Milhas
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Clube Smiles
Promoção encerrada dia às 15h00. A página ficará disponível para consulta até o dia .
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Fique atento:
- Necessária a permanência no Plano 1.000 até 10.000 do Clube Smiles por, no mínimo, 06 meses.
- Necessária a permanência no plano 20.000 do Clube Smiles por, no mínimo, 10 meses.
- A adesão deve ser feita nesta página para ser elegível a essa promoção.
- Promoção válida somente para novas adesões ao Clube Smiles. Caso o Cliente tenha cancelado o clube no período de 365 dias, ele não será elegível a esta campanha, podendo aderir ao clube, usufruir dos benefícios, mas não receberá bonificação referente a essa promoção.
- Ao contratar o plano anual, haverá renovação automática. Sendo assim, ao final da vigência, não será necessário renovar o seu plano.
- O cupom de desconto para a compra de milhas terá validade de 10 dias a contar a partir da data de recebimento, não é reutilizável e tem limite de 15.000 milhas por cupom recebido.
Já comece seu plano com a conta cheia e aproveite muito mais!
Termos e Condições:
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – PROMOÇÃO
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”) que, entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 26 de dezembro de 2024 e 15h00 (horário de Brasília) do dia 03 de janeiro de 2025 (“Período de Vigência”), realizar adesão aos Planos Clube Smiles, na página exclusiva da Promoção, optando como forma de pagamento anual (“à vista” ou “parcelado”) ou recorrência mensal, poderá receber Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) e Códigos Promocionais para compra de Milhas Smiles, de acordo com o Plano Clube Smiles escolhido, conforme regras apresentadas a seguir.
1.1. O Participante que aderir ao Clube Smiles 1.000 optando como forma de pagamento a recorrência mensal, receberá 17.000 (dezessete mil) Milhas Smiles Bônus no momento da adesão, além das 1.000 (mil) Milhas Smiles oriundas do Clube 1.000.
1.2. O Participante que aderir ao Clube Smiles 1.000 optando como forma de pagamento anual (“à vista” ou “parcelado”), receberá (i) 19.000 (dezenove mil) Milhas Smiles Bônus no momento da adesão, além das 1.000 (mil) Milhas Smiles oriundas do Clube 1.000 e 1 (um) Código Promocional para compra de até 15.000 (quinze mil) Milhas Smiles com 73% (setenta e três por cento) de desconto; e (ii) no segundo mês de adesão, 1 (um) Código Promocional para compra de até 15.000 (quinze mil) Milhas Smiles com 73% (setenta e três por cento) de desconto, além das 1.000 (mil) Milhas Smiles oriundas do Clube 1.000.
1.3. O Participante que aderir ao Clube Smiles 2.000 optando como forma de pagamento anual (“à vista” ou “parcelado”) ou recorrência mensal, receberá 15.000 (quinze mil) Milhas Bônus no momento da adesão, além das 2.000 (duas mil) Milhas Smiles oriundas do Clube 2.000.
1.4. O Participante que aderir ao Clube Smiles 5.000 optando como forma de pagamento anual (“à vista” ou “parcelado”) ou recorrência mensal, receberá 20.000 (vinte mil) Milhas Bônus no momento da adesão, além das 5.000 (cinco mil) Milhas Smiles oriundas do Clube 5.000.
1.5. O Participante que aderir ao Clube Smiles 7.000 optando como forma de pagamento anual (“à vista” ou “parcelado”) ou recorrência mensal, receberá 23.000 (vinte e três mil) Milhas Bônus no momento da adesão, além das 7.000 (sete mil) Milhas Smiles oriundas do Clube 7.000.
1.6. O Participante que aderir ao Clube Smiles 10.000 optando como forma de pagamento anual (“à vista” ou “parcelado”) ou recorrência mensal, receberá 25.000 (vinte e cinco mil) Milhas Bônus no momento da adesão, além das 10.000 (dez mil) Milhas Smiles oriundas do Clube 10.000.
1.7. O Participante que aderir ao Clube Smiles 20.000 pagamento anual (“à vista” ou “parcelado”), receberá 30.000 (trinta mil) Milhas Bônus no momento da adesão, além das 20.000 (vinte mil) Milhas Smiles oriundas do Clube 20.000.
1.8. O Código Promocional poderá ser utilizado uma única vez para a compra com desconto de Milhas Smiles. A compra de Milhas Smiles com a utilização do Código Promocional poderá ser parcelada em até 5 (cinco) vezes, devendo o cartão de crédito ser emitido no país.
1.9. O Código Promocional será disponibilizado dentro de 72 (setenta e duas) horas, a partir da adesão ao Plano Clube Smiles elegível ao seu recebimento. Cada Código Promocional terá validade de 10 (dez) dias, a partir do momento em que for disponibilizado na Conta Smiles do Participante.
1.10. NÃO SERÃO BONIFICADOS DOWNGRADES REALIZADOS. A PRESENTE PROMOÇÃO É VÁLIDA TÃO SOMENTE PARA NOVAS ADESÕES.
1.11. Para ser elegível às Milhas Bônus e aos Códigos Promocionais, o Participante deverá realizar o pagamento da mensalidade do Clube Smiles que optou, sendo certo que as Milhas Smiles oriundas do Clube, bem como as Milhas Bônus e os Códigos Promocionais só serão creditados após a efetivação do pagamento da mensalidade. Caso o Participante realize a mudança de plano, seja para superior ou inferior, perderá o direito à bonificação e aos Códigos Promocionais previstos na presente Promoção.
