Milhas
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Clube Smiles
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Promoção válida das 10h do dia 01/01 até as 21h do dia 31/01/2025 (horário de Brasília).
A bonificação informada é válida apenas para adesões feitas nesta página. Antes de realizar a adesão, confira como receberá o seu bônus e quais as regras vigentes para esta promoção.
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Fique atento:
- Necessária a permanência no Plano 1.000 do Clube Smiles por, no mínimo, 06 meses.
- A adesão deve ser feita nesta página para ser elegível a essa promoção.
- A adesão deve ser feita com o Cartão de Crédito GOL Smiles para ser elegível a essa promoção.
- O desconto na mensalidade do Plano 1.000 é valido por 6 meses. A partir do 7° mês o cliente passa a pagar o valor integral da mensalidade (R$ 42,00/mês).
- Promoção válida somente para novas adesões ao Clube Smiles. Caso o cliente tenha cancelado o clube no período de 365 dias, ele não será elegível a esta campanha, podendo aderir ao clube, usufruir dos benefícios, mas não receberá bonificação referente a essa promoção.
- Para ter acesso ao conversor acelerado de até 5,5 milhas por dólar gasto no Cartão GOL Smiles, o Clube Smiles deve estar ativo no momento do acúmulo das milhas.
- O cupom de desconto para a compra de milhas terá validade de 10 dias a contar a partir da data de recebimento, não é reutilizável e tem limite de 30.000 milhas.
Você sabia que cliente Clube Smiles ganha até 5,5 milhas por dólar gasto? Confira os benefícios do Cartão de Crédito GOL Smiles:
Benefícios do cartão
Milhas por dólar gasto
Internacional
2 milhas Clube Smiles ou categoria Diamante
1,35 milha Clientes Smiles
Gold
3 milhas Clube Smiles ou categoria Diamante
1,8 milha Clientes Smiles
Platinum
3,5 milhas Clube Smiles ou categoria Diamante
2,3 milhas Clientes Smiles
Infinite
5,5 milhas Clube Smiles ou categoria Diamante
3 milhas Clientes Smiles
Termos e Condições:
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – PROMOÇÃO
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, que receber essa comunicação pessoal e intransferível diretamente do Programa Smiles (“Participante”), entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 01 de janeiro de 2025 e 21h00 (horário de Brasília) do dia 31 de janeiro de 2025 (“Período de Vigência”), ao realizar a adesão ao Clube Smiles no plano 1.000, na página exclusiva da Promoção, optando como forma de pagamento a recorrência mensal, utilizando Cartão de Crédito GOL Smiles de sua titularidade, irá efetuar o pagamento da mensalidade com preço promocional pelo período de 06 (seis) meses e receberá 1 (um) Código Promocional para compra de até 30.000 (trinta mil) Milhas Smiles com 73% (setenta e três por cento) de desconto, de acordo com as regras a seguir.
1.1. O Participante, ao aderir ao Plano 1.000 no âmbito desta Promoção, fará jus a um desconto no valor da mensalidade, pelo período de 6 (seis) meses. Assim, durante o período de 6 (seis) meses, efetuará o pagamento no importe de R$1,00 (um real)/mês, já com o desconto aplicado.
1.2. Após o período de 6 (seis) meses, o Participante que optou pela adesão ao Plano 1.000 no âmbito desta Promoção, passará a pagar o valor integral da assinatura, que atualmente corresponde à quantia de R$42,00 (quarenta e dois reais)/mês, sujeito a eventual reajuste.
1.3. Além do desconto acima informado, o Participante fará jus ao recebimento de 1 (um) Código Promocional para compra de até 30.000 (trinta mil) Milhas Smiles com 73% (setenta e três por cento) de desconto.
1.4. O Código Promocional poderá ser utilizado uma única vez para a compra com desconto de Milhas Smiles.
1.5. O Código Promocional será disponibilizado dentro de 72 (setenta e duas) horas, a partir da adesão ao Plano Clube Smiles elegível ao seu recebimento. O Código Promocional terá validade de 10 (dez) dias, a partir do momento em que for disponibilizado na Conta Smiles do Participante.
1.6. Para ser elegível ao Código Promocional, o Participante deverá realizar o pagamento da mensalidade do Clube Smiles que optou, sendo certo que as Milhas Smiles oriundas do Clube, bem como o Código Promocional só serão creditados após a efetivação do pagamento da mensalidade. Caso o Participante realize a mudança de plano, seja para superior ou inferior, perderá o direito ao Código Promocional previsto na presente Promoção.
1.7. A PRESENTE PROMOÇÃO É VÁLIDA TÃO SOMENTE PARA NOVAS ADESÕES.
2. O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES NO PLANO 1.000 DEVERÁ PERMANECER NO CLUBE SMILES POR, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) MESES CONSECUTIVOS A CONTAR DA ADESÃO (PERÍODO DE “CARÊNCIA”).
2.1. CASO O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES NO ÂMBITO DESTA PROMOÇÃO, NA MODALIDADE DE PAGAMENTO MENSAL, CANCELE O CLUBE SMILES ANTES DE COMPLETAR O PERÍODO DE CARÊNCIA, SERÁ COBRADA MULTA, CALCULADA DE ACORDO COM O TEMPO RESTANTE PARA COMPLETAR O PERÍODO DE CARÊNCIA, A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA DO PLANO E AINDA, CONSIDERANDO O VALOR INTEGRAL DO PLANO CONTRATADO E O DESCONTO CONCEDIDO NESTA PROMOÇÃO.
3. TERÁ DIREITO AO VALOR PROMOCIONAL NO ÂMBITO DESTA PROMOÇÃO APENAS O PARTICIPANTE QUE, NO PERÍODO DA PROMOÇÃO, AINDA NÃO TENHA ADERIDO AO CLUBE SMILES, EX-PARTICIPANTE DO CLUBE SMILES QUE TENHA AGUARDADO O PRAZO DE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS APÓS TER EFETUADO UMA ADESÃO ORIUNDA DE UMA OFERTA PROMOCIONAL.
4. Para os fins da presente Promoção, “Clube Smiles” é um clube de vantagens e benefícios exclusivos, administrado pela GOL, onde o Participante poderá associar-se para usufruir de tais benefícios, independentemente de sua categoria no Programa Smiles, e obter promoções excepcionais. Os Participantes podem consultar condições e vantagens por meio do site www.smiles.com.br.
5. As Milhas Smiles oriundas do Clube Smiles terão validade de 10 (dez) anos a partir da data do crédito na conta do Participante.
6. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
7. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
8. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
9. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
10. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
11. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.