOÇÃO SERÃO CONCEDIDOS MEDIANTE A IDENTIFICAÇÃO DO PAGAMENTO DA MENSALIDADE. CASO O PARTICIPANTE FIQUE SUSPENSO (FALTA DE PAGAMENTO) NO MÊS DA BONIFICAÇÃO, O PARTICIPANTE DEVERÁ REGULARIZAR O PAGAMENTO, E, APÓS A REGULARIZAÇÃO, O PARTICIPANTE RECEBERÁ AS MILHAS DO PLANO DO CLUBE SMILES NO PRÓPRIO MÊS DE REGULARIZAÇÃO, ENQUANTO AS MILHAS BÔNUS SERÃO CREDITADAS DE ACORDO COM O CRONOGRAMA DE BONIFICAÇÃO PREVISTO NESTE REGULAMENTO. CASO O PARTICIPANTE DEIXE DE PAGAR UMA OU MAIS MENSALIDADES DO CLUBE SMILES, O CRONOGRAMA DE BONIFICAÇÃO SERÁ INTERROMPIDO E SÓ TERÁ A SUA CONTAGEM REINICIADA A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O PARTICIPANTE REGULARIZAR TODAS AS COBRANÇAS EM ATRASO.
4.2. Após o término do período de bonificação, o Participante somente receberá as Milhas Smiles oriundas do plano Clube escolhido, após identificação do pagamento da mensalidade, observada as exceções do item 4.1. acima.
5. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
8. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
9. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
10. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
11. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.