2. O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES NOS PLANOS 1.000 A 10.000 (NAS MODALIDADES DE PAGAMENTO MENSAL, ANUAL “À VISTA” OU “PARCELADO”) DEVERÁ PERMANECER NO CLUBE SMILES POR, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) MESES CONSECUTIVOS A CONTAR DA ADESÃO. O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES NO PLANO 20.000 (NAS MODALIDADES DE PAGAMENTO ANUAL “À VISTA” OU “PARCELADO”) DEVERÁ PERMANECER NO CLUBE SMILES POR, NO MÍNIMO, 10 (DEZ) MESES CONSECUTIVOS A CONTAR DA ADESÃO (AMBOS PERÍODOS CHAMADOS DE “CARÊNCIA”).
2.1. CASO O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES (NAS MODALIDADES DE PAGAMENTO ANUAL), CANCELE O CLUBE SMILES ANTES DE COMPLETAR O PERÍODO DE CARÊNCIA, A SMILES COBRARÁ DO PARTICIPANTE UMA MULTA CORRESPONDENTE AO VALOR DAS MENSALIDADES FALTANTES PARA COMPLETAR A CARÊNCIA. NESSA HIPÓTESE, A MULTA SERÁ DESCONTADA DO VALOR TOTAL A SER REEMBOLSADO AO PARTICIPANTE, CORRESPONDENTE AOS DEMAIS MESES DO PLANO ANUAL.
2.2. CASO O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES (NA MODALIDADE DE PAGAMENTO MENSAL) CANCELE O CLUBE SMILES ANTES DE COMPLETAR O PERÍODO DE CARÊNCIA, AS MILHAS BÔNUS SERÃO ESTORNADAS E A GOL TERÁ O DIREITO DE CANCELAR QUALQUER TRANSAÇÃO (POR EXEMPLO, RESGATE E/OU COMPRA DE PRODUTO E/OU SERVIÇO) NA QUAL O PARTICIPANTE TENHA UTILIZADO AS MILHAS BÔNUS RECEBIDAS EM RAZÃO DA ADESÃO AO CLUBE SMILES.
3. TERÁ DIREITO À BONIFICAÇÃO NO ÂMBITO DESTA PROMOÇÃO APENAS O PARTICIPANTE QUE, NO PERÍODO DA PROMOÇÃO, AINDA NÃO TENHA ADERIDO AO CLUBE SMILES, EX-PARTICIPANTE DO CLUBE SMILES QUE TENHA AGUARDADO O PRAZO DE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS APÓS TER EFETUADO UMA ADESÃO ORIUNDA DE UMA OFERTA PROMOCIONAL.
4. Para os fins da presente Promoção, “Clube Smiles” é um clube de vantagens e benefícios exclusivos, administrado pela GOL, onde o Participante poderá associar-se para usufruir de tais benefícios, independentemente de sua categoria no Programa Smiles, e obter promoções excepcionais. Os Participantes podem consultar condições e vantagens por meio do site www.smiles.com.br.
5. As Milhas Smiles oriundas do Clube Smiles para os Planos 1.000, 2.000 e 5.000, bem como as Milhas Bônus terão validade de 10 (dez) anos a partir da data do crédito na conta do Participante.
5.1. As Milhas Smiles oriundas do Clube Smiles para os Planos 7.000, 10.000 e 20.000, não apresentarão prazo de validade. Já as Milhas Bônus terão validade de 10 (dez) anos a partir da data do crédito na conta do Participante.
6. Em caso de adesão ao Clube Smiles por modalidade de pagamento em recorrência mensal, o Participante receberá as Milhas Bônus conforme descritos acima, após a identificação do pagamento de cada mensalidade.
6.1. AS BONIFICAÇÕES CONFERIDAS PELA PRESENTE PROMOÇÃO SERÃO CONCEDIDAS MEDIANTE A IDENTIFICAÇÃO DO PAGAMENTO DA MENSALIDADE. CASO O PARTICIPANTE FIQUE SUSPENSO (FALTA DE PAGAMENTO) NO MÊS DA BONIFICAÇÃO, O PARTICIPANTE DEVERÁ REGULARIZAR O PAGAMENTO, E, APÓS A REGULARIZAÇÃO, O PARTICIPANTE RECEBERÁ AS MILHAS DO PLANO DO CLUBE SMILES NO PRÓPRIO MÊS DE REGULARIZAÇÃO, ENQUANTO AS MILHAS BÔNUS SERÃO CREDITADAS DE ACORDO COM O CRONOGRAMA DE BONIFICAÇÃO PREVISTO NESTE REGULAMENTO. CASO O PARTICIPANTE DEIXE DE PAGAR UMA OU MAIS MENSALIDADES DO CLUBE SMILES, O CRONOGRAMA DE BONIFICAÇÃO SERÁ INTERROMPIDO E SÓ TERÁ A SUA CONTAGEM REINICIADA A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O PARTICIPANTE REGULARIZAR TODAS AS COBRANÇAS EM ATRASO.
6.2. Após o término do período de bonificação, o Participante somente receberá as Milhas Smiles oriundas do plano Clube escolhido, após identificação do pagamento da mensalidade, observadas as exceções acima.
7. O Participante que aderir ao Clube Smiles nos Planos 2.000, 5.000, 7.000, 10.000 e 20.000 durante o Período de Vigência, terá 5% (cinco por cento) de desconto na adesão aos planos com pagamento anual “parcelado” e 10% (dez por cento) de desconto na adesão aos planos com pagamento anual “à vista”.
8. O Participante, ao contratar o plano anual (“à vista” ou “parcelado”) terá a renovação automática do seu plano após o final da vigência. Caso o Participante não deseje a renovação automática, deverá entrar em contato com a central de atendimento do Programa Smiles.
9. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
10. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
11. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
12. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
13. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
14. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.